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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 202077 páginasCódigo CVM 24805Versão 1Recebida em 17/03/2021valores em R$

DFP 2020 de VIVARA PARTICIPACOES S.A.

VIVARA PARTICIPACOES S.A. · CNPJ 33.839.910/0001-11

VIVARA PARTICIPACOES S.A.
CNPJ 33.839.910/0001-11
DFP 2020
Exercício 2020
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Metadados

Empresa
VIVARA PARTICIPACOES S.A.
CNPJ
33.839.910/0001-11
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
77
Ano de referência
2020*
Publicado em
17/03/2021 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202031/12/2019Var.
1Ativo Total2.140.696.7171.879.528.91513,9%
1.01Ativo Circulante1.422.265.6371.319.174.9137,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa492.609.413435.844.35013,0%
1.01.01.01Caixas e equivalentes de caixa492.609.413435.844.35013,0%
1.01.02Aplicações Financeiras44.435.3910—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.01.03Títulos e valores mobiliários00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado44.435.3910—
1.01.03Contas a Receber410.262.580425.833.395−3,7%
1.01.03.01Clientes410.262.580425.833.395−3,7%
1.01.03.01.01Contas a receber410.262.580425.833.395−3,7%
1.01.03.01.02Contas a receber partes relacionadas00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.03.02.01JSCP a receber00—
1.01.04Estoques365.184.367348.034.1684,9%
1.01.04.01Estoques365.184.367348.034.1684,9%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar94.745.11195.247.370−0,5%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar94.745.11195.247.370−0,5%
1.01.06.01.01Impostos a recuperar94.745.11195.247.370−0,5%
1.01.07Despesas Antecipadas3.261.9177.419.394−56,0%
1.01.07.01Despesas pagas antecipadamente e outros créditos3.261.9177.419.394−56,0%
1.01.08Outros Ativos Circulantes11.766.8586.796.23673,1%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros11.766.8586.796.23673,1%
1.01.08.03.01Instrumentos derivativos ativo11.766.8586.796.23673,1%
1.02Ativo Não Circulante718.431.080560.354.00228,2%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo368.543.151239.188.48254,1%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado164.876.0340—
1.02.01.04Contas a Receber00—
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04.03Contas a receber partes relacionadas LP00—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos67.831.24554.199.95325,2%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos67.831.24554.199.95325,2%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes135.835.872184.988.529−26,6%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Depósitos judiciais13.456.97513.679.969−1,6%
1.02.01.10.04Instrumentos derivativos ativo LP02.714.703−100,0%
1.02.01.10.05Impostos a recuperar LP122.378.897168.343.857−27,3%
1.02.01.10.06Despesas pagas antecipadamente e outros créditos0250.000−100,0%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado340.757.353311.422.9989,4%
1.02.03.01Imobilizado em Operação340.757.353311.422.9989,4%
1.02.03.01.01Imobilizado340.757.353311.422.9989,4%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível9.130.5769.742.522−6,3%
1.02.04.01Intangíveis9.130.5769.742.522−6,3%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Intangível9.130.5769.742.522−6,3%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADASAos Acionistas e Administradores da Vivara Participações S.A.Opinião Examinamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Vivara Participações S.A. ("Companhia"), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais e consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Vivara Participações S.A. em 31 de dezembro de 2020, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro ("International Financial Reporting Standards - IFRS"), emitidas pelo "International Accounting Standards Board - IASB".Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Companhia e a suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria ("PAA") são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Registro dos efeitos da adoção do pronunciamento técnico CPC 06 (R2)/IFRS 16 - Arrendamentos Porque é um PAAConforme descrito na nota explicativa nº 28 , as controladas da Companhia possuem compromissos decorrentes de contratos de arrendamento operacional e, a partir de 1º de janeiro de 2019, passaram a ser requeridas a contabilizar essas operações de acordo com o pronunciamento técnico CPC 06 (R2)/IFRS 16 - Arrendamentos. Esse novo pronunciamento técnico introduziu aspectos contábeis complexos para a mensuração do ativo de direito de uso e do passivo de arrendamento.Esse tema foi considerado significativo em nossa auditoria, pois: (i) após a adoção inicial, em 2019, houve aumento substancial da necessidade de controle e monitoramento das operações pela Administração, assim como esforços consideráveis da auditoria para conclusão dos procedimentos planejados, principalmente para os novos contratos de arrendamento efetuados para as lojas abertas pela Companhia durante o ano e remensuração dos contratos com base nos termos contratuais de cada contrato. Adicionalmente, em decorrência da pandemia global do COVID-19, o IASB emitiu uma alteração ao IFRS 16, o qual foi aprovado pela Deliberação CVM 859, que estabelece expediente prático para arrendatários na contabilização de concessões de descontos sobre aluguel ocorridas como resultado direto da COVID-19. Como o assunto foi conduzido em nossa auditoriaNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) a discussão sobre os critérios utilizados para identificação e classificação dos contratos de arrendamento mercantil, prazos desses arrendamentos e taxas de desconto utilizadas (ii) avaliação do desenho e implementação controles implementados para identificar os novos contratos e alterações dos contratos vigentes, como também as renegociações efetuadas devido à pandemia da COVID-19 e (iii) o teste documental por meio de amostragem dos contratos de arrendamento operacional, base para o cálculo, e adequação dos fluxos de arrendamento e critérios de cálculo para determinar os efeitos nas demonstrações financeiras e (iv) análise das classificações e adequada divulgação nas demonstrações financeiras da Companhia. Como resultado da execução desses procedimentos, foram identificadas deficiências no controle interno relacionadas aos processos de monitoramento e atualização dos arrendamentos financeiros e ajustes propostos a Companhia que alteraram nossa avaliação quanto à natureza, época e extensão de nossos procedimentos substantivos inicialmente planejados. Com base nas evidências obtidas por meio de nossos procedimentos anteriormente descritos, consideramos que a apuração e os critérios para avaliação dos efeitos de adoção do pronunciamento técnico CPC 06 (R2)/IFRS 16, sua contabilização e as respectivas divulgações em notas explicativas são aceitáveis no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs demonstrações individual e consolidada do valor adicionado ("DVA") referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e os registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e o seu conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse pronunciamento técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do auditorA Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração, obtido antes da data deste relatório.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração, e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a esse respeito.Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadasA Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo IASB, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando e divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia e de suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e de suas controladas.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e de suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela direção, pela supervisão e pelo desempenho da auditoria do Grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.São Paulo, 17 de março de 2021DELOITTE TOUCHE TOHMATSUAuditores IndependentesCRC nº 2 SP 011609/O-8Marcelo de Figueiredo SeixasContadorCRC nº 1 PR 045179/O-9

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasDeclaramos, na qualidade de diretores da VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105, 15º andar, Torre A, conjunto comercial nº 152, Chácara Santo Antônio, CEP 04711-904, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.839.910/0001-11, que revimos, discutimos e concordamos com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020, nos termos e para fins do parágrafo 1º, inciso V do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada.São Paulo, 17 de março de 2021.Paulo Kruglensky - Diretor PresidenteOtávio Chacon do Amaral Lyra - Diretor Financeiro e de Relações com InvestidoresCarla Rosana Shrott Sauer - Diretora de Recursos HumanosMarina Kaufman Bueno Neto - Diretora de Marketing

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Parecer dos Auditores IndependentesDeclaramos, na qualidade de diretores da VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105, 15º andar, Torre A, conjunto comercial nº 152, Chácara Santo Antônio, CEP 04711-904, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.839.910/0001-11, que revimos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes, referente às demonstrações financeiras individuais e consolidadas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020, nos termos e para fins do parágrafo 1º, inciso V do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada.São Paulo, 17 de março de 2021.Paulo Kruglensky - Diretor PresidenteOtávio Chacon do Amaral Lyra - Diretor Financeiro e de Relações com InvestidoresCarla Rosana Shrott Sauer - Diretora de Recursos HumanosMarina Kaufman Bueno Neto - Diretora de Marketing

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

RELATÓRIO RESUMIDO DO COMITÊ DE AUDITORIA, RISCOS E FINANÇASIntrodução:Em conformidade com o art. 17, parágrafo 5º do Estatuto Social da Vivara Participações S.A. ("Vivara"), o Conselho de Administração, em 15 de agosto de 2019, aprovou a criação do Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças ("Comitê de Auditoria"), na qualidade de órgão de assessoramento voltado ao melhor desempenho de suas funções.O Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, é composto por, no mínimo 3 (três) membros, dos quais ao menos 1 (um) deve ser membro independente, conforme critérios do Regulamento do Novo Mercado e ao menos 1 (um) membro deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nomeados anualmente na primeira reunião do Conselho de Administração após a Assembleia Geral Ordinária.O Comitê de Auditoria da Vivara encontra-se atualmente composto por 3 (três) membros sendo 1 (um) membro da Companhia, este último o especialista financeiro, eleitos em 11 de novembro de 2020: (i)Simone Vilmsons | Coordenadora do Comitê de Auditoria (especialista financeiro)(ii)Fábio José Silva Coelho | Membro Independente do Comitê de Auditoria e (iii)João Cox Neto | Membro do Comitê de Auditoria.Objetivo: O presente relatório tem como objetivo divulgar, de forma resumida, as atividades desempenhadas pelo Comitê de Auditoria, contemplando as reuniões realizadas e os principais assuntos discutidos, destacando-se as eventuais recomendações feitas pelo Comitê de Auditoria, em atendimento ao Regulamento do Novo Mercado e ao item 2.2.1 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria. Principais atividades realizadas: No período compreendido entre 01 de janeiro de 2020 e 11 de março de 2021, o Comitê de Auditoria reuniu-se formalmente nas seguintes datas: 16 de março de 2020, 05 de maio de 2020, 17 de agosto de 2020 e 29 de outubro de 2020.Na qualidade de órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, as decisões do Comitê de Auditoria constituem recomendações não vinculativas ao Conselho de Administração, sendo que tais recomendações devem ser acompanhadas pela análise que suporte tal decisão.Temas discutidos pelo Comitê de Auditoria: - Apreciação do planejamento dos trabalhos de auditoria interna para o exercício de 2020 - Apreciação do planejamento das atividades de gestão de riscos da Companhia para o exercício de 2020 - Apreciação da Política Financeira e da Política de Lavagem de Dinheiro- Plano de Expansão para 2021- Orçamento 2021- Acompanhamento da atuação dos auditores independentes na auditoria das demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2020 - Acompanhamento do processo de elaboração das demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020, em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (International Financial Reporting Standards - IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB - Apreciação das informações financeiras do trimestrais do exercício de 2020- Apreciação das demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020.Auditoria Independente:Os auditores independentes (Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independes) apresentaram o Plano de Auditoria elaborado para 2021 e as principais conclusões sobre os trabalhos findos em 31 de dezembro de 2020. Ressalta-se que o Comitê de Auditoria procedeu a avaliação formal da auditoria independente com a conclusão satisfatória, inclusive com a sua independência, não tendo sido identificada nenhuma situação que pudesse afetar a objetividade e independência da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes com relação à Vivara.O Comitê de Auditoria registra, ainda, que não foi identificada nenhuma situação de divergência significativa entre a Administração da Vivara, a Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes e o próprio Comitê de Auditoria em relação às demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020.Conclusões: Ponderadas devidamente as responsabilidades e as limitações naturais decorrentes do alcance da sua atuação, o Comitê de Auditoria julga que todos os temas relevantes que lhe foram dados a conhecer pelos trabalhos efetuados e descritos neste relatório estão adequadamente divulgados no Relatório da Administração e nas demonstrações financeiras auditadas relativas a 31 de dezembro de 2020, recomendando, assim, sua aprovação pelo Conselho de Administração.São Paulo, 11 de março de 2021.Simone Vilmsons Tcheou - Coordenadora do Comitê, especialista financeiro e Diretora de controladoria da CompanhiaJoão Cox NetoFábio José Silva Coelho

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias236.197.7690
Preferenciais00
Total236.197.7690

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.