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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2016133 páginasCódigo CVM 4774Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 04/01/2019valores em R$ mil

DFP 2016 de CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A.

CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A. · CNPJ 46.014.635/0001-49

Versões deste exercício: v1 (31/03/2017) · v2 (04/01/2019), esta

CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A.
CNPJ 46.014.635/0001-49
DFP 2016 (V2)
Exercício 2016
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Metadados

Empresa
CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A.
CNPJ
46.014.635/0001-49
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
133
Ano de referência
2016*
Publicado em
04/01/2019 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:55:02

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201631/12/2015Var.
1Ativo Total296.396287.4893,1%
1.01Ativo Circulante287.962278.8553,3%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa113152−25,7%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber268.917260.7143,1%
1.01.03.01Clientes265.821257.1823,4%
1.01.03.02Outras Contas a Receber3.0963.532−12,3%
1.01.04Estoques741341117,3%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar18.06117.4973,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar18.06117.4973,2%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes130151−13,9%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros130151−13,9%
1.02Ativo Não Circulante8.4348.634−2,3%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo6.0375.7814,4%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber6.0375.7814,4%
1.02.01.03.01Clientes57952011,3%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber5.4585.2613,7%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos3403400,0%
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento3403400,0%
1.02.02.02.01Incentivos Fiscais e Outros3403400,0%
1.02.03Imobilizado2.0572.513−18,1%
1.02.03.01Imobilizado em Operação2.0572.513−18,1%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASÀDD DIRETORIA E ACIONISTAS DA CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S.AAbstenção de OpiniãoFomos contratados para examinar as demonstrações contábeis consolidadas, identificadas como controladora e consolidado, da Construtora Lix da Cunha S.A. ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2016 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxo de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas incluindo o resumo das principais politicas contábeis.Não expressamos uma opinião sobre demonstrações contábeis consolidadas, identificadas como controladora e consolidado, da Construtora Lix da Cunha S.A. ("Companhia") e suas controladas, devido à relevância dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada "Base para abstenção de opinião", não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras.Base para abstenção de opinião Limitação acesso aos saldos iniciaisAs demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2015, apresentados para fins comparativos, foram auditados por outros auditores independentes, e consequentemente não emitimos opinião sobre elas. Não tivemos acesso aos trabalhos realizados pelos auditores anteriores, bem como os procedimentos de análises adicionais desenvolvidas, conforme determina a NBC TA 510 - Trabalhos iniciais, aos saldos iniciais, não foram suficientes para assegurar que tais saldos não tenham efeitos relevantes sobre o resultado do exercício e patrimônio líquido para o exercício findo em 31 de dezembro de 2016.Limitação Registro de ProvisãoOs saldos apresentados nas rubricas do Passivo Circulante de "Obrigações trabalhistas" e "Obrigações tributárias" são parcialmente relacionados a processos que a Companhia é considerada ré nas ações e satisfaz os critérios de Provisão, conforme NBC TG 25 (R2) - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOSCONTINGENTES. A administração não realizou a avaliação desses saldos para. reclassificar o montante e agregar na rubrica de "Provisões para contingências fiscais e cíveis".A Companhia possui registrado nas rubricas Obrigações trabalhistas, Obrigações tributárias e Provisão para contingências fiscais e cíveis montantes significativos. Procedemos com a circularização dos advogados indicados pela administração, porém não recebemos respostas, da totalidade dos escritórios responsáveis por patrocinar os processos. Os procedimentos adicionais de auditoria não foram suficientes para concluirmos sobre os saldos de provisão para contingências. Os efeitos sobre as demonstrações não foram determinados.Divergência de ApresentaçãoApresentação das Demonstrações ContábeisAs demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2016 não incluem todas as divulgações exigidas pela estrutura de relatório aplicável conforme requer a NBC TG 26 (R4), na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis do Conselho Federal de Contabilidade e normativos da Comissão de Valores Mobiliários. Os efeitos da não adequação da divulgação sobre as demonstrações não foram determinados.Classificação Contas a ReceberO saldo apresentado na nota explicativa de número "5.Contas a Receber de Clientes" está em quase sua totalidade registrado no Ativo Circulante Consolidado no montante de R$ 265.821 mil (257.702 mil em 2015). A administração não apresentou evidências para suportar o montante apresentado no Ativo Circulante. Conforme NBC TG 26 (R5)- APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, se a Companhia nãoatender os critérios relacionados da referida norma, o ativo deve ser classificado como Ativo Não Circulante.Passivos ContingentesConforme NBC TG 25 (R2) - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOSCONTINGENTES, a Companhia deve divulgar diversas informações como:(a) o valor contábil no início e no fim do período (b) provisões adicionais feitas no período, incluindo aumentos nas provisões existentes (c) valores utilizados (ou seja, incorridos e baixados contra a provisão) durante o período (d) valores não utilizados revertidos durante o período e (e) o aumento durante o período no valor descontado a valor presente proveniente da passagem do tempo e o efeito de qualquer mudança na taxa de desconto. A administração da Companhia não divulgou as informações da nota explicativa de número "14. Obrigações Trabalhistas, Tributárias e provisão para Contingências" conforme requerido pela NBC TG 25 (R2), considerando que a representatividade do saldo no Passivo é significativo.Limitação - Ausência de Ajuste a valor de realizaçãoA Companhia mantém na rubrica de Contas a Receber consolidado um montante de R$ 265.821 mil (R$ 257.702 mil em 2015), cujos valores estão em discussão judicial. A nota explicativa de número "5.Contas a Receber de Clientes" não é apresentada com subclassificações para proporcionar uma leitura com mais clareza, conforme sugerido na NBC TG 26 (R5) - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.Conforme NBC TG 01 (R4) - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS,parágrafo 9, "A entidade deve avaliar ao fim de cada período de reporte, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo". A administração da Companhia não apresentou a equipe de auditoria evidências que foi realizada alguma avaliação dos seus ativos com a finalidade de demonstrar se existe alguma indicação de perda no valor dos seus ativos.Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacionalChamamos a atenção para a Nota 17 às demonstrações contábeis, que indica que a Companhia incorreu no prejuízo de R$ 17.720 mil durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2016. Conforme apresentado na Nota 17, esses eventos ou condições, juntamente com outros assuntos descritos na Nota 18, indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto.Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis consolidadasA administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis consolidadasNossa responsabilidade é a de conduzir uma auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria e a de emitir um relatório de auditoria. Contudo, devido ao assunto descrito na seção intitulada "Base para abstenção de opinião", não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras.Somos independentes em relação à agência, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.São Paulo, 28 de dezembro de 2018.MACIEL AUDITORES S/S 2CRC RS - 5460/O-0 - "S" - SP LUCIANO GOMES DOS SANTOS1CRC RS 059.628/O-2Responsável Técnico

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

D E C L A R A Ç Ã O Conforme disposto nos inciso V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480/2009, os Diretores abaixo assinados declaram que reviram, discutiram e concordaram com as demonstrações financeiras relativas ao ano calendário de 2016 da Construtora Lix da Cunha S/A. e que autorizam a sua divulgação ao mercado.Campinas, 03 de Janeiro de 2019. Moacir da Cunha Penteado Elias Abrão Ayek Presidente do Conselho de Diretor Superintendente / Diretor FinanceiroAdministração e de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

D E C L A R A Ç Ã O Conforme disposto nos inciso V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480/2009, os Diretores abaixo assinados declaram que reviram, discutiram e concordaram com o Relatório dos Auditores relativo ao ano calendário de 2016 da Construtora Lix da Cunha S/A. e que autorizam a sua divulgação ao mercado.Campinas, 03 de Janeiro de 2019. Moacir da Cunha Penteado Elias Abrão Ayek Presidente do Conselho de Diretor Superintendente / Diretor FinanceiroAdministração e de Relações com Investidores

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.