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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201421 páginasCódigo CVM 23256Versão 1Recebida em 14/11/2014valores em R$

ITR 30/09/2014 de CONSULT ADMINISTRADOR JUDICIAL

CONSULT ADMINISTRADOR JUDICIAL · CNPJ 17.632.564/0001-40

CONSULT ADMINISTRADOR JUDICIAL
CNPJ 17.632.564/0001-40
ITR 30/09/2014
Exercício 2014
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Metadados

Empresa
CONSULT ADMINISTRADOR JUDICIAL
CNPJ
17.632.564/0001-40
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
21
Ano de referência
2014*
Publicado em
14/11/2014 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201430/09/2013Var.
1Ativo Total25.2410—
1.01Ativo Circulante25.2410—
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa8.9950—
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber00—
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar9.7460—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar9.7460—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes6.5000—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros6.5000—
1.02Ativo Não Circulante00—
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo00—
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado00—
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestrais - ITR Aos Diretores e Acionistas da Consult Securitizadora S/ACuritiba - ParanáIntrodução Revisamos as informações financeiras intermediárias da Consult Securitizadora S/A, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2014, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária e de acordo com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações financeiras intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações intermediáriasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações financeiras intermediárias referidas no primeiro parágrafo não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21(R1) aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado Revisamos, também, as Demonstrações do valor adicionado (DVA), referentes ao período findo em 30 de setembro de 2014, preparadas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações financeiras intermediárias tomadas em conjunto. Demonstrações financeiras de períodos anteriores examinadas e informações financeiras intermediárias revisadas por outro auditor independente O exame do balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2013 e a revisão das informações financeiras intermediárias, relativas ao período findo em 30 de setembro de 2013, foram conduzidos sob a responsabilidade de outros auditores independentes, que emitiram relatório de auditoria e relatório de revisão sem modificações, com data de 07 de março de 2014 e 14 de novembro de 2013, respectivamente. Não fomos contratados para auditar, revisar ou aplicar quaisquer outros procedimentos sobre as informações referentes ao balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2013 e sobre as demais informações financeiras intermediárias referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2013 e, portanto, não expressamos opinião ou qualquer forma de asseguração sobre eles tomados em conjunto. Cascavel-PR, 31 de outubro de 2014. MJK Auditores IndependentesCRC PR No 007.250/O-8Jandir KottvitzContador CRC PR No 035.534/O-5

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DOS DIRETORESVALMIR SCHREINER MARAN e MARIANA CORRÊA MONTEIRO SECCATTO, brasileiros, ambos domiciliados na capital do Estado do Paraná, com endereço comercial na Rua Mateus Leme, 2004, Centro Cívico, CEP 80530-010, na qualidade de Diretor Presidente e Diretora de Relações com Investidores, respectivamente, da CONSULT SECURITIZADORA S/A, sociedade por ações, sediada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Mateus Leme, 2004, 1º andar, Centro Cívico, CEP 80530-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.632.564/0001-40, ("Companhia"), DECLARAM, para todos os fins e efeitos que reviram, discutiram e concordam com as informações financeiras intermediárias da Companhia, datadas de 30 de setembro de 2014.Curitiba, 31 de outubro de 2014.Consult Securitizadora S/AValmir Schreiner MaranDiretor PresidenteMariana Corrêa Monteiro SeccattoDiretora de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DOS DIRETORESVALMIR SCHREINER MARAN e MARIANA CORRÊA MONTEIRO SECCATTO, brasileiros, ambos domiciliados na capital do Estado do Paraná, com endereço comercial na Rua Mateus Leme, 2004, Centro Cívico, CEP 80530-010, na qualidade de Diretor Presidente e Diretora de Relações com Investidores, respectivamente, da CONSULT SECURITIZADORA S/A, sociedade por ações, sediada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Mateus Leme, 2004, 1º andar, Centro Cívico, CEP 80530-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.632.564/0001-40, ("Companhia"), DECLARAM, para todos os fins e efeitos que reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no Relatório sobre a Revisão de Informações Trimestrais - ITR, da companhia datadas de 01 de janeiro de 2014 a 30 de Setembro de 2014.Curitiba, 31 de outubro de 2014.Consult Securitizadora S/AValmir Schreiner MaranDiretor PresidenteMariana Corrêa Monteiro SeccattoDiretora de Relações com Investidores

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.