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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2019124 páginasCódigo CVM 22470Versão 1Recebida em 17/02/2020valores em R$ mil

DFP 2019 de MAGAZINE LUIZA S/A

MAGAZINE LUIZA S/A · CNPJ 47.960.950/0001-21

MAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ 47.960.950/0001-21
DFP 2019
Exercício 2019
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Metadados

Empresa
MAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ
47.960.950/0001-21
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
124
Ano de referência
2019*
Publicado em
17/02/2020 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:27

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201931/12/2018Var.
1Ativo Total19.791.0738.796.741125,0%
1.01Ativo Circulante12.841.1616.412.390100,3%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa305.746599.087−49,0%
1.01.02Aplicações Financeiras4.448.158409.111987,3%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber2.915.0342.051.55742,1%
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques3.801.7632.810.24835,3%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar864.144303.691184,5%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes506.316238.696112,1%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros506.316238.696112,1%
1.01.08.03.01Partes Relacionadas370.036190.19094,6%
1.01.08.03.02Outros ativos136.28048.506181,0%
1.02Ativo Não Circulante6.949.9122.384.351191,5%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.748.703722.814141,9%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado2142140,0%
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber16.8427.571122,5%
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos12.712181.012−93,0%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuicao Social Diferidos00—
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.05Depositos judiciais00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes1.718.935534.017221,9%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Tributos a Recuperar1.137.790150.624655,4%
1.02.01.10.04Outros ativos11.00334.154−67,8%
1.02.01.10.05Depositos judiciais570.142349.23963,3%
1.02.02Investimentos305.091308.462−1,1%
1.02.02.01Participações Societárias305.091308.462−1,1%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas305.091308.462−1,1%
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado3.350.490754.253344,2%
1.02.03.01Imobilizado em Operação1.076.704754.25342,8%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento2.273.7860—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível1.545.628598.822158,1%
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

KPMG Auditores IndependentesRua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105, 6º andar - Torre A04711-904 - São Paulo/SP - Brasil Caixa Postal 79518 - CEP 04707-970 - São Paulo/SP - BrasilTelefone +55 (11) 3940-1500kpmg.com.brRelatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadasAos Acionistas, Conselheiros e Diretores daMagazine Luiza S.A.Franca - SP OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Magazine Luiza S.A. ("Companhia"), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Magazine Luiza S.A. em 31 de dezembro de 2019, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Adoção inicial do CPC 06 (R2) - Operações de Arrendamento Mercantil (IFRS 16Leases) - Controladora e ConsolidadoVer notas explicativas n° 4 e 5 das demonstrações financeiras individuais e consolidadasPrincipais assuntos de auditoriaA Companhia e suas controladas mantêm compromissos relevantes decorrentes de contratos de arrendamentos, principalmente de imóveis onde operam suas lojas, sedes administrativas, centros de distribuição, dentro outros. O novo pronunciamento contábil CPC 06 (R2) - Operações de Arrendamento Mercantil (IFRS 16 - Leases), que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, introduziu requerimentos contábeis complexos que servem de base para mensuração do direito de uso de um ativo, assim como do passivo de arrendamento, e estão relacionados à: i) determinação da taxa de desconto de cada contrato de arrendamento ii) determinação dos prazos de cada contrato de arrendamento, o que inclui a avaliação sobre direitos de renovações e/ou rescisões antecipadas iii) determinação dos componentes de arrendamento e de não arrendamento dos contratos.Devido ao volume de contratos, ao julgamento inerente ao processo de mensuração do ativo de direito de uso e do passivo de arrendamento, bem como pelo fato das variações das premissas utilizadas poderem impactar significativamente as demonstrações financeiras individuais e consolidadas do exercício findo em 31 de dezembro de 2019, consideramos esse assunto como significativo para a nossa auditoria.Como auditoria endereçou esse assunto-Nossos procedimentos de auditoria incluíram, mas não se limitaram a:-Avaliação do processo da administração para identificação dos contratos de arrendamento e os controles implementados para captura das informações dos contratos de arrendamentos necessárias para mensuração do direito de uso e passivo de arrendamento.-Avaliação, com o auxílio de especialistas em finanças corporativas, da razoabilidade das premissas utilizadas na determinação das taxas de desconto utilizadas. -Para uma amostra dos contratos, comparamos os prazos de arredamentos e valores considerados na mensuração com os respectivos contratos, bem como avaliamos a razoabilidade dos julgamentos aplicados pela Companhia para determinação dos prazos de arrendamento, incluindo a avaliação da Companhia quanto a razoável certeza de renovações contratuais. -Avaliação se as divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas consideram as informações relevantes. No decorrer da nossa auditoria identificamos ajustes que afetariam a mensuração do ativo de direito de uso e do passivo de arrendamento os quais não foram registrados pela administração por terem sido considerados imateriais. Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima descritos, consideramos aceitável a mensuração do ativo de direito de uso e do passivo de arrendamento, bem como as divulgações efetuadas, no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019.ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS - individual e consolidadoVeja notas explicativas n° 4, 12 e 22 das demonstrações financeiras individuais e consolidadasPrincipais assuntos de auditoriaDurante o exercício de 2019, a Companhia e sua controlada NS2.com Internet S.A. (Netshoes) tiveram transitado em julgado no Supremo Tribunal Federal os processos referentes a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, garantindo à Companhia e à referida controlada, o direito de reaverem os valores já recolhidos e não prescritos de PIS e COFINS, devidamente corrigidos monetariamente. Em função disso, foram reconhecidos créditos de PIS e COFINS em montantes relevantes nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, os quais foram mensurados considerando julgamentos e premissas da administração, o valor líquido ou bruto do imposto destacado na nota fiscal e outras informações conforme a documentação que suporta o crédito. Adicionalmente, o processo de mensuração de tais créditos envolveu um volume relevante de operações, uma alta complexidade das transações, bem como julgamentos significativos da administração sobre as modalidades de ICMS que originaram os créditos tributários registrados.Devido à relevância dos valores envolvidos, ao julgamento significativo na determinação das premissas base da mensuração do referido ativo e ao impacto que eventuais alterações nas premissas consideradas poderiam gerar nos valores registrados nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, consideramos esse assunto como significativo para a nossa auditoria.Como auditoria endereçou esse assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre o utros: -Avaliação do processo da administração para mensuração e reconhecimento dos créditos tributários em conjunto com nossos especialistas tributários.-Avaliação, com auxílio de nossos especialistas tributários e legais, da documentação da decisão judicial (trânsito em julgado), as opiniões legais emitidas, os aspectos legais e tributários da legislação brasileira para entendimento do mérito e argumentação que orientou a Companhia e sua controlada sobre o reconhecimento e a mensuração do ativo reconhecido através da análise dos cálculos e documentações suporte dos montantes a serem compensados.-Em base amostral, recalculamos o montante de crédito e solicitamos documentação suporte dos itens selecionados para teste documental.-Analisamos a estimativa de recuperação dos créditos tributários registrados, bem como sua apresentação entre ativos circulantes e não circulantes.-Avaliamos ainda se as divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas consideram as informações relevantes. No decorrer da nossa auditoria identificamos ajustes que afetariam a apresentação dos créditos tributários os quais não foram registrados pela administração por terem sido considerados imateriais.Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima resumidos, consideramos aceitável o reconhecimento e mensuração de crédito de ICMS na base de cálculo PIS e COFINS, bem como as divulgações relacionadas, no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Outros assuntos - Demonstrações do valor adicionadoAs demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações individuais e consolidadas do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório dos auditoresA administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadas A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:-Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.-Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas.-Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.-Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individu ais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.-Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.-Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.São Paulo, 17 de fevereiro de 2020KPMG Auditores IndependentesCRC SP014428/O-6Marcelle Mayume KomukaiContadora CRC 1SP249703/O-5

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM n° 480/09Os Diretores do Magazine Luiza S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Franca, Estado de São Paulo, na Rua Voluntários da Franca, nº 1.465, Centro, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o nº 47.960.950/0001-21, declaram para os fins do disposto no artigo 25, §1º, V e VI, da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada, que:i) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras referentes ao período findo em 31 de dezembro de 2019 eii) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras referentes ao período findo em 31 de dezembro de 2019.São Paulo, 17 de fevereiro de 2020.Magazine Luiza S.A.A Diretoria

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM n° 480/09Os Diretores do Magazine Luiza S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Franca, Estado de São Paulo, na Rua Voluntários da Franca, nº 1.465, Centro, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o nº 47.960.950/0001-21, declaram para os fins do disposto no artigo 25, §1º, V e VI, da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada, que:i) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras referentes ao período findo em 31 de dezembro de 2019 eii) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras referentes ao período findo em 31 de dezembro de 2019.São Paulo, 17 de fevereiro de 2020.Magazine Luiza S.A.A Diretoria

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM n° 480/09O Conselho Fiscal do Magazine Luiza S.A., em conformidade com as atribuições dispostas no artigo 163 da Lei 6.404/76, e no artigo 5.1, item (vii), do Regimento Interno do Conselho Fiscal, examinou as Demonstrações Financeiras reemitidas pela Companhia, relativas ao exercício findo em 31/12/2019. Com base nos documentos examinados, nos esclarecimentos prestados pela Administração da Companhia, os membros do Conselho abaixo assinados concluíram que as referidas Demonstrações Financeiras expressam adequadamente a situação financeira e patrimonial da Companhia.São Paulo, 14 de fevereiro de 2020.Conselheiros:José Antônio PalamoniWalbert Antônio dos SantosEduardo Christovam Galdi Mestieri

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

O Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance do Magazine Luiza S.A., em cumprimento às disposições legais, revisou o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019. Com base na revisão mencionada e considerando, ainda, as informações e esclarecimentos prestados pela Administração da Companhia e pela KPMG Auditores Independentes, recebidos no decorrer do exercício, o Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos recomenda, ao Conselho de Administração, a aprovação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras (incluindo notas explicativas) relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019.São Paulo, 13 de fevereiro de 2020.Membros:Carlos Renato DonzelliMarcelo José Ferreira e SilvaPaulo Antônio Baraldi

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.