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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 2016128 páginasCódigo CVM 11312Versão 1Recebida em 11/08/2016valores em R$ mil

ITR 30/06/2016 de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL · CNPJ 76.535.764/0001-43

OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.535.764/0001-43
ITR 30/06/2016
Exercício 2016
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Metadados

Empresa
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
76.535.764/0001-43
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
128
Ano de referência
2016*
Publicado em
11/08/2016 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:03

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201631/12/2015Var.
1Ativo Total77.175.66197.014.806−20,4%
1.01Ativo Circulante25.074.11038.067.009−34,1%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa4.852.35314.898.063−67,4%
1.01.02Aplicações Financeiras213.2161.801.720−88,2%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo213.2161.801.720−88,2%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação213.2161.801.720−88,2%
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber8.765.4538.379.7194,6%
1.01.03.01Clientes8.765.4538.379.7194,6%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques384.732351.9939,3%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar879.425915.573−3,9%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar879.425915.573−3,9%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes9.978.93111.719.941−14,9%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros9.978.93111.719.941−14,9%
1.01.08.03.01Instrumentos Financeiros Derivativos313.808606.387−48,2%
1.01.08.03.02Depósitos e Bloqueios Judiciais1.202.2561.258.227−4,4%
1.01.08.03.03Outros Tributos1.130.853922.98622,5%
1.01.08.03.04Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio00—
1.01.08.03.05Ativo Relacionado aos Fundos de Pensão4.013753432,9%
1.01.08.03.06Outros Valores a Receber00—
1.01.08.03.07Despesas Antecipadas689.512293.036135,3%
1.01.08.03.08Ativos Mantidos para Venda5.822.3847.686.298−24,2%
1.01.08.03.09Demais Ativos816.105952.254−14,3%
1.02Ativo Não Circulante52.101.55158.947.797−11,6%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo22.960.61329.993.945−23,4%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo40.586125.966−67,8%
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.01.03Caixa Restrito40.586125.966−67,8%
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos7.794.0378.883.002−12,3%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos7.794.0378.883.002−12,3%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes15.125.99020.984.977−27,9%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Depósitos e Bloqueios Judiciais13.893.03213.119.1305,9%
1.02.01.09.04Outros Tributos853.313659.89929,3%
1.02.01.09.05Ativo Relacionado aos Fundos de Pensão133.176129.1283,1%
1.02.01.09.06Instrumentos Financeiros Derivativos06.780.316−100,0%
1.02.01.09.07Despesas Antecipadas28.11271.194−60,5%
1.02.01.09.08Demais Ativos218.357225.310−3,1%
1.02.02Investimentos139.731154.890−9,8%
1.02.02.01Participações Societárias139.731154.890−9,8%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas40.32339.0033,4%
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias99.408115.887−14,2%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado25.519.18325.497.1910,1%
1.02.03.01Imobilizado em Operação22.965.41823.840.610−3,7%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento2.553.7651.656.58154,2%
1.02.04Intangível3.482.0243.301.7715,5%
1.02.04.01Intangíveis3.482.0243.301.7715,5%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Software1.188.4581.369.411−13,2%
1.02.04.01.03Marcas e Patentes00—
1.02.04.01.04Intangível em Formação182.451125.84145,0%
1.02.04.01.05Licenças Regulatórias1.306.7491.360.833−4,0%
1.02.04.01.06Ágio614.955246.527149,4%
1.02.04.01.07Outros189.411199.159−4,9%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestrais - ITRAoConselho de Administração e Acionistas daOi S.A. - Em Recuperação JudicialRio de Janeiro - RJ IntroduçãoFomos contratados para revisar as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Oi S.A. - Em Recuperação Judicial ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2016, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2016 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as informações contábeis intermediárias A administração da Companhia é responsável pela elaboração dessas informações contábeis intermediárias de acordo com o CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre as informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Em decorrência dos assuntos descritos nos parágrafos Base para abstenção de conclusão, não nos foi possível obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar nossa conclusão sobre as informações contábeis intermediárias.Base para abstenção de conclusão Mais valia de ativos e redução ao valor recuperável ("impairment") de ativosConforme descrito na Nota Explicativa nº 22.c, a Companhia incorporou sua acionista Telemar Participações S.A. ("TmarPart") em 1º de setembro de 2015 ("incorporação"). Os ativos da TmarPart incluíam a mais-valia originada na aquisição ("mais-valia") da Brasil Telecom Participações S.A. ("BrT", atualmente Oi S.A. - Em Recuperação Judicial), que como permitido pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, em seu OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-5/N.º 119/2013 ("Ofício CVM 2013"), poderia ser estornada dos livros da Companhia desde que fosse recomposta no nível do consolidado da TmarPart, até a sua completa amortização prevista para 2025. Esse procedimento foi adotado pela Companhia e pela TmarPart em 2012. Conforme descrito na Nota Explicativa nº 22.c, a Companhia, na incorporação, não incluiu a mais-valia no acervo líquido incorporado, e tendo em vista o posicionamento pela recomposição da mais-valia em nível consolidado, conforme Ofício CVM 2013, decidiu apresentar consulta técnica à CVM sobre a política contábil adotada. A adoção dessa política contábil foi objeto de modificação em nossos relatórios de revisão referentes aos trimestres findos em 30 de setembro de 2015 e 31 de março de 2016 e de auditoria do exercício findo em 31 de dezembro de 2015. Em 29 de julho de 2016, por meio do Ofício nº 149/2016-CVM/SEP/GEA-5 ("Ofício CVM 2016"), a CVM manifestou seu entendimento de que a mais-valia não deveria ter sido baixada da TmarPart, mas sim mantida no acervo a ser incorporado à Companhia, respeitando a base de avaliação dos ativos líquidos adquiridos em virtude de combinação de negócios entre partes independentes ocorrida à época da aquisição da BrT. Por se tratar de decisão recente, a Companhia está avaliando o teor das conclusões constantes do referido Ofício CVM 2016 e portanto, ainda não procedeu aos ajustes que seriam requeridos. Consequentemente, em 30 de junho de 2016, os saldos do ativo não circulante e do patrimônio líquido estão apresentados a menor em R$ 1.165.294 mil (R$ 1.233.299 mil em 31 de dezembro de 2015), que corresponde ao saldo líquido da mais-valia no montante de R$ 8.976.950 mil (R$ 9.079.988 mil em 31 de dezembro de 2015) deduzido da provisão para redução ao valor recuperável ("impairment") de R$ 7.211.353 mil (R$ 7.211.353 mil em 31 de dezembro de 2015) e dos efeitos tributários de R$ 600.303 mil (R$ 635.336 mil em 31 de dezembro de 2015). Adicionalmente, o prejuízo do trimestre e do semestre findo naquela data está apresentado a menor em R$ 33.540 mil e R$ 68.055 mil, respectivamente, que corresponde ao não registro da amortização da mais-valia, líquido dos efeitos tributários. Continuidade operacionalConforme Nota Explicativa nº 1 às informações contábeis intermediárias, em 20 de junho de 2016, a Oi S.A. - Em Recuperação Judicial e suas controladas diretas e indiretas, Oi Móvel S.A. - em Recuperação Judicial, Telemar Norte Leste S.A. - em Recuperação Judicial, Copart 4 Participações S.A. - em Recuperação Judicial, Copart 5 Participações S.A. - em Recuperação Judicial, Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. e Portugal Telecom International Finance BV, ajuizaram, pedido de recuperação judicial perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, pedido este deferido em 29 de junho de 2016 nos termos da Lei nº 11.101/05. Conforme a referida Lei a Companhia deverá apresentar em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, Plano de Recuperação que deverá conter: discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados demonstração de sua viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. A assembléia-geral de credores, nos termos da Lei, votará o plano em prazo que não excederá 150 (cento e cinqüenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial. A Companhia está em fase de elaboração do referido plano não tendo mensurado, até a presente data, os possíveis efeitos sobre os balanços patrimoniais, demonstrações de resultados, resultados abrangentes, fluxos de caixa e todas as divulgações relacionadas, tendo em vista as negociações estarem em andamento, bem como a dependência dos eventos futuros acima mencionados, que poderão ou não ocorrer, tal como a aprovação do Plano de Recuperação por parte dos credores. Além disso, a Companhia incorreu em prejuízos significativos nos últimos exercícios sociais e no semestre findo em 30 de junho de 2016. Em 30 de junho de 2016, os ativos e passivos da Companhia foram classificados e valorizados presumindo a continuidade normal dos negócios. Conforme requerido pelas normas contábeis brasileiras e internacionais, a administração deveria fazer a avaliação da capacidade da Companhia continuar em operação em um futuro previsível para concluir que o pressuposto de continuidade, base para elaboração das informações contábeis intermediárias, é apropriado. Consequentemente, considerando as circunstâncias descritas, não é possível determinar, no estágio atual, qual será o desfecho deste assunto, seus impactos sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, bem como, concluirmos se o pressuposto de continuidade, base para a elaboração dessas informações contábeis intermediárias, é aprop riado.Abstenção de conclusão sobre as informações intermediáriasDevido à relevância dos assuntos descritos no parágrafo Base para abstenção de conclusão, não nos foi possível obter evidências apropriadas e suficientes para fundamentar nossa conclusão sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas. Consequentemente, não expressamos conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias. Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoFomos contratados também para revisar as Demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referente ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2016, preparadas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas informações contábeis intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Entretanto, devido à relevância dos assuntos descritos nos parágrafos Base para abstenção de conclusão, não nos foi possível também obter evidências apropriadas e suficientes para fundamentar nossa conclusão sobre esta demonstração em relação as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, tomadas em conjunto. Consequentemente, não expressamos conclusão sobre a DVA acima referida.Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2016. KPMG Auditores IndependentesCRC SP-014428/O-6 F-RJJosé Luiz de Souza GurgelContador CRC RJ-087339/O-4

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.