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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201736 páginasCódigo CVM 4774Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 04/01/2019valores em R$ mil

ITR 31/03/2017 de CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A.

CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A. · CNPJ 46.014.635/0001-49

Versões desta data de referência: v1 (15/05/2017) · v2 (04/01/2019), esta

CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A.
CNPJ 46.014.635/0001-49
ITR 31/03/2017 (V2)
Exercício 2017
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Metadados

Empresa
CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A.
CNPJ
46.014.635/0001-49
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
36
Ano de referência
2017*
Publicado em
04/01/2019 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:13

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201731/12/2016Var.
1Ativo Total298.926296.3960,9%
1.01Ativo Circulante290.423287.9620,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa12911314,2%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber271.233268.9170,9%
1.01.03.01Clientes268.090265.8210,9%
1.01.03.02Outras Contas a Receber3.1433.0961,5%
1.01.04Estoques7417410,0%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar18.19018.0610,7%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar18.19018.0610,7%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes1301300,0%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros1301300,0%
1.02Ativo Não Circulante8.5038.4340,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo6.1616.0372,1%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber6.1616.0372,1%
1.02.01.03.01Clientes66657915,0%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber5.4955.4580,7%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos3403400,0%
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento3403400,0%
1.02.02.02.01Incentivos Fiscais e Outros3403400,0%
1.02.03Imobilizado2.0022.057−2,7%
1.02.03.01Imobilizado em Operação2.0022.057−2,7%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTESÀDD DIRETORIA E ACIONISTAS DA CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S.AFomos contratados para revisar as demonstrações contábeis consolidadas, identificadas como controladora e consolidado, da Construtora Lix da Cunha S.A. ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxo de caixa para o período findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas incluindo o resumo das principais politicas contábeis.Responsabilidades da administração sobre as demonstrações contábeis consolidadasA administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidades dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre as demonstrações contábeis com base em nossa revisão, conduzida de acordo com a norma brasileira e a norma internacional de revisão de demonstrações contábeis (NBC TR 2410 e ISRE 2410). Em decorrência do assunto descrito no parágrafo Base para abstenção de conclusão, não nos foi possível obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar nossa conclusão sobre as demonstrações contábeisBase para abstenção de conclusão Limitação acesso aos saldos iniciaisAs demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2015, apresentados para fins comparativos, foram auditados por outros auditores independentes, e consequentemente não emitimos opinião sobre elas. Não tivemos acesso aos trabalhos realizados pelos auditores anteriores, bem como os procedimentos de análises adicionais desenvolvidas, conforme determina a NBC TA 510 - Trabalhos iniciais, aos saldos iniciais, não foram suficientes para assegurar que tais saldos não tenham efeitos relevantes sobre o resultado do período e patrimônio líquido para o período findo em 31 de março de 2017. Limitação Registro de ProvisãoOs saldos apresentados nas rubricas do Passivo Circulante de "Obrigações trabalhistas" e "Obrigações tributárias" são parcialmente relacionados a processos que a Companhia é considerada ré nas ações e satisfaz os critérios de Provisão, conforme NBC TG 25 (R2) - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOSCONTINGENTES. A administração não realizou a avaliação desses saldos para reclassificar o montante e agregar na rubrica de "Provisões para contingências fiscais e cíveis".Divergência de ApresentaçãoApresentação das Demonstrações ContábeisAs demonstrações contábeis de 31 de março de 2017 não incluem todas as divulgações exigidas pela estrutura de relatório aplicável conforme requer a NBC TG 21 (R3), na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis do Conselho Federal de Contabilidade e normativos da Comissão de Valores Mobiliários. Os efeitos da não adequação da divulgação sobre as demonstrações não foram determinados.Classificação Contas a ReceberO saldo apresentado na nota explicativa de número "5.Contas a Receber de Clientes" está em quase sua totalidade registrado no Ativo Circulante Consolidado. A administração não apresentou evidências para suportar o montante apresentado no Ativo Circulante. Conforme NBC TG 26 (R5) - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, se a Companhia não atender os critérios relacionados da referida norma, o ativo deve ser classificado como Ativo Não Circulante.Passivos ContingentesConforme NBC TG 25 (R2) - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOSCONTINGENTES, a Companhia deve divulgar diversas informações como:(a) o valor contábil no início e no fim do período (b) provisões adicionais feitas no período, incluindo aumentos nas provisões existentes (c) valores utilizados (ou seja, incorridos e baixados contra a provisão) durante o período (d) valores não utilizados revertidos durante o período e (e) o aumento durante o período no valor descontado a valor presente proveniente da passagem do tempo e o efeito de qualquer mudança na taxa de desconto. A administração da Companhia não divulgou as informações da nota explicativa de número "14. Obrigações Trabalhistas, Tributárias e provisão para Contingências" conforme requerido pela NBC TG 25 (R2), considerando que a representatividade do saldo no Passivo é significativo.Limitação - Ausência de Ajuste a valor de realizaçãoA Companhia mantém na rubrica de Contas a Receber consolidado um montante significativo, cujos valores estão em discussão judicial. A nota explicativa de número "5.Contas a Receber de Clientes" não é apresentada com subclassificações para proporcionar uma leitura com mais clareza, conforme sugerido na NBC TG 26 (R5) - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.Conforme NBC TG 01 (R4) - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS,parágrafo 9, "A entidade deve avaliar ao fim de cada período de reporte, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo". A administração da Companhia não apresentou a equipe de auditoria evidências que foi realizada alguma avaliação dos seus ativos com a finalidade de demonstrar se existe alguma indicação de perda no valor dos seus ativos.Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacionalChamamos a atenção para a Demonstração do Resultado, que indica que a Companhia incorreu no prejuízo de R$ 914 mil durante o período findo em 31 de março de 2017. Esses eventos ou condições, juntamente com os assuntos descritos no Comentário de Desempenho, indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Nossa conclusão não está ressalvada em relação a esse assunto. Abstenção de conclusãoDevido à relevância dos assuntos descritos no parágrafo Base para abstenção de conclusão, não nos foi possível obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar a nossa conclusão sobre essas demonstrações contábeis. Consequentemente, não expressamos uma conclusão sobre essas demonstrações contábeisSão Paulo, 28 de dezembro de 2018.MACIEL AUDITORES S/S 2CRC RS - 5460/O-0 - "S" - SP LUCIANO GOMES DOS SANTOS1CRC RS 059.628/O-2Responsável Técnico

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

D E C L A R A Ç Ã O Conforme disposto nos inciso V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480/2009, os Diretores abaixo assinados declaram que reviram, discutiram e concordaram com as demonstrações financeiras relativas ao 1º Trimestre do ano calendário de 2017 da Construtora Lix da Cunha SA. e que autorizam a sua divulgação ao mercado.Campinas, 15 de maio de 2017. Moacir da Cunha Penteado Elias Abrão Ayek Presidente do Conselho de Diretor Superintendente Administração

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

D E C L A R A Ç Ã O Conforme disposto nos inciso V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480/2009, os Diretores abaixo assinados declaram que reviram, discutiram e concordaram com o Relatorio dos Auditores relativas ao 1º Trimestre do ano calendário de 2017 da Construtora Lix da Cunha S/A. e que autorizam a sua divulgação ao mercado.Campinas, 03 de janeiro de 2019. Moacir da Cunha Penteado Elias Abrão Ayek Presidente do Conselho de Diretor Superintendente e Relações de InvestidoresAdministração

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

não apresenta

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.