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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201152 páginasCódigo CVM 10596Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 17/06/2015valores em R$

ITR 30/09/2011 de SERGEN SERVICOS GERAIS DE ENGENHARIA S A

SERGEN SERVICOS GERAIS DE ENGENHARIA S A · CNPJ 33.161.340/0001-53

Versões desta data de referência: v1 (30/11/2011) · v2 (17/06/2015), esta

SERGEN SERVICOS GERAIS DE ENGENHARIA S A
CNPJ 33.161.340/0001-53
ITR 30/09/2011 (V2)
Exercício 2011
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Metadados

Empresa
SERGEN SERVICOS GERAIS DE ENGENHARIA S A
CNPJ
33.161.340/0001-53
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
52
Ano de referência
2011*
Publicado em
17/06/2015 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:21

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201131/12/2010Var.
1Ativo Total219.962.304241.456.136−8,9%
1.01Ativo Circulante24.646.77622.061.89511,7%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa228.0091.95211.580,8%
1.01.02Aplicações Financeiras1.3281.2922,8%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado1.3281.2922,8%
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento1.3281.2922,8%
1.01.03Contas a Receber15.913.75115.886.9190,2%
1.01.03.01Clientes1.175.6091.175.6090,0%
1.01.03.02Outras Contas a Receber14.738.14214.711.3100,2%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar8.503.6886.171.73237,8%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar8.503.6886.171.73237,8%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante195.315.528219.394.241−11,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo131.518.643154.436.368−14,8%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos019.391.011−100,0%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos019.391.011−100,0%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes131.518.643135.045.357−2,6%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Creditos Judiciais124.368.526124.340.8540,0%
1.02.01.09.04Depositos e Emprestimos Compulsorios59.23059.2300,0%
1.02.01.09.05Aplicação em Titulos Públicos03.549.755−100,0%
1.02.01.09.06Sociedade em conta de Participação238.838238.8380,0%
1.02.01.09.07Outros Direitos Realizaveis6.852.0496.856.680−0,1%
1.02.02Investimentos262.149262.1490,0%
1.02.02.01Participações Societárias262.149262.1490,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias262.149262.1490,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado63.534.73664.454.834−1,4%
1.02.03.01Imobilizado em Operação63.534.73664.454.834−1,4%
1.02.03.01.01Imoveis63.511.59164.430.436−1,4%
1.02.03.01.02Equipamentos e Instalações de Escritorio7.7647.7630,0%
1.02.03.01.03Veiculos01.000−100,0%
1.02.03.01.04Equipamentos Eletronicos3.1293.383−7,5%
1.02.03.01.05Outras Imobilizações12.25212.2520,0%
1.02.03.01.06Outras Imobilizações00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível0240.890−100,0%
1.02.04.01Intangíveis0240.890−100,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão0240.890−100,0%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Aos Administradores e Diretores daSERGEN Serviços Gerais de Engenharia S/ARio de Janeiro - RJRELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISIntrodução Reexaminamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da SERGEN Serviços Gerais de Engenharia S/A, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2011, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2011 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A administração da SERGEN Serviços Gerais de Engenharia S/A. é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com a NBC TG 21 - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com a NBC TG 21 com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para conclusão com ressalva sobre as informações intermediárias individuais e consolidadasConforme mencionado na nota explicativa nº 6, a sociedade possui créditos e receber de clientes vencidos há mais de 180 dias, no montante de R$ 1.176 mil. Entretanto, não constituiu provisão para devedores duvidosos.Conforme mencionado na nota explicativa nº 9, a administração da SERGEN - SERVIÇOS GERAIS DE ENGENHARIA S.A, optou por registrar no ativo não circulante, créditos judiciais no montante de R$ 124.368 mil, com base na expectativa provável de sua realização, conforme parecer de sua assessoria jurídica. Entretanto, como o processo ainda encontra-se em execução, não é absolutamente certo a realização desses créditos, desta forma o reconhecimento dos créditos judiciais foi realizado contrariando as orientações da NBC TG 25, no que diz respeito ao reconhecimento de contingências judiciais ativas.Conforme consulta processual no sítio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após o encerramento do período, identificamos que o Sr. Antônio de Pádua Coimbra Tavares Pais (Diretor Presidente da SERGEN) e Sr. Sérgio Gomes de Vasconcellos (Diretor Superintendente da SERGEN) possuem ações tramitando na 24ª e 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro, respectivamente, contra a SERGEN Serviços Gerais de Engenharia S/A, cujo valor não foi possível quantificar.Conclusão com ressalva sobre as informações intermediárias individuais.Com base em nossa revisão, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos nos parágrafos base para conclusão com ressalva, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em seus aspectos relevantes, de acordo com NBC TG 21 aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Enfatizamos que nossas conclusões não prescindem do que constam nas notas explicativas que acompanham as informações trimestrais.Conclusão com ressalva sobre as informações intermediárias consolidadas Com base em nossa revisão, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos nos parágrafos base para conclusão com ressalva, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em seus aspectos relevantes, de acordo com a NBC TG 21 e a IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Enfatizamos que nossas conclusões não prescindem do que constam nas notas explicativas que acompanham as informações trimestrais.ÊnfasesReapresentação das informações contábeis intermediáriasEm 11 de novembro de 2011 emitimos relatório sobre revisão de informações trimestrais de auditoria com ressalvas e ênfases sobre as informações contábeis intermediárias da SERGEN - SERVIÇOS GERAIS DE ENGENHARIA S/A, que ora estão sendo reapresentadas. Conforme descrito nas notas explicativas nº 2 e nº 3, essas informações trimestrais foram alteradas e estão sendo reapresentadas para refletir a reclassificação do ajuste de avaliação patrimonial e práticas contábeis inadequadas na constituição de provisão para contingência, entre outros ajustes, descritos nas referidas notas. Consequentemente, as ressalvas relacionadas com os referidos assuntos contidas em nossa conclusão anteriormente emitida, exceto quanto aos assuntos mencionados nos parágrafos Base para conclusão com ressalva sobre as informações intermediárias individuais e consolidadas, não são mais necessárias.Avaliação do investimento em controlada pelo método de equivalência patrimonialConforme descrito na nota explicativa 2.3, as informações contábeis individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da SERGEN - SERVIÇOS GERAIS DE ENGENHARIA S/A. essas práticas diferem do IFRS, aplicável às informações contábeis separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo ou valor justo. Nossa conclusão não contém modificação em função deste assunto.Cobertura de segurosConforme descrito na nota explicativa nº 28, a sociedade não possui apólices de seguros contratadas pela administração para cobrir riscos sobre seus ativos e sobre suas responsabilidades. Nossa conclusão não contém modificação em função deste assunto.Continuidade normal das operaçõesAs informações contábeis acima referidas, foram preparadas de acordo com as praticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis a uma entidade em atividade normal, as quais pressupõem a realização dos ativos, bem como a liquidação das obrigações no curso normal dos negócios. Conforme evidenciado nas demonstrações contábeis a entidade vem apresentando prejuízo nos últimos exercícios, bem como possui Direitos Realizáveis registrados no Ati vo Não Circulante que poderá não se realizar nos próximos exercícios. A deficiência de capital de giro gera expectativa quanto à continuidade normal de suas atividades, que irá depender da capacidade de realização de ativos em valores suficientes para cobrir as suas obrigações. Conforme mencionado na nota explicativa nº 29, a insuficiência de capital de giro é suportada pelo acionista controlador mediante ingresso de recursos destinados a aumento de capital. Nossa conclusão não contém modificação em função deste assunto.Cancelamento do registro de companhia abertaConforme mencionado na nota explicativa nº 30, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, através da Superintendência de Relações com Empresas, nos termos do parágrafo único do artigo 52 da Instrução nº 480/09, informou que, em 18/06/2013, suspendeu o registro de companhia aberta da SERGEN Serviços Gerais de Engenharia S/A, por ter descumprido, por período superior a 12 (doze) meses, suas obrigações periódicas. A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, nos termos do parágrafo único do artigo 54 da Instrução CVM nº 480/09, tornou público que a Superintendência de Relações com Empresas - SEP, em 30/07/2014, cancelou de ofício os registros de que trata o artigo 21 da Lei 6385/76, da SERGEN Serviços Gerais de Engenharia S/A, pois a mesma se encontra enquadrada no inciso II do artigo 54 da citada instrução. Ressalta-se que, após o cancelamento do seu registro, as companhias abertas não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam, balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado. Bem como, alertou que nos termos do artigo 55 da Instrução CVM nº 480/09, o cancelamento de ofício do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores de responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro. Nossa conclusão não contém modificação em função deste assunto.Outros assuntos Informações intermediárias do valor adicionado Reexaminamos, também, as demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2011, elaboradas sob a responsabilidade da administração da SERGEN Serviços Gerais de Engenharia S/A, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRSs, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos nos parágrafo base para conclusão com ressalva, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em seus aspectos relevantes, de acordo as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2014.UHY MOREIRA - AUDITORESCRC RS 3717 S RJDIEGO ROTERMUND MOREIRAContador CRC RS 68603 S RJCNAI N° 1128Sócio - Responsável Técnico

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Sobre as Demonstrações reflem em todos os aspectos relevantes, a posição Ptrimonial e financeira, corresponde aos periodos apresentados, Rio de janeiro 30/09/2011.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Sobre as Demonstrações reflem em todos os aspectos relevantes, a posição Ptrimonial e financeira, corresponde aos periodos apresentados, Rio de janeiro 30/09/2011.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Não existe Conselho Fiscal ou Orgão Equivalente.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.