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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2013141 páginasCódigo CVM 14605Versão 1Recebida em 10/02/2014valores em R$ mil

DFP 2013 de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. · CNPJ 03.467.321/0001-99

ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 03.467.321/0001-99
DFP 2013
Exercício 2013
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Metadados

Empresa
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ
03.467.321/0001-99
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
141
Ano de referência
2013*
Publicado em
10/02/2014 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:50

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201331/12/2012Var.
1Ativo Total3.675.4733.822.248−3,8%
1.01Ativo Circulante690.782902.742−23,5%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa128.026122.6284,4%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber422.583576.833−26,7%
1.01.03.01Clientes413.324566.494−27,0%
1.01.03.01.01Consumidores413.324566.494−27,0%
1.01.03.02Outras Contas a Receber9.25910.339−10,4%
1.01.03.02.01Rendas a receber5.5383.67850,6%
1.01.03.02.02Títulos a receber3.7216.661−44,1%
1.01.04Estoques11.03120.309−45,7%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar27.57234.177−19,3%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar27.57234.177−19,3%
1.01.06.01.01Imposto de renda e contribuição social11.64411.3232,8%
1.01.06.01.02Outros tributos a recuperar15.92822.854−30,3%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes101.570148.795−31,7%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros101.570148.795−31,7%
1.01.08.03.01Serviços em curso27.90535.560−21,5%
1.01.08.03.02Aquisição de combustível por conta da CCC9.448980864,1%
1.01.08.03.03Redução de receita - Baixa renda13.3737.45479,4%
1.01.08.03.04Sub-rogação - CCC24.14071.445−66,2%
1.01.08.03.05Outros26.70433.356−19,9%
1.02Ativo Não Circulante2.984.6912.919.5062,2%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.212.4411.395.330−13,1%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber116.499174.082−33,1%
1.02.01.03.01Clientes66.241123.824−46,5%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber50.25850.2580,0%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos126.212122.2823,2%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos126.212122.2823,2%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas134.773124.8957,9%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas133.649123.7718,0%
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores1.1241.1240,0%
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes834.957974.071−14,3%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Cauções e depósitos vinculados0200−100,0%
1.02.01.09.04Depósitos judiciais4.3634.0178,6%
1.02.01.09.05Imposto de renda e contribuição social a recuperar9.2715.65563,9%
1.02.01.09.06Outros tributos a recuperar30.77826.57615,8%
1.02.01.09.07Sub-rogação - CCC29.7460—
1.02.01.09.08Ativo financeiro - bens da concessão737.080801.165−8,0%
1.02.01.09.09Outros23.719136.458−82,6%
1.02.02Investimentos6.3976.412−0,2%
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento6.3976.412−0,2%
1.02.03Imobilizado00—
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível1.765.8531.517.76416,3%
1.02.04.01Intangíveis1.765.8531.517.76416,3%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão1.765.8531.517.76416,3%
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISAosAcionistas e Interventor daCentrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMATCuiabá - MTExaminamos as demonstrações contábeis da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT ("Companhia"), que compreende o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações contábeisA Administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB, e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livre de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeisContinuidade operacionalConforme descrito nas Notas Explicativas n.ºs 1.1 e 1.2 às demonstrações contábeis,em 31 de agosto de 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica - (ANEEL) determinou, cautelarmente, por meio da Resolução Autorizativa nº 3.647 de 31 de agosto de 2012, a intervenção administrativa na Companhia, por um prazo de um ano, podendo ser prorrogada a critério da ANEEL, e designou interventor, competindo-lhe zelar pelo cumprimento das condições do Contrato de Concessão e a edição de atos de gestão e administração, dentre eles identificar e relatar a ANEEL quaisquer irregularidades na gestão, praticar ou ordenar atos necessários à consecução dos objetivos da intervenção, visando defender o interesse público e preservando serviço adequado aos consumidores. Em 20 de agosto de 2013, por meio da Resolução Autorizativa nº 4.282, a ANEEL prorrogou pelo prazo de dois anos, a intervenção administrativa na Companhia, determinada originalmente pela Resolução Autorizativa nº 3.647 de 31 de agosto de 2012, permanecendo inalteradas as demais disposições estabelecidas anteriormente.Os acionistas da Companhia apresentaram à ANEEL, em 26 de outrubro de 2012, um plano de recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram a intervenção, conforme requerido pela Resolução Autorizativa. Este plano, basicamente, definia que a recuperação da Companhia, conjuntamente, com o Grupo Rede, se daria pela troca de controle e aporte de recursos financeiros do novo controlador. Em 01 de Outubro de 2013, a acionista da Companhia, Rede Energia S.A. - "Em Recuperação Judicial" ("REDE"), apresentou à ANEEL, um novo plano de recuperação para análise e aprovação. Esse plano está vinculado à transferência de controle acionário à Energisa S.A. ("Energisa"), cujo Compromisso de Investimento, Compra e Venda de Ações e Outras Avenças ("Compromisso"), foi firmado em 11 de julho de 2013, conforme descrito na Nota Explicativa nº 1.4 às demonstrações contábeis.Este compromisso entre Energisa e REDE, referente a transferência da totalidade das ações da REDE e demais participações societárias, que conferirá a Energisa o controle indireto da Companhia e, por consequência, das demais sociedades do Grupo REDE, inclusive das distribuidoras de energia elétrica ora sob intervenção administrativa da ANEEL. A efetiva conclusão do negócio está sujeita a condições precedentes, dentre elas: (i) a obtenção das devidas aprovações por parte dos órgãos públicos competentes e de determinados credores e investidores, nos termos da legislação, contratos e acordos de acionistas aplicáveis (ii) a aprovação do plano de recuperação das distribuidoras de energia elétrica, entre elas a Companhia, apresentado a ANEEL, para levantamento da intervenção e (iii) a homologação do plano de recuperação judicial apresentado na Assembleia Geral de Credores realizada em 05 de julho de 2013, no âmbito da recuperação judicial da REDE, ajuizada em conjunto com a CTCE, QMRA, EEVP e DENERGE. Adicionalmente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), aprovou em 16 de outubro de 2013, sem restrições a aquisição, pela Energisa, do controle acionário da REDE.Adicionalmente, em 17 de dezembro de 2013, por meio da Resolução Autorizativa nº 4.463, a ANEEL aprovou o plano apresentado pela Rede Energia S.A. - "Em Recuperação Judicial", detalhado e atualizado pelo Grupo Energisa, para recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram a intervenção na CEMAT, condicionados à transferência do controle societário ao Grupo Energisa. Ademais, conforme descrito na nota explicativa nº 40.a, em 28 de janeiro de 2014, por meio da Resolução Autorizativa nº 4.510, a ANEEL anuiu a transferência do controle societário da CEMAT para a Energisa S.A., no qual o controle da Companhia deverá ser transferido até o dia 15 de abril de 2014, sendo assim, a intervenção será mantida até a efetivação do controle pela Energisa S.A..Além disso, a Companhia está em curso de negociação com seus credores, instituições financeiras e fornecedores, com objetivo de alongar o perfil do seu endividamento, para finalidade de liquidar o serviço da dívida, a amortização e liquidação de compromissos operacionais e financeiros de curtíssimo prazo. Todavia, este equacionamento depende de eventos futuros alheios ao controle da Administração da Companhia. Em 31 de dezembro de 2013, o passivo circulante da Companhia excedeu o ativo circulante em R$ 925.515 mil. A Companhia nos apresentou um fluxo de caixa projetado para um período de 12 (doze) meses após a data base destas demonstrações contábeis com necessidade de recursos adicionais relevantes nesse período, refletindo seu atual cenário.Neste momento, estas situações indicam a existência de incerteza significativa que lev anta dúvida relevante quanto à capacidade de continuidade da Companhia, de não ser capaz de realizar seus ativos e liquidar seus passivos no curso normal dos negócios. Assim, até a presente data não obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluirmos sobre estas múltiplas incertezas. As notas explicativas às demonstrações contábeis findas em 31 de dezembro de 2013 não divulgam, integralmente, estes fatos.Recuperação do Imposto de Renda e Contribuição Social diferido AtivoConforme descrito na Nota Explicativa nº 10 às demonstrações contábeis, existem em 31 de dezembro de 2013 créditos tributários ativos oriundos de prejuízos fiscais, base negativa de Contribuição Social e diferenças temporárias, no montante de R$ 126.212 mil. A realização dos referidos créditos tributários depende fundamentalmente do sucesso dos planos mencionados na Nota Explicativa nº 1 às demonstrações contábeis e da ocorrência de lucros tributários futuros. Devido às incertezas significativas mencionadas anteriormente no tópico "Continuidade operacional", não nos foi possível concluir quanto à probabilidade de realização destes créditos tributários.Opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeisEm nossa opinião, exceto quanto aos possíveis efeitos dos assuntos mencionados na seção "Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis", as demonstrações contábeis referidas no primeiro parágrafo apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Centrais Elétrica Matogrossenses S.A. - CEMAT em 31 de dezembro de 2013, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercicio findo naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB, e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.ÊnfaseValores a receber com Centrais Elétricas do Pará S.A. (CELPA) - "Em Recuperação Judicial"Chamamos a atenção ao descrito na Nota Explicativa nº 13 às demonstrações contábeis, que a Rede Energia S.A. - "Em Recuperação Judicial", acionista da Companhia, detinha investimento na Centrais elétricas do Pará S.A. (CELPA) "Em Recuperação Judicial" que está em processo de recuperação judicial, cujo pedido foi deferido em 29 de fevereiro de 2012 e, em fato subsequente, o Plano de Recuperação Judicial foi aprovado em Assembleia Geral de Credores, datada de 1º de setembro de 2012 e homologado pela juíza responsável pelo processo, na mesma data. A Companhia possui valores a receber da CELPA no montante líquido de R$ 11.794 mil, registrado no ativo não circulante. A realização deste saldo está vinculada ao cumprimento por parte do credor do Plano de Recuperação Judicial, que deverá ocorrer em parcelas semestrais a partir do último dia do mês de setembro de 2019, e conclusão de pagamento em 2034. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto. Outros ativos - ativo não circulanteChamamos a atenção ao descrito na Nota Explicativa Nº 13 às demonstrações contábeis, sobre a existência em 31 de dezembro de 2013, como parte do registro na rubrica "Outros ativos - Ativo não circulante" o montante de R$ 102.985 mil, referente a recursos da Companhia que estavam depositados em instituição financeira e originalmente registrados na rubrica de "Aplicações financeiras". A Companhia questiona judicialmente a devolução do recurso, bem como, considera certo o recebimento deste ativo com base na opinião de seu departamento jurídico e de posicionamento da ANEEL, como condição de aprovação do plano de recuperação e transferência do controle da Companhia. Ocorre que o plano apresentado à ANEEL foi aditado após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, pela Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial da Rede Energia S.A. - em "Recuperação Judicial", que prevê a venda do controle do Grupo Rede à ENERGISA. Em 17/12/2013 a ANEEL aprovou, através da Resolução Autorizativa nº 4.463, o Plano ANEEL e acolheu a proposta da ENERGISA de ressarcir à CEMAT por meio de um AFAC - Adiantamento para futuro aumento de capital, no valor equivalente ao saque efetuado pelo Daycoval. Dessa forma, a realização do ativo passou a depender tão somente da demanda judicial movida contra o Banco Daycoval S.A. e, com base nisto, passou a ser tratada como um ativo contingente. Por este fato, a Administração (Interventor) decidiu por constituir provisão para perdas daquele montante enquanto aguarda o andamento do questionamento jurídico. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Valores a receber de empresas relacionadasChamamos a atenção ao descrito na Nota Explicativa nº 13 às demonstrações contábeis, que a Companhia possui registrado no ativo não circulante, valores a receber nos montantes de R$ 8.514 mil, R$ 10.040 mil e R$ 115.012 mil da CAIUÁ - Distribuição de Energia S.A. ("CAIUÁ"), Empresa Elétrica Bragantina S.A. ("EEB") e da Rede Power S.A. ("REDE POWER"), respectivamente. Conforme disposto no artigo 2º da Resolução Autorizativa da ANEEL nº 4.463/2013, o Grupo Energisa deverá comprovar, em até 60 (sessenta) dias após a transferência do controle societário, o aporte dos recursos previstos no plano aprovado para recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram a intervenção. O aporte inclui a quitação dos mútuos entre todas as empresas do Grupo Rede, exceto para a quitação dos mútuos relativos à EEB que poderá ser efetivada em até 1 (um) ano, limitado ao mês anterior ao término da concessão. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Recuperação Judicial - Rede Energia S.A.Chamamos a atenção ao descrito na Nota Explicativa nº 1.3 às demonstrações contábeis, que em 19 de dezembro de 2012 as acionistas indiretas da Companhia, bem como sua acionista direta Rede Energia S.A. - "Em Recuperação Judicial" ("REDE") e as coligadas Companhia Técnica de Comercialização de Energia - "Em Recuperação Judicial" ("CTCE") e QMRA Participações S.A. - "Em Recuperação Judicial" ("QMRA"), tiveram seus pedidos de Recuperação Judicial (RJ) deferidos nos termos da Lei nº 11.101/05. Conforme a referida lei a Companhia apresentou em juízo no dia 15 de março de 2013, dentro do prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão (14 de janeiro de 2013) que deferiu o processamento da Recuperação Judicial, Plano de Recuperação que conteve: discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados demonstração de sua viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. Adicionalmente, em 05 de julho de 2013, na Assembleia Geral de Credores, foi submetida para aprovação dos credores a nova versão do plano de recuperação judicial da REDE e das outras sociedades relacionadas. Em 09 de setembro de 2013, o juiz responsável pela recuperação judicial da Rede Energia S.A. - "Em Recuperação Judicial", homologou o plano deliberado em Assembleia Geral de Credores do Grupo Rede. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Reapresentação dos valores correspondentesConforme mencionado na nota explicativa n° 3.4, em decorrência da mudança de política contábil pela entrada em vigor em 1º de janeiro de 2013 do CPC 33(R1) e da IAS 19R - Benefícios a Empregados, os valores correspondentes relativos ao balanço patrimonial referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012 e em 1º de janeiro de 2012, bem como, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido, apresentados para fins de comparação, foram ajustados e estão sendo reapresentados como previsto no CPC 23 e IAS 8 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e CPC 26 (R1) e IAS 1 - Apresentação das Demonstrações Contábeis. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Outros assuntosDemonstração do Valor Adicionado (DVA)Examinamos, também, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013, elaborada sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS''s que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anterirormente e, em nossa opinião, exceto quanto aos possíveis efeitos dos assuntos mencionados na seção "Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis", estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anteriorOs valores correspondentes às demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2012, preparados originalmente antes dos ajustes de adequação à mudança de política contábil pela entrada em vigor em 1º de janeiro de 2013 do CPC 33(R1) e IAS 19R - Benefícios a Empregados, descritos na Nota Explicativa nº 3.4 às demonstrações contábeis, foram auditados por nós que emitimos relatório datado em 16 de março de 2013 que conteve opinião com ressalva sobre as múltiplas incertezas mencionadas abaixo, já considerando os fatos subsequentes ocorridos até a presente data:(i) Conforme Nota Explicativa nº 1 às demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2012, a Companhia está em curso de negociação com seus credores e instituições financeiras, com o objetivo de alongar o perfil do seu endividamento, para finalidade de liquidar o serviço da dívida, a amortização e liquidação de compromissos operacionais e financeiros de curtíssimo prazo. Todavia, este equacionamento depende de eventos futuros alheios ao controle da Administração da Companhia. Em 31 de dezembro de 2012, o passivo circulante da Companhia excedeu o ativo circulante em R$ 438.922 mil. A Companhia nos apresentou um fluxo de caixa projetado para um período de 12 meses após data base destas demonstrações contábeis que apresenta uma necessidade de recursos adicionais relevantes nesse período, refletindo seu atual cenário.Além disso, como descrito nas Notas Explicativas n.ºs 1.1 e 1.2 às demonstrações contábeis,em 31 de agosto de 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL determinou, cautelarmente, por meio da Resolução Autorizativa nº 3.647 de 31 de agosto de 2012 e posteriores alterações, a intervenção administrativa na Companhia, por um prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada a critério da ANEEL, e designou interventor, competindo-lhe zelar pelo cumprimento das condições do Contrato de Concessão e a edição de atos de gestão e administração, dentre eles identificar e relatar à ANEEL quaisquer irregularidades na gestão, praticar ou ordenar atos necessários à consecução dos objetivos da intervenção, visando defender o interesse público e preservando serviço adequado aos consumidores. Os acionistas da Companhia apresentaram à ANEEL, em 26 de outubro de 2012, um plano de recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram a intervenção conforme requerido pela Resolução Autorizativa. Este plano, basicamente, define que a recuperação da Companhia e do Grupo Rede, se dará pela troca de controle e aporte de recursos financeiros do novo controlador.Neste momento, estas situações indicam a existência de incerteza significativa que levanta dúvida relevante quanto à capacidade de continuidade da Companhia, de não ser capaz de realizar seus ativos e liquidar seus passivos no curso normal dos negócios. Assim, até a presente data não obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluirmos sobre estas múltiplas incertezas. As notas explicativas às demonstrações contábeis findas em 31 de dezembro de 2012 não divulgam, integralmente, estes fatos. Estes assuntos são mencionados por nós na seção "Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis".(ii) Conforme descrito na Nota Explicativa nº 10 às demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2012, existem em 31 de dezembro de 2012 créditos tributários ativos oriundos de prejuízos fiscais, base negativa de Contribuição Social e diferenças temporárias, no montante de R$ 116.531 mil. A realização dos referidos créditos tributários depende fundamentalmente do sucesso dos planos mencionados na Nota Explicativa nº 1 às demonstrações contábeis e da ocorrência de lucros tributários futuros. Devido às incertezas significativas mencionadas na seção "Continuidade operacional" mencionada anteriormente, não nos foi possível concluir quanto à probabilidade de realização destes créditos tributários. Este assunto é mencionado por nós na seção "Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis".(iii) Conforme descrito na Nota Explicativa nº 19 às demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2012, existe em 31 de dezembro de 2012, endividamento financeiro registrado no passivo não circulante no montante de R$ 260.633 mil, cujas condições contratuais de adimplência nas amortizações de juros e principal em diversos contratos não foram cumpridas. Adicionalmente, conforme descrito na Nota Explicativa nº 22, existem saldos de perdas com operações de derivativos registrados no passivo não circulante no montante de R$ 21.096 mil, cujas condições contratuais de amortização não foram cumpridas. Nesta situação há previsão das instituições financeiras poderem exigir a liquidação antecipada do saldo devedor. Por outro lado, a Administração (Interventor) está em curso de negociação com seus credores e instituições financeiras, com o objetivo de alongar o perfil de dívida. A classificação entre curto e longo prazo deste endividamento dependerá fundamentalmente do sucesso dessas negociações. Este assunto foi regularizado no exercício.(iv) A Companhia possui registrado no ativo não circulante valores a receber nos montantes de R$ 7.971 mil e R$ 9.400 mil da CAIUÁ - Distribuição de Energia S.A. ("CAIUÁ") e Empresa Elétrica Bragantina S.A. ("EEB"), respectivamente. A realização destes saldos está vinculada à satisfatória resolução das incertezas relacionadas à continuidade operacional das companhias EEB e CAIUÁ e a necessidade de recursos adicionais relevantes por parte das referidas companhias. Não obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à realização destes saldos. Este assunto é mencionado por nós na seção "Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis".Os valores correspondentes ao balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2011 (equivalente a 1º de janeiro de 2012), preparados originalmente antes dos ajustes de adequação à mudança de política contábil pela entrada em vigor em 1º de janeiro de 2013 do CPC 33 (R1) e IAS 19R - Benefícios a Empregados, descritos na Nota Explicativa nº 3.4 às demonstrações contábeis, foram conduzidos sob a responsabilidade de outros auditores independentes, que emitiram relatório de auditoria com abstenção de opinião, com data de 28 de março de 2012, em razão das múltiplas incertezas mencionadas abai xo:(i) Conforme Nota Explicativa nº 1 às demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2011, recentemente, a Companhia tem apresentado dificuldades significativas de captação e renovação de seus empréstimos e financiamentos o que vem resultando em dificuldades de liquidar o serviço da dívida, a sua amortização e liquidação de outros compromissos operacionais de curtíssimo prazo. Além disso, no exercício findo em 31 de dezembro de 2011, o passivo circulante da Companhia excedeu o ativo circulante em R$ 82.136 mil. A Companhia nos apresentou um fluxo de caixa projetado para um período de 12 meses após a data base destas demonstrações contábeis que apresenta uma necessidade de recursos adicionais relevantes neste período, refletindo seu atual cenário. Adicionalmente, a Companhia é controlada da Rede Energia S.A. a qual possui investimento em sua controlada Centrais Elétricas do Pará S.A. (CELPA) - "em Recuperação Judicial" que está em processo de Recuperação Judicial, cujo pedido foi deferido em 29 de fevereiro de 2012. A Administração está em curso de negociação com seus credores - instituições financeiras - com objetivo de alongar o perfil do seu endividamento. Todavia, este equacionamento depende de eventos futuros alheios ao controle da Administração da Companhia. Neste momento, estas situações indicam a existência de incerteza significativa que levanta dúvida relevante quanto à capacidade de continuidade da Companhia e, portanto, ela pode não ser capaz de realizar seus ativos e liquidar seus passivos no curso normal dos negócios. Assim, até a data de emissão do relatório dos auditores antecessores, eles não obtiveram evidência de auditoria suficiente para concluir sobre estas múltiplas incertezas. As demonstrações contábeis, inclusive as notas explicativas, não divulgam integralmente estes fatos(ii) A Companhia possui valores a receber da CELPA no montante de R$ 65.099 mil, registrado no ativo não circulante em 31 de dezembro de 2011. A realização deste saldo está vinculada à satisfatória resolução da incerteza relacionada ao processo de Recuperação Judicial da CELPA, portanto os auditores antecessores entenderam que as práticas contábeis adotadas no Brasil requerem o registro de uma provisão para não recuperação deste valor, o que não foi realizado. Assim, o ativo não circulante, o resultado do exercício e o patrimônio líquido estavam apresentados a maior(iii) As notas explicativas não informaram a posição dos contratos de compra de energia no sentido de estarem atendendo ou não os limites operacionais regulatórios, tampouco foi dado acesso a esta informação aos auditores antecessores. Consoante às práticas contábeis adotadas no Brasil, esta informação sobre eventual exposição de cobertura deveria ter sido divulgada nas notas explicativas às demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2011. Nas demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2012, a Administração da Companhia divulgou as informações qualitativas e quantitativas sobre o risco de exposição de contratos de compra de energia consolidado e seu acompanhamento tempestivo, conforme divulgado na Nota Explicativa nº 22. Como parte da nossa auditoria das demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2013, examinamos os ajustes nos valores correspondentes do balanço patrimonial em 1º de janeiro de 2012, que em nossa opinião são apropriados e foram corretamente efetuados, em todos os aspectos relevantes. Não fomos contratados para auditar, revisar ou aplicar quaisquer outros procedimentos sobre as informações referentes às demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2011 e, portanto, não expressamos opinião ou qualquer forma de asseguração sobre elas tomada em conjunto.São Paulo, 06 de fevereiro de 2014BDO RCS Auditores Independentes SSCRC 2 SP 013846/O-1-S-MTJairo da Rocha SoaresContador CRC 1 SP 120458/O-6-S-MTFrancisco de Paula dos Reis JuniorContador CRC 1 SP 139268/O-6-S-MT

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos diretores sobre as demonstrações contábeisDe acordo com o artigo 25 da Instrução CVM n° 480/2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concorda com as todas as informações contidas nas Demonstrações Contábeis da Companhia base 31/12/2013.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos diretores sobre o parecer dos Auditores IndependentesDe acordo com o artigo 25 da Instrução CVM n° 480/2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concorda com as todas as informações contidas nas Demonstrações Contábeis da Companhia base 31/12/2013.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCALDe acordo com as disposições legais e estatutárias os infra-assinados, membros do Conselho Fiscal da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, após examinarem as Demonstrações Contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2013, o Relatório da Administração e o Parecer dos Auditores Independentes, concluíram que os referidos documentos estão em condições de ser submetidos à apreciação e deliberação dos Senhores Acionistas, na Assembleia Geral Ordinária.Cuiabá-MT 06 de fevereiro de 2014.José Said de Brito - Conselheiro efetivoCezar Antonio Bordin - Conselheiro efetivoVilson Daniel Christofari - Conselheiro efetivoCarlos Wagner Pacheco - Conselheiro efetivo

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.