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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201855 páginasCódigo CVM 6815Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 20/08/2018valores em R$ mil

ITR 30/06/2018 de GRADIENTE S.A.

GRADIENTE S.A. · CNPJ 43.185.362/0001-07

Versões desta data de referência: v1 (16/08/2018) · v2 (20/08/2018), esta

GRADIENTE S.A.
CNPJ 43.185.362/0001-07
ITR 30/06/2018 (V2)
Exercício 2018
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Metadados

Empresa
GRADIENTE S.A.
CNPJ
43.185.362/0001-07
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
55
Ano de referência
2018*
Publicado em
20/08/2018 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:22

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201831/12/2017Var.
1Ativo Total255.561243.1665,1%
1.01Ativo Circulante1.5201.10437,7%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa211−81,8%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber8147439,6%
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber8147439,6%
1.01.04Estoques113149−24,2%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar40967510,4%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar40967510,4%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes18213435,8%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros18213435,8%
1.02Ativo Não Circulante254.041242.0624,9%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo197.187184.0047,2%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber197.187184.0047,2%
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber197.187184.0047,2%
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos00—
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado56.76057.964−2,1%
1.02.03.01Imobilizado em Operação56.76057.964−2,1%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível94940,0%
1.02.04.01Intangíveis94940,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DE REVISÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIASAo Conselho de Administração e acionistas daIGB ELETRÔNICA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)Manaus - AMINTRODUÇÃOFomos contratados para revisar as informações financeiras intermediárias, individuais e consolidadas, da IGB ELETRÔNICA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2018, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente para os períodos de seis meses findos naquela data, e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.A Administração da Companhia é responsável pela elaboração dessas informações financeiras intermediárias, individuais e consolidadas, de acordo com o Pronunciamento Técnico NBC TG 21 (R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo Internacional Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.ALCANCE DA REVISÃOConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Entretanto, em decorrência da relevância dos assuntos descritos no parágrafo "Base para abstenção de conclusão sobre as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas", não nos foi possível obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar nossa conclusão sobre as informações financeiras intermediárias.BASE PARA ABSTENÇÃO DE CONCLUSÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS INTERMEDIÁRIAS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADASConforme mencionado na nota explicativa n°1, o plano de Recuperação Extrajudicial da Companhia, homologado em junho de 2010, foi extinto no último trimestre de 2017, após indeferidos com trânsito em julgado o "Recurso especial" e "Agravo de despacho denegatório de recurso especial", interpostos pela Companhia junto ao Superior Tribunal de Justiça. Adicionalmente, conforme divulgado na nota explicativa n°13, em 27 de abril de 2018 a Companhia protocolou novo pedido de recuperação judicial perante a Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, o qual foi deferido em 9 de maio de 2018. Em decorrência dos indeferimentos ocorridos em relação ao plano de Recuperação Extrajudicial e pelo fato do novo Pedido de Recuperação Judicial pender de submissão e aprovação junto aos credores da Companhia, não foi possível concluirmos se a utilização do pressuposto de continuidade operacional, base para a elaboração dessas informações financeiras individuais e consolidadas referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2018, é apropriado, nem tampouco quais seriam os efeitos sobre os saldos dos ativos, passivos e nos elementos componentes das demonstrações do resultado, dos resultados abrangentes, das mutações do patrimônio líquido (passivo a descoberto) e dos fluxos de caixa, caso essas informações financeiras não fossem preparadas considerando esse pressuposto, uma vez que, parte substancial dos passivos da Companhia estavam registrados, mensurados e condicionados às diretrizes do referido plano. Dessa forma, não foi possível determinar a correta mensuração desses passivos, o que dependerá das negociações (já em curso) a serem realizadas pela Companhia junto aos seus credores. Adicionalmente, e diante do mesmo contexto de impossibilidade de correta mensuração e expectativa de realização e/ou liquidação, também não foi possível determinarmos se a utilização do pressuposto de continuidade operacional é apropriado quanto ao passivos junto aos credores da Empresa Brasileira de Tecnologia Digital, que se tornou subsidiária integral da Companhia a partir de 31 de dezembro de 2017, uma vez que, referidos passivos incluindo aqueles com a própria Companhia, registrado no ativo não circulante da controladora pelo montante de R$21.866 mil em 30 de junho de 2018 (nota explicativa n°15), dependerão de negociações e decisões futuras de sua administração para que seja determinada sua efetiva valorização e expectativa de liquidação.ABSTENÇÃO DE CONCLUSÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS INTERMEDIÁRIAS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADASDevido à relevância dos assuntos descritos no parágrafo "Base para abstenção de conclusão sobre as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas", não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa conclusão sobre as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas acima referidas, de acordo com o Pronunciamento Técnico NBC TG 21 (R1) e a IAS 34, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Consequentemente, não expressamos conclusão sobre essas informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas.ÊNFASEConforme descrito na nota explicativa nº 7, baseada no posicionamento favorável de seus assessores jurídicos, e em decisões definitivas com "transito em julgado" proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF, cujo "mérito da discussão" foi julgado como procedente a favor da Companhia, encontram-se reconhecidos em 30 de junho de 2018, no ativo não circulante, o montante de R$188.933 mil (R$175.866 mil em 31 de dezembro de 2017) oriundos de créditos com valores "incontroversos", os quais, a partir de 31 de dezembro de 2017, estão sendo apresentados pelos seus valores líquidos considerando diversas cessões de crédito realizadas pela Companhia junto a credores. Os referidos créditos são provenientes de dois processos impetrados pela Companhia contra a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, pertinentes a cobranças indevidas de taxas sobre importações realizadas pela Companhia durante o período compreendido entre junho de 1991 e dezembro de 1999. Atualmente, apesar da Companhia manter registrado em suas demonstrações financeiras somente a parcela incontroversa do direito aos referidos créditos (valores os quais foram devidamente reconhecidos pela própria autarquia - SUFRAMA), o efetivo recebimento dos valores depende de execuções judiciais e expedições de precatórios (em andamento) e/ou outras formas de negociações com os referidos ativos. Adicionalmente, cabe destacar que a Companhia possui créditos tributários no montante de R$4.215 mil registrados no não circulante, os quais encontram-se adequadamente reconhecidos, entretanto sua realização encontra-se vinculada a aceitação dos pedidos de restituição dos valores, já solicitados pela Companhia. A Administração da Companhia adotou diversas medidas tendo por objetivo viabilizar e agilizar a realização dos referidos créditos tributários, entretanto não é possível determinar quando e como ocorrerá seu aproveitamento pela Companhia. Nossa opinião não contém ressalva em relação a este assunto.OUTROS ASSUNTOSDemonstração do valor adicionadoFomos contratados para revisar, também, as demonstrações do valor adicionado ("DVA"), individuais e consolidadas, referentes ao trimestre e período de seis meses findos em 30 de junho de 2018, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação nas informações financeiras intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Entretanto, em decorrência da relevância dos assuntos descritos no parágrafo "Base para abstenção de conclusão sobre as informações financeiras intermediárias", não nos foi possível também obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar nossa conclusão sobre esta demonstração em relação às informações financeiras intermediárias, individuais e consolidadas, tomadas em conjunto. Consequentemente, não expressamos conclusão sobre a DVA.Demonstrações financeiras e informações financeiras intermediárias comparativas do exercício e trimestre anterioresAs demonstrações financeiras e informações financeiras intermediárias comparativas do exercício e trimestre anteriores, apresentadas para fins comparativos, foram por nós examinadas, cujo relatório de revisão emitido em 11 de agosto de 2017, sem ressalvas, continha parágrafo de ênfase semelhante à descrita neste relatório. Adicionalmente, referido relatório continha parágrafo de ênfase abordando as incertezas quanto a continuidade operacional da Companhia devido aos prejuízos correntes e acumulados e passivo a descoberto, e incertezas quanto aos desfechos do Plano de Recuperação Extrajudicial da Companhia, que permanecia pendente de julgamento naquela data. Conforme mencionado na seção intitulada "Base para abstenção de conclusão sobre as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas", os desprovimentos ocorridos com transito em julgado no último trimestre de 2017, quanto ao "Recurso especial" e "Agravo de despacho denegatório de recurso especial" interpostos pela Companhia junto ao Superior Tribunal de Justiça visando a retomada de seu Plano de Recuperação Extrajudicial, configuram o encerramento formal deste processo. Na opinião dos assessores jurídicos da Companhia não há outros recursos jurídicos a serem adotados para reverter referida decisão. Diante deste cenário, e por não ser possível concluirmos quanto a correta mensuração dos passivos da Companhia, estamos nos abstendo de emitir nossa conclusão.Manaus, 13 de agosto de 2018.Ricardo José Patine FilhoSócio DiretorCRC 1SP252050/O-9Verdus Auditores IndependentesCRC 2SP027296/O-2

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

NÃO HÁ.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

NÃO HÁ.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

NÃO HÁ.

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

NÃO HÁ.

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

NÃO HÁ.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.