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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201937 páginasCódigo CVM 12319Versão 1Recebida em 12/02/2020valores em R$ mil

ITR 30/06/2019 de BLUE TECH SOLUTIONS E.Q.I. S.A.

BLUE TECH SOLUTIONS E.Q.I. S.A. · CNPJ 60.637.238/0001-54

BLUE TECH SOLUTIONS E.Q.I. S.A.
CNPJ 60.637.238/0001-54
ITR 30/06/2019
Exercício 2019
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Metadados

Empresa
BLUE TECH SOLUTIONS E.Q.I. S.A.
CNPJ
60.637.238/0001-54
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
37
Ano de referência
2019*
Publicado em
12/02/2020 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:29

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201931/12/2018Var.
1Ativo Total191.312139.90436,7%
1.01Ativo Circulante770,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa110,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber660,0%
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber660,0%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante191.305139.89736,7%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo110.720116.811−5,2%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber49.52550.928−2,8%
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber49.52550.928−2,8%
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos00—
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas61.19565.883−7,1%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores61.19565.883−7,1%
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos78.48220.983274,0%
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento78.48220.983274,0%
1.02.03Imobilizado2.1032.1030,0%
1.02.03.01Imobilizado em Operação2.1032.1030,0%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Adverso
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre a revisão das informações trimestrais (ITR)Aos Administradores e Acionistas da Indústrias J.B. Duarte S.A. São Paulo - SPIntroduçãoFomos contratados para revisar as informações financeiras intermediárias, individuais e consolidadas da Indústrias J. B. Duarte S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2019, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas.A Administração é responsável pela elaboração das informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITRs). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações financeiras intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisãoEm função dos assuntos descritos nos parágrafos 1 a 4 incluídos na seção "Base para abstenção de conclusão" não nos foi possível conduzir nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de informações intermediárias executada pelo auditor da entidade e ISRE 2410 - Review of interim financial information performed by the independent auditor of the entity, respectivamente). No entanto, determinados procedimentos de revisão foram executados cujo resultado indica que as informações trimestrais referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo como CPC 21 (R1) e o IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, assim como pela apresentação de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme mencionado em " Base para conclusão adversa". Desta forma, este relatório é emitido com abstenção de conclusão combinado com conclusão adversa. Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Base para abstenção de conclusão 1.Contas a receber e partes relacionadas Conforme mencionado na nota explicativa n° 6, em 30 de junho de 2019 a Companhia possuía valores a receber de partes relacionadas, sendo Contibrasil Comércio e Exportação de Grãos Ltda. no montante de R$ 32.382 mil e Duagro S.A. Participações e Administração no montante de R$ 28.813 mil. Não obtivemos evidências apropriadas e suficientes quanto às bases de mensuração desses ativos e eventual reconhecimento de impairment sobre as rubricas contábeis. Adicionalmente, as notas explicativas das demonstrações financeiras intermediárias individuais e consolidadas não divulgam informações sobre elas.2.Provisões e passivos tributários contingentes a.Conforme nota explicativa n° 11 (a), o balanço patrimonial em 30 de junho de 2019 apresenta saldo de obrigações tributárias no montante de R$ 24.765 mil, sobre o qual não obtivemos evidências apropriadas e suficientes quanto à mensuração do passivo atualizado até 30 de junho de 2019, apresentado nas demonstrações financeiras intermediárias individuais e consolidadas b.A Companhia e sua controlada disponibilizaram certidões com pendências fiscais pela ausência de entrega de obrigações acessórias e outras. Não obtivemos evidências apropriadas e suficientes quanto à mensuração de eventual passivo contingente pelo não envio das obrigações acessórias às autoridades fiscais.c.Conforme mencionado na nota explicativa n° 12 (c), em 30 de junho de 2019 a Companhia possuía débitos fiscais inscritos em dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme despacho de 19 de maio de 2008 no montante de R$ 202 milhões. Naquela data, parcela da dívida inscrita fora objeto de execução fiscal com penhora de dividendos a acionistas no montante R$ 52.417 mil, que, atualizado até 31 de dezembro de 2016, monta em R$ 79.639 mil, sendo que a administração não atualizou os montantes para 30 de junho de 2019. Não obtivemos evidência apropriada e suficiente sobre a mensuração de provisão para contingências relacionadas ao assunto ¬em 30 de junho de 2019 nas demonstrações financeiras intermediárias individuais e consolidadas.3Controles internos e necessidade de melhorias Com base em nossas indagações, identificamos que a Companhia necessita de melhorias relevantes nos controles internos relacionados ao processo de elaboração das demonstrações financeiras intermediárias individuais e consolidadas em 30 de junho de 2019, gerando uma razoável possibilidade de erros materiais nas referidas demonstrações financeiras intermediárias individuais e consolidadas, caso não sejam prevenidos ou detectados tempestivamente. Tais melhorias incluem a necessidade de controles adequados que garantam integridade e correta apresentação das informações divulgadas como um todo e de suas controladas nas respectivas demonstrações financeiras individuais e consolidadas.4Mensuração e registro de imóveis em cartórioConforme mencionado nas notas explicativas n.os 1, 4, 8 e 9, a Companhia possui imóveis com registro contábil segundo a sua estratégia de operações. No entanto, não adota a prática de realização periódica de estudos sobre a necessidade de impairment dos referidos imóveis, tampouco a prática de registro da transação em cartório. Assim, não obtivemos evidência apropriada e suficiente da efetiva propriedade dos imóveis e dos direitos hereditários, bem como da necessidade de impairment dos valores registrados como imóveis destinados à venda, propriedades para investimentos e imobilizado.Base para conclusão adversa1.Registro contábil de ativo contingente - Ganhos sobre ativos contingentesConforme nota explicativa n° 5.1, a Companhia registrou em Créditos Tributários - Ativo não Circulante em 31 de marco de 2018 no montante de R$ 45.640 mil, com base em Parecer Técnico elaborado por empresa especializada. Consequentemente, o patrimônio líquido está registrado a maior em R$ 33.548 mil, líquido de impostos.2.Propriedade para Investimento: Fazenda Brasil - Barra do TurvoConforme mencionado na nota explicativa nº. 8 a Companhia recebeu da controladora Duagro S.A Administração e Participações, Direitos Hereditários sobre parte Fazenda Brasil - Barra do Turvo no processo de aumento de capital. A referida fazenda faz parte do espolio de José Casal de Rey Junior, cujo direitos hereditários foram adquiridos pelo acionista controlador através de instrumento de cessão, com efeitos suspensivos sobre a transação, quanto a apresentação de Alvara Judicial do Juízo de Direito da 12, Vara de Família e Sucessões autorizando a Cessão pelo Espolio. Adicionalmente, por decisão judicial o processo de inventário encontra-se paralisado aguardando manifestações judiciais sobre a cobrança de dívidas sobre espólio. Considerando que a efetiva propriedade da fazenda está condicionada a solução dos assuntos mencionados acima, o registro contábil da transação é extemporâneo, resultando que ativo e o patrimônio líquido da Companhia estão registrados a maior em R$ 57.500 mil. Ênfase - subscrição particular de açõesChamamos a atenção para a nota explicativa 13.b que menciona a realização de subscrição particular de ações com direitos hereditários sobre espólio da Fazenda Brasil - Barra do Turvo - no montante de R$ 57.500 mil, sendo subscritos e integralizados, no primeiro trimestre, o montante de R$ 22.154 mil, e o montante de R$ 34.983 mil os quais foram subscritos e integralizados neste segundo trimestre de 2019. Nossa conclusão não está alterada por este assunto.Abstenção de conclusão sobre as informações intermediárias individuais e consolidadas combinado com conclusão adversa Devido à relevância dos assuntos descritos nos parágrafos 1 a 4 incluídos na seção "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes que nos permitissem concluir se tomamos conhecimento de algum fato que nos levasse a acreditar que as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo como CPC 21 (R1) e o IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, assim como pela apresentação de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. exceto pelos assuntos mencionados em "Base para Conclusão Adversa" sobre registro contábil de ativo contingente e pelo registro de aumento de capital extemporâneo com bens pelos acionistas em subscrição particular de ações. Consequentemente, este relatório é emitido com abstenção de conclusão e conclusão adversa, as quais contém inobservância da adoção de princípios contábeis adotados no Brasil.Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional Chamamos a atenção para a nota explicativa n° 1, que indica que a Companhia está com as atividades limitadas a (I) investimentos em sua controlada Newrealty Empreendimentos Imobiliários Ltda., que, por sua vez, ainda se encontra em fase pré-operacional e, (II) aquisição de imóveis e direitos hereditários cujos projetos para sua utilização futura não estão finalizados . As demonstrações financeiras individuais e consolidadas foram preparadas no pressuposto da continuidade normal dos negócios da Companhia. As demonstrações financeiras intermediárias individuais e consolidadas indicam prejuízos acumulados consolidados nesta mesma data e montam em R$ 107.315mil. Ainda o passivo circulante consolidado excedeu o ativo circulante consolidado no montante de R$ 31.557mil. Considerando que a Companhia e sua parte relacionada vêm operando substancialmente com transações que envolvem imóveis urbanos e rurais, entendemos que, além da necessidade da obtenção de recursos adicionais de seus acionistas, a limitação das atividades poderá impactar de forma relevante no fluxo financeiro da Companhia para os próximos anos e, desta forma, torna-se imprescindível estudo para equilibrar e adequar a referida geração de caixa à atual realidade da Companhia. A ausência de ações e plano estratégico para este assunto levanta dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Nossa conclusão não contém alteração em relação a esse ponto. Outros assuntos - Demonstrações intermediárias do valor adicionado Fomos também contratados para revisar a demonstração intermediária do valor adicionado (DVA), referente ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2019, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar pelos IFRS (International Financial Reporting Standards), que não requerem a apresentação da DVA. Devido à relevância dos assuntos descritos incluídos na seção "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes que nos permitissem concluir se tomamos conhecimento de algum fato que nos levasse a acreditar que as demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto. São Paulo, 07 de fevereiro de 2020. Francisco Eduardo Abreu FerreiraSócio - Responsável TécnicoCRC-SP 1SP-173.274/O-0Registro CVM: 1.212-2

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos diretores sobre as demonstrações financeiras intermediárias individuais e consolidadasEm observância às disposições constantes no artigo 25 da Instrução nº 480/09, de 7 de dezembro de 2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concordou com abstenção de conclusão e opinião adversa as demonstrações financeiras intermediárias individuais e consolidadas da Indústrias J.B. Duarte S.A. referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2019.São Paulo, 11 de fevereiro de 2020.Laodse Denis de Abreu Duarte - Diretor-PresidenteEdison Cordaro - Diretor de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos diretores sobre o relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras intermediáriasEm observância às disposições constantes no artigo 25 da Instrução nº 480/09, de 7 de dezembro de 2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concordou com abstenção de conclusão e opinião adversa, expressa no relatório dos auditores Independentes, relativo às demonstrações financeiras intermediárias individuais e consolidadas da Indústrias J.B. Duarte S.A. referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2019.São Paulo, 11 de fevereiro de 2020.Laodse Denis de Abreu Duarte - Diretor-PresidenteEdison Cordaro - Diretor de Relações com Investidores

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.