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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2011107 páginasCódigo CVM 18309Versão 1Recebida em 30/03/2012valores em R$ mil

DFP 2011 de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. · CNPJ 04.895.728/0001-80

EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 04.895.728/0001-80
DFP 2011
Exercício 2011
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Metadados

Empresa
EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ
04.895.728/0001-80
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
107
Ano de referência
2011*
Publicado em
30/03/2012 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:41

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201131/12/2010Var.
1Ativo Total4.358.1114.201.0293,7%
1.01Ativo Circulante1.150.6611.357.507−15,2%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa208.756457.209−54,3%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber631.783613.0773,1%
1.01.03.01Clientes627.559607.7113,3%
1.01.03.01.01Consumidores627.559607.7113,3%
1.01.03.02Outras Contas a Receber4.2245.366−21,3%
1.01.03.02.01Títulos a receber4.2245.366−21,3%
1.01.04Estoques12.09411.0069,9%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar53.77061.817−13,0%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar53.77061.817−13,0%
1.01.06.01.01Imposto de renda e contribuição social11.81615.803−25,2%
1.01.06.01.02Outros tributos a recuperar41.95446.014−8,8%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes244.258214.39813,9%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros244.258214.39813,9%
1.01.08.03.01Serviços em curso25.05639.441−36,5%
1.01.08.03.02Aquisição de combustível por conta da CCC93.04667.85637,1%
1.01.08.03.03Redução de receita - baixa renda22.32015.06148,2%
1.01.08.03.04Outros103.83692.04012,8%
1.02Ativo Não Circulante3.207.4502.843.52212,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo980.592764.53228,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber22.38328.640−21,8%
1.02.01.03.01Clientes20.45826.715−23,4%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber1.9251.9250,0%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos89.79089.7900,0%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos89.79089.7900,0%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas115.463108.0536,9%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas115.463108.0536,9%
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes752.956538.04939,9%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Cauções e depósitos vinculados990,0%
1.02.01.09.04Depósitos judiciais27.42027.3350,3%
1.02.01.09.05Imposto de renda e contribuição social a recuperar41.63240.6132,5%
1.02.01.09.06Outros tributos a recuperar48.78341.68217,0%
1.02.01.09.07Sub-rogação da CCC175.829138.50926,9%
1.02.01.09.08Ativo financeiro - bens da concessão458.056275.83166,1%
1.02.01.09.09Outros1.22714.070−91,3%
1.02.02Investimentos7.80125.782−69,7%
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento7.80125.782−69,7%
1.02.03Imobilizado00—
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível2.219.0572.053.2088,1%
1.02.04.01Intangíveis2.219.0572.053.2088,1%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão2.219.0572.053.2088,1%
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

AoConselho de Administração e aos Acionistas daCentrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA - "Em Recuperação Judicial"Belém - PA1Fomos contratados para examinamos as demonstrações financeiras da Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA - "Em Recuperação Judicial" ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2011 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras2A Administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standard Board (IASB), assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentes 3Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Em decorrência dos assuntos descritos nos parágrafos Base para abstenção de opinião, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria.Base para abstenção de opinião 4Conforme nota explicativa nº 41 a Companhia teve seu pedido de Recuperação Judicial (RJ) deferido em 29 de fevereiro de 2012 nos termos da Lei nº 11.101/05. Conforme a referida Lei a Companhia deve apresentar em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, Plano de Recuperação que deverá conter: discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados demonstração de sua viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. A assembléia-geral de credores, nos termos da referida Lei, votará o referido plano em prazo que não excederá 150 (cento e cinqüenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial. Adicionalmente, conforme documento "Memória da 7ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2012", realizada em 06 de março de 2012, foi decidido pela diretoria executiva da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, por meio de Termo de Intimação a ser expedido, solicitar Plano de Ação a Companhia apresentando alegações e proposta para correção das falhas e das transgressões técnicas apontadas na referida reunião. A Companhia está em fase de elaboração dos referidos planos não tendo mensurado até a presente data os possíveis efeitos sobre os saldos patrimoniais tendo em vista as negociações em andamento bem como a dependência dos eventos futuros acima mencionados, que poderão ou não ocorrer tais como: a aprovação do Plano de Recuperação por parte dos credores a aprovação do Plano de Ação por parte da Aneel bem como, as negociações em andamento para equacionamento das dívidas e o Reajuste tarifário esperado pela Companhia. Além disso, a Companhia incorreu no prejuízo líquido de R$ 391.162 mil durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2011 e que, naquela data, o passivo circulante da Companhia excedeu o ativo circulante em R$ 1.191.874 mil. Em 31 de dezembro de 2011 os ativos e passivos da Companhia foram classificados e valorizados presumindo a continuidade normal dos negócios. Conforme as normas contábeis brasileiras e internacionais, a administração deveria demonstrar este pressuposto de continuidade. A situação acima descrita, indica a existência de incerteza significativa que levanta dúvida relevante quanto à capacidade de continuidade da Companhia e, portanto, ela pode não ser capaz de realizar seus ativos e liquidar seus passivos no curso normal dos negócios. Até a presente data não obtivemos evidência de auditoria suficiente para concluirmos sobre estas múltiplas incertezas. As demonstrações financeiras (inclusive as notas explicativas) não divulgam integralmente estes fatos. 5Conforme descrito na nota explicativa nº 10, existem em 31 de dezembro de 2011 créditos tributários ativos oriundos de prejuízos fiscais, base negativa de contribuição social e diferenças temporárias, no valor de R$ 89.790 mil. A realização dos referidos créditos tributários depende fundamentalmente do sucesso dos planos mencionados na nota explicativa 1 e da ocorrência de lucros tributários futuros. Devido as incertezas significativas mencionadas no parágrafo 4, não nos foi possível concluir quanto à probabilidade de realização destes créditos tributários.6Não nos foi apresentada documentação-suporte para o registro dos montantes reconhecidos como "Depósitos judiciais" R$ 27.420 mil. Conseqüentemente, ficamos impossibilitados de concluir quanto à adequada apresentação e registro da referida rubrica nas demonstrações financeiras, em relação a data base 31 de dezembro de 2011.7As notas explicativas não informam a posição dos contratos de compra de energia no sentido de estar atendendo ou não os limites operacionais regulatórios, tampouco nos foi dado acesso a esta informação. Consoante práticas contábeis adotadas no Brasil esta informação sobre eventual exposição de cobertura deveria ser divulgada nas notas explicativas.Abstenção de opinião sobre as demonstrações financeiras8Devido à relevância dos assuntos descritos nos parágrafos Base para abstenção de opinião, até esta data, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria. Conseqüentemente, não expressamos opinião sobre as demonstrações financeiras acima referidas.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionado 9Fomos contratados para examinar, também, as demonstrações do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Devido à relevância dos assuntos descritos nos parágrafos Base para abstenção de opinião, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria. Conseqüentemente, não expressamos opinião sobre a DVA acima referida.Revisão dos valores correspondentes ao período anterior10Em 4 de abril de 2011 a BDO Auditores Independentes, entidade legal estabelecida no Brasil e que detinha por contrato o uso da marca internacional BDO, passou a integrar a rede KPMG de sociedades profissionais de prestação de serviços com a nova denominação social de KPMG Auditores Associados (incorporada em 2 de dezembro pela KPMG Auditores Independentes). A BDO Auditores Independentes auditou as demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2010, enquanto ainda detinha o direito de uso da marca BDO, tendo emitido relatório datado em 23 de março de 2011 que não conteve modificação.São Paulo, 28 de março de 2012KPMG Auditores IndependentesCRC 2SP014428/O-6Mateus de Lima SoaresContador CRC 1RJ079681/O-0 S-PA

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

De acordo com o artigo 25 da Instrução CVM nº 480/2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concorda com as Demonstrações Financeiras ora apresentadas.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

De acordo com o artigo 25 da Instrução CVM nº 480/2009, com relação ao Relatório dos Auditores Independentes, a Diretoria declara que discorda das razões pelas quais os Auditores decidiram por se abster de apresentar sua opinião de auditoria, pelas razões e fundamentos registradas na Reunião do Conselho de Administração que aprovou as Demonstrações Financeiras da Companhia.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Por votação da maioria dos membros do Conselho Fiscal da Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, tendo examinado o Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2011, e seus anexos correspondentes, bem assim o Relatório da Administração, concluímos que as peças refletem adequadamente a situação econômica e financeira da Companhia, e, assim, recomendamos aos Srs. Acionistas sua aprovação em Assembléia Geral. Conselho Fiscal.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.