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CVMInformações TrimestraisRef. 2013Código CVM 23086Versão 1Recebida em 18/11/2013valores em R$

ITR 30/09/2013 de INTERMULTIMODAL S.A. OPERADORA DE PLATAFORMAS INTERNACIONAIS E LOGISTICA MULTIMODAL

INTERMULTIMODAL S.A. OPERADORA DE PLATAFORMAS INTERNACIONAIS E LOGISTICA MULTIMODAL · CNPJ 12.394.916/0001-52

INTERMULTIMODAL S.A. OPERADORA DE PLATAFORMAS INTERNACIONAIS E LOGISTICA MULTIMODAL
CNPJ 12.394.916/0001-52
ITR 30/09/2013
Exercício 2013
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
INTERMULTIMODAL S.A. OPERADORA DE PLATAFORMAS INTERNACIONAIS E LOGISTICA MULTIMODAL
CNPJ
12.394.916/0001-52
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
Ano de referência
2013*
Publicado em
18/11/2013 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201331/12/2012Var.
1Ativo Total10.19018.620−45,3%
1.01Ativo Circulante10.19018.620−45,3%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa10.19018.620−45,3%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber00
1.01.03.01Clientes00
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar00
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes00
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.02Ativo Não Circulante00
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo00
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber00
1.02.01.03.01Clientes00
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos00
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado00
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.05Diferido00

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

INTERMULTIMODAL S.A. OPERADORA DE PLATAFORMAS INTERNACIONAIS DE LOGÍSTICA MULTIMODALCNPJ (MF) No 12.394.916/0001-52NIRE: 41.300.080.062(Companhia em fase pré-operacional)Ref.: Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente Sobre Informações Contábeis IntermediáriasConforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 161 da Lei Nº 6.404/76, o conselho fiscal, quando o funcionamento não for permanente, será instalado pela assembleia-geral a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto, e cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembleia geral ordinária após a sua instalação.O inciso III, do § 1º, do artigo 25 da Instrução CVM Nº 480/09, determina que, o parecer do conselho fiscal ou órgão equivalente, se houver, acompanhado de eventuais votos dissidentes, deve acompanhar as demonstrações financeiras entregues à CVM.Em conformidade com o disposto acima a Administração DECLARA que até a presente data o Conselho Fiscal da Companhia ainda não foi instalado.Curitiba, de novembro de 2013

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

INTERMULTIMODAL S.A. OPERADORA DE PLATAFORMAS INTERNACIONAIS DE LOGÍSTICA MULTIMODALCNPJ (MF) No 12.394.916/0001-52NIRE: 41.300.080.062(Companhia em fase pré-operacional)Ref.: Declarações dos Diretores Sobre as Informações Contábeis Intermediárias e Revisão EspecialEm conformidade com o disposto no artigo 25, item VI, da Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009, DECLARAMOS que:REVIMOS, DISCUTIMOS E ESTAMOS DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS-ITR DA COMPANHIA REFERENTES AO TRIMESTRE FINDO EM 30 DE SETEMBRO DE 2013.Curitiba, de novembro de 2013.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

INTERMULTIMODAL S.A. OPERADORA DE PLATAFORMAS INTERNACIONAIS DE LOGÍSTICA MULTIMODALCNPJ (MF) No 12.394.916/0001-52NIRE: 41.300.080.062(Companhia em fase pré-operacional)Ref.: Declarações dos Diretores Sobre as Informações Contábeis Intermediárias e Revisão EspecialEm conformidade com o disposto no artigo 25, item V, da Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009, DECLARAMOS que:REVIMOS, DISCUTIMOS E ESTAMOS DE ACORDO COM AS OPINIÕES EXPRESSAS NO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES DA COMPANHIA - PARANÁ AUDITORES ASSOCIADOS S/S - REFERENTE AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIAS RELATIVAS AO TRIMESTRE FINDO EM 30 DE SETEMBRO DE 2013.Curitiba, de novembro de 2013.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

INTERMULTIMODAL S.A. OPERADORA DE PLATAFORMAS INTERNACIONAIS DE LOGÍSTICA MULTIMODALCNPJ (MF) No 12.394.916/0001-52NIRE: 41.300.080.062(Companhia em fase pré-operacional)Ref.: Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente Sobre Informações Contábeis IntermediáriasConforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 161 da Lei Nº 6.404/76, o conselho fiscal, quando o funcionamento não for permanente, será instalado pela assembleia-geral a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto, e cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembleia geral ordinária após a sua instalação.O inciso III, do § 1º, do artigo 25 da Instrução CVM Nº 480/09, determina que, o parecer do conselho fiscal ou órgão equivalente, se houver, acompanhado de eventuais votos dissidentes, deve acompanhar as demonstrações financeiras entregues à CVM.Em conformidade com o disposto acima a Administração DECLARA que até a presente data o Conselho Fiscal da Companhia ainda não foi instalado.Curitiba, de novembro de 2013

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.