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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201358 páginasCódigo CVM 11258Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 23/08/2013valores em R$ mil

ITR 30/06/2013 de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS

TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS · CNPJ 00.336.701/0001-04

Versões desta data de referência: v1 (14/08/2013) · v2 (23/08/2013), esta

TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS
CNPJ 00.336.701/0001-04
ITR 30/06/2013 (V2)
Exercício 2013
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Metadados

Empresa
TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS
CNPJ
00.336.701/0001-04
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
58
Ano de referência
2013*
Publicado em
23/08/2013 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201331/12/2012Var.
1Ativo Total1.060.054986.9607,4%
1.01Ativo Circulante634.723642.298−1,2%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa560.875578.090−3,0%
1.01.01.01Caixa e Bancos1.404653115,0%
1.01.01.02Aplicações de Liquidez Imediata557.233577.437−3,5%
1.01.01.03Numerários em Trânsito2.2380—
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber59.16035.60566,2%
1.01.03.01Clientes265750−64,7%
1.01.03.02Outras Contas a Receber58.89534.85569,0%
1.01.03.02.01Pessoal Cedido a Recuperar - Órgãos Federais7.7826.74815,3%
1.01.03.02.02Pessoal Cedido a Recuperar - Órgãos Federais - PISP18.9660—
1.01.03.02.03Ações Destinadas a Venda2.1052.258−6,8%
1.01.03.02.04Depósitos Judiciais23.55623.634−0,3%
1.01.03.02.05Outros Direitos Realizáveis4.8792.215120,3%
1.01.03.02.06Caução a Recuperar1.6070—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar14.63828.603−48,8%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar14.63828.603−48,8%
1.01.06.01.01Imposto de Renda Retido na Fonte a Recuperar1.41018.415−92,3%
1.01.06.01.02Imposto de Renda a Recuperar10.5486.85853,8%
1.01.06.01.03Contribuição Social a Recuperar1.3081.2663,3%
1.01.06.01.04ICMS a Recuperar1.3722.064−33,5%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes500—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante425.331344.66223,4%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo133.174128.5013,6%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber132.845128.3103,5%
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber132.845128.3103,5%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos24219126,7%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos24219126,7%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes870—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Depósito em Caução870—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado292.157216.16135,2%
1.02.03.01Imobilizado em Operação16.41313.63020,4%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento275.744202.53136,1%
1.02.03.03.01Programa Nacional de Banda Larga - PNBL236.645177.03433,7%
1.02.03.03.02Projeto Copa - 201439.09925.49753,3%
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

ÀDD. DIRETORIA DATELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS BRASÍLIA - DF RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2013, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A administração da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com a NBC TG 21 - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com a NBC TG 21 e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediárias individuaisCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em seus aspectos relevantes, de acordo com a NBC TG 21, aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Enfatizamos que nossas conclusões não prescindem do que constam nas notas explicativas que acompanham as informações trimestrais.Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em seus aspectos relevantes, de acordo com a NBC TG 21e o IAS 34, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Enfatizamos que nossas conclusões não prescindem do que constam nas notas explicativas que acompanham as informações trimestrais.Parágrafos de ÊnfaseTributos a RecuperarConforme descrito na nota explicativa nº 5, a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS possui registrado em 30 de junho de 2013, o montante de R$ 130.140 mil correspondente a impostos a recuperar originários, principalmente, de retenções de imposto de renda na fonte, cuja realização será por pedidos de restituição entregues à Receita Federal ou geração futura de resultados tributáveis, por meio dos quais será possível a sua compensação, procedimento ocorrido no período pela compensação de R$ 10.565 mil relativos a débitos tributários referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social, Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre folha de pagamento e remuneração a serviços terceirizados de pessoas jurídicas. Ressalta-se também, que, conforme mencionado na referida Nota Explicativa, a Companhia, por meio de Contrato de Termo de Transação e Outras Avenças, cedeu parcela dos direitos creditícios de natureza tributária existente à época do acordo, cujo valor, em 30 de junho de 2013, era de R$ 114.124 mil. Nossa conclusão não contém modificação em função deste assunto.InvestimentosConforme descrito na nota explicativa nº 9.2, a TELEBRÁS efetuou o pagamento de R$ 1.470 mil, em 18/07/2012, referente a 30% (trinta por cento) e R$ 980 mil em 25/02/2013 referente a 20% (vinte por cento) para integralização de sua participação no capital da VISIONA TECNOLOGIA ESPACIAL S.A. do total subscrito de R$ 4.900 mil, correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital total, sendo que o restante de 51% pertence à parceira, Embraer Defesa e Segurança Participações S.A. Em 30/06/2013, apresentava um saldo líquido no investimento de R$ 1.981 mil. A perda com equivalência patrimonial de R$ 98 em 30/06/2013, motivada pelos gastos iniciais de constituição e por despesas apropriadas, foi reconhecida no resultado. As Demonstrações Contábeis da coligada foram auditadas por outros auditores independentes. Em 31 de dezembro de 2012, a Companhia não efetuou a consolidação de sua controlada em conjunto VISIONA TECNOLOGIA ESPACIAL S.A., cujo início de suas operações ocorreu em 2013. No exercício de 2012, houve apenas gastos iniciais de constituição e despesas administrativas.Ainda conforme descrito na nota explicativa nº 9.2, a constituição da empresa TELEBRÁS - COPA S.A. como subsidiária integral da TELEBRÁS, (Sociedade de Propósito Específico para prestação de serviços nos eventos da Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014), em 07 de fevereiro de 2013, com a integralização inicial de seu capital no valor de R$ 10 mil, ou seja, 10% de R$ 100 mil do capital total. A Companhia efetuou o pagamento de R$ 90 mil, em 20/06/2013, para integralização do restante de sua participação no capital da TELEBRÁS - COPA S.A., totalizando 100% de sua participação no capital subscrito da subsidiária integral. Em 30/06/2013, apresentava um saldo líquido no investimento de R$ 91 mil, devido à perda com equivalência patrimonial, motivada por despesas apropriadas. A perda de R$ 9 mil em 30/06/2013 foi reconhecida no resultado. Em 30 de junho de 2013, a Companhia efetuou a consolidação de suas demonstrações contábeis individuais com as demonstrações contábeis de sua controlada em conjunto VISIONA TECNOLOGIA ESPACIAL S.A. e de sua controlada TELEBRÁS - COPA S.A.Conforme descrito na referida nota, as demonstrações financeiras individuais apresentam a avaliação do investimento em controlada pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com a legislação societária brasileira vigente. Dessa forma, essas demonstrações contábeis individuais não são consideradas como estando em conformidade com as IFRS, que exigem a avaliação desses investimentos nas demonstrações separadas da controladora pelo seu valor justo ou pelo custo. Nossa conclu são não contém modificação em função destes assuntos.Programa de indenização por serviços prestados (PISP)Conforme mencionado na nota explicativa nº 12, o Tribunal de Contas da União - TCU - Segunda Câmara, apreciou e julgou os Recursos de Reconsideração interpostos pela TELEBRÁS, Anatel e grupo de empregados da TELEBRÁS, no dia 4 de dezembro de 2012, cujo acórdão nº 9215/2012 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 10 de dezembro de 2012. No referido acórdão os Ministros integrantes da Segunda Câmara decidiram conhecer dos recursos de reconsideração interpostos pelos recorrentes para, no mérito, dar-lhes provimento, a fim de reformar o item 9.9 do Acórdão nº 6.767/2011, fixando o prazo de 60 dias para que a TELEBRÁS adote providências com vistas a extinguir o Programa de Incentivo aos Serviços Prestados - PISP, respeitando-se os direitos adquiridos e as legítimas expectativas criadas pelo referido programa. A Diretoria Executiva da TELEBRÁS, ao analisar a citada decisão juntamente com a Gerência Jurídica, interpôs embargos de declaração ao referido acórdão, em 19 de dezembro de 2012, solicitando os esclarecimentos necessários, a fim de se dissiparem todas as dúvidas quanto aos direitos dos empregados da TELEBRÁS, cedidos ou não. Além disso, a Diretoria da TELEBRÁS, na sua 1136ª reunião realizada em 17/01/2013, aprovou a i) ratificação da extinção do PISP, ocorrida em 16/09/2011, ii) o pagamento das verbas decorrentes do PISP aos empregados que fizeram a opção entre novembro de 2010 e abril de 2011, e iii) acordo judicial com o autor da reclamatória trabalhista impetrada por um dos beneficiários do PISP, sendo tais decisões referendadas pelo Conselho de Administração na sua 140ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de janeiro de 2013. Em abril de 2013, após a recepção pela Companhia de novo posicionamento emanado do Tribunal de Contas da União foi estendido o PISP a todos os atuais empregados efetivos da TELEBRÁS. Em 30 de junho de junho de 2013, a provisão desse programa apresentou o saldo no passivo circulante de R$ 48.641 mil. No primeiro semestre de 2013 foi provisionado no resultado o valor de R$ 29.724 mil. Nossa conclusão não contém modificação em função deste assunto.Recursos CapitalizáveisConforme mencionado na nota explicativa nº 14, o saldo de R$ 273.912 mil em 30 de junho de 2013, corrigido pela taxa selic e classificado no passivo não circulante será utilizado em futuro aumento de capital da TELEBRÁS em favor da UNIÃO. Nossa conclusão não contém modificação em função deste assunto.Planos de benefícios pós-empregoConforme a nota explicativa nº 18, a TELEBRÁS é patrocinadora da Fundação Sistel de Seguridade Social - SISTEL, uma entidade fechada de previdência privada, sem fins lucrativos, que tem por finalidade suplementar aos participantes da instituição e seus beneficiários os benefícios a eles assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, bem como promover seu bem-estar social. As contribuições são determinadas atuarialmente e contabilizadas pelo regime de competência. As demais considerações relativas aos planos de benefícios estão descritas na nota explicativa. Cabe ressaltar que o Conselho de Administração da TELEBRÁS, aprovou a proposta de modificação do regulamento do Plano PBS-A como patrocinadora, visando permitir a distribuição de superávit referente ao exercício de 2009 aos participantes e às patrocinadoras. Como a SISTEL e a TELEBRÁS, ainda não dispõem das informações necessárias quanto ao percentual de participação, como patrocinadora do PBS-A, sobre os 50% do superávit registrado nos balancetes da SISTEL, não foi efetuado o provisionamento dos valores a receber, uma vez que o processo ainda se encontra em andamento, conforme dados registrados na Ata da 369ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da TELEBRÁS, de 19 de dezembro de 2012, bem como tendo em vista o surgimento de uma decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Agravo de Instrumento nº 5020149-60.2012.404.0000/SC em 13 de dezembro de 2012 que suspendeu "qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A para as patrocinadoras do Plano de Benefícios da Fundação Sistel". A liminar, deixou de ter validade a partir de decisão judicial proferida em 14/05/2013, o processo de análise e aprovação da revisão do Regulamento perante a Telebrás, foi retomado e se encontra na Consultoria Jurídica da AGU junto ao Ministério das Comunicações. Nossa conclusão não contém modificação em função deste assunto.Evento subsequenteA TELEBRÁS recebeu o montante de R$ 18.000 mil, em 02/07/2013 através do Ministério das Comunicações na ação "Participação da União no capital da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS - Implantação da Rede Nacional de Banda Larga e Atendimento a Projetos Estratégicos do Governo" destinado a satélite. Nossa conclusão não contém modificação em função deste assunto.Outros assuntosDemonstração do valor adicionado Revisamos, também, as demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2013, elaboradas sob a responsabilidade da administração da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRSs, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em seus aspectos relevantes, de acordo com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Brasília, 12 de agosto de 2013.UHY MOREIRA - AUDITORESCRC RS 3717 S DFDIEGO ROTERMUND MOREIRAContador CRC RS 68603 S DFCNAI N° 1128Sócio - Responsável Técnico

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.