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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201072 páginasCódigo CVM 19607Versão 3 · reapresentaçãoRecebida em 29/03/2011valores em R$ mil

DFP 2010 de BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A

BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A · CNPJ 04.781.143/0001-39

Versões deste exercício: v1 (28/03/2011) · v2 (28/03/2011) · v3 (29/03/2011), esta

BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A
CNPJ 04.781.143/0001-39
DFP 2010 (V3)
Exercício 2010
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Metadados

Empresa
BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A
CNPJ
04.781.143/0001-39
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
72
Ano de referência
2010*
Publicado em
29/03/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201031/12/2009Var.
1Ativo Total1.377.2911.422.042−3,1%
1.01Ativo Circulante66.68877.662−14,1%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa37.15317.971106,7%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber26.93555.852−51,8%
1.01.03.01Clientes24.47153.030−53,9%
1.01.03.02Outras Contas a Receber2.4642.822−12,7%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes2.6003.839−32,3%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros2.6003.839−32,3%
1.02Ativo Não Circulante1.310.6031.344.380−2,5%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo34.70136.464−4,8%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo32.78236.432−10,0%
1.02.01.01.01Títulos para Negociação32.78236.432−10,0%
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes1.919325.896,9%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda1.919325.896,9%
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos9029210,3%
1.02.02.01Participações Societárias9029210,3%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas9029210,3%
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado1.275.7771.307.754−2,4%
1.02.03.01Imobilizado em Operação1.275.7771.307.754−2,4%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível35133−73,7%
1.02.04.01Intangíveis35133−73,7%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Tipo não informado
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeirasAos Acionistas e Administradores daBAESA - Energética Barra Grande S.A.Florianópolis - SC1.Examinamos as demonstrações financeiras da BAESA - Energética Barra Grande S.A. ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2010 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras2.A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentes3.Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.4.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.5.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva. Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações financeirasCálculo da depreciação6.Conforme mencionado na nota explicativa 9, a Companhia calcula a depreciação dos bens integrantes do seu ativo imobilizado de acordo com taxas de depreciação que levam em consideração a possibilidade de prorrogação do prazo de concessão por mais 20 anos após o encerramento do primeiro período de concessão. Essas taxas se equivalem aquelas contidas no plano de contas da Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. A Orientação OCPC 05 - Contratos de Concessão (parágrafo 130) e Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível (parágrafos 93 a 96), permitem que seja considerada a possibilidade de renovação da concessão para a determinação de critérios contábeis, apenas quando há evidências concretas que suportem a renovação da concessão sem custo significativo para a concessionária. As evidências anteriormente mencionadas incluem aquelas relacionadas à necessidade de autorização de terceiros para a renovação da concessão. Considerando os elementos e circunstâncias atualmente existentes, ou seja, indefinição legal/regulatóia que está sendo discutida pelas instituições participantes do setor elétrico e ausência de um histórico consistente de prorrogações das concessões, entendemos que não é possível sustentar que há evidências concretas que suportem a renovação da concessão sem custo significativo para a Companhia pois não há controle pela mesma quanto à renovação da concessão. Conseqüentemente, em 31 de dezembro de 2010, o patrimônio líquido e o lucro do exercício estão aumentados em aproximadamente em R$ 17.000 mil e R$ 8.500 mil, respectivamente, líquidos dos efeitos tributários, considerando o recálculo da depreciação até o final da do primeiro periodo de concessão (2036) prospectivo a partir de 1 de janeiro de 2009.Direito de outorga ou direito de concessão - Uso do Bem Público (UBP)7.Conforme mencionado na nota explicativa 1.b, a Companhia opera sob um contrato de concessão que determina o pagamento de valores mensais pelo uso do bem público (UBP), os quais são contabilizados no resultado quando dos efetivos pagamentos mensais. O OCPC 05 - Contratos de Concessão orienta quanto a necessidade de caracterização do direito de uso das concessões como sendo executórias. No primeiro caso não há a caracterização de um ativo e de um passivo a serem registrados. No segundo caso os fatos e as circunstâncias indicam que não se trata de um contrato de execução, mas de aquisição de um direito de exploração e licença para explorar por um prazo determinado, portanto, uma obrigação deveria ser contabilizada tendo como contrapartida um ativo representativo do direito de uso. Considerando as características do contrato da Companhia, entendemos se tratar de um contrato não executório que requer o registro de uma obrigação e do direito de uso correspondente. Conseqüentemente, em 31 de dezembro de 2010, os totais do ativo e do passivo estão diminuídos em, aproximadamente, R$ 194.300 mil e R$ 211.400 mil, respectivamente, e o patrimônio líquido e o resultado do exercício estão aumentados em, aproximadamente, R$ 17.100 mil e R$ 14.800 mil, respectivamente, líquidos dos efeitos tributários. Opinião com ressalva8.Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos mencionados nos parágrafos 6 e 7, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da BAESA - Energética Barra Grande S.A. em 31 de dezembro de 2010, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e normas internacionais de relatório financeiro (IFRS).Demonstrações do valor adicionado 9.Examinamos, também, as demonstrações do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior10.Os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009, apresentados para fins de comparação, foram anteriormente auditados por outros auditores independentes que emitiram relatório datado em 22 de janeiro de 2010, que não conteve qualquer modificação. Joinville, 16 de fevereiro de 2011.KPMG Auditores IndependentesCRC 2SP014428/O-4-F-SCMarcelo Lima ToniniContador CRC 1PR045569/O-4-T-SC

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Os diretores de Energética Barra Grande S. A., CNPJ nº 04.781.143/0001-39, em atendimento ao disposto no inciso VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM 480/2009, DECLARAM que reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Os diretores de Energética Barra Grande S. A., CNPJ nº 04.781.143/0001-39, em atendimento ao disposto no inciso V do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM 480/2009, DECLARAM que reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, exceto quanto às ressalvas.Ressalva sobre o direito de outorga ou direito de concessão - Uso do Bem Público - UBPA Administração entende que os pagamentos a título de Uso do Bem Público - UBP - constituem obrigação inserida no contrato de concessão, paga mensalmente enquanto a concessionária estiver na exploração do aproveitamento hidrelétrico. Tem a característica de uma taxa ou encargo setorial, tal como diversos outros, a exemplo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hidricos - COFURH.Como não houve ainda manifestação dos órgãos competentes - CVM e ANEEL - sobre a contabilização da UBP segundo as normas do CFC/IFRS, não concorda a Administração com a contabilização dos pagamentos futuros a título de UBP, como dívida e ativo intangível, com cálculos retroativos influenciando o resultado e o patrimônio da Companhia, e sim que esses pagamentos sejam apropriados como despesa operacional, como sempre o foram.Esse é também o entendimento da Consultoria Jurídica da Companhia, a seguir transcrito:"Conclusão:Do exposto pode-se concluir que o pagamento pela concessão de uso de bem público não tem natureza tributária, nem deve ser apropriado no Ativo Permanente do concessionário. Este pagamento ao Poder Público constitui encargo setorial, sob a óptica do concessionário, e uma receita corrente patrimonial, do ponto de vista do Poder Concedente.Em conseqüência, parece-nos que esses pagamentos devam ser apropriados pelo concessionário como despesa operacional nos respectivos exercícios, de acordo com o regime de competência."Ressalva sobre o cálculo da depreciaçãoEm atenção ao Comunicado Técnico IBRACON no. 02/09, de 20 de fevereiro de 2009, a Administração da Companhia solicitou a seus assessores jurídicos parecer sobre a previsão de indenização do valor residual do ativo imobilizado referente ao "Projeto Básico", no término da concessão. A conclusão do parecer é no sentido que são indenizáveis todos os bens reversíveis de titularidade da Companhia, que se encontrarem nessa situação ao final da concessão. Visando dirimir qualquer dúvida quanto a esta questão, em 28 de maio de 2009 foi enviada carta à ANEEL, solicitando a posição oficial do órgão regulador. Em 5 de maio de 2010, a ANEEL respondeu ao questionamento, informando que os investimentos vinculados ao Projeto Básico não são passíveis de indenização ainda que não totalmente depreciados, devendo ser indenizados somente os investimentos ainda não depreciados realizados posteriormente, a fim de garantir a continuidade e qualidade do serviço. A ANEEL também cita que, no advento da prorrogação da concessão, a concessionária terá mais 20 anos para amortizar seu investimento inicial. A Administração entende que é correto utilizar as taxas de depreciação estabelecidas pela ANEEL, tendo em vista a aplicabilidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 9.074/1995, com a redação da Lei nº 10.848/2004, por considerar a prorrogação da concessão como um evento provável e, no advento da prorrogação, os investimentos vinculados ao Projeto Básico terão até mais 20 anos para serem depreciados. Para corroborar a posição da Administração, foi solciitado parecer aos nossos consultores jurídicos, que entendem que a renovação da concessão é um evento provável. Dessa maneira respalda ainda mais a posição da Administração.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

A Companhia não tem Conselho Fiscal constituido.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.