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CVMInformações TrimestraisRef. 2014Código CVM 19704Versão 1Recebida em 02/06/2015valores em R$ mil

ITR 30/09/2014 de B.I. COMPANHIA SECURITIZADORA S/A

B.I. COMPANHIA SECURITIZADORA S/A · CNPJ 07.112.325/0001-05

B.I. COMPANHIA SECURITIZADORA S/A
CNPJ 07.112.325/0001-05
ITR 30/09/2014
Exercício 2014
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
B.I. COMPANHIA SECURITIZADORA S/A
CNPJ
07.112.325/0001-05
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
Ano de referência
2014*
Publicado em
02/06/2015 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201431/12/2013Var.
1Ativo Total103.72950.620104,9%
1.01Ativo Circulante38.10630.51024,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa23554335,2%
1.01.02Aplicações Financeiras9.73310.567−7,9%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo9.73310.567−7,9%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação9.73310.567−7,9%
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber27.93419.68841,9%
1.01.03.01Clientes00
1.01.03.02Outras Contas a Receber27.93419.68841,9%
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar2042011,5%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar2042011,5%
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes00
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.02Ativo Não Circulante65.62320.110226,3%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo65.62320.110226,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber58.14013.368334,9%
1.02.01.03.01Clientes00
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber58.14013.368334,9%
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos00
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes7.4836.74211,0%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.09.05Outrs Creditos68680,0%
1.02.01.09.06Emprestimos Concedidos7.4156.67411,1%
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado00
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.05Diferido00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

ADD. DIRETORIA DABl COMPANHIA SECURITIZADORA SIASAO PAULO - SPRELATÓRIO SOBRE A REVISAO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISlntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediarias, individuais, da Bl COMPANHIA SECURITIZADORA SIA, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2014, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três e nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A administra ao da Bl COMPANHIA SECURITIZADORA SIA é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediarias individuais de acordo com a NBC TG 21 (R1) - Demonstração intermediaria, assim como pela apresentação dessas i informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis a elaboração das informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediarias com base em nossa revisão. Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediarias (NBC TR 241O - Revisão de informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediarias consiste na realização de indagações, principalmente as pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança a de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Base para conclusão com ressalva sobre as informações intermediarias individuais.A Companhia não apresentou estudo que atenda as orientações da NBC TG 01 (R2) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos que devem ser revisados e testados, pelo menos, ao final de cada exercí cio. Em virtude da ausência dessas informações, não foi possível determinar a existência de eventuais ajustes e seus consequentes efeitos nos ativos da Companhia, e os seus correspondentes reflexos das demonstrações do resultado, nos fluxos de caixa e na mutação do patrimônio líquido do período. Conclusão com ressalva sobre as informações intermediarias individuaisCom base em nossa revisão, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo base para conclusão com ressalva sabre as informa6es intermediarias individuais, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediarias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em seus aspectos relevantes, de acordo com a NBC TG 21 (R1) aplicável à elabora ção de informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Enfatizamos que nossas conclusões não prescindem do que constam nas notas explicativas que acompanham as informações trimestrais.ÊnfaseMedida provis6ria n° 627Conforme mencionado na nota explicativa n° 17, foi publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2013 a Medida Provis6ria n° 627, que revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pela Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009 e que dispõe sobre a tributação dos lucros auferidos no exterior por pessoa jurídica e física residente ou domiciliada no Brasil. A referida MP deverá ser adotada obrigatoriamente para o ano-calendário 201 5, sendo facultada a sua adoção no ano-calendário 2014, conforme seu artigo 71. Em uma avaliação preliminar, após a publicação da MP, a administração da Bl COMPANHIA SECURITIZADORA S/A entende que não haverá impactos relevantes na organização, tendo aguardado a sua conversão em Lei para efetuar uma análise mais profunda e conclusiva das alterações introduzidas, não a adotando no ano-calendário 2014. Observa-se que a referida MP foi convertida na Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, e a análise dos respectivos impactos efetivamente ocorrerão no encerramento do exercício social de 2014, e consignados em Nota Técnica produzida pela área contábil da Companhia. Nossa conclusão não contem modificação em função deste assunto.Continuidade operacionalAs informações contábeis intermediarias acima referidas foram apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a uma entidade em atividade normal, as quais pressupõem a realização dos ativos, bem coma a liquidação das obrigações no curso normal dos negócios. Desse modo, a continuidade normal da Companhia dependera da capacidade de realização de seus ativos em valores suficientes para cobrir as obrigações de curto e longoprazo. ACompanhia, em 30 de setembro de 2014, apresentou patrimônio líquido negativo de R$ 1.106 mil. A cobertura do patrimônio líquido negativo dependera da realização de ativos em valores superiores aos registrados na contabilidade ou redução dos valores do passivo. Conforme mencionado na nota explicativa n° 18, a empresa apresenta prejuízos recorrentes. Para honrar seus compromissos de curto prazo a empresa vem buscando diversificar sua gama de negócios, firmando novas parcerias na geração de negócios e novos mandatos. Também negociou com seus credores aditamento nas condições de emissão das debentures prorrogando para o final o pagamento dos encargos da dívida. E de seu interesse que a empresa continue a conduzir o seu negócio em âmbito e em conformidade com as disposições de sua constituição, bem como, que a empresa cumpra as suas obrigações financeiras em todos os momentos, com a política de prover com apoio financeiro e assistência que possam ser necessárias para assegurar que os níveis de capital e liquidez sejam mantidos para habilita-la em todos os momentos e par pelo menos 12 meses para cumprir as suas obrigações em conformidade com as normas de prudência geralmente aceitas para a sua área de negócio. Nossa conclusão não contem modificação em função deste assunto. Outros assuntosinformações intermediarias do valor adicionadoRevisamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), individual, referente ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 201 4, preparada sob a responsabilidade da administra ção da BlCOMPANHIA SECURITIZADORA S/A, cuja apresentação nas informações intermediarias e requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboraçãode informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e com base em nossa revisão, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo base para conclusão com ressalva sobre as informações intermediarias individuais, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações contábeis intermediarias individuais tomadas em conjunto.São Paulo, 15 de maio de 2015UHY MOREIRA - AUDITORESCRC 2 RS 3717 S SPJORGE LUIZ M. CEREJAContador CRC 1 RS 43679 S SP CNAI N° 539Socio - Responsavel Tecnico

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.