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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201680 páginasCódigo CVM 23310Versão 1Recebida em 05/05/2016valores em R$ mil

ITR 31/03/2016 de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.

CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. · CNPJ 10.760.260/0001-19

CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.760.260/0001-19
ITR 31/03/2016
Exercício 2016
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Metadados

Empresa
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ
10.760.260/0001-19
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
80
Ano de referência
2016*
Publicado em
05/05/2016 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:03

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201631/12/2015Var.
1Ativo Total2.751.6882.847.910−3,4%
1.01Ativo Circulante2.107.2762.181.916−3,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa73.26448.67750,5%
1.01.02Aplicações Financeiras03.022−100,0%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo03.022−100,0%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.01.03Títulos e valores mobiliários03.022−100,0%
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber1.385.5781.407.936−1,6%
1.01.03.01Clientes1.372.1251.394.483−1,6%
1.01.03.01.01Contas a receber - partes relacionadas00—
1.01.03.01.02Contas a receber1.372.1251.394.483−1,6%
1.01.03.02Outras Contas a Receber13.45313.4530,0%
1.01.03.02.01Contas a receber - aquisição de investida13.45313.4530,0%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas172.797166.5573,7%
1.01.08Outros Ativos Circulantes475.637555.724−14,4%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros475.637555.724−14,4%
1.01.08.03.01Instrumentos Derivativos049.391−100,0%
1.01.08.03.02Adiantamento a fornecedores440.370485.570−9,3%
1.01.08.03.03Outras contas a receber35.26720.76369,9%
1.02Ativo Não Circulante644.412665.994−3,2%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo99.997120.577−17,1%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber28.84438.333−24,8%
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber28.84438.333−24,8%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos70.97080.918−12,3%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos70.97080.918−12,3%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas1831.326−86,2%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas1831.326−86,2%
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado13.92810.27335,6%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível530.487535.144−0,9%
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações contábeis intermediáriasAos Acionistas, Conselheiros e AdministradoresCVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.Santo André - SPIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referente ao trimestre findo em 31 de março de 2016, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2016 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board -- IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the /Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações contábeis intermediárias Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) e o IAS 34, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionado Revisamos, também, as demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2016, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação nas informações contábeis intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáceis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRSs, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.São Paulo, 5 de maio de 2016ERNST & YOUNGAuditores Independentes S.S.CRC-2SP015199/O-6Anderson Pascoal ConstantinoContador CRC-1SP190451/O-5

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.LUIZ EDUARDO FALCO PIRES CORREA, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 052.425.988-75, e portador da cédula de identidade RG n° 6.056.736 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Presidente da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas referente ao período findo em 31 de março de 2016.LUIZ FERNANDO FOGAÇA, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o n° 116.469.528-20, e portador da cédula de identidade RG n° 13.893.373 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Vice Presidente Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n°10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas referente ao período findo em 31 de março de 2016.VALTER PATRIANI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n° 860.625.818-00, e portador da cédula de identidade RG n° 39.001.001-7 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Vice Presidente de Produtos e Vendas da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas referente ao período findo em 31 de março de 2016.ELTON FLÁVIO SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 174.322.408-76, e portador da cédula de identidade RG n° 20.884.079 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Jurídico da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas referente ao período findo em 31 de março de 2016.MIGUEL MARTINS ALCANTARA JUNIOR, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o n° 140.021.748-24, e portador da cédula de identidade RG n° 20.748.717-0 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor de Tecnologia da Informação da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas referente ao período findo em 31 de março de 2016.RICARDO PINHEIRO PAIXÃO, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.184.925-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 118.979.478-01, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor de Operações da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas referente ao período findo em 31 de março de 2016.Santo André, 05 de Maio 2016.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.LUIZ EDUARDO FALCO PIRES CORREA, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 052.425.988-75, e portador da cédula de identidade RG n° 6.056.736 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Presidente da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.LUIZ FERNANDO FOGAÇA, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o n° 116.469.528-20, e portador da cédula de identidade RG n° 13.893.373 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Vice Presidente Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n°10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.VALTER PATRIANI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n° 860.625.818-00, e portador da cédula de identidade RG n° 39.001.001-7 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Vice Presidente de Produtos e Vendas da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.ELTON FLÁVIO SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 174.322.408-76, e portador da cédula de identidade RG n° 20.884.079 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Jurídico da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.MIGUEL MARTINS ALCANTARA JUNIOR, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o n° 140.021.748-24, e portador da cédula de identidade RG n° 20.748.717-0 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor de Tecnologia da Informação da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.RICARDO PINHEIRO PAIXÃO, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.184.925-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 118.979.478-01, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor de Operações da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, , discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.Santo André, 05 de Maio 2016.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

1 - Parecer do comitê de auditoria, acompanhado de eventuais votos dissidentes. A esse respeito, informamos que o Comitê de Auditoria da CVC não é órgão estatutário de sua administração. Por tratar-se de mero comitê de apoio, atuante como instância adicional de Governança da CVC para fins internos, as reuniões de tal comitê não são, atualmente, transcritas em qualquer ata ou documento. Apenas à título de informação, transcrevemos a seguir trecho constante do Formulário de Referência da Companhia, no qual os procedimentos aplicáveis ao Comitê de Auditoria são descritos em maior detalhe: "O Comitê de Auditoria deverá se reunir com frequência trimestral e é composto por três membros, sendo um conselheiro de administração independente, e participam das reuniões, obrigatoriamente, um sócio da auditoria externa independente e dois diretores da Companhia." Diante disto, a CVC não entende necessária a publicação de atas de seu Comitê de Auditoria, razão pela qual tal documento não foi incluído em suas informações contábeis intermediárias. Finalmente, e ainda apenas à título de informação, esclarecemos que não houve votos dissonantes na reunião do Comitê de Auditoria em que as informações contábeis intermediárias da CVC foram discutidas.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.