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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201465 páginasCódigo CVM 8397Versão 1Recebida em 15/05/2014valores em R$ mil

ITR 31/03/2014 de MANGELS INDUSTRIAL S.A.

MANGELS INDUSTRIAL S.A. · CNPJ 61.065.298/0001-02

MANGELS INDUSTRIAL S.A.
CNPJ 61.065.298/0001-02
ITR 31/03/2014
Exercício 2014
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Metadados

Empresa
MANGELS INDUSTRIAL S.A.
CNPJ
61.065.298/0001-02
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
65
Ano de referência
2014*
Publicado em
15/05/2014 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201431/12/2013Var.
1Ativo Total420.224448.615−6,3%
1.01Ativo Circulante166.347192.593−13,6%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa21.57426.090−17,3%
1.01.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa21.57426.090−17,3%
1.01.01.02Títulos e Valores Mobiliários00—
1.01.02Aplicações Financeiras3.3733.1706,4%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo3.3733.1706,4%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber48.34237.75128,1%
1.01.03.01Clientes48.34237.75128,1%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques51.33885.243−39,8%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar29.79129.7790,0%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes11.92910.56013,0%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda1.361339301,5%
1.01.08.01.01Despesa do exercício seguinte1.361339301,5%
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros10.56810.2213,4%
1.01.08.03.01Adiantamentos a fornecedores6.2393.88460,6%
1.01.08.03.02Outros ativos4.3296.337−31,7%
1.02Ativo Não Circulante253.877256.022−0,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo88.14688.869−0,8%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes88.14688.869−0,8%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas76.03076.893−1,1%
1.02.01.09.03Depósito Judiciais9.1188.9761,6%
1.02.01.09.04Tribustos a Recuperar2.1112.1110,0%
1.02.01.09.05Outros Ativos887889−0,2%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado157.117158.080−0,6%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível8.6149.073−5,1%
1.02.04.01Intangíveis8.6069.047−4,9%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Intangível8.6069.047−4,9%
1.02.04.02Goodwill826−69,2%
1.02.04.02.01Diferido826−69,2%

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

Relatório de revisão dos auditores independentes sobre as informações contábeis intermediáriasAos: Acionistas e Conselho de Administradores daMangels Industrial S.A.São Paulo - SPIntrodução1.Fomos contratados para para revisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Mangels Industrial S.A. - Em Recuperação Judicial (Companhia), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 31 de março de 2014, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do passivo a descoberto e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.Responsabilidade da Administração sobre as Informações Trimestrais (ITR)2.A Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) "Demonstração intermediária", e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) "Demonstração intermediária" e com a norma internacional de contabilidade IAS 34 "Interim financial reporting", emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - (ITR).Alcance da revisão3.Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações intermediárias com base em nossa revisão, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 "Revisão de informações intermediárias executada pelo auditor da entidade" e ISRE 2410 "Review of interim financial information performed by the independent auditor of the entity"). Em decorrência da relevância dos assuntos descritos no parágrafo "Base para emissão de relatório de revisão com abstenção de conclusão sobre as informações contábeis contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR)", não nos foi possível aplicar todos os procedimentos de revisão que julgávamos apropriados e suficientes para fundamentar nossa conclusão.Base para emissão de relatório de revisão com abstenção de conclusão sobre as informações contábeis contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR)4.Conforme divulgado na nota explicativa nº1, em 1º de novembro de 2013, a Companhia ajuizou na Comarca da Capital do Estado de São Paulo, pedido de recuperação judicial, em conjunto com suas controladas, Mangels Componentes da Amazônia Ltda. e E. Koga & Cia. Ltda., nos termos da Lei no. 11.105/05. Em 27 de novembro de 2013, foi publicado o deferimento do processo da recuperação judicial. Em 24 de janeiro de 2014, a Companhia apresentou seu plano de recuperação judicial com a discriminação dos meios de recuperação a serem empregados, demonstração de sua viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro. A Assembleia Geral de credores, nos termos da referida Lei, votará pela aprovação ou não do referido plano em prazo que não excederá a 180 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial. A Companhia apresentou ainda, a lista de credores que serão pagos nos termos deste plano, não tendo mensurado até a presente data os possíveis efeitos sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas em 31 de março de 2014, tendo em vista a dependência dos eventos futuros acima mencionados, que poderão ou não ocorrer tais como: a aprovação ou não do plano de recuperação por parte dos credores, bem como o resultado de sua execução. 5.Além do comentado no parágrafo 4) acima, no período de três meses findo em 31 de março de 2014, a Companhia incorreu em prejuízos individual e consolidado de R$3.268 mil, possui prejuízos acumulados individual e consolidado de R$296.176 mil e, o passivo circulante individual e consolidado da Companhia excedeu o ativo circulante consolidado, respectivamente em R$ 359,627 e em R$346.674 mil. Essa situação indica a existência de incerteza significativa que levanta dúvida significativa quanto a capacidade de continuidade normal dos negócios da Companhia e suas controladas e a base para a preparação das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas. Em 31 de março de 2014, os ativos e passivos individuais e consolidados da Companhia foram classificados e avaliados no pressuposto de continuidade normal dos negócios.6.Devido ao fato da Companhia e suas controladas, dependerem da aprovação ou não do plano de recuperação judicial por parte dos credores e o sucesso da implantação do mesmo, conforme mencionado no parágrafo 4) acima, não nos foi possível concluir se as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas da Companhia deveriam ser preparadas com base na continuidade normal dos negócios ou se deveriam ser preparadas numa base de liquidação. A base de preparação das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas a realização do ativo imobilizado relacionado à atividade produtiva e dos ativos de operações descontinuadas (vide nota explicativa No. 25) a realização dos demais ativos, bem como o pagamento de fornecedores, dos empréstimos e financiamentos, das provisões adicionais de passivos, e de todos os demais passivos, estão diretamente vinculados com a aprovação do plano de recuperação por parte dos credores e sucesso na implantação do plano e são fatores essenciais para definir a continuidade normal dos negócios da Companhia por um período superior a um ano. Esses eventos aqui descritos estão fora do controle da Companhia.7.As incertezas significativas comentadas nos parágrafos 4) a 6) acima, não nos possibilitam concluir como, quando e por quais valores, os ativos serão realizados e os passivos serão pagos. Eventos significativos futuros, que não podemos prever seu desfecho, poderão gerar impacto significativos e generalizados nas operações da Companhia. Esses impactos podem afetar de maneira significativa a forma e os valores que esses ativos serão realizados e esses passivos serão pagos. Também não podemos concluir como os ativos serão realizados e os passivos serão pagos, se por meio das operações da Companhia ou se por meio de venda de parte ou de todos os ativos. Abstenção de conclusão sobre as informações contábeis individuais contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR)8.Devido à relevância e magnitude dos assuntos mencionados na seção "Base para emissão de relatório de revisão com abstenção de conclusão sobre as informações contábeis contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR)", não nos foi possível obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar a nossa conclusão sobre se as informações contábeis intermediárias individuais, incluídas nas informações trimestrais acima referidas, não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) aplicável à elaboração das Informações Trimestrais - (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Consequentemente, não expressamos uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediarias individuais contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR).Abstenção de conclusão sobre as informações contábeis consolidadas contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR)9.Devido à relevância e magnitude dos assunt os mencionados na seção "Base para emissão de relatório de revisão com abstenção de conclusão sobre as informações contábeis contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR)", não nos foi possível obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar a nossa conclusão sobre se as informações contábeis intermediárias consolidadas, incluídas nas informações trimestrais acima referidas, não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) e IAS 34, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Consequentemente, não expressamos uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediarias consolidadas contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR).Ênfase10.Conforme descrito na nota explicativa 2 e sujeito aos efeitos das condições decorrentes da abstenção de opinião descrita no parágrafo 8 acima, informamos que as informações contábeis intermediárias individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da Companhia essas práticas diferem do IFRS, aplicável às informações contábeis intermediárias separadas, somente no que se refere a avaliação dos investimentos em controladas, pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo ou valor justo. Outros assuntosInformações contábeis intermediárias do valor adicionado11.Revisamos, também, as demonstrações intermediárias individual e consolidada do valor adicionado (DVA), referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2014, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar pelas IFRSs, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, devido a relevância e magnitude dos assuntos mencionados nos parágrafos 4 a 7 da seção "Base para emissão de relatório de revisão com abstenção de conclusão sobre as informações contábeis contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR)" não nos foi possível obter evidência apropriada e suficiente, para fundamentar a nossa conclusão sobre se as demonstrações intermediárias individual e consolidada do valor adicionado (DVA), foram adequadamente elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Consequentemente, não expressamos uma conclusão sobre essas demonstrações intermediárias individual e consolidada do valor adicionado (DVA) contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR).Auditoria e revisão dos valores correspondentes ao exercício e período comparativos12.Os valores correspondentes as demonstrações contábeis individuais e consolidadas relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013 e as informações contábeis intermediárias relativas aos períodos de três meses findos em 31 de março de 2013, apresentados para fins de comparação, foram anteriormente auditados e revisados, por outros auditores independentes, que emitiram relatórios datados de 14 de abril de 2014 e 14 de junho de 2013, respectivamente, contendo abstenção de opinião, com ressalvas similiares às descritas nos parágrafos 4 a 7 da seção "Base para emissão de relatório de revisão com abstenção de conclusão sobre as informações contábeis contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR)" acima, e relatório de revisão dos auditores independentes sobre revisão trimestral sem ressalvas, com uma ênfase sobre a continuidade das operações da Companhia. . São Paulo, 13 de maio de 2013.Rafael Dominguez BarrosContador CRC 1SP-208.108/O-1Grant Thornton Auditores IndependentesCRC 2SP-025.583/O-1

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.