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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2018Código CVM 21644Versão 1Recebida em 29/03/2019valores em R$ mil

DFP 2018 de PDG COMPANHIA SECURITIZADORA

PDG COMPANHIA SECURITIZADORA · CNPJ 09.538.973/0001-53

PDG COMPANHIA SECURITIZADORA
CNPJ 09.538.973/0001-53
DFP 2018
Exercício 2018
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
PDG COMPANHIA SECURITIZADORA
CNPJ
09.538.973/0001-53
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2018*
Publicado em
29/03/2019 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:16

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201831/12/2017Var.
1Ativo Total40.51237.0519,3%
1.01Ativo Circulante2.4201.21699,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa16772.285,7%
1.01.01.01Caixa e Bancos160
1.01.01.02Aplicações Financeiras15172.057,1%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber6050
1.01.03.01Clientes6050
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar1.05090615,9%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar1.05090615,9%
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes59830397,4%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros59830397,4%
1.01.08.03.01Adiantamento a Fornecedor00
1.01.08.03.02Direitos Creditórios Adquiridos00
1.01.08.03.03Outros créditos59830397,4%
1.02Ativo Não Circulante38.09235.8356,3%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo38.09235.8356,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber00
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas38.09235.8356,3%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00
1.02.01.09.03Direitos Creditórios Adquiridos00
1.02.01.09.04Benefício residual em operações securitizadas00
1.02.01.09.05Contas a receber em operações securitizadas38.09235.8356,3%
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes00
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado00
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Direito de Uso em Andamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (EMITIDO COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO)Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores daPDG Companhia Securitizadora - em recuperação judicialSão Paulo - SPABSTENÇÃO DE OPINIÃO Fomos contratados para examinar as demonstrações financeiras da PDG Companhia Securitizadora - em recuperação judicial ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Não expressamos uma opinião sobre as demonstrações financeiras acima referidas da PDG Companhia Securitizadora - em recuperação judicial, devido à relevância dos assuntos descritos na seção a seguir, intitulada "Base para abstenção de opinião", pois não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras.BASE PARA ABSTENÇÃO DE OPINIÃOConforme descrito na nota explicativa nº 1(b), o plano de recuperação judicial da Companhia e de sua Controladora, PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações (em recuperação judicial), foi majoritariamente aprovado em assembleia de credores realizada no dia 30 de novembro de 2017 e homologado em 6 de dezembro de 2017, pelo juiz da 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais e Conflitos e Relacionados a Arbitragem da Comarca de São Paulo, efetivando todos os seus efeitos legais e obrigando tanto o devedor, quanto todos os credores a ele sujeitos, ao cumprimento do plano a partir desta data, nos termos da lei nº 11.101/2005, o que representou, entre outras, uma mudança substancial nos termos dos passivos financeiros sujeitos ao processo de recuperação judicial. Atualmente, o plano está homologado nos autos do processo e em execução por sua Controladora, porém após o julgamento das impugnações e agravos em curso, os quais devem ser concluídos após as reuniões de conciliação a serem agendadas em juízo, ainda pode sofrer alterações em seu valor, reclassificações dos credores entre classes de dívida e/ou opção de pagamento, bem como inclusão de determinados credores que não foram previamente considerados no plano de recuperação judicial.Não obstante essas circunstâncias, em conjunto com as menções contidas na nota explicativa nº 5.2.3(c), sobre emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) contidos no patrimônio separado apresentarem cláusulas restritivas (Covenants) relativas à recuperação judicial, além daquelas contidas na nota explicativa nº 1(a), que versa sobre a Companhia operar substancialmente com certificados de recebíveis de controladas de sua Controladora, tanto que demonstra relevante dependência de sua Controladora, a administração da Companhia preparou e apresenta as demonstrações financeiras, com base em políticas contábeis e no pressuposto de continuidade operacional. Entretanto, as situações acima descritas indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade operacional da Companhia, sendo que não nos foi possível determinar se essas demonstrações financeiras deveriam ser preparadas em base de liquidação. OUTROS ASSUNTOSDemonstrações do valor adicionadoFomos também contratados para avaliar as demonstrações do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018, preparadas sob a responsabilidade da administração da Companhia. Para a emissão do nosso relatório, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Entretanto, devido à relevância dos assuntos descritos na seção intitulada "Base para abstenção de opinião", não nos foi possível obter evidências apropriadas e suficientes para fundamentar nossa opinião sobre essa demonstração do valor adicionado, bem como se ela é consistente em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Consequentemente, não expressamos opinião ou qualquer afirmação sobre ela.Demonstrações financeiras de exercícios anteriores O exame das demonstrações financeiras referente ao exercício findo em 31 de dezembro 2017, apresentados para fins de comparação, foi conduzido sob a responsabilidade de outros auditores independentes, que emitiram relatório de auditoria, em 29 de março de 2018, com abstenção de opinião em decorrência da incerteza significativa sobre o uso do pressuposto de continuidade para a elaboração das demonstrações financeiras e do estágio do plano de recuperação judicial da Controladora, em decorrência das incertezas quanto à aprovação, possíveis alterações e cumprimento do plano de recuperação judicial e sobre o não cumprimento de cláusulas restritivas (Covenants) dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). São Paulo, 27 de março de 2019. PP&C Auditores IndependentesCRC2SP16.839/O-0E. Camillo PachikoskiContadorCRC1SP158.871/O-7

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasDECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25, §1°, INCISO VI, DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da PDG COMPANHIA SECURITIZADORA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Cardoso de Melo, n° 1.955, 10º andar, CEP 04548-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.538.973/0001-53 ("Companhia"), nos termos do inciso VI, parágrafo 1º, do artigo 25 da Instrução CVM nº 480 de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que revimos, discutimos e concordamos com as Demonstrações Financeiras da Companhia para o exercício findo em 31 de dezembro de 2018.São Paulo, 26 de março de 2019.VLADIMIR KUNDERT RANEVSKYDiretor PresidenteDiretor de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Relatório dos Auditores IndependentesDECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25, § 1°, INCISO V, DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Declaro, na qualidade de diretor responsável por fazer elaborar as demonstrações financeiras da PDG Companhia Securitizadora - Em Recuperação Judicial, sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Cardoso de Melo, n° 1.955, 10º andar, CEP 04548-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.538.973/0001-53 ("Companhia"), nos termos do inciso V, parágrafo 1º, do artigo 25 da Instrução CVM nº 480 de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que revimos, discutimos e discordamos da abstenção de opinião expressa no parecer dos auditores independentes da Companhia (PP&C Auditores Independestes) referentes às demonstrações financeiras da Companhia para o exercício findo em 31 de dezembro de 2018 ("Parecer"), pelas razões expostas a seguir:1.Em decorrência da grave crise financeira enfrentada, em 22 de fevereiro de 2017 a PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações - Em Recuperação Judicial ("Grupo PDG") e 511 (quinhentas e onze) sociedades integrantes do seu grupo econômico, incluindo a Companhia, protocolaram o pedido de recuperação judicial ("Plano de Recuperação"). Em 06 de dezembro de 2017, o Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital de São Paulo, nos autos do processo nº 1016422-34.2017.8.26.0100 homologou o referido plano, autorizando a Companhia a iniciar sua implementação.2. A Companhia e o Grupo PDG estão seguindo as fases previstas no Plano de Recuperação e cumpriram, até o momento, integralmente os pagamentos previstos, estando em dia com todas as suas obrigações.3. Sobre as incertezas na continuidade operacional da Companhia em razão de possíveis alterações no Plano de Recuperação, por conta de valor, reclassificações dos credores entre classes de dívida e/ou opção de pagamento após o julgamento de impugnações e agravos em curso, bem como a possível inclusão de determinados credores que não foram previamente considerados na relação de credores do Grupo PDG, a Companhia esclarece que está previsto um procedimento de conciliação para análise de impugnações de crédito apresentadas por determinados credores, o qual, em conjunto com o julgamento das impugnações em si, poderão gerar alterações exclusivamente à relação de credores da Companhia inclusos no Plano de Recuperação. Contudo o referido procedimento, bem como as impugnações em curso não tem o propósito ou o condão seja de alterar o Plano de Recuperação, seja de invalidá-lo ou interrompê-lo. Além disso, os agravos de instrumento ajuizados contra decisão homologatória do Plano de Recuperação não gozam de efeito suspensivo.4. Portanto, o Plano de Recuperação encontra-se atualmente com plena eficácia e em fase de implementação pelo Grupo PDG, de modo que várias das medidas nele previstas, tais como (i) o aumento de capital, no valor de R$ 74,2 milhões para conversão de dívidas concursais (ii) o pagamento dos créditos trabalhistas quirografários e detidos por microempresas e empresas de pequeno porte no valor de mais de R$ 91 milhões, e (iii) dações em pagamento no valor de R$ 84,3 milhões, foram realizados no exercício de 2018.5.Assim, entendemos por relevante ressaltar que, o Grupo PDG já quitou em 2018, mais de R$ 250 milhões em dívidas concursais, ou seja, dívidas que foram reestruturadas dentro do Plano de Recuperação.6.Diante de todas as considerações expostas acima, embora respeitemos a opinião de nosso auditor, discordamos de que existem incertezas significativas que sejam do nosso conhecimento, até o presente momento, que possam de qualquer forma afetar à continuidade no cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e que, ainda, possam se refletir em questionamento razoável sobre a continuidade operacional do Grupo PDG. São Paulo, 29 de março de 2018.VLADIMIR KUNDERT RANEVSKYDiretor PresidenteDiretor de Relações com Investidores

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.