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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2011148 páginasCódigo CVM 22535Versão 1Recebida em 21/07/2011valores em R$ mil

DFP 2011 de COPERSUCAR S.A.

COPERSUCAR S.A. · CNPJ 10.265.949/0001-77

COPERSUCAR S.A.
CNPJ 10.265.949/0001-77
DFP 2011
Exercício 2011
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Metadados

Empresa
COPERSUCAR S.A.
CNPJ
10.265.949/0001-77
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
148
Ano de referência
2011*
Publicado em
21/07/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:41

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201131/03/2010Var.
1Ativo Total2.392.5371.451.39964,8%
1.01Ativo Circulante2.170.0211.274.71770,2%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa452.559132.719241,0%
1.01.02Aplicações Financeiras324.531598.997−45,8%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo324.531598.997−45,8%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.01.03Instrumentos Financeiros Derivativos não Realizados207.446598.997−65,4%
1.01.02.01.04Operações com Bolsas de Valores117.0850—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber901.660418.632115,4%
1.01.03.01Clientes880.586418.632110,3%
1.01.03.02Outras Contas a Receber21.0740—
1.01.03.02.01Partes Relacionadas21.0740—
1.01.04Estoques353.614100.975250,2%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar78.0473.4442.166,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar78.0473.4442.166,2%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes59.61019.950198,8%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros59.61019.950198,8%
1.01.08.03.01Adiantamentos a Fornecedores57.16918.552208,2%
1.01.08.03.02Outros Créditos2.4411.39874,6%
1.02Ativo Não Circulante222.516176.68225,9%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo78.06339.92795,5%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos58.59722.525160,1%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas03.965−100,0%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes19.46613.43744,9%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Depósitos Judiciais19.46613.43744,9%
1.02.02Investimentos6.62511.572−42,7%
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado128.058125.1472,3%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível9.7703627.038,9%
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeirasAos Administradores e Conselheiros da Copersucar S.A.São Paulo - SPExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Copersucar S.A. ("Companhia"), identificadas como Controladora e Consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2011 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB, e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião sobre as demonstrações financeiras individuaisEm nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais referidas no primeiro parágrafo, apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Copersucar S.A. em 31 de março de 2011, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadasEm nossa opinião as demonstrações financeiras consolidadas referidas no primeiro parágrafo, apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da Copersucar S.A. em 31 de março de 2011, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelInternational Accounting Standards Board - IASB e as práticas contábeis adotadas no Brasil.ÊnfasesConforme descrito na nota explicativa 3, as demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da Copersucar S.A. essas práticas diferem do IFRS, aplicável às demonstrações financeiras separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo ou valor justo.As aquisições de açúcar e etanol da Companhia são realizadas substancialmente junto a parte relacionada, de acordo com as condições comerciais descritas na nota explicativa 24. A garantia de fornecimento dos produtos está vinculada à manutenção do contrato com essa parte relacionada. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Representação das demonstrações financeirasConforme descrito na nota explicativa 3 (e), a Companhia decidiu reapresentar as demonstrações financeiras originalmente aprovadas pelo Conselho de Administração em 17 de maio de 2011, sobre as quais emitimos relatório de auditoria na mesma data, para incluir aperfeiçoamentos em algumas divulgações, que no entanto não modificam a substância das informações apresentadas anteriormente e não resultaram em modificação dos saldos contábeis. Outros assuntosDemonstrações do valor adicionado Examinamos, também, as demonstrações individuais e consolidadas do valor adicionado (DVA), elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, referentes ao exercício findo em 31 de março de 2011, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.São Carlos, 20 de junho de 2011.KPMG Auditores IndependentesCRC 2SP014428/O-6André Luiz MonarettiContador CRC 1SP160909/O-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM n° 480/09Paulo Roberto de Souza, brasileiro, casado, engenheiro de produção, portador do RG nº 11.066.380 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 060.586.318-07, e Luis Felipe Schiriak, argentino, casado, contador, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro Permanente RNE nº W268097-K, com validade até 03.11.2015, e inscrito no CPF/MF sob o nº 607.757.007-97, ambos residentes e domiciliados na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 287, 3° andar, sala B, CEP 01311-000, respectivamente, na qualidade de Diretor Presidente e Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores da COPERSUCAR S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n° 287, 3° andar, sala B, CEP 01311-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.265.949/0001-77 ("Companhia"), declaram, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") n° 480, de 7 de dezembro de 2009, que: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de março de 2010 e 2011 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas nos pareceres dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acima.São Paulo, 20 de junho de 2011Paulo Roberto de SouzaDiretor PresidenteLuis Felipe SchiriakDiretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM n° 480/09Paulo Roberto de Souza, brasileiro, casado, engenheiro de produção, portador do RG nº 11.066.380 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 060.586.318-07, e Luis Felipe Schiriak, argentino, casado, contador, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro Permanente RNE nº W268097-K, com validade até 03.11.2015, e inscrito no CPF/MF sob o nº 607.757.007-97, ambos residentes e domiciliados na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 287, 3° andar, sala B, CEP 01311-000, respectivamente, na qualidade de Diretor Presidente e Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores da COPERSUCAR S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n° 287, 3° andar, sala B, CEP 01311-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.265.949/0001-77 ("Companhia"), declaram, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") n° 480, de 7 de dezembro de 2009, que: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de março de 2010 e 2011 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas nos pareceres dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acima.São Paulo, 20 de junho de 2011Paulo Roberto de SouzaDiretor PresidenteLuis Felipe SchiriakDiretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

COPERSUCAR S.A.CNPJ/MF nº 10.265.949/0001-77NIRE 35300360401PARECER DO CONSELHO FISCAL20 DE JUNHO DE 2011Aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2011, na sede social da COPERSUCAR S.A. ("Copersucar") situada na Avenida Paulista, 287, 3º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o Conselho Fiscal da Copersucar, no uso de suas atribuições legais, em reunião realizada nesta data, reexaminou as Demonstrações Financeiras, compreendendo: Balanço Patrimonial, Demonstração da Conta de Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, relativos ao exercício encerrado em 31 de março de 2011, bem como os aperfeiçoamentos exigidos pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), em conformidade com a Instrução CVM nº 480, a saber:(i) Apresentação dos dividendos adicionais propostos em excesso ao mínimo obrigatório em conta denominada "Dividendo adicional proposto", anteriormente apresentado na conta de "Reserva de lucros". Os dividendos propostos do exercício de R$ 315.703 mil apresentados na coluna "Lucros (prejuízos) acumulados" da DMPL foram divididos em dividendos mínimos obrigatórios de R$ 78.926 mil e dividendos adicionais de R$ 236.777 mil. (ii) Maior detalhamento das finalidades dos empréstimos e financiamentos e das garantias nas respectivas rubricas, mencionando a respectiva finalidade para cada linha de financiamento da Nota Explicativa nº 20 (capital de giro ou investimento em obras no porto/TAC) (iii) Descrição das cláusulas restritivas dos arrendamentos mercantis operacionais no sentido de incluir o seguinte texto na Nota Explicativa nº 34: "As principais cláusulas restritivas do contrato de arrendamento mercantil são: - desvio do objeto contratual pela ARRENDATÁRIA - dissolução da ARRENDATÁRIA - subarrendamento - transferência do arrendamento, sem prévia aprovação pela CODESP - cessação de mais de 3 (três) pagamentos mensais pela ARRENDATÁRIA - interrupção da execução do Contrato sem causa justificada - operações portuárias realizadas com infringência das normas legais e regulamentos aplicáveis - descumprimentos de decisões judiciais." Com base nos exames efetuados, considerando ainda o Parecer dos Auditores da KPMG Auditores Independentes, de 17 de maio de 2011, bem como o relatório dessa mesma empresa de auditoria, emitido em 20 de junho de 2011, e que contemplou o exame dos ajustes retro mencionados, os Senhores Conselheiros opinaram favoravelmente a respeito dos supracitados documentos.José Roberto Capelari Nilton José Andreotti Filho conselheiro conselheiro Antonio Celso Roxo. conselheiro

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.