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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2010505 páginasCódigo CVM 80004Versão 1Recebida em 29/04/2011valores em R$ mil

DFP 2010 de TELEFONICA S.A.

TELEFONICA S.A. · CNPJ 05.721.582/0001-19

TELEFONICA S.A.
CNPJ 05.721.582/0001-19
DFP 2010
Exercício 2010
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Metadados

Empresa
TELEFONICA S.A.
CNPJ
05.721.582/0001-19
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
505
Ano de referência
2010*
Publicado em
29/04/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
ConsolidadoConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201031/12/2009Var.
1Ativo Total288.928.000271.258.0006,5%
1.01Ativo Circulante46.873.00059.775.000−21,6%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa9.395.00022.859.000−58,9%
1.01.02Aplicações Financeiras3.504.0004.781.000−26,7%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo2.098.0003.233.000−35,1%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado1.406.0001.548.000−9,2%
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber27.665.00026.644.0003,8%
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.03.02.01Partes Relacionadas00—
1.01.03.02.02Investimentos temporários00—
1.01.03.02.03Outros00—
1.01.04Estoques2.289.0002.343.000−2,3%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar2.963.0003.125.000−5,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes1.057.00023.0004.495,7%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda1.057.00023.0004.495,7%
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante242.055.000211.483.00014,5%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo29.164.00029.997.000−2,8%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo8.868.0009.992.000−11,2%
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado7.621.0005.028.00051,6%
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos12.675.00014.977.000−15,4%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Depósitos e Garantias00—
1.02.01.09.04Outros00—
1.02.02Investimentos11.615.00012.394.000−6,3%
1.02.02.01Participações Societárias11.604.00012.381.000−6,3%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas11.604.00012.381.000−6,3%
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento11.00013.000−15,4%
1.02.03Imobilizado79.698.00080.265.000−0,7%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível121.578.00088.827.00036,9%
1.02.04.01Intangíveis55.717.00039.748.00040,2%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Outros intangíveis00—
1.02.04.02Goodwill65.861.00049.079.00034,2%

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório da revisão especial dos auditores independentesAos Acionistas, Conselheiros e Diretores daTelefónica S.A.São Paulo - SP1.Efetuamos uma revisão especial em conformidade com o descrito no parágrafo 3 abaixo, das demonstrações contábeis consolidadas, compreendendo o balanço patrimonial, a demonstração do resultado, as mutações do patrimônio líquido e os fluxos de caixa da Telefónica S.A., preparados de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro ("International Financial Reporting Standards - IFRS") aprovadas pelo "International Accounting Standard Board - IASB", correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, elaboradas sob a responsabilidade de sua Administração em atendimento às disposições previstas na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários - CVM 480/09, relativas à prestação de informações contábeis para atendimento ao programa de Certificados de Depósitos de Valores Mobiliários ("Brazilian Depository Receipts" - BDRs).2.As demonstrações contábeis consolidadas da Telefónica S.A. relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, elaboradas em Euros, que serviram de base para preparação das informações descritas no parágrafo 1 acima, e de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade ("International Financial Reporting Standards - IFRS") aprovadas pelo "International Accounting Standards Board - IASB", compreendendo o balanço patrimonial, a demonstração do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, foram objeto de auditoria pelos auditores independentes da Telefónica S.A. levando em consideração substancialmente as normas específicas do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON e o descrito no parágrafo 3 abaixo no que se refere às informações descritas no parágrafo 1 acima, para fins de comunicação à Administração da Telefónica S.A. O parecer dos auditores foi emitido sem ressalva.3.Nossa revisão especial das informações referidas no parágrafo 1 compreendeu:a)A leitura das demonstrações contábeis consolidadas e do parecer dos auditores independentes referido no parágrafo 2 e a discussão com os administradores da Telefónica S.A. e com seus auditores independentes sobre as Empresas que compõem o Grupo Telefónica, suas operações e o cenário de elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS, respectivamente.b)A conferência quanto à exatidão aritmética da conversão dos valores expressos em Euros para Reais, conforme critério descrito na nota explicativa nº 1.c)A leitura das demonstrações contábeis consolidadas quanto à descrição e classificação das contas e divulgações adicionais constantes nas notas explicativas. 4.Com base em nossa revisão especial, em conformidade com o descrito no parágrafo 3 acima, não temos conhecimento de nenhuma modificação relevante que deva ser feita nas informações referidas no parágrafo 1, para que estas atendam às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, especificamente aplicáveis à elaboração das demonstrações contábeis de acordo com as disposições previstas na Instrução 480/09, relativas à prestação de informações contábeis para atendimento do programa de Certificados de Depósitos de Valores Mobiliários ("Brazilian Depository Receipts" - BDRs).5.Nossa revisão especial não representa um exame de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria e, conseqüentemente, não estamos habilitados e não expressamos uma opinião sobre as demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1.São Paulo, 15 de abril de 2011.ERNST & YOUNG TERCOAuditores Independentes S.S.CRC-2SP015199/O-6 Alexandre HoeppersContador CRC- SC021011/O-3-T-PR-S-SP

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃOEm atendimento ao disposto no artigo 25, parágrafo 1º, incisos V e VI, da Instrução CVM nº 480 de 07 de dezembro de 2009, os Diretores da Telefónica S.A., declaram:(i)que reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. sobre as Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2010 e(ii) que reviram, discutiram e concordam com as demonstrações contábeis relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2010.São Paulo, 15 de Abril de 2011.César Alierta IzuelPresidenteGilmar Roberto Pereira Camurra Diretor de Finanças e de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃOEm atendimento ao disposto no artigo 25, parágrafo 1º, incisos V e VI, da Instrução CVM nº 480 de 07 de dezembro de 2009, os Diretores da Telefónica S.A., declaram:(i)que reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. sobre as Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2010 e(ii) que reviram, discutiram e concordam com as demonstrações contábeis relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2010.São Paulo, 15 de Abril de 2011.César Alierta IzuelPresidenteGilmar Roberto Pereira Camurra Diretor de Finanças e de Relações com Investidores

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.