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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2016171 páginasCódigo CVM 14451Versão 1Recebida em 28/03/2017valores em R$ mil

DFP 2016 de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA

COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA · CNPJ 00.070.698/0001-11

COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA
CNPJ 00.070.698/0001-11
DFP 2016
Exercício 2016
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Metadados

Empresa
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA
CNPJ
00.070.698/0001-11
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
171
Ano de referência
2016*
Publicado em
28/03/2017 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:55:02

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201631/12/2015Var.
1Ativo Total3.156.8923.375.971−6,5%
1.01Ativo Circulante1.206.3441.587.464−24,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa86.04178.04310,2%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber520.706548.842−5,1%
1.01.03.01Clientes520.706548.842−5,1%
1.01.03.01.01Consumidores e Revendedores520.706548.842−5,1%
1.01.03.01.02Energia Livre00—
1.01.03.01.04Títulos de Créditos a Receber00—
1.01.03.01.05Créditos com Empregados00—
1.01.03.01.06Bens e Direitos Destinados a Alienação00—
1.01.03.01.07Cauções e Depósitos Vinculados00—
1.01.03.01.08Serviços Prestados a Terceiros00—
1.01.03.01.09Outros Créditos00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques8.7687.17822,2%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar72.72023.015216,0%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar72.72023.015216,0%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.07.01Ativos Regulatórios00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes518.109930.386−44,3%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda3.663275.969−98,7%
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros514.446654.417−21,4%
1.01.08.03.01Valores a Receber de Parcela "A" e Outros Itens Financeiros392.433586.161−33,1%
1.01.08.03.02Demais Créditos00—
1.01.08.03.03Demais Créditos117.47768.25672,1%
1.01.08.03.04Depósitos e Bloqueios Judiciais4.5360—
1.02Ativo Não Circulante1.950.5481.788.5079,1%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo229.326297.190−22,8%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.01.03Títulos de Crédito a Receber00—
1.02.01.01.04Depósitos Vinculados a Litígios00—
1.02.01.01.05Energia Livre00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado7.7676.43420,7%
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento7.7676.43420,7%
1.02.01.03Contas a Receber21.87419.63611,4%
1.02.01.03.01Clientes21.87419.63611,4%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos46.23422.011110,0%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.06.02Imposto de Renda e Contribuição Social Compensáveis46.23422.011110,0%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes153.451249.109−38,4%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Depósitos e Bloqueios Judiciais2.1763.095−29,7%
1.02.01.09.04Ativo Financeiro Realizável00—
1.02.01.09.05Ativo Financeiro de Concessões129.18995.37235,5%
1.02.01.09.06Valores a Receber de Parcela "A" e Outros Itens Financeiros0127.710−100,0%
1.02.01.09.09Demais Créditos22.08622.932−3,7%
1.02.02Investimentos620.252353.75075,3%
1.02.02.01Participações Societárias345.707353.605−2,2%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas281.332293.415−4,1%
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias64.37560.1907,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento274.545145189.241,4%
1.02.03Imobilizado118.014109.1538,1%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível982.9561.028.414−4,4%
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Diferido00—
1.02.04.01.03Goodwill00—
1.02.04.01.04Outros Intangíveis00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADASAosAcionistas, Conselheiros e Administradores daCompanhia Energética de Brasília - CEBBrasília - DFOpiniãoExaminamos as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia Energética de Brasília - CEB ("Companhia"), identificadas como Controladora e Consolidada, que compreendem o balanço patrimonial individual e consolidado em 31 de dezembro de 2016 e as respectivas demonstrações individuais e consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim como o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas.Em nossa opinião, as demonstrações contábeis individuais e consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira individual e consolidada da Companhia Energética de Brasília - CEB em 31 de dezembro de 2016, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa individual e consolidado para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Incerteza relevante quanto à continuidade operacionalChamamos a atenção para o fato de que a controlada direta CEB Distribuição S.A. apresenta histórico de deficiência de capital de giro e alto índice de endividamento. Adicionalmente, em razão das características inerentes à sua atividade operacional e por exigência dos órgãos concedente e regulador, existe a necessidade de constantes investimentos para manutenção e desenvolvimento das suas atividades. Esses fatos indicam possível a existência de incerteza que pode levantar dúvida quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Os planos da Administração para manutenção das atividades estão descritos na Nota Explicativa nº 2 i). As demonstrações contábeis mencionadas no primeiro parágrafo foram elaboradas no pressuposto de continuidade normal dos negócios e, assim, não incluem nenhum ajuste relativo à realização e à classificação dos ativos ou quanto aos valores e à classificação dos passivos, que seriam requeridos na impossibilidade de a Companhia continuar operando. Nossa opinião não contém modificação relacionada a esse assunto.ÊnfaseChamamos a atenção para o fato descrito na nota explicativa n°20 a), que indica que a Controlada direta CEB Distribuição S.A., possui registrado no passivo não circulante o montante de R$ 140.322 mil, referente aos valores a serem ressarcidos aos consumidores em decorrência do processo de migração de determinados consumidores residenciais, anteriormente enquadrados na subclasse de baixa renda, para consumidores normais. O assunto encontra-se em discussão entre a Distribuidora e o Órgão Regulador e apesar da Administração defender que o direito ao ressarcimento alcançou a decadência legal, a ANEEL, para concluir quanto à exigibilidade ou não do referido montante, solicitou instrução de processo específico para apurar a conduta da CEB Distribuição S.A.. Até o encerramento de nossos exames o tema não havia sido concluído em todas as instâncias da ANEEL. A Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF encaminhou o processo à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, a fim de se manifestarem quanto aos argumentos da CEB. Nossa opinião não contém modificação relacionada a esse assunto.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Reconhecimento de receita e ambiente de tecnologia da informaçãoConforme nota explicativa n° 2.23.2, as receitas da controlada direta CEB Distribuição são oriundas do fornecimento de energia elétrica e atividades associadas ao serviço, sendo reconhecidas quando os riscos e benefícios são substancialmente transferidos ao consumidor por meio do fornecimento de energia elétrica. O processo de reconhecimento da receita é relevante para o desempenho da Companhia e para atingimento de metas de performance na data base das demonstrações contábeis, o que de forma inerente adiciona componentes de risco de fraude. Observa-se ainda, que as transações de fornecimento de energia elétrica são processadas substancialmente por meio de rotinas e controles automatizados. Tendo em vista o risco de fraude sobre o processo de reconhecimento da receita e a elevada dependência sistêmica e os potenciais efeitos sobre o registro contábil da receita das contas a receber, o ambiente de tecnologia, incluindo o sistema de informação, assim como os controles sobre o acesso e gerenciamento de mudanças nos seus sistemas, consideramos esse assunto significativo para a nossa auditoria.Resposta da auditoria ao assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a realização de testes por meio de amostragem e com o auxílio de nossos especialistas em tecnologia da informação, para avaliar o desenho, implementação e a efetividade operacional dos controles internos chave sobre mudanças, alterações e acessos apropriados aos sistemas de operações de fornecimento de energia elétrica. Analisamos ainda, também com o auxílio de nossos especialistas em tecnologia da informação, a interface e a integridade das informações entre os principais sistemas utilizados para o registro da receita de fornecimento de energia elétrica e a respectiva geração das informações financeiras.Para as transações de fornecimento de energia elétrica da Companhia, analisamos a conciliação da receita com os saldos contábeis. Nossos procedimentos incluíram ainda a correlação entre as entradas de caixa e as receitas registradas pela Companhia durante o exercício com a finalidade de avaliar o reconhecimento da receita, além da análise da liquidação subsequente do saldo das contas a receber em aberto na data base da auditoria. Realizamos procedimentos analíticos sobre a receita do ano, comparando os montantes reconhecidos com as informações de consumo de energia e a quantidade de unidades consumidoras da Companhia durante o exercício, bem como analisamos se o crescimento da receita, está de acordo com os reajustes tarifários aprovados pelo Órgão Regulador.Realizamos testes para obtermos segurança ra zoável sobre o "corte" de receita da Companhia realizado no final do exercício, que reconhece nos registros contábeis, medições ainda não faturadas em função do período de leitura dos medidores dos consumidores da Companhia. Avaliamos também a adequada divulgação em notas explicativas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).Realizamos procedimentos analíticos sobre a receita do ano, comparando os montantes reconhecidos com as informações de consumo de energia e a quantidade de unidades consumidoras da Companhia durante o exercício, bem como analisamos se o crescimento da receita, está de acordo com os reajustes tarifários aprovados pelo Órgão Regulador. Provisão estimada de créditos de liquidação duvidosaConforme nota explicativa n° 2.71, a controlada direta CEB Distribuição possui uma estimativa da provisão para créditos de liquidação duvidosa que envolve um elevado nível de julgamento por parte da Administração. A determinação da provisão para créditos de liquidação duvidosa envolve a avaliação de várias premissas e fatores internos e externos, incluindo nível de inadimplência, política de renegociação e parcelamentos e cenário econômico atual e prospectivo. Esse julgamento considera diversas premissas na determinação das provisões. As provisões para crédito de liquidação duvidosa são constituídas levando em consideração as normas regulamentares estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e são fundamentadas de acordo com política interna da Companhia. Resposta da auditoria ao assuntoOs nossos procedimentos de auditoria incluíram a avaliação da estimativa definida pela Administração para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa, realização de recalculo matemático da referida provisão e desafiamos o julgamento da Administração decorrente a estimativa definida onde totalizamos todos os créditos, independente se vencidos ou a vencer, dos consumidores com faturas registradas como provisão para crédito de liquidação duvidosa ("efeito arrasto"). Avaliamos esse total como parte de nossa avaliação de risco de distorções significativas nas demonstrações contábeis. Assim como a revisão da adequada divulgação da nota explicativa nº2.7.1 às demonstrações contábeis em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Reconhecimento de Ativos e Passivos RegulatóriosConforme nota explicativa n° 2.9, a controlada direta CEB Distribuição S.A., possui ativos e passivos setoriais nos montantes de R$392.433 mil e R$297.091 mil, respectivamente, em 31 de dezembro de 2016, decorrentes das diferenças temporárias entre os custos homologados que são incluídos na tarifa no início do período tarifário, e aqueles que são efetivamente incorridos ao longo do período de vigência da tarifa, os quais serão efetivamente liquidados por ocasião do próximo período tarifário. Os saldos a serem recebidos ou devolvidos via tarifa quando da revisão tarifária anual são determinados com base em um volume significativo de critérios definidos pelo Regulador, com alto grau de complexidade e que podem sofrer alterações. O assunto foi considerado significativo para a nossa auditoria, tendo em vista a complexidade de controle e, em alguns casos, na determinação do valor desses ativos e passivos, assim como quanto às incertezas inerentes à realização integral dos mesmos. Resposta da auditoria ao assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a análise dos cálculos da determinação e atualização dos ativos e passivos setoriais contabilizados pela Companhia, a discussão sobre as premissas utilizadas pela Administração para seu reconhecimento e mensuração, o confronto com informações externas do mercado e estabelecidas pelo Regulador, assim como a análise das variações ocorridas nas últimas revisões tarifárias anuais. Assim como a revisão da adequada divulgação da nota explicativa nº 2.9 às demonstrações contábeis em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Avaliação de Impairment (Imobilizado e Intangível)A Companhia Conforme nota explicativa n° 2.5.3, a controlada direta CEB Distribuição S.A. possui a parcela dos investimentos realizados e não amortizados até o final da concessão classificada como ativo financeiro da concessão, por ser um direito incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro diretamente do poder concedente. Os saldos compostos pelos direitos de uso dos bens vinculados ao contrato de serviço de concessão amortizáveis até o prazo final da concessão são reconhecidos como ativo intangível na Companhia. Em função desta orientação, existe o risco de que a bifurcação entre ativo financeiro e ativo intangível apresente distorções atribuídas a erros nas estimativas preparadas pela Companhia. Adicionalmente, observa-se que o ativo financeiro, que representa a indenização a ser paga pelo Poder Concedente ao final da concessão para o concessionário, por investimentos de bens não reversíveis e não amortizados, deve ser atualizado conforme orientações do Órgão Regulador. Devido a relevância, complexidade e julgamento envolvido que pode impactar o valor desses ativos nas demonstrações contábeis, consideramos esse assunto significativo para a nossa auditoria. Resposta da auditoria ao assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram a avaliação do desenho, implementação e efetividade operacional dos controles internos chave relacionados à parcela dos investimentos realizados e o montante destes ativos que não serão amortizados até o final do prazo da concessão. Avaliamos se a parcela remanescente à determinação do ativo financeiro (valor residual) da Companhia está classificada como ativo intangível em virtude da sua recuperação estar condicional à utilização do serviço público, dentro do período da concessão estabelecido. Adicionalmente, avaliamos os critérios e metodologia de bifurcação do ativo da Companhia e analisamos os cálculos efetuados da atualização da base de remuneração associada aos ativos existentes em operação de acordo com o último ciclo tarifário da Companhia, em linha com o Manual de Procedimentos de Regulação Tarifária aprovado pela ANEEL, além de revisarmos a conciliação da base de remuneração regulatória (BRR) homologada pela ANEEL com respectivos saldos contábeis. Assim como a revisão da adequada divulgação da nota explicativa nº2.5.3 às demonstrações contábeis em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Reconhecimento de Benefícios Pós EmpregoConforme nota explicativa n° 25, a controlada direta CEB Distribuição S.A. possui benefícios pós-emprego no qual a obrigação é calculada com base na estimativa do valor do benefício futuro que os empregados receberão como retorno pelos serviços prestados. Em virtude da complexidade e subjetividade na estimativa decorrente da avaliação atuarial dos planos de saúde e benefício, conforme requerido pelo CPC 33 - Benefício pós-emprego, a Companhia possui risco quanto a adequada mensuração e contabilização dos ativos e passivos decorrente a benefícios pós-em prego, além do alto grau de julgamento associado ao processo de mensuração da obrigação atuarial da Companhia, que inclui a utilização de premissas altamente subjetivas e complexas tais como taxas de juros de longo prazo, taxas de rendimento dos ativos dos planos, índice de aumento salarial, rotatividade, mortalidade, taxas de desconto e inflação. Variações nestas premissas podem ter um impacto relevante sobre os montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis. Resposta da auditoria ao assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, o envolvimento de especialistas da área atuarial para nos auxiliar na avaliação das premissas utilizadas no cálculo dos passivos atuariais dos planos de benefícios pós emprego, comparando as mesmas com dados de mercado comparáveis e parâmetros de referência desenvolvidos internamente a partir de cálculos independentes efetuados como parte de nossos procedimentos. Adicionalmente, nossos especialistas nos auxiliaram na avaliação da adequação das divulgações realizadas pela Companhia em relação ao assunto. Relativamente aos ativos do Plano, nossos procedimentos de auditoria incluíram testes de confirmação de existência e avaliação em conjunto com especialistas sobre a avaliação efetuada desses ativos. Assim como a revisão da adequada divulgação da nota explicativa nº 25 às demonstrações contábeis em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).Covenants - Contrato de ConcessãoConforme nota explicativa n° 2.1.1, a controlada direta CEB Distribuição S.A. assinou em 09 de dezembro de 2015, novo contrato de Concessão que prevê cláusulas restritivas, a saber: i)cumprimento de limites anuais globais de Indicadores de Continuidade coletivos por 2 anos consecutivos ou no ano de 2020 e ii) condição de Sustentabilidade Econômica e Financeira, podendo acarretar a extinção da Concessão caso as cláusulas não sejam cumpridas. Resposta da auditoria ao assuntoOs nossos procedimentos de auditoria incluíram a revisão dos indicadores de continuidade, bem como o confronto dos mesmos com o limite estabelecido no contrato de Concessão, revisão das condições econômica e financeira da Companhia, questionando as principais premissas da Administração para as taxas de crescimento de longo prazo nas previsões, por meio da comparação com previsões econômicas e setoriais. Revisamos a adequada divulgação realizada na Nota Explicativa nº 22 às demonstrações contábeis em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs demonstrações do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações dos valores adicionados foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Reapresentação dos saldos comparativosConforme mencionado na nota explicativa n° 3, em decorrência de erros de períodos anteriores as demonstrações contábeis individuais e consolidadas referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, apresentados para fins de comparação, foram ajustadas e estão sendo reapresentadas como previsto no CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e CPC 26(R1) - Apresentação das Demonstrações financeiras. Nossa opinião não contém modificação relacionada a esse assunto.Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis individuais e consolidadas e o relatório do auditorA Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis individuais e consolidadasA Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accouting Standards Board (IASB) e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profiss ional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:?Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.?Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas.?Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.?Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manter em continuidade operacional.?Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.?Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Brasília, 27 de março de 2017. BDO RCS Auditores Independentes SSCRC 2 SP 013846/O-1 - S - DFAlfredo Ferreira Marques Filho Contador CRC 1 SP 154954/O-3 - S - DF

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

RESOLUÇÃO:A Diretoria, com fundamento no inciso III, art. 27 do Estatuto Social da CEB, e em consonância com o disposto na Resolução nº 1.184/2009, editada pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC em 28.08.2009, e na Instrução nº 480/2009, art. 25, inciso VI, e art. 29, ambos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, RESOLVE autorizar a emissão e divulgação do Relatório da Administração e Demonstrações Contábeis da Companhia Energética de Brasília - CEB, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016, bem como submetê-los à apreciação do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração, com vistas à posterior deliberação da Assembleia Geral Ordinária dos acionistas da Companhia, na forma prevista na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.ARI JOAQUIM DA SILVADiretor-Presidente FERNANDO OLIVEIRA FONSECA Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com InvestidoresLENER SILVA JAYMEDiretor de Planejamento EstratégicoPAULO AFONSO TEIXEIRA MACHADODiretor Técnico

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Pelo presente instrumento, o Diretor Presidente e os demais Diretores da Companhia Energética de Brasília - CEB, sociedade de economia mista por ações, de capital aberto, com sede no Setor de Indústria e Abastecimento, Área de Serviços Públicos, Lote C, S I A, Brasília, inscrita no CNPJ sob nº. 00.070.698/0001-11, para fins do disposto nos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, declaram que:(I) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no Relatório de Auditoria da BDO RCS Auditores Independentes SS, relativamente às demonstrações financeiras da CEB referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2016 e, (II) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da CEB relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2016.Brasília, 28 de Março de 2017.ARI JOAQUIM DA SILVADiretor-PresidentePAULO AFONSO TEIXEIRA MACHADODiretor TécnicoFERNANDO OLIVEIRA FONSECA Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com InvestidoresLENER SILVA JAYMEDiretor de Planejamento Estratégico

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal da Companhia Energética de Brasília - CEB, no âmbito das suas atribuições legais e estatutárias, conheceu o Relatório Anual da Administração referente ao exercício de 2016, e examinou o Balanço Patrimonial Individual e Consolidado da Companhia Energética de Brasília - CEB, levantados em 31 de dezembro de 2016, as respectivas Demonstrações de Resultados, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa. As peças foram apresentadas de forma comparativa àquelas encerradas no exercício findo em 31 de dezembro de 2015, todas elaboradas de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, instruções da CVM, normas reguladoras do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accouting Standards Board (IASB). O Colegiado tomou conhecimento do parecer da BDO Auditores Independentes, emitido sem ressalvas. Com base nos documentos apresentados e no relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras, o Conselho Fiscal concluiu, por maioria, à exceção dos Conselheiros Luis Antonio Esteves Noel e Oldair Geraldo Gomes, que apresentaram votos apartados, que as peças estão em ordem e adequadas, em seus aspectos relevantes, sendo de opinião que se encontram em condições de serem submetidas à deliberação final da Assembleia Geral Ordinária da Companhia Energética de Brasília - CEB.Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 38/1990-TCDF, o Conselho Fiscal verificou não existirem nos registros contábeis da Companhia, irregularidades apuradas no exame realizado, encontrando-se normal a situação dos dirigentes responsáveis perante os cofres da empresa, até a presente data. Brasília, 27 de março de 2017.DELMAR CARNEIRO DE AGUIARCARLOS EDUARDO DE FREITASJOSÉ AFONSO ZERBINILUIS ANTONIO ESTEVES NOELOLDAIR GERALDO GOMES

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.