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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2020Código CVM 25364Versão 1Recebida em 15/10/2020valores em R$

DFP 2020 de HLASA PARTICIPACOES S.A.

HLASA PARTICIPACOES S.A. · CNPJ 39.393.829/0001-37

HLASA PARTICIPACOES S.A.
CNPJ 39.393.829/0001-37
DFP 2020
Exercício 2020
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
HLASA PARTICIPACOES S.A.
CNPJ
39.393.829/0001-37
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2020*
Publicado em
15/10/2020 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta08/10/2020Var.
1Ativo Total250.000
1.01Ativo Circulante250.000
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa250.000
1.01.01.01Bancos250.000
1.01.02Aplicações Financeiras0
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado0
1.01.02.01.01Títulos para Negociação0
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo0
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes0
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado0
1.01.03Contas a Receber0
1.01.03.01Clientes0
1.01.03.02Outras Contas a Receber0
1.01.04Estoques0
1.01.05Ativos Biológicos0
1.01.06Tributos a Recuperar0
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar0
1.01.07Despesas Antecipadas0
1.01.08Outros Ativos Circulantes0
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda0
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas0
1.01.08.03Outros0
1.02Ativo Não Circulante0
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo0
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado0
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo0
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes0
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado0
1.02.01.04Contas a Receber0
1.02.01.04.01Clientes0
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber0
1.02.01.05Estoques0
1.02.01.06Ativos Biológicos0
1.02.01.07Tributos Diferidos0
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos0
1.02.01.08Despesas Antecipadas0
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas0
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas0
1.02.01.09.02Créditos com Controladas0
1.02.01.09.03Créditos com Controladores0
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas0
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes0
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda0
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas0
1.02.02Investimentos0
1.02.02.01Participações Societárias0
1.02.02.01.01Participações em Coligadas0
1.02.02.01.02Participações em Controladas0
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto0
1.02.02.01.04Outros Investimentos0
1.02.02.02Propriedades para Investimento0
1.02.03Imobilizado0
1.02.03.01Imobilizado em Operação0
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento0
1.02.03.03Imobilizado em Andamento0
1.02.04Intangível0
1.02.04.01Intangíveis0
1.02.04.01.01Contrato de Concessão0

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

AosAcionistas, Conselheiros e Administradores daHLASA Participações S.A.Rio de Janeiro - RJ Opinião Examinamos as demonstrações contábeis da HLASA Participações S.A. ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 08 de outubro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de 23 de setembro de 2020 (data da constituição) a 08 de outubro de 2020, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da HLASA Participações S.A. em 08 de outubro de 2020, o desempenho de suas operações e o seus respectivos fluxos de caixa para o período de 23 de setembro de 2020 (data da constituição) a 08 de outubro de 2020, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Companhia de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. ÊnfaseChamamos a atenção a Nota Explicativa nº 1 às demonstrações contábeis, que descreve que a Companhia possui o objeto social de participar em outras empresas ou atividades relacionadas a esse objeto. Até a data de aprovação dessas demonstrações contábeis a Companhia se encontra em fase pré-operacional e não possui participações em outras empresas e, consequentemente, depende de recursos aportados por seus acionistas para manutenção de suas atividades. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto. Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do período corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Determinamos que o assunto descrito abaixo é o principal assunto de auditoria a ser comunicado em nosso relatório.Divulgação de transações entre partes relacionadasMotivo pelo qual o assunto foi considerado um PAA Conforme descrito nas Notas Explicativas nº 1 - "Contexto operacional" e nº 5 - "Partes relacionadas", a Companhia encontra-se em fase pré-operacional, gerando necessidade de que os recursos utilizados para manutenção de suas operações e para a operacionalização de suas rotinas administrativas sejam provenientes da estrutura financeira seu acionista controlador. Esse tema foi considerado como uma área crítica e, portanto, de risco em nossa abordagem de auditoria, tendo em vista o requerimento de que a demonstração contábil da Companhia contenha as divulgações necessárias para chamar a atenção dos usuários para a possibilidade do balanço patrimonial, as demonstrações de resultado e demais itens das demonstrações contábeis estarem afetados por transações com partes relacionadas e por transações e saldos, incluindo compromissos, com as referidas partes relacionadas.Como o assunto foi tratado na auditoria das demonstrações contábeisNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) discussão com a administração sobre a necessidade de aporte de recursos, provenientes de seu acionista controlador, na operacionalização e manutenção das rotinas administrativas (ii) avaliação das divulgações realizadas em nota explicativa, incluindo compromissos assumidos (iii) revisão da documentação suporte fornecida pela administração e (iv) obtenção de representações formais da administração sobre todas as condições e mensurações dos compromissos assumidos entre partes relacionadas (e respectivas divulgações nas notas explicativas).Com base na abordagem, nos procedimentos de auditoria executados e nas evidências de auditoria obtidas, consideramos como aceitáveis as divulgações efetuadas pela Administração no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs demonstrações do valor adicionado (DVA) referentes ao período de 23 de setembro de 2020 (data da constituição) a 08 de outubro de 2020, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e são consistentes em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não se r que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionaisobtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhiaavaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administraçãoconcluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manterem em continuidade operacionalavaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações, e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do período corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2020.Ana Cristina Linhares AreosaCT CRC RJ-081.409/O-3Grant Thornton Auditores IndependentesCRC 2SP-025.583/O-1

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480 Declaramos, na qualidade de diretores HLASA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta sob análise da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), com sede e foro na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Almirante Barroso nº 52, salas 3001 e 3002, parte, Centro, CEP 20031-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o no 39.393.829/0001-37 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1o, incisos V e VI, da Instrução da CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 480"), que revimos, discutimos e concordamos com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao período de 23 de setembro de 2020 a 08 de outubro de 2020, especialmente elaboradas para fins de registro, nos termos dos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM 480.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2020.Abel Alves RochinhaEnio Stein Júnior

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Abel Alves Rochinha, cidadão brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 04.821.979-4, expedida pelo DETRAN-RJ e inscrito no CPF/ME sob o nº 606.567.607-10, com endereço na Av. Almirante Barroso nº 52, 30º andar, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 20031-000, na qualidade de Diretor Presidente da HLASA Participações S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta sob análise da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), com sede e foro na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Almirante Barroso nº 52, salas 3001 e 3002, parte, Centro, CEP 20031-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o no 39.393.829/0001-37 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1º, incisos V e VI, da Instrução da CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 480"), que juntamente com os demais diretores da Companhia: (a) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (b) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao período de 23 de setembro de 2020 a 08 de outubro de 2020, especialmente elaboradas para fins de registro, nos termos dos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM 480.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2020.Abel Alves RochinhaEnio Stein Júnior, cidadão brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 09376519-6, expedida pelo IFP-RJ e inscrito no CPF/ME sob o nº 028.142.927-81, com endereço na Av. Almirante Barroso nº 52, 30º andar, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 20031-000 na qualidade de Diretor de Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores da HLASA Participações S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta sob análise da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), com sede e foro na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Almirante Barroso nº 52, salas 3001 e 3002, parte, Centro, CEP 20031-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o no 39.393.829/0001-37 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1º, incisos V e VI, da Instrução da CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 480"), que juntamente com os demais diretores da Companhia: (a) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (b) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao período de 23 de setembro de 2020 a 08 de outubro de 2020, especialmente elaboradas para fins de registro, nos termos dos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM 480.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2020.Enio Stein Júnior

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias250.0000
Preferenciais00
Total250.0000

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.