ITR 30/06/2026 de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. · CNPJ 18.572.225/0001-88
Preparando pré-visualização do PDF…
Documentos maiores podem levar alguns segundos.
Metadados
- Empresa
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
- CNPJ
- 18.572.225/0001-88
- Tipo
- Informações Trimestrais
- Páginas
- 18
- Ano de referência
- 2026*
- Publicado em
- 22/10/2026 — BR - CVM
- Indexado em
- 25/10/2026, 11:32:36
* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação
Outros documentos da empresa
- ITR 31/03/202615/05/2026
- DFP 202506/03/2026
- ITR 30/09/202523/10/2025
- ITR 30/06/202507/08/2025
- ITR 31/03/202508/05/2025
- DFP 202427/03/2025
Demonstrações financeiras
Conta a conta · CVM| Código | Conta | 30/06/2026 | 31/12/2025 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Ativo Total | 22.253 | 997.074 | −97,8% |
| 1.01 | Ativo Circulante | 20.802 | 56.191 | −63,0% |
| 1.01.01 | Caixa e Equivalentes de Caixa | 7.191 | 22.361 | −67,8% |
| 1.01.01.01 | Caixa e Equivalentes de Caixa | 4.392 | 13.805 | −68,2% |
| 1.01.01.03 | Banco Conta Vinculada | 2.799 | 8.556 | −67,3% |
| 1.01.02 | Aplicações Financeiras | 0 | 0 | — |
| 1.01.02.01 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado | 0 | 0 | — |
| 1.01.02.01.01 | Títulos para Negociação | 0 | 0 | — |
| 1.01.02.01.02 | Títulos Designados a Valor Justo | 0 | 0 | — |
| 1.01.02.02 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | — |
| 1.01.02.03 | Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado | 0 | 0 | — |
| 1.01.03 | Contas a Receber | 10.434 | 31.539 | −66,9% |
| 1.01.03.01 | Clientes | 10.434 | 31.539 | −66,9% |
| 1.01.03.02 | Outras Contas a Receber | 0 | 0 | — |
| 1.01.04 | Estoques | 0 | 0 | — |
| 1.01.05 | Ativos Biológicos | 0 | 0 | — |
| 1.01.06 | Tributos a Recuperar | 711 | 513 | 38,6% |
| 1.01.06.01 | Tributos Correntes a Recuperar | 711 | 513 | 38,6% |
| 1.01.07 | Despesas Antecipadas | 0 | 0 | — |
| 1.01.08 | Outros Ativos Circulantes | 2.466 | 1.778 | 38,7% |
| 1.01.08.01 | Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | 0 | — |
| 1.01.08.02 | Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 1.01.08.03 | Outros | 2.466 | 1.778 | 38,7% |
| 1.02 | Ativo Não Circulante | 1.451 | 940.883 | −99,8% |
| 1.02.01 | Ativo Realizável a Longo Prazo | 0 | 922.721 | −100,0% |
| 1.02.01.01 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.01.01 | Títulos Designados a Valor Justo | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.02 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.03 | Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.04 | Contas a Receber | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.04.01 | Clientes | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.04.02 | Outras Contas a Receber | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.05 | Estoques | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.06 | Ativos Biológicos | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.07 | Tributos Diferidos | 0 | 39.256 | −100,0% |
| 1.02.01.07.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos | 0 | 39.256 | −100,0% |
| 1.02.01.08 | Despesas Antecipadas | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.09 | Créditos com Partes Relacionadas | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.09.01 | Créditos com Coligadas | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.09.02 | Créditos com Controladas | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.09.03 | Créditos com Controladores | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.09.04 | Créditos com Outras Partes Relacionadas | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.10 | Outros Ativos Não Circulantes | 0 | 883.465 | −100,0% |
| 1.02.01.10.01 | Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.10.02 | Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.10.03 | Deposito Judicial | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.10.04 | Ativo Financeiro | 0 | 883.465 | −100,0% |
| 1.02.02 | Investimentos | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.01 | Participações Societárias | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.01.01 | Participações em Coligadas | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.01.02 | Participações em Controladas | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.01.03 | Participações em Controladas em Conjunto | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.01.04 | Outros Investimentos | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.02 | Propriedades para Investimento | 0 | 0 | — |
| 1.02.03 | Imobilizado | 1.451 | 655 | 121,5% |
| 1.02.03.01 | Imobilizado em Operação | 590 | 458 | 28,8% |
| 1.02.03.02 | Direito de Uso em Arrendamento | 861 | 197 | 337,1% |
| 1.02.03.03 | Imobilizado em Andamento | 0 | 0 | — |
| 1.02.04 | Intangível | 0 | 17.507 | −100,0% |
| 1.02.04.01 | Intangíveis | 0 | 17.507 | −100,0% |
| 1.02.04.01.01 | Contrato de Concessão | 0 | 0 | — |
| 1.02.04.01.02 | Intangíveis | 0 | 17.507 | −100,0% |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 30/06/2026 | 31/12/2025 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 2 | Passivo Total | 22.253 | 997.074 | −97,8% |
| 2.01 | Passivo Circulante | 949.503 | 756.192 | 25,6% |
| 2.01.01 | Obrigações Sociais e Trabalhistas | 4.205 | 14.262 | −70,5% |
| 2.01.01.01 | Obrigações Sociais | 0 | 0 | — |
| 2.01.01.02 | Obrigações Trabalhistas | 4.205 | 14.262 | −70,5% |
| 2.01.02 | Fornecedores | 19.361 | 34.477 | −43,8% |
| 2.01.02.01 | Fornecedores Nacionais | 19.361 | 34.477 | −43,8% |
| 2.01.02.02 | Fornecedores Estrangeiros | 0 | 0 | — |
| 2.01.03 | Obrigações Fiscais | 11.093 | 12.866 | −13,8% |
| 2.01.03.01 | Obrigações Fiscais Federais | 11.093 | 12.866 | −13,8% |
| 2.01.03.01.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar | 0 | 0 | — |
| 2.01.03.01.02 | Obrigações Fiscais Federais | 0 | 0 | — |
| 2.01.03.01.03 | Obrigações Fiscais Curto Prazo | 11.093 | 12.866 | −13,8% |
| 2.01.03.02 | Obrigações Fiscais Estaduais | 0 | 0 | — |
| 2.01.03.03 | Obrigações Fiscais Municipais | 0 | 0 | — |
| 2.01.03.03.01 | Obrigações Fiscais Municipais | 0 | 0 | — |
| 2.01.04 | Empréstimos e Financiamentos | 908.407 | 689.035 | 31,8% |
| 2.01.04.01 | Empréstimos e Financiamentos | 907.094 | 688.315 | 31,8% |
| 2.01.04.01.01 | Em Moeda Nacional | 907.094 | 688.315 | 31,8% |
| 2.01.04.01.02 | Em Moeda Estrangeira | 0 | 0 | — |
| 2.01.04.02 | Debêntures | 0 | 0 | — |
| 2.01.04.03 | Financiamento por Arrendamento | 1.313 | 720 | 82,4% |
| 2.01.05 | Outras Obrigações | 6.437 | 5.552 | 15,9% |
| 2.01.05.01 | Passivos com Partes Relacionadas | 4.729 | 4.691 | 0,8% |
| 2.01.05.01.01 | Débitos com Coligadas | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.01.02 | Débitos com Controladas | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.01.03 | Débitos com Controladores | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.01.04 | Débitos com Outras Partes Relacionadas | 4.729 | 4.691 | 0,8% |
| 2.01.05.02 | Outros | 1.708 | 861 | 98,4% |
| 2.01.05.02.01 | Dividendos e JCP a Pagar | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.02.02 | Dividendo Mínimo Obrigatório a Pagar | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.02.03 | Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.02.04 | Outros | 1.708 | 861 | 98,4% |
| 2.01.06 | Provisões | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.01 | Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.01.01 | Provisões Fiscais | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.01.02 | Provisões Previdenciárias e Trabalhistas | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.01.03 | Provisões para Benefícios a Empregados | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.01.04 | Provisões Cíveis | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.02 | Outras Provisões | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.02.01 | Provisões para Garantias | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.02.02 | Provisões para Reestruturação | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.02.03 | Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação | 0 | 0 | — |
| 2.01.07 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados | 0 | 0 | — |
| 2.01.07.01 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | 0 | — |
| 2.01.07.02 | Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 2.02 | Passivo Não Circulante | 34.771 | 262.925 | −86,8% |
| 2.02.01 | Empréstimos e Financiamentos | 0 | 233.603 | −100,0% |
| 2.02.01.01 | Empréstimos e Financiamentos | 0 | 233.603 | −100,0% |
| 2.02.01.01.01 | Em Moeda Nacional | 0 | 233.603 | −100,0% |
| 2.02.01.01.02 | Em Moeda Estrangeira | 0 | 0 | — |
| 2.02.01.02 | Debêntures | 0 | 0 | — |
| 2.02.01.03 | Financiamento por Arrendamento | 0 | 0 | — |
| 2.02.02 | Outras Obrigações | 16.391 | 15.702 | 4,4% |
| 2.02.02.01 | Passivos com Partes Relacionadas | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.01.01 | Débitos com Coligadas | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.01.02 | Débitos com Controladas | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.01.03 | Débitos com Controladores | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.01.04 | Débitos com Outras Partes Relacionadas | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.02 | Outros | 16.391 | 15.702 | 4,4% |
| 2.02.02.02.01 | Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.02.02 | Adiantamento para Futuro Aumento de Capital | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.02.03 | Obrigaçoes Fiscais | 16.391 | 15.702 | 4,4% |
| 2.02.02.02.04 | Fornecedores | 0 | 0 | — |
| 2.02.03 | Tributos Diferidos | 0 | 0 | — |
| 2.02.03.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos | 0 | 0 | — |
| 2.02.04 | Provisões | 18.380 | 13.620 | 34,9% |
| 2.02.04.01 | Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis | 18.380 | 13.620 | 34,9% |
| 2.02.04.01.01 | Provisões Fiscais | 0 | 0 | — |
| 2.02.04.01.02 | Provisões Previdenciárias e Trabalhistas | 4.358 | 3.617 | 20,5% |
| 2.02.04.01.03 | Provisões para Benefícios a Empregados | 0 | 0 | — |
| 2.02.04.01.04 | Provisões Cíveis | 14.022 | 10.003 | 40,2% |
| 2.02.04.02 | Outras Provisões | 0 | 0 | — |
| 2.02.04.02.01 | Provisões para Garantias | 0 | 0 | — |
| 2.02.04.02.02 | Provisões para Reestruturação | 0 | 0 | — |
| 2.02.04.02.03 | Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação | 0 | 0 | — |
| 2.02.04.02.04 | Outras Provisões | 0 | 0 | — |
| 2.02.05 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados | 0 | 0 | — |
| 2.02.05.01 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | 0 | — |
| 2.02.05.02 | Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 2.02.06 | Lucros e Receitas a Apropriar | 0 | 0 | — |
| 2.02.06.01 | Lucros a Apropriar | 0 | 0 | — |
| 2.02.06.02 | Receitas a Apropriar | 0 | 0 | — |
| 2.02.06.03 | Subvenções de Investimento a Apropriar | 0 | 0 | — |
| 2.03 | Patrimônio Líquido | −962.021 | −22.043 | −4.264,3% |
| 2.03.01 | Capital Social Realizado | 429.710 | 429.710 | 0,0% |
| 2.03.02 | Reservas de Capital | 491.368 | 0 | — |
| 2.03.02.01 | Ágio na Emissão de Ações | 0 | 0 | — |
| 2.03.02.02 | Reserva Especial de Ágio na Incorporação | 0 | 0 | — |
| 2.03.02.03 | Alienação de Bônus de Subscrição | 0 | 0 | — |
| 2.03.02.04 | Opções Outorgadas | 0 | 0 | — |
| 2.03.02.05 | Ações em Tesouraria | 0 | 0 | — |
| 2.03.02.06 | Adiantamento para Futuro Aumento de Capital | 0 | 0 | — |
| 2.03.03 | Reservas de Reavaliação | 0 | 0 | — |
| 2.03.04 | Reservas de Lucros | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.01 | Reserva Legal | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.02 | Reserva Estatutária | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.03 | Reserva para Contingências | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.04 | Reserva de Lucros a Realizar | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.05 | Reserva de Retenção de Lucros | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.06 | Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.07 | Reserva de Incentivos Fiscais | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.08 | Dividendo Adicional Proposto | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.09 | Ações em Tesouraria | 0 | 0 | — |
| 2.03.05 | Lucros/Prejuízos Acumulados | −1.883.099 | −451.753 | −316,8% |
| 2.03.06 | Ajustes de Avaliação Patrimonial | 0 | 0 | — |
| 2.03.07 | Ajustes Acumulados de Conversão | 0 | 0 | — |
| 2.03.08 | Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | — |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | Acumulado30/06/2026 | Acumulado30/06/2025 | Var. | Trimestre01/04/2026 a 30/06/2026 | Trimestreum ano antes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 3.01 | Receita de Venda de Bens e/ou Serviços | 71.252 | 82.338 | −13,5% | 28.909 | 40.878 |
| 3.02 | Custo dos Bens e/ou Serviços Vendidos | −1.011.864 | −47.697 | −2.021,4% | −980.772 | −22.431 |
| 3.03 | Resultado Bruto | −940.612 | 34.641 | −2.815,3% | −951.863 | 18.447 |
| 3.04 | Despesas/Receitas Operacionais | −401.171 | −17.111 | −2.244,5% | −396.199 | −8.889 |
| 3.04.01 | Despesas com Vendas | 0 | 0 | — | 0 | 0 |
| 3.04.02 | Despesas Gerais e Administrativas | −16.358 | −17.930 | 8,8% | −12.974 | −9.647 |
| 3.04.02.01 | Administrativas | −9.259 | −10.456 | 11,4% | −6.681 | −4.384 |
| 3.04.02.02 | Salários e encargos sociais | −2.169 | −3.047 | 28,8% | −1.703 | −1.910 |
| 3.04.02.03 | Amortização | −916 | −585 | −56,6% | −878 | −285 |
| 3.04.02.04 | Administradores | −4.014 | −3.842 | −4,5% | −3.712 | −3.068 |
| 3.04.03 | Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativos | 0 | 0 | — | 0 | 0 |
| 3.04.04 | Outras Receitas Operacionais | −384.813 | 819 | −47.085,7% | −383.225 | 758 |
| 3.04.05 | Outras Despesas Operacionais | 0 | 0 | — | 0 | 0 |
| 3.04.06 | Resultado de Equivalência Patrimonial | 0 | 0 | — | 0 | 0 |
| 3.05 | Resultado Antes do Resultado Financeiro e dos Tributos | −1.341.783 | 17.530 | −7.754,2% | −1.348.062 | 9.558 |
| 3.06 | Resultado Financeiro | −49.619 | −17.039 | −191,2% | −39.707 | −9.609 |
| 3.06.01 | Receitas Financeiras | 791 | 230 | 243,9% | 693 | 132 |
| 3.06.02 | Despesas Financeiras | −50.410 | −17.269 | −191,9% | −40.400 | −9.741 |
| 3.07 | Resultado Antes dos Tributos sobre o Lucro | −1.391.402 | 491 | −283.481,3% | −1.387.769 | −51 |
| 3.08 | Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro | −28.639 | −6.061 | −372,5% | −27.109 | −3.894 |
| 3.08.01 | Corrente | 0 | 0 | — | 0 | 0 |
| 3.08.02 | Diferido | −28.639 | −6.061 | −372,5% | −27.109 | −3.894 |
| 3.09 | Resultado Líquido das Operações Continuadas | −1.420.041 | −5.570 | −25.394,5% | −1.414.878 | −3.945 |
| 3.10 | Resultado Líquido de Operações Descontinuadas | −11.305 | −10.765 | −5,0% | −9.531 | −15.592 |
| 3.10.01 | Lucro/Prejuízo Líquido das Operações Descontinuadas | −11.305 | −10.765 | −5,0% | −9.531 | −15.592 |
| 3.10.02 | Ganhos/Perdas Líquidas sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — | 0 | 0 |
| 3.11 | Lucro/Prejuízo do Período | −1.431.346 | −16.335 | −8.662,4% | −1.424.409 | −19.537 |
| 3.99 | Lucro por Ação - (Reais / Ação) | 0 | 0 | — | 0 | 0 |
| 3.99.01 | Lucro Básico por Ação | 0 | 0 | — | 0 | 0 |
| 3.99.01.01 | ON | −3 | −0 | −8.731,6% | −3 | −0 |
| 3.99.02 | Lucro Diluído por Ação | 0 | 0 | — | 0 | 0 |
valores em R$ mil; variação sobre o mesmo período do exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | Acumulado30/06/2026 | Acumulado30/06/2025 | Var. | Trimestre01/04/2026 a 30/06/2026 | Trimestreum ano antes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4.01 | Lucro Líquido do Período | −1.431.346 | −16.335 | −8.662,4% | −1.424.409 | −19.537 |
| 4.02 | Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | — | 0 | 0 |
| 4.03 | Resultado Abrangente do Período | −1.431.346 | −16.335 | −8.662,4% | −1.424.409 | −19.537 |
valores em R$ mil; variação sobre o mesmo período do exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 30/06/2026 | 30/06/2025 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 6.01 | Caixa Líquido Atividades Operacionais | 38.374 | 68.787 | −44,2% |
| 6.01.01 | Caixa Gerado nas Operações | 40.427 | 77.416 | −47,8% |
| 6.01.01.01 | Lucro (prejuízo)líquido do período | −1.392.090 | 5.210 | −26.819,6% |
| 6.01.01.02 | Margem de construção | −79 | −194 | 59,3% |
| 6.01.01.03 | Pleitos de reequilibrio | 123.390 | 0 | — |
| 6.01.01.04 | Passivo regulatório | 1.443.728 | 0 | — |
| 6.01.01.05 | Amortização de Intangível | 1.079 | 1.065 | 1,3% |
| 6.01.01.06 | Depreciação de imobilizado e direito de uso | 1.041 | 1.228 | −15,2% |
| 6.01.01.07 | Juros provisionados e não pagos | 28.403 | 24.271 | 17,0% |
| 6.01.01.08 | Juros IFRS16 | 50 | 61 | −18,0% |
| 6.01.01.09 | Remuneração ativo financeiro | 688 | 4.843 | −85,8% |
| 6.01.01.10 | Atualização tarifa excedente | 40.691 | 38.162 | 6,6% |
| 6.01.01.11 | Provisão para demandas judiciais | 8.106 | 2.770 | 192,6% |
| 6.01.01.14 | Impairment do ativo financeiro | −234.353 | 0 | — |
| 6.01.01.17 | Impairment do ativo intangível | 19.773 | 0 | — |
| 6.01.02 | Variações nos Ativos e Passivos | −2.053 | −8.629 | 76,2% |
| 6.01.02.01 | Clientes e operações a receber | 21.105 | 8.452 | 149,7% |
| 6.01.02.02 | Contas a receber - Partes relacionadas | 0 | −7.792 | 100,0% |
| 6.01.02.03 | Impostos a recuperar | −198 | −126 | −57,1% |
| 6.01.02.07 | Outros Créditos | −688 | 2.654 | −125,9% |
| 6.01.02.08 | Fornecedores | −15.116 | 4.415 | −442,4% |
| 6.01.02.09 | Obrigações sociais e trabalhistas | −10.057 | −5.123 | −96,3% |
| 6.01.02.10 | Obrigações Fiscais | −1.084 | −2.505 | 56,7% |
| 6.01.02.11 | Contas à pagar - partes relacionadas | 38 | −2.850 | 101,3% |
| 6.01.02.12 | Outras Obrigações | 1.536 | −4.666 | 132,9% |
| 6.01.02.13 | Pagamento de demandas judiciais | −3.346 | −4.006 | 16,5% |
| 6.01.02.14 | Conta Vinculada - Contrato BNDES | 5.757 | 2.918 | 97,3% |
| 6.01.03 | Outros | 0 | 0 | — |
| 6.02 | Caixa Líquido Atividades de Investimento | −3.478 | −7.805 | 55,4% |
| 6.02.01 | Adições ao ativo intangível | −3.266 | −7.754 | 57,9% |
| 6.02.02 | Adições ao ativo imobilizado | −212 | −51 | −315,7% |
| 6.03 | Caixa Líquido Atividades de Financiamento | −44.309 | −64.807 | 31,6% |
| 6.03.03 | Pagamentos de empréstimos e financiamentos | −43.227 | −63.620 | 32,1% |
| 6.03.04 | Pagamentos de arrendamentos mercantil IFRS16 | −1.082 | −1.187 | 8,8% |
| 6.04 | Variação Cambial s/ Caixa e Equivalentes | 0 | 0 | — |
| 6.05 | Aumento (Redução) de Caixa e Equivalentes | −9.413 | −3.825 | −146,1% |
| 6.05.01 | Saldo Inicial de Caixa e Equivalentes | 13.805 | 7.144 | 93,2% |
| 6.05.02 | Saldo Final de Caixa e Equivalentes | 4.392 | 3.319 | 32,3% |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 30/06/2026 | 30/06/2025 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 7.01 | Receitas | 45.307 | 296.245 | −84,7% |
| 7.01.01 | Vendas de Mercadorias, Produtos e Serviços | 164.618 | 292.680 | −43,8% |
| 7.01.02 | Outras Receitas | −122.425 | −4.078 | −2.902,1% |
| 7.01.02.01 | Receita de remuneração de ativo financeiro | −245.946 | −4.843 | −4.978,4% |
| 7.01.02.02 | Outras receitas | 1.653 | 765 | 116,1% |
| 7.01.02.03 | Pleitos de reequilíbrio | 121.868 | 0 | — |
| 7.01.03 | Receitas refs. à Construção de Ativos Próprios | 3.114 | 7.643 | −59,3% |
| 7.01.04 | Provisão/Reversão de Créds. Liquidação Duvidosa | 0 | 0 | — |
| 7.02 | Insumos Adquiridos de Terceiros | −828.616 | −165.846 | −399,6% |
| 7.02.01 | Custos Prods., Mercs. e Servs. Vendidos | −73.486 | −132.008 | 44,3% |
| 7.02.02 | Materiais, Energia, Servs. de Terceiros e Outros | −13.596 | −26.389 | 48,5% |
| 7.02.03 | Perda/Recuperação de Valores Ativos | 0 | 0 | — |
| 7.02.04 | Outros | −741.534 | −7.449 | −9.854,8% |
| 7.02.04.01 | Custo de Contrução | −3.035 | −7.449 | 59,3% |
| 7.02.04.02 | Custos de passivos regulatórios | −953.049 | 0 | — |
| 7.02.04.03 | Impairment do ativo financeiro | 234.353 | 0 | — |
| 7.02.04.04 | Impairment do ativo intangível | −19.773 | 0 | — |
| 7.02.04.05 | Provisão para perdas de créditos | −30 | 0 | — |
| 7.03 | Valor Adicionado Bruto | −783.309 | 130.399 | −700,7% |
| 7.04 | Retenções | −2.119 | −2.293 | 7,6% |
| 7.04.01 | Depreciação, Amortização e Exaustão | −2.119 | −2.293 | 7,6% |
| 7.04.02 | Outras | 0 | 0 | — |
| 7.05 | Valor Adicionado Líquido Produzido | −785.428 | 128.106 | −713,1% |
| 7.06 | Vlr Adicionado Recebido em Transferência | 964 | 645 | 49,5% |
| 7.06.01 | Resultado de Equivalência Patrimonial | 0 | 0 | — |
| 7.06.02 | Receitas Financeiras | 964 | 645 | 49,5% |
| 7.06.03 | Outros | 0 | 0 | — |
| 7.07 | Valor Adicionado Total a Distribuir | −784.464 | 128.751 | −709,3% |
| 7.08 | Distribuição do Valor Adicionado | −784.464 | 128.751 | −709,3% |
| 7.08.01 | Pessoal | 14.145 | 24.216 | −41,6% |
| 7.08.01.01 | Remuneração Direta | 10.455 | 19.282 | −45,8% |
| 7.08.01.02 | Benefícios | 3.262 | 4.365 | −25,3% |
| 7.08.01.03 | F.G.T.S. | 428 | 569 | −24,8% |
| 7.08.01.04 | Outros | 0 | 0 | — |
| 7.08.02 | Impostos, Taxas e Contribuições | 55.034 | 49.365 | 11,5% |
| 7.08.02.01 | Federais | 46.778 | 34.704 | 34,8% |
| 7.08.02.02 | Estaduais | 1 | 0 | — |
| 7.08.02.03 | Municipais | 8.255 | 14.661 | −43,7% |
| 7.08.03 | Remuneração de Capitais de Terceiros | 577.703 | 71.505 | 707,9% |
| 7.08.03.01 | Juros | 91.693 | 65.891 | 39,2% |
| 7.08.03.02 | Aluguéis | 74 | 102 | −27,5% |
| 7.08.03.03 | Outras | 485.936 | 5.512 | 8.716,0% |
| 7.08.04 | Remuneração de Capitais Próprios | −1.431.346 | −16.335 | −8.662,4% |
| 7.08.04.01 | Juros sobre o Capital Próprio | 0 | 0 | — |
| 7.08.04.02 | Dividendos | 0 | 0 | — |
| 7.08.04.03 | Lucros Retidos / Prejuízo do Período | −1.431.346 | −16.335 | −8.662,4% |
| 7.08.05 | Outros | 0 | 0 | — |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Movimentação | Capital Social Integralizado | Reservas de Capital, Opções Outorgadas e Ações em Tesouraria | Reservas de Lucro | Lucros ou Prejuízos Acumulados | Outros Resultados Abrangentes | Patrimônio Líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5.01Saldos Iniciais | 429.710 | 0 | 0 | −451.753 | 0 | −22.043 |
| 5.02Ajustes de Exercícios Anteriores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.03Saldos Iniciais Ajustados | 429.710 | 0 | 0 | −451.753 | 0 | −22.043 |
| 5.04Transações de Capital com os Sócios | 0 | 491.368 | 0 | 0 | 0 | 491.368 |
| 5.04.01Aumentos de Capital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.02Gastos com Emissão de Ações | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.03Opções Outorgadas Reconhecidas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.04Ações em Tesouraria Adquiridas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.05Ações em Tesouraria Vendidas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.06Dividendos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.07Juros sobre Capital Próprio | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05Resultado Abrangente Total | 0 | 0 | 0 | −1.431.346 | 0 | −1.431.346 |
| 5.05.01Lucro Líquido do Período | 0 | 0 | 0 | −1.431.346 | 0 | −1.431.346 |
| 5.05.02Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.01Ajustes de Instrumentos Financeiros | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.02Tributos s/ Ajustes Instrumentos Financeiros | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.03Equiv. Patrim. s/Result. Abrang. Controladas e Coligadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.04Ajustes de Conversão do Período | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.05Tributos s/ Ajustes de Conversão do Período | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.03Reclassificações para o Resultado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.03.01Ajustes de Instrumentos Financeiros | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.06Mutações Internas do Patrimônio Líquido | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.06.01Constituição de Reservas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.06.02Realização da Reserva Reavaliação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.06.03Tributos sobre a Realização da Reserva de Reavaliação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.07Saldos Finais | 429.710 | 491.368 | 0 | −1.883.099 | 0 | −962.021 |
Exercício encerrado em 30/06/2026; valores em R$ mil.
Revisão do auditor
Sem RessalvaLer o relatório completo
Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores daConcebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A.Goiânia - GoiásIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. (Companhia), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2026 , que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findos naquela data, e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com a NBC TG 21 - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). A revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações contábeis intermediárias Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias, incluídas nas informações trimestrais acima referidas, não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a NBC TG 21 e a IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional Chamamos atenção para os eventos informados na Nota Explicativa no 1, que descrevem que as informações contábeis intermediárias foram elaboradas e estão sendo apresentadas no pressuposto de continuidade operacional. Conforme descrito na Nota Explicativa no 1, em 30 de junho de 2026 a Companhia apresentava capital circulante negativo no montante de R$ 928.701 mil, prejuízos acumulados no montante de R$1.883.099 mil, patrimônio líquido negativo no montante de R$ 962.021 mil, além de prejuízo no período de seis meses findo em 30 de junho de 2026 no montante de R$ 1.431.346 mil. Adicionalmente, naquela data, a Companhia enfrentava desafios quanto ao seu plano de negócios, tais como (i) incerteza sobre o contrato de concessão que, em 30 de junho de 2026, se encontrava em situação de relicitação e/ou repactuação, pendente de conclusão quanto ao balanceamento econômico/financeiro, bem como a potencial necessidade de recomposição do patrimônio líquido em níveis mínimos definidos contratualmente (ii) em novembro de 2023, a Companhia protocolou junto ao Ministério dos Transportes uma proposta de otimização e readequação do Contrato de Concessão pela Portaria 848, o qual, desde então (e após a aprovação de otimização contratual pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 22 de dezembro de 2024), o Tribunal de Contas da União (TCU) admitiu a solicitação de solução consensual. Em 15 de julho de 2026 o TCU aprovou a proposta de solução consensual para repactuação do contrato de concessão, cujo Termo de Autocomposição entre a Companhia, a União e a ANTT foi celebrado em 19 de agosto de 2026, o qual determina a realização de processo competitivo para a transferência de controle acionário da Companhia e, em caso de insucesso, a cessão da posição contratual da Companhia à nova SPE, com saída definitiva da Companhia da administração do trecho denominado "Rota Pequi" até 16 de dezembro de 2026. Estes assuntos, em adição a outros descritos nas Notas Explicativas no 1 eno 7, indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia (cuja continuidade operacional assume a conclusão bem-sucedida dos assuntos descritos nas citadas notas explicativas). Nossa conclusão não contém ressalva com relação a esses assuntos. Outros assuntosDemonstração do valor adicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2026, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins de IAS 34. Essa demonstração foi submetida a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se ela está conciliada com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essa demonstração do valor adicionado não foi elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.São Paulo, 22 de outubro de 2026.Grant Thornton Auditores Independentes Ltda.CRC 2SP-025.583/O-1Thiago BragattoContador CRC 1SP-234.100/O-4
Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras
Contexto Operacional A Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. ("Concebra" ou "Companhia") é uma sociedade anônima de capital fechado com registro na CVM, com sede na cidade de Goiânia, Goiás, e possui como acionista a TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A. ("TPI" ou "Controladora"). A Companhia que iniciou sua operação em janeiro de 2014, tem por objeto a exploração com exclusividade, sob o regime legal de concessão, do sistema rodoviário do trecho da BR 060 e BR 153, com extensão total de 210,03 km, sendo:170,23 km da BR-060, iniciando-se no entroncamento com a BR-251, no Distrito Federal, e estendendo-se até o km 139 da BR-060, no município de Goiânia/GO 39,80 km da BR-153, a partir do km 490 da BR-153 até o km 529,8 da BR-153, no município de Hidrolândia/GO.Inclusive realizando a recuperação, manutenção, melhoramento, monitoração, conservação e operação. Para a execução dos serviços conforme o Programa de Exploração da Rodovia (PER), a Concebra conta com 04 bases operacionais que prestam serviços de atendimento ao usuário, 01 lote de manutenção e conservação e 02 praças de pedágio ao longo de 210,03 km da rodovia.Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do sistema rodoviário, conforme prevê a Lei da Concessões nº 8987/1995.Otimização Contrato de ConcessãoEm 25 de agosto de 2023, o Governo Federal através do Ministério dos Transportes publicou a Portaria 848, na qual estabelece a política pública e os procedimentos relativos à readaptação e otimização dos contratos de concessão, no que se refere à exploração da infraestrutura de transporte rodoviário federal. Diante disto, em 28 de novembro de 2023 a Concebra protocolou junto ao Ministério dos Transportes proposta de otimização e readequação do Contrato de Concessão conforme previsto na respectiva Portaria. Em 07 de dezembro de 2023 o Ministério dos Transportes se manifestou favorável a pré-admissibilidade do Requerimento. Em 10 de setembro de 2024, o Ministério dos Transportes, por meio da Portaria nº 862, e considerando a possibilidade de relicitação do trecho denominado de Rota Zebu, manifestou-se favorável à admissibilidade do requerimento de readaptação e otimização parcial do Contrato de Concessão das rodovias BR060/153/262/DF/GO/MG, do trecho do Distrito Federal até Goiânia/GO, da BR060 de Goiânia/GO até a divisa entre Minas Gerais e São Paulo, da BR153 e de Uberaba/MG até o entroncamento com a BR-153, da BR262/MG, para início da análise da vantajosidade pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nos termos do artigo 10 da Portaria do Ministério dos Transportes nº 848, de 25 de agosto de 2023. Após aprovação da proposta de otimização contratual por parte da ANTT, em 22 de dezembro de 2024, o TCU admitiu a solicitação de solução consensual formulada pelo Diretor Geral da ANTT nos termos do art. 5º c/c art. 6º, da IN-TCU 91/2022. Posterior à aprovação da Corte de Contas, o TCU instaurou o Processo nº 024.992/2024-0, que passou a tratar formalmente da análise e deliberação sobre a readequação e otimização do Contrato de Concessão regido pelo Edital nº 004/2013, criando a Comissão de Solução Consensual (CSC) por meio da Portaria Segecex/TCU nº 7/2025. A Comissão funcionou entre março e julho de 2025, reunindo representantes da SecexConsenso/TCU, SecexInfra, Ministério dos Transportes, ANTT, AGU e Concebra, e desenvolveu uma solução integrada de repactuação e modernização contratual, conforme relatado no documento final aprovado em setembro de 2025, abrangendo o trecho denominado "Rota Pequi". Os demais trechos, Rota Zebu e Rota Sertaneja, conforme divulgado, seguiram o processo de relicitação, através de um novo certame. Em 08 de abril de 2026, foi votada em Sessão Ordinária do Tribunal de Contas da União, a Solicitação de Solução Consensual formulada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, com vistas à resolução de controvérsias relacionadas ao Contrato de Concessão firmado entre a União e Concebra., oriundo do Edital de Concessão 4/2013, para exploração do sistema rodoviário BR-060/153/262/DF/GO/MG, abrangendo trechos entre Brasília/DF e Betim/MG, com extensão total de 1.176,50 km, onde acordaram os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por maioria, aprovar a Proposta de Solução Consensual da Concessão, desde que realizado ajustes, em especial adequação do percentual de desconto dos passivos pactuados no acordo.Em 15 de julho de 2026 o TCU aprovou a proposta de solução consensual para repactuação do Contrato de Concessão da Concebra, cujo Termo de Autocomposição a ser firmado entre a Companhia, a Concebra, a União, a ANTT, com a interveniência-anuência do Tribunal de Contas da União TCU, foi celebrado em 19 de agosto de 2026, e que determina a realização de processo competitivo para transferência do controle acionário da Concebra, e apenas na hipótese de insucesso dessa etapa, alternativamente, a cessão de sua posição contratual a nova SPE, com saída definitiva da Concebra do trecho denominado Rota do Pequi até 16 de dezembro de 2026. Caso haja insucesso da Fase 1, ocorrerá a transferência do contrato de concessão para uma nova SPE, permanecendo os passivos na SPE antiga sob controle da TPI (controladora).No âmbito da solução consensual, a TPI (controladora) assumirá obrigações financeiras, dentre as quais: (i) aporte de capital na Concebra de até R$ 308.251, reduzido a R$ 178.932, realizado em 28 de agosto de 2026, a celebração de dispensa de pagamento do sub crédito B junto ao BNDES (ii) assunção dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS) Ativos, no valor de R$ 271.122 (já atualizados monetariamente) (iii) assunção das obrigações relativas aos Processos Administrativos Sancionadores (PAS) com Trânsito em Julgado Administrativo que serão Inscritos em Dívida Ativa da União, no valor aproximado de R$ 274.246 (já atualizados monetariamente) e (iv) pagamento de R$ 30.302 referente a outro passivo regulatório identificado no âmbito da solução consensual. Em 30 de junho de 2026 estes efeitos foram reconhecidos diretamente nas informações contábeis da Controladora. A implementação do Termo de Autocomposição produziu efeitos contábeis relevantes nas demonstrações contábeis intermediárias da Companhia em 30 de junho de 2026. Tais efeitos incluem, além das obrigações descritas no item (ii), a compensação integral do Ativo Financeiro da Concebra, registrado no montante aproximado de R$ 953.049 em relação às obrigações financeiras assumidas pela Companhia no montante de R$ 1.429.911 reconhecidas neste período, conforme divulgado em Nota Explicativa n° 14. Adicionalmente, destaca-se que R$ 491.368 foram transferidos integralmente a TPI (controladora), conforme divulgado em Nota Explicativa n°12. Os impactos sobre o resultado e o patrimônio líquido da Companhia refletem o conjunto desses registros contábeis e foram reconhecidos e em conformidade com as normas contábeis aplicáveis, a avaliação de recuperabilidade dos tributos ativo diferido considera as projeções de resultados tributáveis futuros da Companhia, elaboradas com base nas premissas relacionadas à implementação da solução consensual e à continuidade da exploração da concessão no trecho denominado Rota Pequi. A seguir demonstramos em formato ilustrativo as movimentações realizadas com impacto em resultado e demonstração do resultado: Descrição - reconhecimentoAtivoPassivoPatrimônio líquidoDemonstração do resultadoClassificaçãoPassivo regulatório (custo operacional)-953.049-(953.049)Custo operacionalPAS - Processos administrativos sancionadores (despesas operacionais)-476.861-(476.861)Despesa operacionalAtualização monetária sobre PAS (despesa financeira)-14.507 (14.507)Despesa financeiraEfeitos vinculados ao passivo regulatório e demais penalidades-1.444.417-(1.444.417) Descrição - compensações Baixa de ativo financeiro x passivo regulatório-(953.049)--Transferência/cessão de dívida para controladora TPI (por meio de transação de capital/transação entre acionistas)-(491.368)(491.368)-Transação entre acionistas/Reserva de capitalTotal, efeito líquido no período-(491.368)(1.444.417)BNDES - RenegociaçãoA Concebra assinou em novembro, o 3º aditivo ao Contrato de Confissão e Reescalonamento da Dívida junto ao BNDES, postergando o vencimento da dívida do Subcrédito A em mais 12 meses, passando de dezembro de 2025 para dezembro de 2026. O Subcrédito B, tem o vencimento no mês subsequente deixa de ser exigido à medida que se adimple com o Subcrédito A. A Companhia avaliou o impacto dessa alteração, e não identificou variação material no saldo da dívida, conforme divulgado em Nota Explicativa n° 10. O vencimento a curto prazo do financiamento tem resultado em um Capital Circulante Líquido (CCL) negativo de R$ 928.701 em 30 de junho de 2026. Com a assinatura do termo de autocomposição, a Companhia e sua controladora mantêm tratativas junto ao BNDES referente ao perdão do sub-crédito B que representa o montante de R$ 259.170 em 30 de junho de 2026. Obtendo-se êxito nesta renegociação, o valor do aporte a ser realizado pela controladora, de R$ 308.251, será ajustado para R$ 178.432. Estes recursos serão destinados à conta vinculada criada especificamente para a obrigação do termo de autocomposição, de titularidade da própria concessionária, mas, no ato constitutivo, será outorgado a ANTT poderes especiais e exclusivos para a movimentação destes recursos.Plano de continuidade operacionalEm 30 de junho de 2026 a Companhia apresentava Capital Circulante Líquido (CCL) negativo no montante de R$ 928.701, bem como patrimônio líquido negativo de R$ 962.021, além de prejuízos no período no montante de R$ 1.436.346. Destaca-se que a Companhia avaliou os potenciais impactos correlacionados a i) Otimização do contrato de concessão e ii) BNDES renegociação para conclusão da elaboração das informações contábeis intermediárias no pressuposto de continuidade operacional.
Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente
Goiânia, 22 de outubro de 2026 À Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. ("Grant Thornton"). Carta de representações da Administração sobre as informações contábeis intermediárias para o período de três meses findo em 30 de junho de 2026 Prezados senhores: Esta carta de representação da Administração é fornecida em conexão com a sua revisão sobre as informações contábeis intermediárias da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três a seis meses findos nessa data, e das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.Nós reconhecemos que obter representações de nossa parte sobre as informações contidas nesta carta é um procedimento importante para permitir-lhes expressar uma conclusão quanto ao conhecimento de algum fato que o leve a acreditar que as demonstrações contábeis intermediárias, não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a NBC TG 21 - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR), sob quais reside nossa responsabilidade para a elaboração e apresentação das informações intermediárias. Para fins de identificação, as informações contábeis intermediárias revisadas por V. Sas. apresentam os seguintes valores básicos, expressos em milhares de reais: Em R$ (000) Descrição 30/06/202631/12/2025 Total do ativo 22.253997.074Total das exigibilidades 984.2741.019.117Patrimônio Líquido (962.021)(22.043)Descrição 30/06/202630/06/2025Resultado do período(1.431.346)(16.335) Reconhecemos que seu trabalho de revisão foi planejado em conformidade com a NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity e assim que uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não vos permite obter segurança para tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, sua conclusão não consiste em uma opinião de auditoria. Consonante, portanto, as seguintes declarações de responsabilidade, que são verdadeiras segundo nosso conhecimento e entendimento, depois de feitas as indagações que consideramos necessárias para o fim de nos informarmos apropriadamente: A. Demonstrações contábeis e registros financeiros 3.Cumprimos nossas responsabilidades, tal como estabelecida nos termos da proposta comercial e contrato de serviços de auditoria e revisão firmado entre nós, pela elaboração das demonstrações contábeis intermediárias de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, IFRS e orientações CVM, que as demonstrações contábeis citadas foram apresentadas adequadamente em conformidade com essas práticas. 4.Reconhecemos que, como membros da Administração da Companhia, somos responsáveis pela apresentação adequada de suas demonstrações contábeis intermediárias. Acreditamos que os efeitos das distorções e divulgações não corrigidas, detalhados no ANEXO 1 desta carta, são irrelevantes, individual e agregadamente para as demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas como um todo. 5.Reconhecemos nossa responsabilidade pelos controles internos que consideramos como necessários à elaboração das demonstrações contábeis intermediárias isentas de distorções materiais em virtude de fraude ou erro. Particularmente reconhecemos nossa responsabilidade pela elaboração, implantação e manutenção dos controles internos para prevenir e detectar fraudes e erros. 6.As políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas adotadas na preparação das demonstrações contábeis estão apropriadamente descritas nas demonstrações contábeis intermediárias. 7.Os pressupostos significativos utilizados para fazer estimativas contábeis, incluindo àqueles avaliados pelo valor justo, são razoáveis. 8.Nós consideramos qual moeda reflete a essência econômica dos eventos e circunstâncias que são relevantes para a Companhia (a "moeda funcional"). Concluímos que a moeda funcional da Companhia é o Real. 9.Na elaboração das demonstrações contábeis intermediárias, somos responsáveis pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras intermediárias, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Executamos nossas análises e detalhamos na nota explicativa n° 1 os assuntos relevantes que possam impactar a continuidade operacional da Companhia e/ou suas controladas. Portanto compreendemos os efeitos em seu relatório. B. Transações com partes Relacionadas 10.Divulgamos a V.Sas. a identidade de todas as partes relacionadas da Companhia e todos os relacionamentos e transações com partes relacionadas das quais temos conhecimento. Os relacionamentos e transações com partes relacionadas foram apropriadamente contabilizados e divulgados em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, IFRS e orientações CVM. 11.Os relacionamentos e transações com partes relacionadas foram apropriadamente contabilizados e divulgados em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, IFRS e orientações CVM. Todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, e para os quais as práticas contábeis adotadas no Brasil, IFRS e orientações CVM requerem ajuste ou divulgação, foram ajustados ou divulgados. C. Fraude 12.Reconhecemos nossa responsabilidade na elaboração, implementação e manutenção de controles internos para prevenir e detectar fraudes. Entendemos que o termo "fraude" inclui declarações inexatas, resultantes de relatório financeiro fraudulento e de desvio de ativos. As declarações inexatas resultantes de relatório financeiro fraudulento envolvem declarações inexatas intencionais, incluindo omissões de quantidades ou divulgações nas demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, para enganar os usuários das demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas. As declarações inexatas resultantes de desvio de ativos envolvem o roubo dos ativos de uma entidade, muitas vezes acompanhado de registros ou documentos falsos ou enganosos, a fim de ocultar a falta desses ativos, ou que estes foram comprometidos sem autorização adequada. 13.Levamos ao seu conhecimento o resultado da nossa avaliação do risco de que as demonstrações contábeis possam ter distorções relevantes em decorrência de fraude. Não temos conhecimento de qualquer fraude ou suspeita de fraude envolvendo a Administração ou outros empregados que possuem cargos relevantes na estrutura de controles internos para fins de elaboração e apresentação das informações financeiras ou que poderia acarretar um efeito relevante nas demonstrações contábeis. 14.Não tem os conhecimento de qualquer alegação de impropriedades financeiras, incluindo fraude ou suspeita de fraude (independentemente da fonte ou forma e incluindo, sem limitação, quaisquer alegações por denúncias) que poderiam resultar em distorções nas demonstrações contábeis ou de alguma forma afetar a elaboração e apresentação das informações financeiras da Companhia. D. Cumprimento às leis e regulamentos 15.Reconhecemos como membros da Administração da Companhia nossa responsabilidade pelo cumprimento de leis e regulamentos. Levamos ao seu conhecimento todos os descumprimentos ou suspeitas de descumprimento às leis e regulamentos, cujos efeitos devessem ser considerados na preparação das demonstrações contábeis. 16.Temos ciência que a Grant Thornton pode ser requerida a prestar certas informações á órgãos reguladores e governamentais de acordo com as leis e normas profissionais. Um desses requerimentos refere-se a exigência aplicável ao auditor independente, que consta na Lei 12.683/2012 (Lei de Prevenção a Crimes de Lavagem de Dinheiro, que alterou a Lei 9.613/98) e posteriores alterações e leis aplicáveis, quando profissionais ou organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF) situações que possam constituir indícios de lavagem de dinheiro, identificadas quando da prestação de seus serviços, no curso normal dos procedimentos de auditoria, revisão ou serviços correlatos. Neste sentido, quando aplicável, eventuais comunicações aos COAF, relacionadas a este assunto, devem ser efetuadas pelas firmas de auditoria de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sem que sejamos notificados. Reconhecemos que tal notificação não representa violação de sigilo profissional a que vossa senhoria está sujeita no exercício das suas atividades profissionais. 17.Representamos que não temos conhecimento de nenhum evento passível de comunicação ao COAF, de acordo com a Lei 9.613/98 e 12.683/12 ocorridas até essa data. 18.Divulgamos a V. Sas. todos os casos conhecidos de não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, cujos efeitos devem ser considerados na elaboração das demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas. Adicionalmente, divulgamos a V.Sas. e devidamente contabilizamos e/ou divulgamos nas demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, IFRS e orientações CVM, todos os litígios ou reclamações, atuais ou possíveis, e cujos efeitos devem ser considerados na elaboração de demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas. 19.Alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), como conclusão dos julgamentos dos recursos extraordinários que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária (RE 949.297 e do RE 955.227, elencados nos Temas 881 e 885 da repercussão geral), na qual houve entendimento pela cessação de efeitos da coisa julgada de forma automática nos casos em que houver nova decisão em sentido contrário do STF, confirmamos nosso entendimento de que não há temas de ordem tributária vinculados à nossa escrita fiscal que tenham sido objeto de processos judiciais com trânsito em julgado individual, em relação aos quais estejamos fruindo os efeitos, que foram ou, eventualmente, ainda que de forma hipotética, possam vir a ser matéria de nova avaliação pelo STF em sede eficácia geral, pelo que confirmamos não haver quaisquer considerações ou efeitos a serem considerados nas demonstrações financeiras intermediárias em 30 de junho de 2026 ora apresentadas. E. Informações fornecidas: 20.Nós lhes fornecemos: Acesso à todas as informações das quais estamos cientes que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, tais como registros, documentações e outros Informações adicionais que V.Sas. nos solicitaram com o propósito de efetuar os procedimentos de revisão e Acesso irrestrito a pessoas dentro da Companhia, que V.Sas. nos solicitaram determinaram necessários para obtenção de evidências de revisão. 21.Todas as transações relevantes foram adequadamente registradas nos registros contábeis e estão refletidas em nossas demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas. 22.Colocamos à disposição de seus representantes todas as atas de assembleias dos acionistas (ou das reuniões de quotistas), de reuniões da diretoria (e do conselho de administração/comitê de auditoria) e comitês de diretoria (ou todos os resumos de assuntos tratados em reuniões recentes para os quais ainda não foram preparadas as correspondentes atas) realizadas durante o exercício de 2026 até a data desta carta. 23.Confirmamos a seguir o nome de todos os consultores jurídicos que cuidam de litígios, impostos, ações trabalhistas e quaisquer outros processos, a favor da - ou contra a - Companhia, bem como de qualquer outro fato que possa ser considerado como contingência: -Cândido André - Trabalhista -Bomhausem e Zimmer - Cível - Brossard Iolovitch - Cível -Dutra e Associados - Regulatório - Martinelli - Tributário -Ronaldo Coimbra - Tributário -Vernalha e Pereira - Regulatório Não temos conhecimento de litígios ou reivindicações que estejam sob os cuidados de outros advogados. 24. As instituições financeiras legais com as quais a Companhia possui operações estão listadas a seguir: -Banco BTG Pactual -Banco Santander -Caixa Econômica Federal -Banco Itaú -Banco do Brasil -BNDES -Banco Sicoob -STone F. Passivos e contingências 25.Todos os passivos e contingências, incluindo aqueles relacionados com garantias, verbais ou por escrito, foram informados aos seus representantes e adequadamente refletidos nas demonstrações contábeis. 26.Informamos aos seus representantes todos os litígios, reclamações e autuações existentes e possíveis, mesmo aqueles que ainda não foram discutidos com os consultores legais da Companhia. 27.Registramos e/ou divulgamos apropriadamente todos os passivos relacionados com os litígios e reclamações, contingentes ou existentes, e divulgamos nas notas explicativas às demonstrações contábeis todas as garantias que fornecemos a terceiros. Entendemos que nossa estimativa para perdas com processos judiciais é suficiente para fazer face às perdas. 28.Confirmamos aos auditores que não recebemos nenhum ofício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), durante o período da revisão, que tenhamos sido orientados pela CVM a obter manifestação dos auditores, ou levar ao seu conhecimento. G. Receitas, contas a receber e contratos com clientes 29.Todas as transações de vendas são finais e não existem entendimentos informais com os clientes ou outros termos e condições que permitam o cancelamento do serviço ou a devolução de produtos, excetuando as condições cobertas pelas garantias usuais e de costume. 30.Divulgamos para V.Sas. que a Companhia cumpriu com todos os aspectos dos acordos contratuais que poderiam ter um efeito relevante sobre as demonstrações contábeis caso não fossem cumpridos, incluindo todas as cláusulas restritivas, condições ou outros requerimentos relacionados aos empréstimos vigentes. H. Ativos imobilizados e intangíveis 31.Não há nenhum ônus ou gravame sobre os ativos da Companhia, excetuando quando aplicado, aqueles divulgados na Nota Explicativa de empréstimos e financiamentos/imobilizado. 32.A Companhia possui documentação e títulos de propriedade para todos os seus ativos e não temos conhecimento de hipotecas, penhoras ou garantias sobre tais ativos, além daquelas já reveladas nas demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas. Não existem quaisquer outros ativos que não tenham sido apresentados nessas demonstrações. 33.Nós confirmamos que realizamos adequadamente o teste de perda por redução ao valor recuperável de ativos de acordo com o CPC 01(R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos (IAS 36) anualmente e não identificamos indicativos de impairment ou mudanças significavas que pudessem impactar as demonstrações contábeis intermediárias, nossas análises anuais foram realizadas incluindo as seguintes situações: Na data de reporte nós realizamos testes de perda por redução ao valor recuperável de ativos para cada ativo ou unidade geradora de caixa (UGC) para os quais existe a indicação de uma possível perda de valor naquela data. Quanto a isso nós confirmamos que nós avaliamos adequadamente, na data de reporte, se existe a indicação que um ativo ou UGC possa estar desvalorizado Os ativos corporativos foram identificados e alocados de maneira apropriada às unidades geradoras de caixa relacionadas para a análise do valor recuperável dos ativos de acordo com o CPC 01(R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos (IAS 36) Informações prestadas e utilizadas pela Administração para apurar se o valor recuperável de ativos/UGCs é consistente com o planejado pela Companhia e com os requisitos do CPC 01(R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos (IAS 36) Comparativos de razoabilidade em relação a dados de mercado. Por exemplo, capitalização de mercado foi realizada e a Administração está satisfeita que os resultados são consistentes com a avaliação geral dos valores recuperáveis As condições de mercado surgidas depois da data das demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas foram consideradas para determinar se elas são eventos que levam ou não a ajustes para fins de cálculo ou do valor justo menos a despesa de venda ou do valor de uso Confirmamos termos fornecido a você todas as informações relevantes relacionadas à análise do valor recuperável realizada de acordo com o CPC 01(R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos (IAS 36), incluindo as premissas-chave utilizadas e os julgamentos feitos. I. Outros créditos em recuperação administrativa e judicial 34. A Companhia possui saldos de outros créditos, oriundos de adiantamentos para investimento em outras entidades ou para compra de cotas em outras sociedades que dependem de andamento de processo judicial ou andamento da liquidação de massa falida. Entendemos os riscos de realização destes ativos e somos responsáveis pela avaliação de realização destes ativos. Temos ativamente monitorado o andamento dos processos, acompanhados por assessor jurídico externo dedicado e em nosso melhor julgamento os ativos estão livres de risco de realização. J. Instrumentos financeiros e acordos com instituições financeiras 35.Acordos com instituições financeiras envolvendo saldos compensatórios ou qualquer outra forma de restrição ao uso de depósitos bancários e linhas de crédito ou acordos semelhantes estão adequadamente registrados e divulgados nas demonstrações contábeis. 36.Confirmamos que no encerramento das demonstrações contábeis intermediárias, a Companhia possuía operações com instrumentos financeiros, com destaque para caixa e equivalentes de caixa, títulos e valores mobiliários, duplicatas a receber de clientes, contas a pagar à fornecedores e empréstimos e financiamentos. A administração desses instrumentos é efetuada por meio de estratégias operacionais e controles internos visando liquidez, rentabilidade e segurança. A política de controle consiste em acompanhamento permanente das condições contratadas versus condições vigentes no mercado. A Companhia não efetua aplicações de caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer outros ativos de risco que não tenham finalidade de proteção. 37.Confirmamos que a Companhia estava adimplente com todas as cláusulas restritivas ("covenants") relativos a contratos de empréstimos e financiamentos, na data de encerramento e emissão das demonstrações contábeis intermediárias. 38.Não há acordos para manutenção de limites mínimos de saldos em bancos ou outras vinculações, estando esses saldos disponíveis, exceto o de títulos e valores mobiliários, divulgados em notas explicativas. 39.Não existe nenhum acordo formal ou informal com instituições financeiras envolvendo saldos compensatórios ou outras restrições sobre saldos bancários disponíveis e linhas de crédito abertas ou outros semelhantes. 40.Nós avaliamos os instrumentos financeiros e outros contratos para identificar derivativos embutidos para os quais existe a exigência de serem separados de seus contratos principais e contabilizados individualmente como derivativos conforme o CPC 48 - Instrumentos Financeiros (IFRS 9). Nós confirmamos que todos os derivativos embutidos, se aplicável, para os quais existe a exigência de serem separados conforme o CPC 48 (IFRS 9) foram identificados e contabilizados individualmente como derivativos. 41.Nós confirmamos que lhes disponibilizamos todas as informações relacionadas às exposições a riscos da Companhia oriundas das demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas que são adequadas para permitir aos usuários avaliar a natureza e extensão desses riscos aos quais a Companhia está exposta ao final do período para o qual as demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas foram elaboradas, de acordo com o CPC 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação (IFRS 7), incluindo as exposições a riscos e como eles surgem, nossos objetivos, políticas e procedimentos para gerenciamento dos riscos, os métodos utilizados para gerenciamento dos riscos e um resumo dos dados quantitativos sobre nossa exposição a riscos. 42.Concentrações relevantes de risco de crédito decorrentes de instrumentos financeiros e informações sobre as garantias que suportam tais instrumentos financeiros foram adequadamente divulgados nas demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas. Além disso, os dados quantitativos divulgados são representativos da exposição a riscos decorrentes dos instrumentos financeiros da Companhia durante o período. 43.Nós avaliamos todos os ativos financeiros, exceto aqueles mensurados ao valor justo através do resultado, para apurar se existe ou não evidência objetiva de perda ao valor recuperável como resultado de um ou mais eventos que ocorreram após o reconhecimento inicial, e se quaisquer perdas de valor identificadas foram reconhecidas nas demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, conforme o caso. Quanto aos investimentos em instrumentos patrimoniais, temos reconhecido prejuízo por perda de valor quando houve um declínio significativo e prolongado no valor justo do instrumento, abaixo do seu custo, ou outra evidência objetiva da perda de valor. Nós determinamos se um declínio no valor justo abaixo do custo é "significativo" ou "prolongado" de acordo com os critérios divulgados a V. Sa. 44.Nós confirmamos ter a intenção positiva e a capacidade de manter todos os ativos financeiros classificados como "mantidos até o vencimento" até o seu vencimento, de acordo com o CPC 48 - Instrumentos Financeiros (IFRS 9). 45.Confirmamos nosso entendimento de que: Não há dispêndios de caixa que poderiam ocorrer de maneira significativamente antecipada ao indicado nos dados quantitativos resumidos a respeito da exposição ao risco de liquidez ou que poderiam ser para valores significativamente diferentes daqueles incluídos naqueles dados. Não divulgamos os vencimentos contratuais remanescentes das obrigações financeiras derivativas somente quando os vencimentos contratuais não são essenciais ao entendimento da época dos fluxos de caixa. 46.Acreditamos que as premissas e técnicas por nós utilizadas são apropriadas e que todas as mensurações do valor justo são determinadas de acordo com o CPC 48 - Instrumento Financeiros (IFRS 9) e o CPC 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação (IFRS 7). 47.Divulgamos de maneira apropriada o valor justo dos ativos e obrigações financeiras nas demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas de acordo com o CPC 40 - In strumentos Financeiros: Evidenciação (IFRS 7). Acreditamos que as divulgações categorizam de maneira adequada as mensurações do valor justo na hierarquia de valor justo. 48.Divulgamos os métodos e premissas aplicados na determinação do valor justo de cada classe de instrumento financeiro. K. Impostos correntes e diferidos 49.Ativos fiscais diferidos reconhecidos são mensurados pelas alíquotas de tributos que tenham sido aprovadas ou substancialmente aprovadas no final do período que está sendo reportado e representam aqueles valores cuja realização é provável levando em conta as expectativas da Administração de lucro tributável futuro. A Administração considerou ao determinar expectativas de lucro tributável futuro, contra o qual valores dedutíveis podem ser utilizados, a existência de diferenças temporárias tributáveis que irão reverter no mesmo período em que os valores tributáveis irão reverter, e também considerou adequadas as oportunidades de planejamento tributário que a Companhia tem maior possibilidade de aproveitar na geração de lucro tributável futuro nos períodos apropriados. 50.Com base nas informações e projeções disponíveis, acreditamos não ser necessária qualquer redução do valor dos impostos diferidos. As estratégias de planejamento tributário adotadas para a determinação do valor de realização dos impostos diferidos são prudentes e realistas. Somos responsáveis pelas premissas mais importantes usadas no desenvolvimento de análises para determinação do valor de realização dos impostos diferidos. L. Seguros 51.Confirmamos que os seguros efetuados foram contratados de acordo com as necessidades operacionais da Companhia. Reconhecemos que a determinação dos níveis de cobertura de seguros, bem como a determinação de implantação de uma política de cobertura de seguros da Companhia é de nossa responsabilidade e não fez parte do escopo da revisão. 52.Julgamos que os seguros contratados foram efetuados em valores suficientes para cobrir eventuais sinistros que possam ocorrer e que possam impedir a continuidade normal dos negócios. M. Outras representações 53.Na data das demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, a Companhia não tinha compromissos de compras acima das exigências normais ou por preços que estavam acima do mercado naquelas datas. 54.Nós confirmamos que divulgamos para V. Sas. todas as informações relacionadas aos seguintes assuntos. Contratos onerosos, como por exemplo, aqueles contratos em que os custos inevitáveis de satisfazer as obrigações do contrato excedem os benefícios econômicos que se esperam sejam recebidos ao longo do mesmo contrato, incluindo perdas derivadas dos compromissos de compra e venda que são contratos onerosos de acordo com o CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (IAS 37) Passivos para juros sobre depósitos e outras dívidas, incluindo dívidas subordinadas e empréstimos de participação Perdas de transações não reconhecidas no balanço patrimonial Acordos e opções para recomprar ativos vendidos anteriormente, incluindo vendas com compromisso de recompra Ativos penhorados como garantia física (collateral) Acordos com instituições financeiras envolvendo limitações sobre saldos de caixa e linhas de crédito ou acordos semelhantes 55.Não temos planos ou intenções que possam afetar o valor contábil ou classificação de ativos e passivos. 56.Nós confirmamos que não existem planos de benefícios pós-emprego. 57.Nós confirmamos que disponibilizamos para V.Sas. todas as informações relevantes com relação a: Classificação e reclassificação de instrumentos financeiros a) Premissas chave com relação ao futuro, e outras fontes chave de incerteza de estimativas determinadas na data do Balanço Patrimonial, que possuem o risco de causar um ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos dentro do próximo exercício social, incluindo: Principais premissas com relação a eventos futuros que afetam as classes de provisões, como requerido nas circunstâncias especificadas pelo CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (IAS 37) Premissas relevantes aplicadas na estimativa dos valores justos de ativos financeiros e passivos financeiros que são contabilizados pelo valor justo N. Independência 58.Com base em consultas que fizemos a nossos diretores, quotistas e seus representantes, não temos conhecimento de qualquer relação de negócios entre tal diretor ou quotista e seus representantes (ou qualquer entidade na qual um diretor ou quotista e seus representantes atuam em capacidade similar) e a Grant Thornton ou qualquer outra Companhia membro da organização global Grant Thornton (qualquer uma delas, uma "Companhia GT"). Esses relacionamentos não incluem um de acordo com o qual uma Companhia GT executa serviços profissionais ou um conforme o qual uma Companhia GT é um consumidor no curso normal dos negócios. 59.Confirmamos que não temos conhecimento de conflitos de interesse envolvendo a Administração ou seus empregados graduados. 60.Comunicamos a V. Sras. todos os proprietários registrados ou beneficiários de dez por cento ou mais das quotas em circulação da Companhia. 61.Não temos conhecimento de qualquer motivo pelo qual a Grant Thornton não seja considerada independente para fins de revisão da Companhia. O. Ativo indenizável - CONCEBRA 62.Conforme descrito nas Notas Explicativas n°s 1 e 7 às informações contábeis intermediárias, a Administração descreve a situação referente ao potencial requerimento, pelo Poder Concedente, após o término de vigência do 2º Termo Aditivo em 21 de novembro de 2023, especificamente quanto a eventual compensação de "tarifas excedentes" nos saldos dos ativos indenizáveis. As decisões judiciais de ações cíveis públicas de 19 de novembro de 2023 e 29 de fevereiro de 2024 determina a continuidade da prestação dos serviços da concessão até que seja concluída a relicitação ou a repactuação do contrato e não adentrou especificamente em alterar a tratativa da tarifa praticada como contendo ou não um componente de "tarifa excedente". A Administração em conjunto com seus assessores legais entende que a decisão da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG em 29 de fevereiro de 2024, explicita que sua decisão, datada de 29 de fevereiro de 2024, não é meio para dirimir tal questão e, portanto, com o término de vigência do 2º Termo Aditivo em 21 de novembro de 2023 a partir desta data a tarifa excedente não deve ser tratada como adiantamento do ativo indenizável e, portanto, registrada como receita ordinária. É nosso entendimento que a melhor representação da realidade operacional das receitas e realização dos ativos indenizáveis são as apresentadas nas demonstrações contábeis intermediárias. 63.Concordamos com as conclusões dos especialistas contratados para avaliar os cenários de interpretação sobre o ativo indenizável e potenciais contas compensatórias derivadas da situação acima descrita. consideramos adequadamente as qualificações dos especialistas na determinação as premissas e conclusões alcançadas. Não demos ou instruímos os especialistas a respeito dos valores ou valores derivados com a intenção de influenciar seu trabalho, e não temos conhecimento de qualquer assunto que tenha afetado a independência ou objetividade dos especialistas. 64.Conforme descrito na Nota Explicativa n°1 às informações contábeis, a Administração descreve os resultados apresentados em relatório denominado "Produto 2D", apresentado pelo Verificador Independente conforme trâmites vinculados pelo Poder Concedente por meio da Resolução 5.860/2019 (posteriormente revogada pela Resolução 6.063/2025). Destaca-se que neste último relatório apresentado o valor indenizável apresentado é de aproximadamente R$ 831.181 mil, indicando possível impairment sobre saldos mantidos em balanço vinculados ao ativo financeiro/indenizável. A Administração ressalta que tal estimativa foi elaborada com base em premissas do rito original de relicitação, utilizando data-base junho de 2024 para composição da base de ativos, não contemplando investimentos realizados posteriormente, tampouco refletindo as manifestações apresentadas pela Companhia na etapa de contraditório do produto anterior (2C). Nesse contexto, e considerando que as tratativas perante a SECEX se encontram em andamento, pendente de deliberação do plenário da corte de contas, a Administração entende que referido valor não representa, necessariamente, o resultado econômico final da Concessão. Ainda assim, conforme divulgado na Nota Explicativa nº 7, foi reconhecida a provisão para impairment do Ativo Financeiro com base nos valores apurados no Produto 2D, sem prejuízo de reavaliações futuras, à medida que haja avanços na definição dos termos finais. P. Eventos Subsequentes 64. Não ocorreram eventos ou transações desde a data de encerramento das informações contábeis intermediárias e a data deste documento, além daquelas já divulgadas em Nota Explicativa n° 24. Desta forma, reiteremos que não estão pendentes transações que teriam um efeito significativo sobre as informações contábeis intermediárias nessa data ou para o período findo nessa data, ou que tenham tal relevância em relação aos negócios da Companhia que exijam menção em nota explicativa às demonstrações contábeis, para não torná-las enganosas quanto à posição patrimonial e financeira, aos resultados das operações ou às mutações do patrimônio líquido da Companhia.
Composição do capital
| Ações | Integralizadas | Em tesouraria |
|---|---|---|
| Ordinárias | 429.710 | 0 |
| Preferenciais | 0 | 0 |
| Total | 429.710 | 0 |
Quantidade de ações, conforme a entrega.
Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.