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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201268 páginasCódigo CVM 19607Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 20/03/2013valores em R$ mil

DFP 2012 de BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A

BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A · CNPJ 04.781.143/0001-39

Versões deste exercício: v1 (20/03/2013) · v2 (20/03/2013), esta

BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A
CNPJ 04.781.143/0001-39
DFP 2012 (V2)
Exercício 2012
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Metadados

Empresa
BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A
CNPJ
04.781.143/0001-39
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
68
Ano de referência
2012*
Publicado em
20/03/2013 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201231/12/2011Var.
1Ativo Total1.426.9181.478.350−3,5%
1.01Ativo Circulante70.17784.520−17,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa34.27232.3845,8%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber28.20647.313−40,4%
1.01.03.01Clientes26.83441.647−35,6%
1.01.03.02Outras Contas a Receber1.3725.666−75,8%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar6170—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar6170—
1.01.07Despesas Antecipadas4170—
1.01.08Outros Ativos Circulantes6.6654.82338,2%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros6.6654.82338,2%
1.02Ativo Não Circulante1.356.7411.393.830−2,7%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo37.83335.0018,1%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo35.91433.0828,6%
1.02.01.01.01Títulos para Negociação35.91433.0828,6%
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes1.9191.9190,0%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda1.9191.9190,0%
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos90900,0%
1.02.02.01Participações Societárias90900,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas90900,0%
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado1.203.5731.238.562−2,8%
1.02.03.01Imobilizado em Operação1.203.5731.238.562−2,8%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível115.245120.177−4,1%
1.02.04.01Intangíveis115.245120.177−4,1%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão115.242120.164−4,1%
1.02.04.01.02Outros intangíveis313−76,9%
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeirasAos Administradores e AcionistasBAESA - Energética Barra Grande S.A.Examinamos as demonstrações financeiras da BAESA - Energética Barra Grande S.A. (a "Companhia") que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2012 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim como o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas.Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeirasA administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou por erro.Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e das divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou por erro.Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva. Base para opinião com ressalvaA Companhia calcula a depreciação dos bens integrantes do seu ativo imobilizado de acordo com taxas de depreciação que levam em consideração a possibilidade de prorrogação do prazo de concessão por mais 20 anos após o encerramento do primeiro período de concessão. Essas taxas se equivalem àquelas contidas no plano de contas da Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Considerando os elementos e circunstâncias atualmente existentes, ou seja, indefinição legal/regulatória que está sendo discutida pelas instituições participantes do setor elétrico, entendemos que não é possível sustentar que há evidências concretas que suportem: (a) a renovação da concessão sem custo significativo para a Companhia, especialmente porque a renovação não está sob o controle da mesma ou (b) a indenização do valor residual dos bens integrantes do projeto básico da concessão ao seu final, em caso de não renovação da concessão. Dessa forma, entendemos que a depreciação deveria considerar a vida útil do bem ou o prazo da concessão, dos dois o menor. Conseqüentemente, em 31 de dezembro de 2012 , o patrimônio líquido e o lucro do exercício findo naquela data estão aumentados em R$ 63.603 mil e R$ 8.544 mil, respectivamente, líquidos dos efeitos tributários.Opinião com ressalvaEm nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo "Base para opinião com ressalva", as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da BAESA - Energética Barra Grande S.A. em 31 de dezembro de 2012 , o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).ÊnfaseChamamos atenção para a Nota 8 às demonstrações financeiras, que descreve que a Companhia mantém saldos e realiza transações com partes relacionadas em montantes significativos em relação à sua posição patrimonial e financeira e aos resultados de suas operações, uma vez que as vendas de energia são integralmente compartilhadas entre os acionistas da Companhia, de acordo com sua participação no capital social, ou a terceiros por eles indicados. Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto. Outros assuntosDemonstração do valor adicionadoExaminamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012 , preparada sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas demonstrações financeiras é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo "Base para conclusão com ressalva", está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Auditoria das cifras do ano anteriorO exame das demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2011 (reapresentadas) foi conduzido sob a responsabilidade de outros auditores independentes, que emitiu relatório de auditoria com data de 4 de julho de 2012 (reapresentado), com ressalva com relação ao mesmo assunto descrito no parágrafo "Base para conclusão com ressalva". As demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2011 foram reapresentadas por exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para incorporar a contabilização da obrigação e do direito de outorga de concessão - Uso de Bem Público (UBP), que está descrita na Nota 15.Florianópolis, 22 de janeiro de 2013PricewaterhouseCoopersAuditores IndependentesCRC 2SP000160/O-5 "F" RSFábio Abreu de PaulaContador CRC 1MG075204/O-0 "S" RS

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃOFlorianópolis, 22 de janeiro de 2013.Os diretores de Energética Barra Grande S. A., CNPJ nº 04.781.143/0001-39, em atendimento ao disposto no inciso VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM 480/2009, DECLARAM que reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃOFlorianópolis, 22 de janeiro de 2013.Os diretores de Energética Barra Grande S. A., CNPJ nº 04.781.143/0001-39, em atendimento ao disposto no inciso V do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM 480/2009, DECLARAM que reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, exceto quanto à ressalva sobre o cálculo da depreciação, como segue:Em atenção ao Comunicado Técnico IBRACON no. 02/09, de 20 de fevereiro de 2009, a Administração da Companhia solicitou a seus assessores jurídicos parecer sobre a previsão de indenização do valor residual do ativo imobilizado referente ao "Projeto Básico", no término da concessão. A conclusão do parecer é no sentido que são indenizáveis todos os bens reversíveis de titularidade da Companhia, que se encontrarem nessa situação ao final da concessão. Visando dirimir qualquer dúvida quanto a esta questão, em 28 de maio de 2009 foi enviada carta à ANEEL, solicitando a posição oficial do órgão regulador. Em 5 de maio de 2010, a ANEEL respondeu ao questionamento, informando que os investimentos vinculados ao Projeto Básico não são passíveis de indenização ainda que não totalmente depreciados, devendo ser indenizados somente os investimentos ainda não depreciados realizados posteriormente, a fim de garantir a continuidade e qualidade do serviço. A ANEEL também cita que, no advento da prorrogação da concessão, a concessionária terá mais 20 anos para amortizar seu investimento inicial. A Administração entende que é correto utilizar as taxas de depreciação estabelecidas pela ANEEL, tendo em vista a aplicabilidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 9.074/1995, com a redação da Lei nº 10.848/2004, por considerar a prorrogação da concessão como um evento provável e, no advento da prorrogação, os investimentos vinculados ao Projeto Básico terão até mais 20 anos para serem depreciados. Para corroborar a posição da Administração, foi solicitado parecer aos nossos consultores jurídicos, que entendem que a renovação da concessão é um evento provável. Dessa maneira respalda ainda mais a posição da Administração.Em 15 de setembro de 2011, através do Ofício nº. 754/2011-SFF/ANEEL, a Agência informou a Companhia está correta ao adotar as taxas de depreciação previstas nas Resoluções da ANEEL.Com a edição da Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, convertida na Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013 e do Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, as concessões de geração de energia elétrica que vencerão em 2015 e 2017 foram prorrogadas, na dependência da aceitação de determinadas condições e os investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados ou ainda não depreciados, serão indenizados. Dessa maneira, a base de um histórico de prorrogação de concessões fica constituída com essa legislação. Portanto, embora a concessão da Companhia venha a vencer somente em 2035, com a edição da Medida Provisória e do Decreto acima citados, fica consolidado o entendimento da administração suportado por parecer de seus assessores jurídicos sobre a indenização ao final da concessão.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

A COMPANHIA NÃO TEM CONSELHO FISCAL INSTALADO.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.