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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201443 páginasCódigo CVM 9415Versão 1Recebida em 14/05/2014valores em R$ mil

ITR 31/03/2014 de SAO PAULO TURISMO S/A

SAO PAULO TURISMO S/A · CNPJ 62.002.886/0001-60

SAO PAULO TURISMO S/A
CNPJ 62.002.886/0001-60
ITR 31/03/2014
Exercício 2014
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Metadados

Empresa
SAO PAULO TURISMO S/A
CNPJ
62.002.886/0001-60
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
43
Ano de referência
2014*
Publicado em
14/05/2014 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201431/12/2013Var.
1Ativo Total303.285300.0501,1%
1.01Ativo Circulante51.65746.48811,1%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa2.3617.338−67,8%
1.01.02Aplicações Financeiras24.31321.89611,0%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo24.31321.89611,0%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação24.31321.89611,0%
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber17.60513.25232,8%
1.01.03.01Clientes17.60513.25232,8%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques184203−9,4%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar3.1712.68318,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar3.1712.68318,2%
1.01.07Despesas Antecipadas3.363694384,6%
1.01.08Outros Ativos Circulantes66042256,4%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros66042256,4%
1.02Ativo Não Circulante251.628253.562−0,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo6.2096.569−5,5%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes6.2096.569−5,5%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado245.296246.858−0,6%
1.02.03.01Imobilizado em Operação223.683225.393−0,8%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento21.61321.4650,7%
1.02.04Intangível123135−8,9%
1.02.04.01Intangíveis123135−8,9%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

ÀDD. DIRETORIA DA SÃO PAULO TURISMO S/A. SÃO PAULO - SPRELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias individuais, da SÃO PAULO TURISMO S/A, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referente ao trimestre findo em 31 de março de 2014, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A administração da SÃO PAULO TURISMO S/A é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com a NBC TG 21 - Demonstração Intermediária, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediárias individuais.Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em seus aspectos relevantes, de acordo com a NBC TG 21aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Enfatizamos que nossas conclusões não prescindem do que constam nas notas explicativas que acompanham as informações trimestrais.ÊnfaseConforme descrito na nota explicativa nº 12, as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 627, convertida na Lei nº 12.973/2014 serão obrigatórias a partir de 1º/01/2015, embora o contribuinte possa optar pela aplicação antecipada a partir de 1º/01/2014, de forma irrevogável e irretratável na forma do artigo 75 do mencionado diploma legal. Segundo seu § 2º, a forma, oprazo e condições da opção serão definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Nossa conclusão não contém modificação em função deste assunto.Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 7, destacando que em 2013, a Companhia possuía diversos processos em andamento de natureza trabalhista e cível, decorrentes do curso normal de suas atividades, e constituiu provisão para as contingências consideradas como perda provável com base nos pareceres apresentados pelos assessores jurídicos. As provisões foram constituídas, em conformidade com o Pronunciamento CPC nº 25, deliberação CVM nº 594/09, aprovado pela Resolução CFC nº 1.180/09 (NBC TG 25). Conforme mencionado na referida nota não foi elaborado parecer jurídico para o primeiro trimestre de 2014, tendo em vista que a periodicidade de disponibilização deste relatório pela Companhia é anual.Nossa conclusão não contém modificação em função deste assunto.Outros assuntosDemonstração do valor adicionado Revisamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), individual, referente ao período de três meses findo em 31 de março de 2014, elaborada sob a responsabilidade da administração da SÃO PAULO TURISMO S/A, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRSs, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi elaborada, em seus aspectos relevantes, de acordo as informações contábeis intermediárias individuais tomadas em conjunto.Auditoria dos valores correspondentes aos períodos anterioresO balanço patrimonial do exercício findo em 31 de dezembro de 2013, apresentado para fins de comparabilidade, foi anteriormente auditado por nós que emitimos relatório datado de 21 de março de 2014, sem ressalva e com ênfase similar ao parágrafo de nfase acima relativo à Medida Provisória nº 627.As demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e do valor adicionado, referentes ao período findo em 31 de março de 2013, apresentadas para fins de comparabilidade, foram anteriormente auditadas por outros auditores independentes que emitiram relatório sobre a revisão de informações trimestrais datado de 13 de maio de 2013, que não conteve qualquer modificação.São Paulo, 14 de maio de 2014.UHY MOREIRA - AUDITORES CRC 2 RS 3717 S SPDIEGO ROTERMUND MOREIRAContador CRC 1 RS 68603 S SPCNAI N° 1128Sócio - Responsável Técnico

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.