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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201354 páginasCódigo CVM 11258Versão 1Recebida em 26/11/2013valores em R$ mil

ITR 30/09/2013 de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS

TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS · CNPJ 00.336.701/0001-04

TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS
CNPJ 00.336.701/0001-04
ITR 30/09/2013
Exercício 2013
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Metadados

Empresa
TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS
CNPJ
00.336.701/0001-04
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
54
Ano de referência
2013*
Publicado em
26/11/2013 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201331/12/2012Var.
1Ativo Total1.099.000986.96011,4%
1.01Ativo Circulante630.061642.298−1,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa522.182578.090−9,7%
1.01.01.01Caixa e Bancos1.852653183,6%
1.01.01.02Aplicações de Liquidez Imediata518.135577.437−10,3%
1.01.01.03Numerários em Trânsito2.1950—
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber95.86535.605169,2%
1.01.03.01Clientes32.6687504.255,7%
1.01.03.02Outras Contas a Receber63.19734.85581,3%
1.01.03.02.01Pessoal Cedido a Recuperar - Órgãos Federais23.8826.748253,9%
1.01.03.02.02Pessoal Cedido a Recuperar - Órgãos Federais - PISP00—
1.01.03.02.03Ações Destinadas a Venda2.0212.258−10,5%
1.01.03.02.04Depósitos Judiciais33.12523.63440,2%
1.01.03.02.05Outros Direitos Realizáveis2.5622.21515,7%
1.01.03.02.06Caução a Recuperar1.6070—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar11.98428.603−58,1%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar11.98428.603−58,1%
1.01.06.01.01Imposto de Renda Retido na Fonte a Recuperar5.54018.415−69,9%
1.01.06.01.02Imposto de Renda a Recuperar3.2736.858−52,3%
1.01.06.01.03Contribuição Social a Recuperar1.3651.2667,8%
1.01.06.01.04ICMS a Recuperar1.3722.064−33,5%
1.01.06.01.05PIS e COFINS a recuperar4340—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes300—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros300—
1.02Ativo Não Circulante468.939344.66236,1%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo135.492128.5015,4%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber134.813128.3105,1%
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber134.813128.3105,1%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos679191255,5%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos679191255,5%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Depósito em Caução00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado333.447216.16154,3%
1.02.03.01Imobilizado em Operação16.76413.63023,0%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento316.683202.53156,4%
1.02.03.03.01Programa Nacional de Banda Larga - PNBL269.960177.03452,5%
1.02.03.03.02Projeto Copa - 201446.72325.49783,2%
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

À DD. Diretoria daTELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRASBrasília - DFRELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRAS, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2013, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para o período de nove meses findo naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A administração da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRAS é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o CPC 21 e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediárias individuaisCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 e o IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Parágrafos de ÊnfaseTributos a RecuperarConforme descrito na nota explicativa nº 5, a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS possui registrado em 30 de setembro de 2013, o montante de R$ 146.053 mil correspondente a impostos a recuperar originários, principalmente, de retenções de imposto de renda na fonte, cuja realização será por pedidos de restituição entregues à Receita Federal ou geração futura de resultados tributáveis, por meio dos quais será possível a sua compensação, sendo que de janeiro a setembro de 2013 ocorreu a compensação de R$ 21.774 mil relativos a débitos tributários referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social, Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre trabalho assalariado e prestadores de serviço pessoa jurídica e ICMS. Ressalta-se também, que, conforme mencionado na referida Nota Explicativa, a Companhia, por meio de Contrato de Termo de Transação e Outras Avenças, cedeu parcela dos direitos creditícios de natureza tributária existente à época do acordo, cujo valor, em 30 de setembro de 2013, era de R$ 131.369 mil. Nossa conclusão não contém modificação em função deste assunto. InvestimentosConforme descrito na nota explicativa nº 9.2, a TELEBRÁS efetuou o pagamento de R$ 1.470 mil, em 18/07/2012, referente a 30% (trinta por cento), R$ 980 mil em 25/02/2013 referente a 20% (vinte por cento) e R$ 1.470 mil, em 22/08/2013, referente a 30% (trinta por cento), perfazendo um total de R$ 3.920 mil para integralização de sua participação no capital da VISIONA TECNOLOGIA ESPACIAL S.A. do total subscrito de R$ 4.900 mil, correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital total, sendo que o restante de 51% pertence à parceira, Embraer Defesa e Segurança Participações S.A. Em 30/09/2013, apresentava um saldo líquido no investimento de R$ 2.582 mil. Houve perda com equivalência patrimonial de R$ 1.338 mil em 30/09/2013, motivada pelos gastos operacionais superiores as receitas. As Demonstrações Contábeis da coligada foram auditadas por outros auditores independentes. Ocorreu ainda conforme descrito na nota explicativa nº 9.2, a constituição da empresa TELEBRÁS - COPA S.A. como subsidiária integral da TELEBRÁS, (Sociedade de Propósito Específico para prestação de serviços nos eventos da Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014), em 07 de fevereiro de 2013, com a integralização inicial de seu capital no valor de R$ 10 mil, ou seja, 10% de R$ 100 mil do capital total. A Companhia efetuou o pagamento de R$ 90 mil, em 20/06/2013, para integralização do restante de sua participação no capital da TELEBRÁS - COPA S.A., totalizando 100% de sua participação no capital subscrito da subsidiária integral. Em 30/09/2013, apresentava um saldo líquido no investimento de R$ 1.822 mil, devido ao ganho com equivalência patrimonial, motivado por receitas apropriadas. O ganho de R$ 1.722 mil em 30/09/2013 foi reconhecido no resultado.Programa de Indenização por Serviços Prestados (PISP)Conforme mencionado na nota explicativa nº 12, o Tribunal de Contas da União - TCU - Segunda Câmara, apreciou e julgou os Recursos de Reconsideração interpostos pela TELEBRÁS, Anatel e grupo de empregados da TELEBRÁS, no dia 4 de dezembro de 2012, cujo acórdão nº 9215/2012 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 10 de dezembro de 2012. No referido acórdão os Ministros integrantes da Segunda Câmara decidiram conhecer dos recursos de reconsideração interpostos pelos recorrentes para, no mérito, dar-lhes provimento, a fim de reformar o item 9.9 do Acórdão nº 6.767/2011, fixando oprazo de 60 dias para que a TELEBRÁS adote providências com vistas a extinguir o Programa de Incentivo aos Serviços Prestados - PISP, respeitando-se os direitos adquiridos e as legítimas expectativas criadas pelo referido programa. A Diretoria Executiva da TELEBRÁS, ao analisar a citada decisão juntamente com a Gerência Jurídica, interpôs embargos de declaração ao referido acórdão, em 19 de dezembro de 2012, solicitando os esclarecimentos necessários, a fim de se dissiparem todas as dúvidas quanto aos direitos dos empregados da TELEBRÁS, cedidos ou n ão. Além disso, a Diretoria da TELEBRÁS, na sua 1136ª reunião realizada em 17/01/2013, aprovou a i) ratificação da extinção do PISP, ocorrida em 16/09/2011, ii) o pagamento das verbas decorrentes do PISP aos empregados que fizeram a opção entre novembro de 2010 e abril de 2011, e iii) acordo judicial com o autor da reclamatória trabalhista impetrada por um dos beneficiários do PISP, sendo tais decisões referendadas pelo Conselho de Administração na sua 140ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de janeiro de 2013. Em abril de 2013, após a recepção pela Companhia de novo posicionamento emanado do Tribunal de Contas da União foi estendido o PISP a todos os atuais empregados efetivos da TELEBRÁS. Em 30 de setembro de 2013, a provisão desse programa apresentou o saldo no passivo circulante de R$ 40.594 mil. No período de janeiro a setembro de 2013 foi provisionado no resultado o valor de R$ 16.038 obtido pelo cotejo entre a Despesa de R$ 25.419 e a Receita de R$ 9.381. Nossa conclusão não contém modificação em função deste assunto.Recursos CapitalizáveisConforme mencionado na nota explicativa nº 14, o saldo de R$ 328.235 mil em 30 de setembro de 2013, corrigido pela Taxa SELIC e classificado no Passivo Não Circulante será utilizado em futuro aumento de capital da TELEBRÁS em favor da UNIÃO. Nossa conclusão não contém modificação em função deste assunto.Planos de benefícios pós-empregoConforme a nota explicativa nº 18, a TELEBRÁS é patrocinadora da Fundação Sistel de Seguridade Social - SISTEL, uma entidade fechada de previdência privada, sem fins lucrativos, que tem por finalidade suplementar aos participantes da instituição e seus beneficiários os benefícios a eles assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, bem como promover seu bem-estar social. As contribuições são determinadas atuarialmente e contabilizadas pelo regime de competência. As demais considerações relativas aos planos de benefícios estão descritas na nota explicativa. Cabe ressaltar que o Conselho de Administração da TELEBRÁS, aprovou a proposta de modificação do regulamento do Plano PBS-A como patrocinadora, visando permitir a distribuição de superávit referente ao exercício de 2009 aos participantes e às patrocinadoras. Como a SISTEL e a TELEBRÁS, ainda não dispõem das informações necessárias quanto ao percentual de participação, como patrocinadora do PBS-A, sobre os 50% do superávit registrado nos balancetes da SISTEL, não foi efetuado o provisionamento dos valores a receber, uma vez que o processo ainda se encontra em andamento, conforme dados registrados na Ata da 380ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da TELEBRÁS, de 12 de novembro de 2013. Nossa conclusão não contém modificação em função deste assunto.Outros assuntosDemonstrações do Valor AdicionadoRevisamos, também, as Demonstrações do Valor Adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2013, preparadas sob a responsabilidade da administração da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Auditoria dos valores correspondentes ao trimestre anteriorO exame das demonstrações contábeis do trimestre findo em 30 de junho de 2013 foi conduzido sob a responsabilidade de outros auditores independentes, que emitiram relatório de auditoria, em data de 12 de agosto de 2013 sem ressalvas. Brasília, DF, 25 de novembro de 2013.MACIEL AUDITORES S/S EPPCRC RS 5.460/O-0 - S - DFROSANGELA PEREIRA PEIXOTOContadora CRC RS 65.932/O-7 - S - DFResponsável Técnica

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.