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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2019Código CVM 18236Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 06/04/2020valores em R$ mil

DFP 2019 de CONFIANZA SECURITIZADORA S.A.

CONFIANZA SECURITIZADORA S.A. · CNPJ 02.736.470/0001-43

Versões deste exercício: v1 (31/03/2020) · v2 (06/04/2020), esta

CONFIANZA SECURITIZADORA S.A.
CNPJ 02.736.470/0001-43
DFP 2019 (V2)
Exercício 2019
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
CONFIANZA SECURITIZADORA S.A.
CNPJ
02.736.470/0001-43
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2019*
Publicado em
06/04/2020 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:27

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201931/01/2018Var.
1Ativo Total3680−55,0%
1.01Ativo Circulante2772−62,5%
1.01.01Disponibilidades1972−73,6%
1.01.02Aplicações Interfinanceiras de Liquidez00
1.01.03Títulos e Valores Mobiliários00
1.01.04Relações Interfinanceiras00
1.01.05Relações Interdependências00
1.01.06Operações de Crédito00
1.01.07Operações de Arrendamento Mercantil00
1.01.08Outros Créditos80
1.01.09Outros Valores e Bens00
1.02Ativo Realizável a Longo Prazo9812,5%
1.02.01Aplicações Interfinanceiras de Liquidez00
1.02.02Títulos e Valores Mobiliários00
1.02.03Relações Interfinanceiras00
1.02.04Relações Interdependências00
1.02.05Operações de Crédito00
1.02.06Operações de Arrendamento Mercantil00
1.02.07Outros Créditos9812,5%
1.02.08Outros Valores e Bens00
1.03Ativo Permanente00
1.03.01Investimentos00
1.03.01.01Dependências no Exterior00
1.03.01.02Participações em Controladas00
1.03.01.03Participações em Coligadas e Equiparadas00
1.03.01.04Outros Investimentos00
1.03.01.05Provisão para Perdas00
1.03.02Imobilizado de Uso00
1.03.03Imobilizado de Arrendamento00
1.03.04Intangível00
1.03.05Diferido00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Aos Diretores e Acionistas da Pátria Companhia Securitizadora de Créditos ImobiliáriosSão Paulo S.A.OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras da Pátria Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários ("Companhia"), que compreendem ao balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Pátria Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos são tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras. Não existem principais assuntos de auditoria a serem comunicados em nosso relatório.Outros assuntosDemonstração do valor adicionadoA demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação é requerida às companhias abertas, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é consistente em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório dos auditoresA administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da administração pelas demonstrações financeirasA administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeirasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:-Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.-Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.-Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.-Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Toda via, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manterem em continuidade operacional.-Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.São Paulo, 25 de março de 2020KPMG Auditores IndependentesCRC 2SP014428/O-6Eduardo Tomazelli RemediContador CRC 1SP-259915/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasDECLARAÇÃO DA DIRETORIAPara fins do Artigo 25 da Instrução CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da Pátria Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários, sociedade por ações com sede na Avenida Cidade Jardim, 803, 8º andar, Sala L, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.736.470/0001-43, que revimos, discutimos e concordamos com as Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, nos termos e para fins do parágrafo 1º, incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, 07 de dezembro de 2009.São Paulo, 30 de março de 2020.Rafael Freitas de Aguiar Diretor Vice-Presidente e de Relações com InvestidoresLuis Henrique da Silveira FrancioziDiretor Presidente

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Parecer dos Auditores Independentes DECLARAÇÃO DA DIRETORIAPara fins do Artigo 25 da Instrução CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da Pátria Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários, sociedade por ações com sede na Avenida Cidade Jardim, 803, 8º andar, Sala L, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.736.470/0001-43, que revimos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, nos termos e para fins do parágrafo 1º, incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, 07 de dezembro de 2009.São Paulo, 30 de março de 2020.Rafael Freitas de Aguiar Diretor Vice-Presidente e de Relações com InvestidoresLuis Henrique da Silveira FrancioziDiretor Presidente

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.