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CVMInformações TrimestraisRef. 202158 páginasCódigo CVM 26328Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 21/03/2022valores em R$ mil

ITR 30/09/2021 de AUSTRAVIAS SA

AUSTRAVIAS SA · CNPJ 37.702.340/0001-74

Versões desta data de referência: v1 (16/11/2021) · v2 (21/03/2022), esta

AUSTRAVIAS SA
CNPJ 37.702.340/0001-74
ITR 30/09/2021 (V2)
Exercício 2021
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Metadados

Empresa
AUSTRAVIAS SA
CNPJ
37.702.340/0001-74
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
58
Ano de referência
2021*
Publicado em
21/03/2022 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:44

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/202131/12/2020Var.
1Ativo Total1.506.9791212.558.058,3%
1.01Ativo Circulante78.35712652.875,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa62.50912520.808,3%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber12.6090—
1.01.03.01Clientes12.6090—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar1.8080—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar1.8080—
1.01.07Despesas Antecipadas7990—
1.01.08Outros Ativos Circulantes6320—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros6320—
1.02Ativo Não Circulante1.428.6220—
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo65.8430—
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado37.5190—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber00—
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos1.5400—
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos1.5400—
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes26.7840—
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Depósitos judiciais00—
1.02.01.10.04Outros ativos26.7840—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado9.3840—
1.02.03.01Imobilizado em Operação3.6250—
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento5.7590—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível1.353.3950—
1.02.04.01Intangíveis1.346.0320—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão1.346.0320—
1.02.04.02Goodwill7.3630—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Aos Administradores e Acionistas daMonte Rodovias S.A.São Paulo - SPIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Monte Rodovias S.A. ("Companhia"), identificadas como controladora e consolidado, contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2021, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2021 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas de acordo com a NBC TG 21 (R3) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (Iasb), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). A revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediárias individuais e consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a NBC TG 21 (R3) e a IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.ÊnfaseProcedimentos arbitrais - Concessionária Bahia Norte S.A. ("CBN") e Concessionária Rota do Atlântico S.A. ("CRA")Conforme descrito na Nota Explicativa no 1.2 às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, a CBN e a CRA, controladas indiretas da Companhia, são partes de procedimentos arbitrais conduzidos pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), tendo como requerentes o Consórcio Construtor BA-093 e o Consórcio Expressway, que teve como objetivo de dirimir conflitos originados dos contratos de execução de obras de adequação e construção das rodovias concessionadas, com alegação de custos excedentes e não previstos na execução das referidas obras, o que teria levado ao desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de construção.Com relação ao processo arbitral movido pela CBN, este encontra-se em andamento, havendo esclarecimentos e provas a serem apresentados pelas partes no decorrer de toda a fase instrutória. No que se refere aos resultados, a administração da CBN e seus assessores legais entendem não haver, no momento, parâmetros para mensuração, bem como para determinação de eventual perda ou ganho, o que deverá ser definido apenas na fase decisória do procedimento arbitral.Com relação ao processo arbitral movido pela CRA, em 1o de dezembro de 2020, foi proferida sentença arbitral parcial, onde o Tribunal Arbitral julgou parcialmente procedente os pedidos de ambas as partes. Em 16 de dezembro de 2020, a CRA apresentou pedido de esclarecimentos, apontando inúmeros vícios na apreciação da matéria pelo Tribunal Arbitral que, em 05 de janeiro de 2021, determinou a manifestação das requerentes a respeito até 20 de janeiro de 2021, o que foi por elas cumprido. Até a presente data aguarda-se decisão a respeito do pedido de esclarecimentos feitos pela CRA.De acordo com o contrato de compra e venda da CBN e da CRA pelo Grupo Monte Rodovias, celebrado em 07 de fevereiro de 2020 e aditivos posteriores, ficou estabelecido que: (i) em caso de decisão desfavorável à CBN e à CRA, os vendedores têm a obrigação de indenizar a CBN e a CRA em relação a quaisquer perdas decorrentes destes procedimentos de arbitragem. Tal indenização é (ii) sem limitação de valor e prazo e respaldada por contratos acessórios de proteção e garantias e (iii) em caso de decisão favorável à CBN e à CRA, os vendedores têm o direito de receber quaisquer valores de indenização, líquidos de impostos, decorrentes deste procedimento de arbitragem, desde que percebidos financeiramente pela CBN e CRA. Destaca-se que eventuais perdas com arbitragens, de acordo com o contrato de concessão, são passiveis de reequilíbrio econômico-financeiro em favor das concessionárias. As informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas em 30 de setembro de 2021 não incluem quaisquer efeitos que possam advir desse assunto. Nossa conclusão não está ressalvada com relação a esse assunto.Valores correspondentes a períodos comparativosConforme descrito na Nota Explicativa no 2.1 às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, a Companhia foi constituída em 14 de julho de 2020 e adquiriu sua controlada direta em 16 de outubro de 2020 e suas controladas indiretas em abril de 2021. Desta forma, as demonstrações do resultado, do resultado abrangente, dos fluxos de caixa e do valor adicionado comparativos a 30 de setembro de 2021 não estão sendo apresentados. Nossa conclusão não está ressalvada com relação a esse assunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem as demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2021, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins de IAS 34. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essas demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.São Paulo, 12 de novembro de 2021Edinilson AttizaniCT CRC 1SP-293.919/O-7Grant Thornton Auditores IndependentesCRC 2SP-025.583/O-1

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração da DiretoriaNos termos das disposições constantes no artigo 25 da Instrução CVM nº. 480, 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que a Diretoria da Monte Rodovias Holding e Participações Societárias S.A. ("Monte Rodovias" ou "Companhia"), declara que (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório sobre a revisão de informações trimestrais Grant Thornton Auditores Independentes e (ii) reviu, discutiu e concorda com as informações contábeis intermediárias da Companhia referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2021.São Paulo, 16 de novembro de 2021.____________________________Julio Cezar Troiano ZogbiDiretor PresidenteCPF n° 269.270.978-05____________________________Fábio Bonini TararamDiretor Administrativo e Financeiro e Diretor de Relações com InvestidoresCPF n° 270.314.858-51

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração da DiretoriaNos termos das disposições constantes no artigo 25 da Instrução CVM nº. 480, 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que a Diretoria da Monte Rodovias Holding e Participações Societárias S.A. ("Monte Rodovias" ou "Companhia"), declara que (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório sobre a revisão de informações trimestrais Grant Thornton Auditores Independentes e (ii) reviu, discutiu e concorda com as informações contábeis intermediárias da Companhia referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2021.São Paulo, 16 de novembro de 2021.____________________________Julio Cezar Troiano ZogbiDiretor PresidenteCPF n° 269.270.978-05____________________________Fábio Bonini TararamDiretor Administrativo e Financeiro e Diretor de Relações com InvestidoresCPF n° 270.314.858-51

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias472.264.3760
Preferenciais00
Total472.264.3760

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.