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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201548 páginasCódigo CVM 13765Versão 1Recebida em 14/05/2015valores em R$ mil

ITR 31/03/2015 de MINUPAR PARTICIPACOES SA

MINUPAR PARTICIPACOES SA · CNPJ 90.076.886/0001-40

MINUPAR PARTICIPACOES SA
CNPJ 90.076.886/0001-40
ITR 31/03/2015
Exercício 2015
Carregando…

Metadados

Empresa
MINUPAR PARTICIPACOES SA
CNPJ
90.076.886/0001-40
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
48
Ano de referência
2015*
Publicado em
14/05/2015 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:54

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201531/12/2014Var.
1Ativo Total211.029202.7974,1%
1.01Ativo Circulante36.99431.30318,2%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa202278−27,3%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber26.74621.56524,0%
1.01.03.01Clientes23.46018.69525,5%
1.01.03.02Outras Contas a Receber3.2862.87014,5%
1.01.04Estoques5.0814.31317,8%
1.01.04.01Estoques4.4963.81517,9%
1.01.04.02Adiantamento a Fornecedores58549817,5%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar4.9655.147−3,5%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar4.9655.147−3,5%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.01.08.03.01Partes Relacionadas00—
1.02Ativo Não Circulante174.035171.4941,5%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo52.91749.8536,1%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas12.94512.7641,4%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas12.94512.7641,4%
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes39.97237.0897,8%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Impostos a Recuperar34.06633.6571,2%
1.02.01.09.04Depositos Judiciais3.8523.33615,5%
1.02.01.09.05Outras Contas a Receber2.054962.039,6%
1.02.02Investimentos16.78717.164−2,2%
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento16.78717.164−2,2%
1.02.03Imobilizado104.005104.278−0,3%
1.02.03.01Imobilizado em Operação104.005104.278−0,3%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível32619963,8%
1.02.04.01Intangíveis32619963,8%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISAoConselho e Acionistas daMinupar Participações S.A.Lajeado - RS IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A. "Companhia", contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 31 de março de 2015, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2015 e as respectivas demonstrações do resultado para o período de três meses findo naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o CPC 21 e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações intermediárias individuais Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadas Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 e a IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. ÊnfaseConforme descrito na nota explicativa 3.1.2, as informações contábeis intermediárias individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A., essas práticas diferem da IFRS, aplicável às demonstrações contábeis separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo ou valor justo. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto.No ano de 2009, com a decisão do Supremo Tribunal Federal limitando em 05 de outubro de 1990, o direito ao Crédito de incentivo fiscal setorial instituído pelo art. 1º do Decreto Lei nº 491, de 05 de março de 1969, a controlada indireta Companhia Minuano de Alimentos procedeu ajustes em seu Ativo pela redução do valor referente ao período posterior a 1990, que estava registrado desde o exercício de 2006 (nota 17). O saldo de R$ 33.986 mil no Ativo Não Circulante decorre da decisão da Companhia limitar o crédito à decisão do STF.Considerando a necessidade de manter segurança jurídica da Companhia e da controlada indireta Companhia Minuano de Alimentos, a controlada optou por incluir os débitos cujas compensações foram realizadas com créditos apurados posteriores a 1990 nos parcelamentos instituídos pela MP 470 e pela Lei nº 11.941/2009 (REFIS DA CRISE 2009). Em janeiro/2013 a controlada Companhia Minuano de Alimentos, foi formalmente excluída deste último parcelamento por inadimplência.A Controlada, através de seus assessores jurídicos, realizou ampla discussão em processos administrativos, inclusive com a interposição, em 29/02/2012, de Recurso Voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), objetivando o direito ao crédito. Em decisão proferida no dia 27/11/2013, a turma negou provimento ao referido recurso. Diante da referida decisão administrativa, que se contrapôs àquela proferida na Ação Ordinária nº 87.0001354-4, a controlada, em 12/09/2014, optou por ajuizar uma Ação Anulatória, cuja principal discussão envolve a possibilidade de comprovação das exportações através de sua escrita fiscal, bem como, por relatórios de exportação emitidos pelo Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC). A referida ação tramita na 22ª Vara Federal de Brasília sob nº 0064091.31.2014.4.01.3400.Como consequência do assunto acima mencionado, as informações contábeis intermediárias foram elaboradas no pressuposto da manutenção do direito obtido judicialmente, e não contemplam quaisquer ajustes relativos à realização e classificação de valores de ativos ou passivos que possam ser requeridos em decorrência das decisões judiciais que venham a decorrer por ocasião da conclusão da referida Ação Anulatória. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto.A Companhia e sua controlada indireta optaram em incluir parte do passivo tributário nos Parcelamentos previstos na Medida Provisória 470/2009 e na Lei nº 12.996/2014, bem como quitar de forma antecipada parcelamentos tributários correntes com os benefícios previstos na Lei nº 13.043/2014, sendo que a mensuração dos valores definitivos incluídos nos parcelamentos e na referida quitação antecipada encontram-se pendentes de realização por parte dos órgãos fiscalizadores. Assim sendo, as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas não incluem quaisquer ajustes que porventura venham a ser requeridos por ocasião da consolidação definitiva dos referidos débitos fiscais. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto.As informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 31/03/2015 foram preparadas no pressuposto da continuidade normal dos negócios da Companhia e de suas controladas, o que dependerá substancialmente, dos constantes esforços na reversão de prejuízos, na geração de caixa, na manutenção dos parcelamentos previstos na Medida Provisória 470/2009 e na Lei nº 12.996/2014, e o gerenciamento dos passivos tributários não parcelados. As informações contábeis intermediárias não incluem quaisquer ajustes par a a realização dos ativos ou cumprimento de obrigações adicionais que poderiam ser requeridos na impossibilidade da Companhia ou de suas controladas continuarem operando. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto.Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado Revisamos, também, as Demonstrações do Valor Adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2015, preparadas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Porto Alegre (RS), 12 de maio de 2015MICHELON & PUERARI AUDITORES E CONSULTORES SSCRC-RS nº 4.626Vicente MichelonCRC/RS 052365/O-8Sócio Responsável

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE 31 DE MARÇO DE 2015Para fins do disposto no inciso VI do artigo 25 Instrução da CVM nº 480/09, os Diretores da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A, abaixo assinados, declaram que revisaram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia referentes ao período findo em 31 de março de 2015.Lajeado, 30 de abril de 2015.MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/ASérgio Roberto Jaeschke JaegerDiretor PresidenteCPF: 018.019.450-04Marcos Antônio Costa de AlmeidaDiretor de Relações com InvestidoresCPF: 785.283.990-87

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE O RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DE 31 DE MARÇO DE 2015Para fins do disposto no inciso V do artigo 25 Instrução da CVM nº 480/09, os Diretores da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A, abaixo assinados, declaram que revisaram, discutiram e concordam com as conclusões expressas no relatório dos Auditores Independentes emitido pela Michelon & Puerari Auditores e Consultores S/S, relativo às demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia referentes ao período findo em 31 de março de 2015.Lajeado, 12 de maio de 2015.MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/ASérgio Roberto Jaeschke JaegerDiretor PresidenteCPF: 018.019.450-04Marcos Antônio Costa de AlmeidaDiretor de Relações com InvestidoresCPF: 785.283.990-87

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.