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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201656 páginasCódigo CVM 9539Versão 1Recebida em 26/09/2016valores em R$

DFP 2016 de PETTENATI SA INDUSTRIA TEXTIL

PETTENATI SA INDUSTRIA TEXTIL · CNPJ 88.613.658/0001-10

PETTENATI SA INDUSTRIA TEXTIL
CNPJ 88.613.658/0001-10
DFP 2016
Exercício 2016
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Metadados

Empresa
PETTENATI SA INDUSTRIA TEXTIL
CNPJ
88.613.658/0001-10
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
56
Ano de referência
2016*
Publicado em
26/09/2016 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:55:02

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201630/06/2015Var.
1Ativo Total430.214.048408.847.7515,2%
1.01Ativo Circulante202.820.282189.174.2527,2%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa62.946.40041.897.46250,2%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber73.579.75573.965.860−0,5%
1.01.03.01Clientes73.579.75573.965.860−0,5%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques61.097.07665.811.523−7,2%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar1.474.0223.803.642−61,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar1.474.0223.803.642−61,2%
1.01.07Despesas Antecipadas898.2791.400.550−35,9%
1.01.08Outros Ativos Circulantes2.824.7502.295.21523,1%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros2.824.7502.295.21523,1%
1.02Ativo Não Circulante227.393.766219.673.4993,5%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo5.632.3522.917.80493,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos4.189.1581.730.577142,1%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos4.189.1581.730.577142,1%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes1.443.1941.187.22721,6%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos1.485.1631.157.21528,3%
1.02.02.01Participações Societárias1.485.1631.157.21528,3%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias1.485.1631.157.21528,3%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado219.549.345214.743.2382,2%
1.02.03.01Imobilizado em Operação219.549.345214.743.2382,2%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível726.906855.242−15,0%
1.02.04.01Intangíveis726.906855.242−15,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISAos Diretores e Acionistas daPETTENATI S/A - Indústria TêxtilCaxias do Sul - RS1. IDENTIFICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISExaminamos as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da PETTENATI S/A - Indústria Têxtil (companhia), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2016 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.2. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISA administração da companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.3. RESPONSABILIDADE DOS AUDITORES INDEPENDENTESNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião sem ressalva.4. OPINIÃO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS SEM RESSALVASEm nossa opinião as demonstrações contábeis individuais e consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da PETTENATI S/A - Indústria Têxtil em 30 de junho de 2016, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil.5. ÊNFASEConforme descrito na Nota Explicativa 16, as informações contábeis individuais e consolidadas registram desde 2011 a compensação de débitos previdenciários no montante de R$ 1.805.473, oriundo de decisão judicial transitada em julgado, estando aguardando a devida homologação da autoridade fiscal para extinção definitiva do crédito tributário. Assim sendo, as informações contábeis individuais e consolidadas não incluem quaisquer ajustes que porventura venham a ser requeridos caso venha a ser negado o referido pedido de compensação. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.6. OUTROS ASSUNTOSDemonstrações do valor adicionado Examinamos, também, a demonstração individual e consolidada do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 30 de junho de 2016, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS's que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Porto Alegre (RS), 26 de agosto de 2016.DRS AuditoresCRC-RS nº 4.230Roberto José FidryszewskiContador CRC-RS nº 36.593Sócio Responsável

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DA DIRETORIAA diretoria da companhia, atendendo ao disposto nos incisos V e VI do § 1º do Artigo 25 da Instrução CVM nº 480/2009, declara que revisou, discutiu e concorda com as Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício social encerrado em 30 de junho de 2016, auditadas pela DRS Auditores, bem como com as opiniões expressas por essa Auditoria no seu respectivo relatório.Caxias do Sul, 02 de Setembro de 2016.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DA DIRETORIAA diretoria da companhia, atendendo ao disposto nos incisos V e VI do § 1º do Artigo 25 da Instrução CVM nº 480/2009, declara que revisou, discutiu e concorda com as Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício social encerrado em 30 de junho de 2016, auditadas pela DRS Auditores, bem como com as opiniões expressas por essa Auditoria no seu respectivo relatório.Caxias do Sul, 02 de Setembro de 2016.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCALOs abaixo assinados membros efetivos do Conselho Fiscal de Pettenati S/A Indústria Têxtil, em reunião hoje realizada, no exercício da competência que lhes é atribuída pelo artigo 163 da Lei 6.404/76, examinaram as demonstrações financeiras do exercício findo em 30 de Junho 2016, compostas do Balanço Patrimonial, Demonstração dos Resultados do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e notas explicativas às demonstrações elaboradas consoante o requerido pelo artigo 176 do referido diploma legal sob a responsabilidade de sua administração.Com base nas análises realizadas ao longo do exercício, no relatório da administração e ainda, com base na opinião dos auditores independentes, com voto contrário do Conselheiro Massao Fábio Oya, somos de parecer que as referidas demonstrações representam adequadamente, sem ressalvas, a situação patrimonial e financeira da companhia e o resultado do exercício e, portanto, reúnem os requisitos para serem submetidas a aprovação dos acionistas da Pettenati S/A Indústria Têxtil em Assembleia Geral, a ser convocada oportunamente.Caxias do Sul, 16 de setembro de 2016.Pedro Myrtes de Lima VargasConselheiro Fiscal TitularZulmar NevesConselheiro Fiscal TitularManifestação de voto do conselheiro fiscal Massao Fábio OyaNo exercício de seus deveres legais e estatutários, tendo analisado as Demonstrações Financeiras tomadas em seu conjunto, o Relatório da Administração e o Parecer da Auditoria Independente DRS Auditores Independentes, datado de 26 de agosto de 2016, que emitiu parecer sem ressalvas e parágrafo de ênfase relacionado à compensação de débitos previdenciários no montante de R$ 1.805.473, documentos esses relativos ao exercício social findo em 30 de junho de 2016, é de opinião de que as mencionadas Demonstrações Financeiras não estão adequadamente apresentadas, considerando a inconformidade do saldo contábil da "reserva de lucro para aumento de capital, investimentos e capital de giro", pelos motivos abaixo: O "saldo da reserva de lucro para aumento de capital, investimentos e capital de giro" (que anteriormente à Assembleia Geral Extraordinária de 13/01/11 era denominada simplesmente de "reserva para aumento de capital" e não possuia a devida instituição no Estatuto Social da Companhia nos termos do artigo 194, da Lei 6404/76) registrada nas Demonstrações Financeiras do exercício social findo em 30/06/16, com saldo de R$ 41.998 mil, este Conselheiro Fiscal tem consignado o seu posicionamento em ata de reunião do Conselho Fiscal, em especial a ata de 08/09/2015: "O Conselheiro Fiscal Massao Fábio Oya apresentou a seguinte manifestação:Conforme seu posicionamento em exercícios sociais anteriores, se abstém de opinar sobre a adequacidade do saldo constante do Patrimônio Liquido - Reserva de Lucros para Aumento de Capital, Investimentos e Capital de Giro, sem antes o Órgão Regulador CVM emitir seu parecer sobre o tema, conforme PAS CVM RJ 2014/2426 (Processo Administrativo Sancionador)".No curso dos trabalhos deste Conselheiro Fiscal durante o exercício social findo em 30/06/16, este Conselheiro verificou os seguintes assuntos, que foi base para emissão do presente parecer/ declaração de voto e manifestação com opinião adversa as demonstrações financeiras:1)Que através do Parecer do Comitê de Termo de Compromisso "Parecer do Comitê", no âmbito do Processo de Termo de Compromisso CVM Nº RJ 2014/11413 (relacionado ao Processo Administrativo Sancionador nº RJ 2014/2426), a Superintendência de Relações com Empresas - SEP, nos itens 9 a 11 do Parecer do Comitê, efetuou o seguinte entendimento: "Diante disso, a SEP concluiu que os conselheiros de administração que aprovaram a destinação de parte do lucro líquido dos exercícios encerrados em 30.06.07, 30.06.08 e 30.06.09 para a constituição da Reserva para Aumento de Capital descumpriram o disposto no art. 153, c/c o art. 196 da Lei 6.404/76. (parágrafo 73 do Termo de Acusação)". E ainda "Instada a se manifestar a respeito pela SEP, a Procuradoria Federal Especializada - PFE junto à CVM entendeu que nada impedia que os administradores envidassem esforços para adequar o regime de destinação dos lucros da companhia aos preceitos legais, o que poderia prevenir a responsabilização administrativa em relação aos fatos ocorridos a partir da deliberação assemblear. Esclareceu, contudo, que, em relação às irregularidades já consumadas, não seria possível o saneamento via deliberação assemblear, devendo ser apurada a responsabilidade pelos ilícitos praticados. (parágrafos 26 e 27 do Termo de Acusação)" (item 7 do parecer).2)Que através do Parecer do Comitê de Termo de Compromisso "Parecer do Comitê", no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº RJ 2015/5468, a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC, efetuou as seguintes observações (item 4 do parecer do Comitê): "a) o entendimento dos auditores estaria equivocado, uma vez que o procedimento adotado pela companhia não encontra respaldo no art. 194 e no § 6º do art. 202, ambos da Lei 6.404/76 b) o Ofício tratava da necessidade de atualização do capital social e da possibilidade de o cálculo dos dividendos fixos englobar não apenas o capital social como também a reserva para aumento de capital e não da retenção irregular de lucros que vinha ocorrendo na companhia desde o ano de 1995 e c) o auditor tem a obrigação profissional de verificar se a distribuição dos resultados está em conformidade com a legislação vigente visando proteger os acionistas de qualquer erro ou manipulação das demonstrações contábeis, conforme determinam as alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 25 da Instrução CVM nº 308/991.". Considerando as manifestações das "Áreas Técnicas da CVM" (Superintendência de Relações com Empresas - SEP, da Procuradoria Federal Especializada - PFE e da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC), conforme descrito nos itens 1 e 2 acima, este Conselheiro Fiscal entende que parte do saldo da reserva de lucro registrada nas Demonstrações Financeiras do exercício social findo em 30/06/16 está inadequadamente apresentada/contabilizada, pois, conforme exarado pelas Áreas Técnicas da CVM, os artigos 194 e 196 da Lei 6.404/76 não foram considerados pela Administração da Companhia na destinação da parte do lucro líquido retida nos exercícios sociais encerrados em 30/06/07, 30/06/08 e 30/06/09 e constante da "reserva para aumento de capital" (sem que tal reserva tivesse constado do Estatuto Social da Companhia, como é expressamente exigido pelo artigo 194 da Lei 6.404/76, e sem apresentação de "orçamento de capital" naqueles exercícios sociais, como é expressamente exigido pelo artigo 196 da Lei 6.404/76). Assim, nas Demonstrações Financeiras a serem submetidas a deliberação, a Administração deve destinar como dividendo (de acordo com o artigo 202, parágrafo 6º, da Lei 6.404/76) a todos os Acionistas da Companhia (nos termos do artigo 5º, parágrafo 5, do Estatuto Social) a parte do lucro líquido retida nos exercícios encerrados em 30/06/07, 30/06/08 e 30/06/09 (valores que permanecem contabilizados na reserva de lucro das Demonstrações Financeiras de 30/06/16, conforme mencionado anteriormente), que continuam integralmente na "reserva para aumento de capital", no montante de R$ 18.835.424 (valor com base no item 9 da manifestação da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, no âmbito do Parecer do Comitê do Processo de Termo de Com promisso CVM Nº RJ 2014/11413).A manifestação completa do conselheiro Massao Fábio Oya, referente a outros assuntos, encontra-se no corpo da Ata de Reunião do Conselho Fiscal já divulgada ao mercado.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.