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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201771 páginasCódigo CVM 11398Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 14/11/2017valores em R$ mil

ITR 30/09/2017 de TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL SA

TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL SA · CNPJ 15.115.504/0001-24

Versões desta data de referência: v1 (13/11/2017) · v2 (14/11/2017), esta

TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL SA
CNPJ 15.115.504/0001-24
ITR 30/09/2017 (V2)
Exercício 2017
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Metadados

Empresa
TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL SA
CNPJ
15.115.504/0001-24
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
71
Ano de referência
2017*
Publicado em
14/11/2017 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:13

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201731/12/2016Var.
1Ativo Total655.355644.3481,7%
1.01Ativo Circulante453.820426.3876,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa16.8911.738871,9%
1.01.02Aplicações Financeiras79.17182.537−4,1%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo79.17182.537−4,1%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.01.03Títulos e valores mobiliários5.5406.333−12,5%
1.01.02.01.04Aplicações financeiras73.63176.204−3,4%
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber79.84898.674−19,1%
1.01.03.01Clientes79.84898.674−19,1%
1.01.03.01.01Mercado interno79.203101.164−21,7%
1.01.03.01.02Mercado externo4.4561.128295,0%
1.01.03.01.03(Provisão para devedores duvidosos)−3.811−3.618−5,3%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques192.463189.3671,6%
1.01.04.01Produtos acabados65.74473.321−10,3%
1.01.04.02Produtos em elaboração82.36981.7240,8%
1.01.04.03Matérias-primas e insumos19.18718.1685,6%
1.01.04.04Importações em andamento8.9604801.766,7%
1.01.04.05Materiais de suprimento20.01019.6162,0%
1.01.04.06Provisão para desvalorização e perdas−3.807−3.9423,4%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar47.56840.20218,3%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar47.56840.20218,3%
1.01.06.01.01PIS e COFINS a recuperar34.77134.7710,0%
1.01.06.01.02ICMS a recuperar4.2922.26889,2%
1.01.06.01.03IR e CS6.5282.944121,7%
1.01.06.01.04Outros1.977219802,7%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes37.87913.869173,1%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda37.87913.869173,1%
1.01.08.01.01Valores a receber de partes relacionadas32.21711.186188,0%
1.01.08.01.02Outros ativos5.6622.683111,0%
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante201.535217.961−7,5%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo52.78267.935−22,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo5.2285.413−3,4%
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.01.03Depósitos judiciais5.2285.413−3,4%
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos10.83019.092−43,3%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos10.83019.092−43,3%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes36.72443.430−15,4%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Tributos a recuperar29.54841.030−28,0%
1.02.01.09.04Outros ativos7.1762.400199,0%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado148.150149.244−0,7%
1.02.03.01Imobilizado em Operação148.150149.244−0,7%
1.02.03.01.01Terrenos4.4264.4260,0%
1.02.03.01.02Edificações110.097109.1130,9%
1.02.03.01.03Máquinas e equipamentos367.529364.8670,7%
1.02.03.01.04Instalações180.263177.6501,5%
1.02.03.01.05Obras em andamento16.0076.676139,8%
1.02.03.01.06ARO48.00348.0010,0%
1.02.03.01.07Outros32.15731.8491,0%
1.02.03.01.08(Depreciação acumulada)−610.332−593.338−2,9%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível603782−22,9%
1.02.04.01Intangíveis603782−22,9%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Benfeitoria4.2664.2660,0%
1.02.04.01.03Melhoria em software1.0211.0210,0%
1.02.04.01.04(Depreciação acumulada)−4.684−4.505−4,0%
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestraisAos Administradores e AcionistasCristal Pigmentos do Brasil S.A.IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da Cristal Pigmentos do Brasil S.A. (a "Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2017, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos nessa data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo nesta data, assim como o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e com a norma internacional de contabilidade IAS 34 -Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediárias Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 e o IAS 34 aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Outros assuntosDemonstração do valor adicionadoRevisamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2017, preparada sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi elaborada de maneira consistente, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Auditoria e revisão das cifras correspondentes ao ano anteriorAs Informações Trimestrais - ITR mencionadas no primeiro parágrafo incluem informações contábeis correspondentes ao resultado, mutações do patrimônio líquido, fluxos de caixa e valor adicionado do trimestre findo em 30 de setembro de 2016, obtidas das informações trimestrais - ITR daquele trimestre, e aos balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2016, obtidas das demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2016, apresentadas para fins de comparação. A revisão das Informações Trimestrais - ITR do trimestre findo em 30 de setembro de 2016e o exame das demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2016 foram conduzidos sob a responsabilidade de outros auditores independentes, que emitiram relatórios de revisão e de auditoria com datas de 8 de novembro de 2016 e 14 de março de 2017, respectivamente, sem ressalvas.Salvador, 8 de novembro de 2017PricewaterhouseCoopersLeandro Mauro ArditoAuditores Independentes Contador CRC 1SP188307/O-0 "S" BACRC 2SP000160/O-5 "F" B

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.ACompanhia AbertaCNPJ/MF nº 15.115.504/0001-24NIRE 29.300.010.065D E C L A R A Ç Ã OPelo presente instrumento, os Diretores e os Administradores da CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A., sociedade por ações de capital aberto, com sede BA 099, KM 20 - Centro - Abrantes - Camaçari, Bahia, inscrita n CNPJ sob nº 15.115.504.0001-24, para fins do disposto nos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009 declaram que:Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Cristal referentes ao terceiro trimestre de 2017 (30/09/2017).Camaçari, 7 de novembro de 2017.__________________________ ________________________Ciro Mattos MarinoPaulo Roberto Dantas OliveriaDiretor Diretor

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.ACompanhia AbertaCNPJ/MF nº 15.115.504/0001-24NIRE 29.300.010.065D E C L A R A Ç Ã OPelo presente instrumento, os Diretores e os Administradores da CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A., sociedade por ações de capital aberto, com sede BA 099, KM 20 - Centro - Abrantes - Camaçari, Bahia, inscrita n CNPJ sob nº 15.115.504.0001-24, para fins do disposto nos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009 declaram que:Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer da PricewaterhouseCoopers, relativamente às demonstrações financeiras da Cristal referentes ao terceiro trimestre de 2017 (30/09/2017).Camaçari, 7 de novembro de 2017.__________________________ ________________________Ciro Mattos MarinoPaulo Roberto Dantas OliveriaDiretor Diretor

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.Companhia AbertaCNPJ/MF 15.115.504/0001-24NIRE 29.300.010.065ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCALREALIZADA NO DIA 01/11/2017DATA, HORA E LOCAL: 1 de novembro de 2017, às 09:00h, na sede da Cristal Pigmentos do Brasil S/A, localizada no Km 20 da BA 099, Distrito de Abrantes, Município de Camaçari, Esta-do da Bahia, CEP - 42840-000.PAUTA DO DIA: a) Análise Demonstrações Financeiras na data base de 30/09/2017.PRESENTES: O Conselho Fiscal da Cristal Pigmentos do Brasil S.A., os Srs. Massao Fábio Oya, Aurélio Cézar da Silva Cardozo e João Roberto S Paixão, Representantes da Pricewaterhou-se Coopers - PWC, o Srs. Vinicius Rego, Leandro Ardito e Virgínia silva, Auditores e pela Cris-tal Pigmentos do Brasil S.A., o Sr. Marcelo Doria, Anderson Araújo, Alexandre Araújo e Silva, Gerente Financeiro, Líder de Contabilidade e Consultor da GRC Cristal.DELIBERAÇOES E DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS: A Sra. Virgínia Silva, explanou sobre o desenvolvimento dos trabalhos, fez um arrazoado sobre os principais pontos observados no terceiro trimestre e apresentou o calendário para realização dos trabalhos de encer-ramento do exercício.O Srs. Anderson e Marcelo explanaram sobre os questionamentos feitos por e-mail datado de 31/10/2017, pelo Conselheiro Massao. O Conselheiro Aurélio indagou sobre a necessidade da formalização junto ao Conselho de Administração sobre a aplicação financeira com prazo superior a 360 dias, o Sr. Marcelo ficou de verificar e o Conselheiro Massao sugeriu uma nota informando sobre detalhes dessa operação, os demais questionamentos foram satisfatoriamente respondidos.Complementarmente o Conselheiro Massao Fábio Oya no exercício de seus deveres legais e esta-tutários, efetuou as seguintes recomendações e solicitações:1)Recomendou que a Administração envide os melhores esforços para liquidar junto as par-tes relacionadas, os saldos de contas a receber (R$ 32.217 mil em 30/09/17 ante R$ 11.186 mil em 31/12/16) e a pagar (R$ 15.651 mil em 30/09/17 ante R$ 21.653 mil em 31/12/16), constantes da nota explicativa 15, do ITR de 30/09/17, que vem se acumulando ao longo dos trimestres. Complementarmente, recomendou que a Administração adote uma política formalizada de transações com partes relacionadas, incluindo o estabelecimento do prazo de recebimento e pagamento dessas transações, correção monetária, metodologia de fixação de preço, quando a transação envolver a compra e venda de produtos, entre outras regras.2)Reiterou a necessidade da Administração avaliar sobre a distribuição de dividendos com-plementares extraordinários, pelos motivos expostos na reunião do Conselho Fiscal de 14/03/2017 e e-mail de 19/09/2017, considerando que desde a reunião do Conselho Fiscal de 14/03/2017, a situação de liquidez financeira da Companhia tem aumentado, o que rati-fica o excesso de retenção de lucros através das reservas de lucros estatutárias, cabendo ainda salientar que a redação do Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 31, itens "d" e "e" não indicam de modo preciso e completo suas finalidades, como exigido pelo artigo 194, inciso I, da Lei 6.404/76: "Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidadeII - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição eIII - estabeleça o limite máximo da reserva." Vejamos que para a reserva "para aumento de capital" o Estatuto Social em seu artigo 14, item "d", limita-se a dizer de forma "genérica" que a referida reserva tem a "finalidade de assegurar adequadas condições operacionais", ou seja, essa descrição genérica não permite que se confira o exato destino dos recursos retidos através de parcela relevante dos lucros, não sendo possível concluir de forma clara e transparente, em quais áreas da Companhia os recursos advindos através da constituição da reserva estatutária, serão efetivamente utilizados. Neste sentido, o regramento estatutário para constituição da reserva para aumento de capital, eventualmente não atende aos requisitos do artigo 194, I, da Lei 6.404/76, pois, não é possível verificar "de modo preciso e completo, a sua finalidade" e tampouco define onde efetivamente os recursos retidos dos lucros sociais serão utilizados, ensejando dúvidas na interpretação do que seria "adequadas condições operacionais". Sobre o exposto acima, no âmbito do Processo RJ2001/12637, Reg. 3529/2002, o voto da Diretora - Norma Jonssen Parente, j. 26.04.2002, concluiu que: "Não é admissível que se formem reservas genéricas, sem causa ou destinação específica, que visem exclusivamente colocar à disposição da sociedade lucros que não se quer distribuir. A lei é rigorosa na destinação dos lucros. Impede que a retenção de lucros ocorra de forma aleatória, sem finalidade especifica e sem limitação do valor acumulado. De um lado, permite a acumulação de lucros através de reservas estatutárias, desde que a destinação seja feita de forma precisa e completa e, de outro, a re-tenção de lucros motivada e aprovada em assembléia geral. O caráter permanente, contínuo e independente da reserva estatutária não se coaduna com a possibilidade de reter a totalidade dos lucros para finalidades genéricas. Os lucros devem ser distribuídos tanto quanto possível. Os acionistas têm direito à disponibilidade imediata dos lucros líquidos não destinados à cons-tituição de reservas, mediante o pagamento de dividendos complementares ao mínimo obrigatório."3)Recomendou a Administração avaliar sobre a distribuição dos próximos dividendos opor-tunamente a serem declarados, na forma de Juros Sobre Capital Próprio "JCP", dado os benefícios tributários para a Companhia, advindos de tal modalidade de distribuição de dividendos.4)Em relação a fixação do preço de venda de Pigmento de Titânio "TiO2" e Minérios (Il-menita, Zirconita, Rutilo e Cianita), recomendou que a Administração adote uma "Política Formalizada de Preços de Venda", incluindo uma descrição das peculiaridades do merca-do local, onde ocasionalmente existe uma defasagem para os repasses de preços praticados no exterior (pela própria Cristal e demais empresas produtoras) ante o mercado local (Brasil). 5)Dado o cenário de crescimento de lucros tributáveis nos últimos trimestres (IRPJ e CSLL) e ainda da existência de créditos tributários "não contabilizados" oriundo de "prejuízos fiscais e base negativa" de anos anteriores no valor de R$ 63.696 mil (nota explicativa 14 do ITR de 30/09/17), solicitou a Administração e Auditores Independentes reavaliarem as premissas utilizadas no trimestre do qual reduziu em R$ 8.262 mil o saldo de créditos tri-butários "contabilizados no ativo não circulante" decorrentes de prejuízos fiscais e base negativa, sem ao menos recompor o saldo contabilizado dos referidos créditos com a utili-zação créditos tributários "não contabilizados" de prejuízos fiscais e base negativa de anos anteriores no valor de R$ 63.696 mil, conforme permitido pela norma contábil - CPC 32.ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião da qual se lavrou esta ata, que foi lida, aprovada e assinada por todos os Conselheiros Presentes.Camaçari - BA, 1 de novembro de 2017.__________________________________________________ Massao Fábio Oya Aurélio Cezar da Silva Cardozo _______________________João Roberto S Paixão

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.