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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201322 páginasCódigo CVM 22039Versão 1Recebida em 08/04/2014valores em R$ mil

ITR 30/09/2013 de BOLERO PARTICIPACOES S.A.

BOLERO PARTICIPACOES S.A. · CNPJ 10.894.123/0001-77

BOLERO PARTICIPACOES S.A.
CNPJ 10.894.123/0001-77
ITR 30/09/2013
Exercício 2013
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Metadados

Empresa
BOLERO PARTICIPACOES S.A.
CNPJ
10.894.123/0001-77
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
22
Ano de referência
2013*
Publicado em
08/04/2014 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201331/12/2012Var.
1Ativo Total24240,0%
1.01Ativo Circulante24240,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa21210,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber00—
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar330,0%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante00—
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo00—
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado00—
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeirasAos Administradores e Acionistas da Bolero Participações S.A.Rio de Janeiro - RJIntroduçãoFomos contratados para revisar as informações contábeis intermediárias da Bolero Participações S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2013, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Em decorrência dos assuntos descritos nos parágrafos incluídos na seção "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes para fundamentar nossa conclusão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Em decorrência dos assuntos descritos no parágrafo Base para Abstenção de Conclusão, não nos foi possível obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar a nossa conclusão sobre as informações contábeis intermediárias. Base para abstenção de conclusão - Conforme mencionado na Nota Explicativa 7, as Cédulas de Créditos Bancários emitidas pela Bolero Participações S.A. e adquiridas pelo Banco BVA S.A. foram subsequentemente transferidas para a Fundação de Seguridade Social - GEAP. Não nos foi apresentado o documento "Termo de Cessão de Ação a Título Fiduciário", mencionado na Nota Explicativa 7 e não obtivemos confirmação da GEAP sobre o saldo de empréstimos a pagar em 30 de setembro de 2013 . Consequentemente, não pudemos nos satisfazer quanto à adequação das informações sobre titularidade, legalidade e termos e condições do empréstimo registrado em 30 de setembro de 2013 e seus efeitos nas correspondentes informações intermediárias.- As informações intermediárias acima referidas foram preparadas de acordo com as práticas contábeis brasileiras aplicáveis a uma Companhia em continuidade normal dos negócios. Conforme mencionado na Nota Explicativa 1, o único ativo relevante da Companhia está representado por ações do Banco BVA S.A., que está em processo de liquidação extrajudicial, e portanto a Companhia não possui recursos suficientes para liquidar seus passivos financeiros. Também de acordo com Nota Explicativa 1, não há previsão de aporte de capital por parte dos acionistas da Companhia. Como resultado, nosso entendimento é o de que a Companhia não deve ser considerada como uma Companhia em continuidade normal de negócios e, portanto, o pressuposto usado na preparação destas demonstrações financeiras não é apropriado. Consequentemente, as demonstrações financeiras deveriam refletir ajustes para reduzir o valor de ativos para o seu valor recuperável e para registrar qualquer passivo que poderia surgir em decorrência desse assunto. Não foi possível determinar a natureza e o valor dos ajustes e reclassificações necessários em razão desse assunto. Abstenção de conclusão Devido à relevância dos assuntos mencionados nos parágrafos da seção "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes que nos permitissem concluir se tomamos conhecimento de algum fato que nos levasse a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, assim como pela apresentação de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Consequentemente, não expressamos uma conclusão sobre estas informações contábeis intermediárias. Outros assuntosDemonstração do valor adicionadoFomos contratados para revisar, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2013, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Bolero Participações S.A., cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente. Devido a relevância dos assuntos descritos nos parágrafos incluídos na seção "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes que nos permitissem concluir se tomamos conhecimento de algum fato que nos levasse a acreditar que a demonstração do valor adicionado não foi elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto. Consequentemente, este relatório é emitido com abstenção de conclusão.Revisão dos valores correspondentes ao período anteriorEm relação aos valores correspondentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2013, apresentados para fins de comparação, foram contratados outros auditores independentes, que apresentaram relatório com abstenção de conclusão, datado de 20 de novembro de 2013, pelos mesmos assuntos descritos acima, no parágrafo Base para abstenção de conclusão, além de outro, pelo fato de que em 30 de setembro de 2012 o saldo de empréstimos e financiamentos estava apresentado a maior em R$1.031 mil, em função de cálculo a maior do valor dos juros sobre esses empréstimos. Rio de Janeiro, 24 de março de 2014MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORESCRC-RJ 003.812/O-8Humberto da Silva MandarinoContador CRC-RJ 62.074/O-7Marcelo Fassini BrancoContador CRC-RJ 087.590/O-8

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.