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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201757 páginasCódigo CVM 9539Versão 1Recebida em 22/09/2017valores em R$

DFP 2017 de PETTENATI SA INDUSTRIA TEXTIL

PETTENATI SA INDUSTRIA TEXTIL · CNPJ 88.613.658/0001-10

PETTENATI SA INDUSTRIA TEXTIL
CNPJ 88.613.658/0001-10
DFP 2017
Exercício 2017
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Metadados

Empresa
PETTENATI SA INDUSTRIA TEXTIL
CNPJ
88.613.658/0001-10
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
57
Ano de referência
2017*
Publicado em
22/09/2017 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:04

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201730/06/2016Var.
1Ativo Total422.858.379430.214.048−1,7%
1.01Ativo Circulante201.094.241202.820.282−0,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa43.098.42162.946.400−31,5%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber84.614.92973.579.75515,0%
1.01.03.01Clientes84.614.92973.579.75515,0%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques65.773.16561.097.0767,7%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar3.597.3641.474.022144,1%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar3.597.3641.474.022144,1%
1.01.07Despesas Antecipadas1.231.474898.27937,1%
1.01.08Outros Ativos Circulantes2.778.8882.824.750−1,6%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros2.778.8882.824.750−1,6%
1.02Ativo Não Circulante221.764.138227.393.766−2,5%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo4.168.1205.632.352−26,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos2.084.8474.189.158−50,2%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos2.084.8474.189.158−50,2%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes2.083.2731.443.19444,4%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos1.871.7551.485.16326,0%
1.02.02.01Participações Societárias1.871.7551.485.16326,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias1.871.7551.485.16326,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado215.023.655219.549.345−2,1%
1.02.03.01Imobilizado em Operação215.023.655219.549.345−2,1%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível700.608726.906−3,6%
1.02.04.01Intangíveis700.608726.906−3,6%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISAos Diretores e Acionistas daPETTENATI S/A - Indústria TêxtilCaxias do Sul - RS1- OPINIÃOExaminamos as demonstrações contábeis consolidadas da Companhia PETTENATI S/A - Indústria Têxtil (Companhia) e suas controladas, que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 30 de junho de 2017 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações contábeis consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia PETTENATI S/A - Indústria Têxtil e suas controladas em 30 de junho de 2017, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.2- BASE PARA OPINIÃONossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.3- PRINCIPAIS ASSUNTOS DE AUDITORIAPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.3.1 Provisões e ContingênciasA Companhia possui ações que transitam nos tribunais para as quais a Administração mensurou seu julgamento na opinião emitida por suas assessorias jurídicas externas e internas. Na determinação das expectativas provável e possível, reconhecida nos registros contábeis e divulgadas em notas explicativas, respectivamente, considerou a possibilidade de êxito ou perda esperadas nos respectivos processos em andamento, bem como nas possíveis mudanças de jurisprudências, fazendo com que sucedam alterações.Procedemos a avaliação da provisão para contingências efetuadas e estimativas divulgadas, quanto a sua uniformidade sob o critério adotado nas políticas contábeis pela administração da companhia na determinação das provisões que estão sob força de eventos futuros. Para confirmação dos montantes obtivemos respostas de todos os técnicos jurídicos com seus prognósticos aos processos.Entendemos que essas provisões foram reconhecidas e divulgadas segundo as regras contábeis vigentes e de acordo com as premissas determinadas pelos assessores jurídicos da Administração.4- OUTRAS 4.1 Demonstrações do Valor AdicionadoAs demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 30 de junho de 2017, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações contábeis individuais e consolidadas tomadas em conjunto.5- OUTRAS INFORMAÇÕES QUE ACOMPANHAM AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS E O RELATÓRIO DO AUDITORA administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.6- RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DA GOVERNANÇA PELAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADASA administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.7- RESPONSABILIDADES DO AUDITOR PELA AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADASNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis consolidadas. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia e suas controladas. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se concluirmos que existe uma incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações, e se as demonstrações contábeis consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Porto Alegre (RS), 25 de agosto de 2017.DRS AuditoresCRC-RS nº 4.230Valter Dall' Agnol Contador CRC-RS nº 43.306Sócio Responsável

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DA DIRETORIAA diretoria da companhia, atendendo ao disposto nos incisos V e VI do § 1º do Artigo 25 da Instrução CVM nº 480/2009, declarara que revisaram, discutiram e concordam com as Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício social encerrado em 30 de junho de 2017, auditadas pela DRS Auditores, bem como com as opiniões expressas por essa auditoria no seu respectivo relatório. Caxias do Sul, 06 de Setembro de 2017.A Diretoria

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DA DIRETORIAA diretoria da companhia, atendendo ao disposto nos incisos V e VI do § 1º do Artigo 25 da Instrução CVM nº 480/2009, declarara que revisaram, discutiram e concordam com as Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício social encerrado em 30 de junho de 2017, auditadas pela DRS Auditores, bem como com as opiniões expressas por essa auditoria no seu respectivo relatório. Caxias do Sul, 06 de Setembro de 2017.A Diretoria

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCALOs abaixo assinados membros efetivos do Conselho Fiscal de Pettenati S/A Indústria Têxtil, em reunião hoje realizada, no exercício da competência que lhes é atribuída pelo artigo 163 da Lei 6.404/76, examinaram as demonstrações financeiras do exercício findo em 30 de Junho 2017, compostas do Balanço Patrimonial, Demonstração dos Resultados do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e notas explicativas às demonstrações elaboradas consoante o requerido pelo artigo 176 do referido diploma legal sob a responsabilidade de sua administração.Com base nas análises realizadas ao longo do exercício, no relatório da administração e ainda, com base na opinião dos auditores independentes, com voto contrário do Conselheiro Massao Fábio Oya, somos de parecer que as referidas demonstrações representam adequadamente, sem ressalvas, a situação patrimonial e financeira da companhia e o resultado do exercício e, portanto, reúnem os requisitos para serem submetidas a aprovação dos acionistas da Pettenati S/A Indústria Têxtil em Assembleia Geral, a ser convocada oportunamente.Caxias do Sul, 13 de setembro de 2017.Theodoro FirmabachZulmar NevesConselheiro Fiscal TitularConselheiro Fiscal TitularDeclaração de voto e manifestação do Conselheiro Fiscal Massao Fábio Oya:O Conselheiro Fiscal Massao Fábio Oya, no exercício de seus deveres legais e estatutários, tendo analisado as Demonstrações Financeiras tomadas em seu conjunto, o Relatório da Administração e o Parecer da Auditoria Independente DRS Auditores Independentes, datado de 25 de agosto de 2017, que emitiu parecer sem ressalvas, é de opinião que as mencionadas Demonstrações Financeiras não estão adequadamente apresentadas, considerando a inconformidade do saldo contábil da "reserva de lucro para aumento de capital, investimentos e capital de giro", pelos motivos abaixo: Sobre o "saldo da reserva de lucro para aumento de capital, investimentos e capital de giro" (que anteriormente à Assembleia Geral Extraordinária de 13/11/2011 havia sido contabilizada com a denominação de "reserva para aumento de capital", contudo sem que tivesse atendido às exigências estatutárias para sua constituição conforme determina o artigo 194, I, II, III, da Lei 6.404/76 e sem ter sido autorizada por orçamento de capital aprovado em AGO nos termos do artigo 196 da mesma lei) registrada nas Demonstrações Financeiras do exercício social findo em 30/06/2017, com saldo de R$ 61.303,5 mil, este Conselheiro Fiscal tem consignado sua opinião sobre o tema, em especial na ata 16/09/2016, destacando o que segue:1)Que através do Parecer do Comitê de Termo de Compromisso "Parecer do Comitê", no âmbito do Processo de Termo de Compromisso CVM Nº RJ 2014/11413 (relacionado ao Processo Administrativo Investigatório nº RJ 2010/14030), a Superintendência de Relações com Empresas - SEP, no item 9 do Parecer do Comitê, chegou aos seguintes entendimentos: "item-9 a) o estatuto social na versão vigente até 13.01.11 não criava uma reserva estatutária, conforme previsto no art. 194 da Lei 6404/76 b) parcelas dos resultados dos exercícios de 2007, 2008 e 2009 foram destinadas a uma reserva para aumento de capital sem previsão em orçamento de capital previamente aprovado pela assembleia geral. item f) alertada a respeito da irregularidade das retenções de resultado para a Reserva para Aumento de Capital e reconhecendo que a mesma não atendia ao disposto no art. 194 da lei 6404/76, a administração propôs e em AGE de 13.01.11 foi deliberada alteração do estatuto social de modo a passar a prever a conta "Reserva para Aumento de Capital, Investimentos e Capital de Giro". 2) E ainda "Instada a se manifestar a respeito pela SEP, a Procuradoria Federal Especializada - PFE junto à CVM entendeu que nada impedia que os administradores envidassem esforços para adequar o regime de destinação dos lucros da companhia aos preceitos legais, o que poderia prevenir a responsabilização administrativa em relação aos fatos ocorridos a partir da deliberação assemblear. Esclareceu, contudo, que, em relação às irregularidades já consumadas, não seria possível o saneamento via deliberação assemblear, devendo ser apurada a responsabilidade pelos ilícitos praticados. (parágrafos 26 e 27 do Termo de Acusação)" (item 7 do parecer).3)Que através do Parecer do Comitê de Termo de Compromisso "Parecer do Comitê", no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº RJ 2015/5468, a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC, efetuou as seguintes observações (item 4 do parecer do Comitê): "a) o entendimento dos auditores estaria equivocado, uma vez que o procedimento adotado pela companhia não encontra respaldo no art. 194 e no § 6º do art. 202, ambos da Lei 6.404/76 b) o Ofício tratava da necessidade de atualização do capital social e da possibilidade de o cálculo dos dividendos fixos englobar não apenas o capital social como também a reserva para aumento de capital e não da retenção irregular de lucros que vinha ocorrendo na companhia desde o ano de 1995 e c) o auditor tem a obrigação profissional de verificar se a distribuição dos resultados está em conformidade com a legislação vigente visando proteger os acionistas de qualquer erro ou manipulação das demonstrações contábeis, conforme determinam as alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 25 da Instrução CVM nº 308/991.". Considerando as manifestações das "Áreas Técnicas da CVM" (Superintendência de Relações com Empresas - SEP, da Procuradoria Federal Especializada - PFE e da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC), conforme descrito nos itens 1, 2 e 3 acima, este Conselheiro Fiscal entende que parte do saldo da reserva de lucro registrada nas Demonstrações Financeiras do exercício social findo em 30/06/2017 está inadequadamente apresentada e contabilizada, pois, conforme exarado pelas Áreas Técnicas da CVM, os artigos 194 e 196 da Lei 6.404/76 não foram considerados pela Administração da Companhia na destinação da parte do lucro líquido retida nos exercícios sociais encerrados em 30/06/2007, 30/06/2008 e 30/06/2009 e constante da "reserva para aumento de capital" (sem que tal reserva tivesse constado do Estatuto Social da Companhia, como é expressamente exigido pelo artigo 194 da Lei 6.404/76, e sem apresentação de "orçamento de capital" naqueles exercícios sociais, como é expressamente exigido pelo artigo 196 da Lei 6.404/76). Assim, a Companhia já deveria ter destinado como dividendo (de acordo com o artigo 202, parágrafo 6º, da Lei 6.404/76) a todos os Acionistas (nos termos do artigo 5º, parágrafo 5, do Estatuto Social) a parte do lucro líquido retido nos exercícios encerrados em 30/06/2007, 30/06/2008 e 30/06/2009 no montante de R$18.835.424 (valor com base no item 9 da manifestação da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, no âmbito do Parecer do Comitê do Processo de Termo de Compromisso CVM Nº RJ 2014/11413), que conforme posicionamento das áreas técnicas da CVM, foram retidos de forma irregular e permanece contabilizado de forma inadequada nas Demonstrações Financeiras de 30/06/2017, alocado na reserva de lucro para aumento de capital, investimentos e capital de giro, quando o correto teria sido a destinação como dividendo.A manifestação completa do conselheiro Massao Fábio Oya, referente a outros assuntos, encontra-se no corpo da Ata de Reunião do Conselho Fiscal já divulgada ao mercado.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.