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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2020129 páginasCódigo CVM 25550Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 31/03/2021valores em R$ mil

DFP 2020 de ORIZON VALORIZACAO DE RESIDUOS S.A

ORIZON VALORIZACAO DE RESIDUOS S.A · CNPJ 11.421.994/0001-36

Versões deste exercício: v1 (30/03/2021) · v2 (31/03/2021), esta

ORIZON VALORIZACAO DE RESIDUOS S.A
CNPJ 11.421.994/0001-36
DFP 2020 (V2)
Exercício 2020
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Metadados

Empresa
ORIZON VALORIZACAO DE RESIDUOS S.A
CNPJ
11.421.994/0001-36
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
129
Ano de referência
2020*
Publicado em
31/03/2021 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202031/12/2019Var.
1Ativo Total670.861653.1142,7%
1.01Ativo Circulante155.517123.03326,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa6.0442.317160,9%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber112.14380.83938,7%
1.01.03.01Clientes112.14380.83938,7%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar9.7588.48515,0%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes27.57231.392−12,2%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros27.57231.392−12,2%
1.01.08.03.01Títulos e valores mobiliários10.51111.526−8,8%
1.01.08.03.02Caixa restrito01.609−100,0%
1.01.08.03.03Partes relacionadas06.000−100,0%
1.01.08.03.04Outros ativos - adiantamentos17.06112.25739,2%
1.02Ativo Não Circulante515.344530.081−2,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo134.775155.500−13,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber17.86515.47415,5%
1.02.01.04.01Clientes9.73015.474−37,1%
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber8.1350—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos82.727112.994−26,8%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos82.727112.994−26,8%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas8.4853.220163,5%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas8.4853.220163,5%
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes25.69823.8127,9%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Caixa restrito00—
1.02.01.10.04Depósitos judiciais e cauções8.4986.26735,6%
1.02.01.10.05Outros ativos - Adiantamentos5.9995.9600,7%
1.02.01.10.06Direito de uso11.20111.585−3,3%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado284.195272.1584,4%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível96.374102.423−5,9%
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores daOrizon Valorização de Resíduos S.A. Rio de Janeiro - RJOpiniãoExaminamos as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Orizon Valorização de Resíduos S.A. (Companhia), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Companhia em 31 de dezembro de 2020, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Para cada assunto abaixo, a descrição de como nossa auditoria tratou o assunto, incluindo quaisquer comentários sobre os resultados de nossos procedimentos, é apresentado no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Nós cumprimos as responsabilidades descritas na seção intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas", incluindo aquelas em relação a esses principais assuntos de auditoria. Dessa forma, nossa auditoria incluiu a condução de procedimentos planejados para responder a nossa avaliação de riscos de distorções significativas nas demonstrações contábeis. Os resultados de nossos procedimentos, incluindo aqueles executados para tratar os assuntos abaixo, fornecem a base para nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis da Companhia.Recuperabilidade de ágio gerado em combinações de negóciosEm 31 de dezembro de 2020, a Companhia possui contabilizado, por meio de sua controlada Orizon Meio Ambiente S.A., ágio por expectativa de rentabilidade futura de R$78.701mil, o qual nos termos das práticas contábeis adotadas no Brasil, deve ser testado anualmente para determinar se houve perda do valor recuperável, independentemente de indícios de deteriorização. Esse teste anual foi avaliado como um dos principais assuntos de auditoria, considerando a magnitude dos valores envolvidos e o fato do processo de avaliação da recuperabilidade destes ativos ser complexo e envolver um alto grau de subjetividade, bem como ser baseado em diversas premissas, tais como a determinação das unidades geradoras de caixa, taxas de descontos, projeção de inflação, percentuais de crescimento e rentabilidade dos negócios da Companhia e de suas controladas para os próximos anos, entre outros. Estas premissas serão afetadas pelas condições de mercado ou cenários econômicos futuros do Brasil, os quais não podem ser estimados com precisão.Como nossa auditoria conduziu esse assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: : (i) entendimento e avaliação da metodologia utilizada pela administração para projetar os fluxos de caixa descontados (ii) a utilização de especialistas em modelos de valorização para nos ajudar a avaliar e testar o modelo utilizado para mensurar o valor recuperável e as premissas, projeções e metodologia utilizadas pela Companhia, em particular aquelas relacionadas às estimativas de vendas futuras, taxas de crescimento e de desconto utilizadas nos fluxos de caixa descontados e margem de lucro das unidades geradoras de caixa nas quais os ágios foram alocados (iii) a validação das informações utilizadas nos cálculos (iv) a realização de uma revisão retrospectiva de projeções anteriores para identificar eventual inconsistência no desenvolvimento de estimativas no futuro (v) a realização de cálculo independente sensibilizando as principais premissas utilizadas e (vi) a revisão da adequação das divulgações efetuadas pela Companhia sobre as premissas utilizadas nos cálculos de recuperabilidade, principalmente aquelas que tiveram efeito mais significativo na determinação do valor recuperável dos ágios.Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre o teste de valor recuperável dos ágios, que está consistente com a avaliação da administração, consideramos que os critérios e premissas de valor recuperável dos ágios adotados pela administração, assim como as respectivas divulgações na nota 12, são aceitáveis, no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Recuperabilidade do imposto de renda e contribuição social diferidosEm 31 de dezembro de 2020, a Companhia possui contabilizado, por meio de sua controlada Orizon Meio Ambiente S.A., imposto de renda e contribuição social diferidos no montante de R$ 145.518 mil, constituído substancialmente sobre prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social. De acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, a Companhia deve anualmente avaliar a projeção de lucros tributáveis futuros para fins de avaliação da recuperabilidade do imposto de renda e contribuição social diferidos.Esse teste anual foi avaliado como um dos principais assuntos de auditoria, considerando a magnitude dos valores envolvidos e o fato do processo de avaliação da recuperabilidade do imposto de renda e contribuição social diferidos ser complexo e envolver um alto grau de subjetividade nas projeções de lucros tributáveis futuros, bem como ser baseado em diversas premissas, regularmente subjetivas, que serão afetadas pelas condições de mercado ou cenários econômicos futuros do Brasil, os quais não podem ser estimados com precisão.Como nossa auditoria conduziu esse assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) entendimento dos processos internos da Companhia para mensuração e análise da recuperabilidade do imposto de renda e contribuição social diferido (ii) a utilização de especialistas tributários para nos ajudar a avaliar e testar o saldo constituído pela Companhia, bem como o modelo utilizado para mensurar o valor recuperável do imposto de renda e contribuição social diferidos e as premissas, projeções e metodologia utilizadas (iii) a validação das informações utilizadas nos cálculos (iv) a realização de uma revisão retrospectiva de projeções anteriores para identificar eventual inconsistência no desenvolvimento de estimativas no futuro (v) a realização de cálculo independente sensibilizando as principais premissas utilizadas e (vi) a revisão da adequação das divulgações efetuadas pela Companhia sobre as premissas utilizadas nos cálculos de recuperabilidade, principalmente aquelas que tiveram efeito mais significativo na determinação do valor recuperável do imposto de renda e contribuição social diferidos.Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre o teste do saldo de imposto de renda e contribuição social diferidos constituído pela Companhia, bem como seu correspondente valor recuperável, que está consistente com a avaliação da administração, consideramos que os critérios relacionados à sua constituição e as premissas de valor recuperável adotados pela administração, assim como as respectivas divulgações na nota 7.d, são aceitáveis, no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Reconhecimento de receitaConforme mencionado na Nota 2.7, a Companhia reconhece suas receitas pelo regime de competência, quando ocorre a efetiva prestação dos serviços, na extensão em que for provável que benefícios econômicos serão gerados e quando elas possam ser mensuradas de forma confiável por um valor que reflita a contraprestação à qual a Companhia e suas controladas esperam ter direito em troca dos serviços. O processo de reconhecimento de receita da Companhia foi considerado como um dos principais assuntos de auditoria devido, entre outros, aos seguintes fatores: (i) ao volume expressivo de transações (ii) à existência de diferentes naturezas de serviços prestados e (iii) à relevância dos valores envolvidos. Tais características obrigam a Companhia e suas controladas a possuírem controles e os manterem dentro de uma rotina que seja eficaz para identificar e mensurar a receita dentro da competência adequada.Como nossa auditoria conduziu esse assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) entendimento dos processos internos da Companhia para mensuração e reconhecimento de receita (ii) a realização de testes substantivos de itens-chave e amostras representativas, incluindo, quando aplicável, a inspeção dos contratos, das notas fiscais emitidas, dos comprovantes dos serviços prestados relacionados às transações selecionadas e dos recebimentos subsequentes (iii) a realização de testes de corte de vendas e seu respectivo reconhecimento contábil mediante efetiva prestação dos serviços durante o período anterior e posterior ao fechamento contábil (iv) análise mensal da receita utilizando dados agregados e desagregados para identificar relações ou movimentações dissonantes às nossas expectativas baseadas em nosso conhecimento da Companhia e do setor e (v) a revisão da adequação das divulgações incluídas nas notas 2.7 e 22 às demonstrações contábeis.Como resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre a receita, identificamos ajustes de auditoria que foram registrados pela administração tendo em vista a sua materialidade sobre as demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Adicionalmente, avaliamos a adequação das divulgações sobre esses assuntos, que estão mencionados nas notas 2.7 e 22 às demonstrações contábeis.Baseado no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre as receitas, que está consistente com a avaliação da administração, consideramos que as políticas de reconhecimento de receita da Companhia derivadas da prestação de serviços e suas respectivas divulgações nas demonstrações contábeis são aceitáveis, no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Outros assuntos Demonstrações do valor adicionadoAs demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações contábeis individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis individuais e consolidadas e o relatório do auditor A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da administração.Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas não abrange o Relatório da administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis individuais e consolidadasA administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opiniã o. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Rio de Janeiro, 29 de março de 2021.ERNST & YOUNGAuditores Independentes S.S.CRC-2SP015199/O-6Pia Leocádia de Avellar PeraltaContadora CRC-1RJ101080/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480MILTON PILÃO JÚNIOR, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG no 15.620.718-7, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF/ME) sob o no 125.107.888-50 com endereço comercial na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Joaquim Palhares, 40, 10 andar (parte), Cidade Nova, CEP 20260-080, na qualidade de Diretor Presidente da ORIZON VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Joaquim Palhares, 40, 10 andar (parte), Cidade Nova, CEP 20260-080, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/ME) sob o no 11.421.994/0001-36 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 10, incisos V e VI, da Instrução da CVM no 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 480''1 que juntamente com os demais diretores da Companhia: (a) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (b) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2020, 2019 e 2018, especialmente elaboradas para fins de registro, nos termos dos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM 480.30 de março de 2021. MILTON PILÃO JÚNIORDiretor PresidenteDECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480LEONARDO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG no 27.877.739-9, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF/ME) sob o no 218.498.438-80, com endereço comercial na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Joaquim Palhares, 40, 10 andar (parte), Cidade Nova, CEP 20260-080, na qualidade de Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da ORIZON VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Joaquim Palhares, 40, 10 andar (parte), Cidade Nova, CEP 20260-080, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/ME) sob o no 11.421.994/0001-36 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 10, incisos V e VI, da Instrução da CVM no 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 480"), que juntamente com os demais diretores da Companhia: (a) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (b) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2020, 2019 e 2018, especialmente elaboradas para fins de registro, nos termos dos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM 480.30 de março de 2021. LEONARDO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor Financeiro e de Relações com InvestidoresDECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480DALTON ASSUMÇÃO CANELHAS FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n0 43.611.694-7, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF/ME) sob o n° 324.777.808-08, com endereço comercial na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Joaquim Palhares, 40, 1° andar (parte), Cidade Nova, CEP 20260-080, na qualidade de Diretor Operacional da ORIZON VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Joaquim Palhares, 40, 1° andar (parte), Cidade Nova, CEP 20260-080, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/ME) sob o n° 11.421.994/0001-36 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 480"), que juntamente com os demais diretores da Companhia: (a) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2020, 2019 e 2018, especialmente elaboradas para fins de registro, nos termos dos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM 480.30 de março de 2021. DALTON ASSUMÇÃO CANELHAS FILHO Diretor Operacional

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480MILTON PILÃO JÚNIOR, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG no 15.620.718-7, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF/ME) sob o no 125.107.888-50 com endereço comercial na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Joaquim Palhares, 40, 10 andar (parte), Cidade Nova, CEP 20260-080, na qualidade de Diretor Presidente da ORIZON VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Joaquim Palhares, 40, 10 andar (parte), Cidade Nova, CEP 20260-080, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/ME) sob o no 11.421.994/0001-36 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 10, incisos V e VI, da Instrução da CVM no 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 480''1 que juntamente com os demais diretores da Companhia: (a) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (b) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2020, 2019 e 2018, especialmente elaboradas para fins de registro, nos termos dos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM 480.30 de março de 2021. MILTON PILÃO JÚNIORDiretor PresidenteDECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480LEONARDO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG no 27.877.739-9, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF/ME) sob o no 218.498.438-80, com endereço comercial na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Joaquim Palhares, 40, 10 andar (parte), Cidade Nova, CEP 20260-080, na qualidade de Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da ORIZON VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Joaquim Palhares, 40, 10 andar (parte), Cidade Nova, CEP 20260-080, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/ME) sob o no 11.421.994/0001-36 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 10, incisos V e VI, da Instrução da CVM no 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 480"), que juntamente com os demais diretores da Companhia: (a) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (b) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2020, 2019 e 2018, especialmente elaboradas para fins de registro, nos termos dos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM 480.30 de março de 2021. LEONARDO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor Financeiro e de Relações com InvestidoresDECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480DALTON ASSUMÇÃO CANELHAS FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n0 43.611.694-7, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF/ME) sob o n° 324.777.808-08, com endereço comercial na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Joaquim Palhares, 40, 1° andar (parte), Cidade Nova, CEP 20260-080, na qualidade de Diretor Operacional da ORIZON VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Joaquim Palhares, 40, 1° andar (parte), Cidade Nova, CEP 20260-080, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/ME) sob o n° 11.421.994/0001-36 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 480"), que juntamente com os demais diretores da Companhia: (a) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2020, 2019 e 2018, especialmente elaboradas para fins de registro, nos termos dos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM 480.30 de março de 2021. DALTON ASSUMÇÃO CANELHAS FILHO Diretor Operacional

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias5.122.0890
Preferenciais00
Total5.122.0890

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.