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CVMInformações TrimestraisRef. 202523 páginasCódigo CVM 19720Versão 1Recebida em 13/11/2025valores em R$

ITR 30/09/2025 de SECME COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS

SECME COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS · CNPJ 07.119.838/0001-48

SECME COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS
CNPJ 07.119.838/0001-48
ITR 30/09/2025
Exercício 2025
Carregando…

Metadados

Empresa
SECME COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS
CNPJ
07.119.838/0001-48
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
23
Ano de referência
2025*
Publicado em
13/11/2025 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/202531/12/2024Var.
1Ativo Total558.378451.15223,8%
1.01Ativo Circulante547.619440.39324,3%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa137.3598.9341.437,5%
1.01.02Aplicações Financeiras386.094418.748−7,8%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado386.094418.748−7,8%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.01.03Títulos de Valores Mobiliários00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.03.01Aplicações Financeiras00
1.01.03Contas a Receber012.711−100,0%
1.01.03.01Clientes00
1.01.03.02Outras Contas a Receber012.711−100,0%
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar00
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas24.1660
1.01.07.01Impostos e Contribuições a compensar24.1660
1.01.08Outros Ativos Circulantes00
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.01.08.03.01Impostos e Contribuições a compensar00
1.01.08.03.02Demais Contas00
1.02Ativo Não Circulante10.75910.7590,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo10.75910.7590,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber00
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes10.75910.7590,0%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.10.03Impostos e Contribuições a compensar10.75910.7590,0%
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado00
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

AosAdministradores e Acionistas daSECME - Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários São Paulo - SPRevisamos as informações financeiras intermediárias da SECME - Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2025, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2025, e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos em 30 de setembro de 2025 e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo em 30 de setembro de 2025, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.A Administração é responsável pela elaboração das informações financeiras intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) - Demonstração intermediária e com a norma internacional de contabilidade IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações financeiras intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança razoável de que tomaríamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações financeiras intermediáriasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações financeiras intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 (R1) e a norma internacional de contabilidade IAS 34, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Outros assuntosDemonstração do Valor Adicionado (DVA)Revisamos, também, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) referente ao período de nove meses findos em 30 de setembro de 2025, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas informações financeiras intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar pelas normas Internacionais de Relatórios Financeiros - IFRSs, as quais não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com as informações financeiras intermediárias tomadas em conjunto.São Paulo, 05 de novembro de 2025. Baker Tilly 4Partners Auditores Independentes Ltda. CRC 2SP-031.269/O-1Fábio Rodrigo Muralo Leonardo Boiani AntoniazziContador CRC 1SP-212.827/O-0Contador CRC 1SP-255.559/O-5

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25, § 1°, inciso VI, DA INSTRUÇÃO CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da SecMe - Companhia Securitizadora De Créditos Imobiliários, sociedade por ações com sedena Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3600, 12º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita noCNPJ/MF sob o nº 07.119.838/0001-48 ("Companhia"), nos termos do inciso VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480de 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com as informações financeiras da Companhia para o períodofindo em 30 de setembro de 2025.São Paulo, 05 de novembro de 2025.À diretoria.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25, § 1°, inciso V, DA INSTRUÇÃO CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da SecMe - Companhia Securitizadora De Créditos Imobiliários, sociedade por ações com sedena Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3600, 12º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita noCNPJ/MF sob o nº 07.119.838/0001-48 ("Companhia"), nos termos do inciso V do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480de 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no relatório de revisão do auditorindependente sobre as demonstrações financeiras dos auditores independentes da Companhia (Baker Tilly 4Partners AuditoresIndependentes Ltda.) referentes às informações financeiras da Companhia findo em 30 de setembro de 2025.São Paulo, 05 de novembro de 2025.À diretoria.

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias616.7080
Preferenciais00
Total616.7080

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.