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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2024112 páginasCódigo CVM 25992Versão 1Recebida em 18/03/2025valores em R$ mil

DFP 2024 de INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL · CNPJ 62.258.884/0001-36

INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 62.258.884/0001-36
DFP 2024
Exercício 2024
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Metadados

Empresa
INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
62.258.884/0001-36
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
112
Ano de referência
2024*
Publicado em
18/03/2025 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:02

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202431/12/2023Var.
1Ativo Total5.651.9175.008.23112,9%
1.01Ativo Circulante1.557.5871.510.5813,1%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa1.048.706459.194128,4%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber160.657597.508−73,1%
1.01.03.01Clientes160.657123.22530,4%
1.01.03.02Outras Contas a Receber0474.283−100,0%
1.01.03.02.01Partes relacionadas0474.283−100,0%
1.01.04Estoques276.447343.300−19,5%
1.01.04.01Estoques276.447343.300−19,5%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar52.33368.919−24,1%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar52.33368.919−24,1%
1.01.06.01.01Tributos Correntes a recuperar52.33368.919−24,1%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes19.44441.660−53,3%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda015.526−100,0%
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros19.44426.134−25,6%
1.02Ativo Não Circulante4.094.3303.497.65017,1%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.342.308761.56876,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado6.83443.283−84,2%
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo6.83443.283−84,2%
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber6281.086−42,2%
1.02.01.04.01Clientes6281.086−42,2%
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques35.85033.6036,7%
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos633.873570.16911,2%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos555.167528.3815,1%
1.02.01.07.02Impostos a Recuperar78.70641.78888,3%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas541.02585363.326,1%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.05Partes Relacionadas541.02585363.326,1%
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes124.098112.57410,2%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Depósitos judiciais76.61783.050−7,7%
1.02.01.10.04Instrumentos Financeiros Derivativos7.5714.30875,7%
1.02.01.10.05Outros Ativos39.91025.21658,3%
1.02.02Investimentos16714019,3%
1.02.02.01Participações Societárias16714019,3%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos16714019,3%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado2.228.3902.227.9530,0%
1.02.03.01Imobilizado em Operação2.001.0031.972.0361,5%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento227.387255.917−11,1%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível523.465507.9893,0%
1.02.04.01Intangíveis523.465507.9893,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Ágio301.312301.3120,0%
1.02.04.01.03Outros Intangíveis222.153206.6777,5%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadasAosAcionistas, Conselheiros e Administradores daInterCement Brasil S.A. - Em Recuperação Judicial Abstenção de opiniãoFomos contratados para examinar as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da InterCement Brasil S.A. - Em Recuperação Judicial. (Companhia), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.Não expressamos uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia e suas controladas pois, devido à relevância do assunto descrito na seção a seguir intitulada "Base para abstenção de opinião", não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas.Base para abstenção de opiniãoIncertezas relacionadas com a continuidade operacionalConforme descrito nas notas explicativas 1 e 18 às demonstrações financeiras, individuais e consolidadas, em 03 de dezembro de 2024, a Companhia demandou ajuizamento pedido de recuperação judicial, conjuntamente com a controladora indireta InterCement Participações S.A - Em Recuperação Judicial ("ICP") e outras empresas do Grupo controlador (Mover) junto aos credores financeiros, visando obter estabilidade para renegociar seus passivos, dentro de termos que possam ser cumpridos pelo Grupo. Em 05 de dezembro de 2024, o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo deferiu, de forma conjunta, o processamento do pedido de recuperação judicial. Em 10 de fevereiro de 2025, a Companhia apresentou o plano de recuperação judicial, estabelecendo os termos e condições propostos para viabilizar a superação da atual situação econômico-financeira contudo, até a data de emissão destas demonstrações financeiras, individuais e consolidadas, não houve aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores, sendo possível que os termos e condições ora apresentados sejam revistos até sua aprovação definitiva em Assembleia Geral dos Credores a ser agendada durante o ano de 2025. Considerando a situação patrimonial e financeira da Companhia, e que ela depende do êxito na execução de seu plano de recuperação judicial, assim como o de suas controlada direta e indireta, a continuidade operacional da Companhia ainda é incerta.Devido ao fato da Companhia depender do êxito na execução do plano de recuperação judicial para superação da atual situação econômico-financeira, conforme mencionado no parágrafo acima, não nos foi possível concluir se as demonstrações financeiras, individuais e consolidadas, deveriam ser preparadas com base no pressuposto de continuidade operacional, ou se deveriam ser preparadas em outra base. A base de preparação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, o registro de provisões adicionais, ou suficiência das provisões registradas, o pagamento de fornecedores, empréstimos e financiamentos, debêntures, e seus correspondentes valores justos, bem como a realização dos ativos não circulantes, incluindo saldos de impostos de renda e contribuição social diferidos, cuja existência de lucros tributáveis futuros contra os quais as diferenças temporárias dedutíveis possam ser utilizadas é incerta, dependem da conclusão e êxito na execução do plano de recuperação judicial, e são fatores essenciais para definir a continuidade operacional da Companhia e se correspondentes ativos e passivos se encontram apropriadamente mensurados e apresentados em 31 de dezembro de 2024. A Companhia atualmente é garantidora de sua controladora indireta, ICP, referente à 1ª emissão de debêntures pela ICP, e da InterCement Financial Operations BV, referente à emissão de Senior Notes 2024 que estavam previstas para serem obrigatoriamente resgatáveis em maio de 2024, contudo não foi possível chegar a um acordo com os credores financeiros e a Companhia reclassificou o montante para o curto prazo em 31 de dezembro de 2024. O cumprimento dos covenants financeiros, também, dependem do êxito do plano de recuperação judicial a ser aprovado em Assembleia Geral de Credores.Cabe mencionar que, no exercício findo em 31 de dezembro de 2024, a Companhia apresentou prejuízo de R$288.854 mil e patrimônio líquido negativo de R$159.346 mil e, conforme o balanço patrimonial findo nessa data, o passivo circulante da Companhia excedeu o total do ativo circulante em R$3.391.332 mil na controladora, e em R$3.375.436 mil no consolidado. Diante deste cenário, que suscita dúvidas substanciais sobre a continuidade operacional da Companhia, e dadas as incertezas a ele relacionadas, não foi possível concluir sobre o uso da base contábil de continuidade operacional em 31 de dezembro de 2024, nem determinar eventuais efeitos ou ajustes nas demonstrações financeiras, individuais e consolidadas, nessa data.Outros assuntos Demonstrações do valor adicionadoFomos contratados para examinar, também, as demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, preparadas sob a responsabilidade da diretoria da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Devido à relevância dos assuntos descritos na seção "Base para abstenção de opinião", não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria. Consequentemente, não expressamos uma opinião sobre as demonstrações do valor adicionado individuais e consolidadas acima referidas. Responsabilidades da diretoria e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadas A diretoria é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) (atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS"), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a diretoria é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a diretoria pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas Nossa responsabilidade é a de conduzir uma auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia e suas controladas de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria e emitir um relatório de auditoria. Contudo, devido ao assunto descrito na seção intitulada "Base para abstenção de opinião", não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditor ia sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.São Paulo, 18 de março de 2025.ERNST & YOUNGAuditores Independentes S/S Ltda.CRC-SP 034519/OCezar Augusto Ansoain de FreitasContador CRC-SP 246234/O

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Em observância às disposições constantes da Instrução CVM nº 480/2009, a Diretoria declara que discutiu, reviu e concordou com asdemonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024.São Paulo, 18 de março de 2025.LIVIO HAGIME KUZEDiretor-PresidenteARMANDO SÉRGIO ANTUNES DA SILVADiretor Financeiro e de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Em observância às disposições constantes da Instrução CVM nº 480/2009, a Diretoria declara que discutiu, reviu e concordou com asconclusões expressas no relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31de dezembro de 2024.São Paulo, 18 de março de 2025.LIVIO HAGIME KUZEDiretor-PresidenteARMANDO SÉRGIO ANTUNES DA SILVADiretor Financeiro e de Relações com Investidores

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

RELATÓRIO ANUAL DO COMITÊ DE AUDITORIA, RISCOS E COMPLIANCE DA INTERCEMENT BRASIL S.A. DE 2024SOBRE O COMITÊ DE AUDITORIA:O Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance (CARC) da InterCement Brasil S.A. (ou Companhia) é um órgão de caráter permanente de assessoramento direto ao Conselho de Administração, atuando com total independência em relação à Diretoria. Dentre as atribuições do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, considera-se: (i) monitorar a qualidade e integridade dos processos de elaboração dos relatórios financeiros trimestrais e anuais, bem como apreciar a qualidade das demonstrações financeiras trimestrais e anuais, (ii) acompanhar e avaliar as informações sobre a aderência às normas legais e internas, (iii) acompanhar e avaliar a adequação dos processos relativos à auditoria interna, gestão de riscos, compliance e controles internos, (iv) supervisionar as atividades dos auditores independentes e opinar sobre sua contratação e (v) o aprimoramento das políticas e normas internas da Companhia. O Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance baseia o seu julgamento e forma suas opiniões considerando as informações e respostas recebidas das Diretorias envolvidas diretamente na preparação das Demonstrações Financeiras, da área de Auditoria Interna, da área de Controles Internos e Riscos, da área de Compliance e dos Auditores Externos.As competências na integra deste Comitês estão elencadas e disponíveis no seu Regimento Interno, o qual pode ser consultado por meio do site da InterCement Brasil S.A. Este regimento é objeto de avaliação permanente junto ao Conselho de Administração.COMPOSIÇÃO:É composto por, no mínimo, 3 (três) membros, indicados pelo Conselho de Administração com mandatos unificados de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos.REUNIÕES REALIZADAS E PRINCIPAIS ASSUNTOS DISCUTIDOS:O comitê se reuniu 5 vezes entre março e novembro de 2024, tendo contado em todas essas reuniões com a maioria dos membros do Comitê presentes.No cumprimento das suas atribuições, foram realizadas principalmente as seguintes atividades a partir da sua primeira reunião:1.Para a supervisão da qualidade e integridade dos relatórios financeiros:a.Reuniões com os responsáveis pelas áreas de Controladoria e Contabilidade bem como com o Diretor Financeiro e com o Diretor Presidente para análise do processo de preparação das informações financeiras e discussão das políticas contábeis e dos eventos com impacto contábil relevante em cada período. b.Reuniões com a equipe dos Auditores Independentes para discussão do resultado dos procedimentos de auditoria aplicados e avaliação dos temas contábeis significativos.2.Para supervisionar a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, e adequação dos processos relativos à auditoria interna, gestão de riscos, compliance e controles internos:a.Interação periódica com diretores e colaboradores da companhia e da Auditoria Interna, incluindo os auditores internos terceirizados, para entender políticas e processos aplicados e seus resultadosb.Obtenção de detalhes do Plano de Auditoria Interna Anual, apresentação e discussão periódica dos resultados dos trabalhos realizados, em conjunto com o CEO e Diretores das áreas auditadas, com a respectiva apresentação e discussão dos planos de ação para responder a eventuais deficiências nos controles. Nessas reuniões, o CARC sempre enfatiza a importância da identificação da causa raiz das eventuais deficiências, assim como de planos de ação para trata-las adequadamentec.Acompanhamento do Programa de Integridade e Complianced.Compreensão, discussão e acompanhamento das ações para melhoria contínua do ambiente de Controles Internos. 3.Para a supervisão das atividades dos auditores independentes:a.Discussão do planejamento da auditoria das demonstrações financeiras de 2024 e seu respectivo cronogramab.Discussão do resultado dos principais procedimentos de auditoria aplicados e da avaliação dos principais temas de auditoriac.Apresentação e discussão dos processos adotados pelos auditores independentes para salvaguardar sua independência profissional.4.Para o aprimoramento das políticas e normas internas da Companhiaa.Avaliação dos aprimoramentos sob análise pela administração no escopo das responsabilidades do Comitê e apresentação de recomendações sobre os mesmos.Vale ressaltar que o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance recebeu respostas e esclarecimentos satisfatórios a todos os seus questionamentos durante as atividades acima descritas.Todas as reuniões foram registradas em atas e aprovadas formalmente por seus membros, sendo devidamente arquivadas na sede da Companhia.REPORTE AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:O Comitê reporta-se ao Conselho de Administração e atua com autonomia, funcionando como órgão de assessoramento ao Conselho de Administração da Companhia no que concerne ao exercício de suas atribuições. A função de seus membros é indelegável, devendo ser exercida exclusivamente pelos membros eleitos. O Comitê realizou reportes periódicos ao Conselho de Administração da Companhia quanto às atividades desenvolvidas no exercício, contemplando os trabalhos executados e as discussões mantidas, nas reuniões realizadas em 07 de março, 14 de maio, 13 de agosto, 17 de setembro e 06 de novembro.Adicionalmente foi apresentado o último reporte de temas para o Conselho no dia 11 de março de 2025, junto a apresentação das demonstrações financeiras de 2024. PLANEJAMENTO PARA O EXERCÍCIO SOCIAL DE 2025:Conforme Plano de Trabalho analisado e aprovado pelo Comitê, este terá ao menos 4 (quatro) Reuniões Ordinárias ao longo do exercício de 2025, as quais terão como Ordem do Dia as atribuições legais e regimentais conforme Regimento Internos, sem prejuízos a eventuais encontros extraordinários em que se faça necessário a atuação do Comitê.CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES:Os membros do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance atenderam suas atribuições, conforme previsto no Estatuto Social da InterCement Brasil S.A. e no Regimento Interno do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance. As conclusões e julgamentos deste CARC basearam-se nas informações apresentadas e disponibilizadas pela Administração da Companhia, mais especificamente as diretorias, além dos auditores independentes.Este Comitê julga que todos os assuntos que lhe foram apresentados estão adequadamente divulgados nas Demonstrações Financeiras de 31 de dezembro de 2024 da InterCement Brasil S.A., acompanhados pelo relatório dos auditores independentes. Dessa forma, este Comitê recomenda ao Conselho de Administração a sua respectiva aprovação.São Paulo, 18 de março de 2025Carlos José CantuPresidente e membro especialista do Comitê de Auditoria, Riscos e ComplianceMarco Antonio ZangariMembro do Conselho de Administração da InterCement Brasil S.A. e do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance Luiz Augusto KleczMembro do Conselho de Administração da InterCement Brasil S.A. e do Comitê de Auditoria, Riscos e ComplianceDouglas KassaMembro do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias411.597.5450
Preferenciais00
Total411.597.5450

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.