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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2012174 páginasCódigo CVM 3328Versão 1Recebida em 27/03/2013valores em R$ mil

DFP 2012 de AXIA ENERGIA NORDESTE S.A.

AXIA ENERGIA NORDESTE S.A. · CNPJ 33.541.368/0001-16

AXIA ENERGIA NORDESTE S.A.
CNPJ 33.541.368/0001-16
DFP 2012
Exercício 2012
Carregando…

Metadados

Empresa
AXIA ENERGIA NORDESTE S.A.
CNPJ
33.541.368/0001-16
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
174
Ano de referência
2012*
Publicado em
27/03/2013 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201231/12/2011Var.
1Ativo Total21.563.93524.118.684−10,6%
1.01Ativo Circulante6.936.0132.913.875138,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa144.78252.594175,3%
1.01.02Aplicações Financeiras602.7881.428.869−57,8%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo282.865511.430−44,7%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado319.923917.439−65,1%
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber741.615752.450−1,4%
1.01.03.01Clientes741.615752.450−1,4%
1.01.03.01.01Consumidores, concess. e permissionárias00
1.01.03.01.02(-) Provisões p/ créditos de liquidação duvidosa00
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques85.38085.0980,3%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar200.04121.964810,8%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar200.04121.964810,8%
1.01.07Despesas Antecipadas11.8798.02348,1%
1.01.08Outros Ativos Circulantes5.149.528564.877811,6%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros5.149.528564.877811,6%
1.01.08.03.01Serviços em curso00
1.01.08.03.02Ativo financeiro - concessões do serviço público199.991332.222−39,8%
1.01.08.03.03Adiantamentos a empregados00
1.01.08.03.04Cauções e depósitos vinculados13.65336.297−62,4%
1.01.08.03.05Valores a receber - Lei 12.783/134.736.7470
1.01.08.03.06Alienações em curso00
1.01.08.03.07Desativações em curso00
1.01.08.03.08Adiantamentos a fornecedores00
1.01.08.03.09Serviços prestados a terceiros00
1.01.08.03.10Dividendos a receber00
1.01.08.03.11Títulos e valores mobiliários00
1.01.08.03.12Outros créditos199.137196.3581,4%
1.02Ativo Não Circulante14.627.92221.204.809−31,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo9.373.4657.789.64820,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado4.4635.173−13,7%
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber19.5710
1.02.01.03.01Clientes19.5710
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos1.759.171404.077335,4%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos1.759.171404.077335,4%
1.02.01.07Despesas Antecipadas13.76613.1714,5%
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes7.576.4947.367.2272,8%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.09.03Ativo financeiro - concessões de serviço público4.091.9856.768.014−39,5%
1.02.01.09.04Ativo financeiro - Receita Anual Permitida00
1.02.01.09.05Tributos a recuperar233.629256.073−8,8%
1.02.01.09.06Títulos e valores mobiliários00
1.02.01.09.07Valores a receber - Lei 12.783/132.719.7690
1.02.01.09.08Cauções e depósitos vinculados490.065302.42362,0%
1.02.01.09.09Outros créditos41.04640.7170,8%
1.02.02Investimentos90.76479.51614,1%
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado5.086.43513.263.521−61,7%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível77.25872.1247,1%
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadasAos Administradores e AcionistasCompanhia Hidro Elétrica do São Francisco - ChesfExaminamos as demonstrações financeiras individuais da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf (a "Companhia" ou "Controladora") que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2012 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim como o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. Examinamos também as demonstrações financeiras consolidadas da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf e suas controladas ("Consolidado") que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2012 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim como o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas.Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeirasA administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e dessas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou por erro.Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e das divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou por erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Opinião sobre as demonstrações financeiras individuaisEm nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em 31 de dezembro de 2012, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadasEm nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf e suas controladas em 31 de dezembro de 2012, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil.ÊnfaseBase de elaboração das demonstrações financeiras individuaisConforme descrito na Nota 4, as demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, essas práticas diferem das IFRS, aplicáveis às demonstrações financeiras separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em coligadas e controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial, uma vez que para fins de IFRS seria custo ou valor justo. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.Impactos da Lei 12.783/2013Conforme descrito na Nota 2.3, em 11 de setembro de 2012, o Governo Federal emitiu a Medida Provisória nº 579, que trata das prorrogações de concessões de geração, distribuição e transmissão de energia elétrica, e sobre a redução dos encargos setoriais. Tal Medida Provisória foi convertida, em 11 de janeiro de 2013, na Lei nº 12.783/2013 e passou a ser regulamentada pelo Decreto 7.891/2013 de 23 de janeiro de 2013. As novas tarifas e o valor da indenização dos ativos vinculados às concessões foram divulgados pela Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 579 e a Portaria Interministerial do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Fazenda nº 580, publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial da União do dia 1º de novembro de 2012.A Companhia aceitou as condições de renovação antecipada das concessões previstas na Medida Provisória 579 (Lei 12.783/13), assinando em 4 de dezembro de 2012 os contratos de prorrogação das concessões afetadas, passando todos os bens vinculados ao respectivo contrato para a União, sob a administração da Companhia.No que se refere às concessionárias que optaram pela prorrogação das concessões de transmissão de energia elétrica, alcançadas pelo § 5º do art. 17 da Lei nº 9.074, de 1995, a Lei 12.783/2013 em seu artigo 15, § 2º, autoriza o poder concedente a pagar, na forma de regulamento, o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, registrados pela concessionária e reconhecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. As concessionárias deverão submeter à ANEEL as informações para o cálculo dos ativos não depreciados. O prazo para envio destas informações será disposto pelo poder concedente.Adicionalmente, para os empreendimentos de geração, exceto os respectivos projetos básicos, o Decreto nº 7.850/2012 em seu artigo 2º estipula que, até 31 de dezembro de 2013, devem ser submetidas à ANEEL as informações complementares para o cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis, realizados até 31 de dezembro de 2012, ainda não amortizados ou depreciados.Os valores dos ativos de transmissão e geração abrangidos nessa situação correspondem a R$ 1.187.029 mil e R$ 487.822 mil, respectivamente, em 31 de dezembro de 2012 e foram determinados pela administração a partir de suas melhores estimativas e interpretação da legislação acima, conforme descrito na Nota 4.21, podendo sofrer alteraçõ es até a homologação final dos mesmos.Outros assuntosInformação suplementar - demonstrações do valor adicionadoExaminamos também as demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, preparadas sob a responsabilidade da administração da como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Rio de Janeiro, 26 de março de 2013PricewaterhouseCoopersAuditores IndependentesCRC 2SP000160/O-5 "F" PEMarco Aurélio de Castro e Melo Guilherme Naves ValleContador CRC 1SP15070/O-3 "S" PEContador CRC 1MG070614/O-5 "S" PE

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasDeclaramos, em atendimento à Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que revisamos, discutimos e estamos de acordo com as Demonstrações Financeiras da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia, conforme Deliberação nº 427.01/2013, de 26 de março de 2013.Recife, 26 de março de 2013.DIRETORIA EXECUTIVAJoão Bosco de AlmeidaDiretor-Presidente Marcos José Mota de CerqueiraDiretor Econômico-FinanceiroJosé Ailton de LimaDiretor de Engenharia e ConstruçãoMozart Bandeira ArnaudDiretor de OperaçãoJosé Pedro de Alcântara JúniorDiretor Administrativo

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Parecer dos Auditores IndependentesDeclaramos, em atendimento à Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que revisamos, discutimos e estamos de acordo com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf - PricewaterhouseCoopers, emitido em 26/03/2013 sobre as suas Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia, conforme Deliberação nº 427.01/2013, de 26 de março de 2013.Recife, 26 de março de 2013.DIRETORIA EXECUTIVAJoão Bosco de AlmeidaDiretor-PresidenteMarcos José Mota de CerqueiraDiretor Econômico-FinanceiroJosé Ailton de LimaDiretor de Engenharia e ConstruçãoMozart Bandeira ArnaudDiretor de OperaçãoJosé Pedro de Alcântara JúniorDiretor Administrativo

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCALO Conselho Fiscal da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a decisão da Diretoria Executiva de 25 de março de 2013, homologada pelo Conselho de Administração em 26 de março de 2013, analisou o Relatório da Administração, relativo ao exercício de 2012 e, assistidos pelo Superintendente de Controle e Execução Econômico-Financeira da Companhia, Sr. José Ivan Pereira Filho, pelo Chefe do Departamento de Contabilidade, Sr. Denílson Veronese da Costa, e pelos representantes da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, analisou as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, compostas do Balanço Patrimonial, da Demonstração do Resultado do Exercício, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, da Demonstração do Fluxo de Caixa, da Demonstração do Valor Adicionado, das Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras, acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes emitido em 26 de março de 2013, que contém dois parágrafos de ênfase.Foi avaliada também a proposta da Diretoria Executiva de destinação das Reservas de Lucros, no valor de R$ 3.149,4 milhões, para absorção de parte do prejuízo apurado no exercício, no montante de R$ 5.341,3 milhões, sendo o saldo não compensado no valor de R$ 2.192,8 milhões, registrados na conta de prejuízos acumulados.Desta forma, o Conselho Fiscal, é de opinião que os referidos documentos societários refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial, financeira e de gestão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e manifesta-se favorável à submissão dos referidos documentos à Assembleia Geral dos Acionistas, nos termos do artigo 192 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações introduzidas pela legislação subsequente.Brasília, 26 de março de 2013.Pedro Gaudêncio de CastroPresidenteAntônio de Pádua Ferreira PassosConselheiro Pedro Paulo da CunhaConselheiro Suplente

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.