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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2010Código CVM 22489Versão 1Recebida em 21/06/2011valores em R$

DFP 2010 de FORTE SECURITIZADORA S.A.

FORTE SECURITIZADORA S.A. · CNPJ 12.979.898/0001-70

FORTE SECURITIZADORA S.A.
CNPJ 12.979.898/0001-70
DFP 2010
Exercício 2010
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
FORTE SECURITIZADORA S.A.
CNPJ
12.979.898/0001-70
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2010*
Publicado em
21/06/2011 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/2010Var.
1Ativo Total50
1.01Ativo Circulante50
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa50
1.01.02Aplicações Financeiras0
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo0
1.01.02.01.01Títulos para Negociação0
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda0
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado0
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento0
1.01.03Contas a Receber0
1.01.03.01Clientes0
1.01.03.02Outras Contas a Receber0
1.01.04Estoques0
1.01.05Ativos Biológicos0
1.01.06Tributos a Recuperar0
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar0
1.01.07Despesas Antecipadas0
1.01.08Outros Ativos Circulantes0
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda0
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas0
1.01.08.03Outros0
1.02Ativo Não Circulante0
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo0
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo0
1.02.01.01.01Títulos para Negociação0
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda0
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado0
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento0
1.02.01.03Contas a Receber0
1.02.01.03.01Clientes0
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber0
1.02.01.04Estoques0
1.02.01.05Ativos Biológicos0
1.02.01.06Tributos Diferidos0
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos0
1.02.01.07Despesas Antecipadas0
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas0
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas0
1.02.01.08.02Créditos com Controladas0
1.02.01.08.03Créditos com Controladores0
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas0
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes0
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda0
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas0
1.02.02Investimentos0
1.02.02.01Participações Societárias0
1.02.02.01.01Participações em Coligadas0
1.02.02.01.02Participações em Controladas0
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto0
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias0
1.02.02.02Propriedades para Investimento0
1.02.03Imobilizado0
1.02.03.01Imobilizado em Operação0
1.02.03.02Imobilizado Arrendado0
1.02.03.03Imobilizado em Andamento0
1.02.04Intangível0
1.02.04.01Intangíveis0
1.02.04.01.01Contrato de Concessão0
1.02.05Diferido0

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTESAos administradores da FORTE CAPITAL SECURITIES S.A.Examinamos as demonstrações contábeis da FORTE CAPITAL SECURITIES S.A., que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2010 (período de 19 de novembro de 2010 a 31 de dezembro de 2010) e as respectivas mutações do patrimônio líquido e do fluxo de caixa para o período findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da administração da empresa sobre as demonstrações contábeisA administração da empresa é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da empresa para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da empresa. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.OpiniãoEm nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da FORTE CAPITAL SECURITIES S.A. em 31 de dezembro de 2010 (período de 19 de novembro de 2010 a 31 de dezembro de 2010), o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o período findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.São Paulo, 22 de março de 2011.

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

FORTE CAPITAL SECURITIES S.A.D E C L A R A Ç Ã ORodrigo Luis Rey, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº 23.728.938-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 265.476.938-05, e Paula Persici Machado Rey, brasileira, casada, arquiteta e urbanista, portadora da cédula de identidade RG nº 25.411.303-5 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 273.892.098-52, ambos residentes e domiciliados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Itapaiuna nº 1800 - Edifício Agrias - Apto. 183 - CEP 05705-901, na qualidade de Diretores da FORTE CAPITAL SECURITIES S.A., sociedade anônima, sediada na Rua Dr. Jorge Veiga nº 224 - Sala 2 - Vila Carrão - São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 12.979.898/0001-70, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), sob o nº 35.300.387.619 ("Companhia"), declaram em atendimento ao artigo 25, parágrafo 1º da Instrução CVM nº 480/09 (i) que reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes e (ii) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras especiais da Companhia com data base 31 de dezembro de 2010.São Paulo, 22 de março de 2011.___________________________Rodrigo Luis Rey___________________________Paula Persici Machado Rey

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

FORTE CAPITAL SECURITIES S.A.D E C L A R A Ç Ã ORodrigo Luis Rey, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº 23.728.938-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 265.476.938-05, e Paula Persici Machado Rey, brasileira, casada, arquiteta e urbanista, portadora da cédula de identidade RG nº 25.411.303-5 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 273.892.098-52, ambos residentes e domiciliados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Itapaiuna nº 1800 - Edifício Agrias - Apto. 183 - CEP 05705-901, na qualidade de Diretores da FORTE CAPITAL SECURITIES S.A., sociedade anônima, sediada na Rua Dr. Jorge Veiga nº 224 - Sala 2 - Vila Carrão - São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 12.979.898/0001-70, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), sob o nº 35.300.387.619 ("Companhia"), declaram em atendimento ao artigo 25, parágrafo 1º da Instrução CVM nº 480/09 (i) que reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes e (ii) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras especiais da Companhia com data base 31 de dezembro de 2010.São Paulo, 22 de março de 2011.___________________________Rodrigo Luis Rey___________________________Paula Persici Machado Rey

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.