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CVMInformações TrimestraisRef. 201621 páginasCódigo CVM 19070Versão 1Recebida em 09/11/2016valores em R$

ITR 30/09/2016 de DOMMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

DOMMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. · CNPJ 04.034.792/0001-76

DOMMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CNPJ 04.034.792/0001-76
ITR 30/09/2016
Exercício 2016
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Metadados

Empresa
DOMMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CNPJ
04.034.792/0001-76
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
21
Ano de referência
2016*
Publicado em
09/11/2016 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:03

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201631/12/2015Var.
1Ativo Total24.197163.391−85,2%
1.01Ativo Circulante16.948163.391−89,6%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa16.948163.391−89,6%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber00—
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.01.08.03.01Adiantamentos a Empregados00—
1.01.08.03.02Despesas antecipadas00—
1.02Ativo Não Circulante7.2490—
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo7.2490—
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes7.2490—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Depósitos e Bloqueios7.2490—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado00—
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestrais - ITRAoConselho de Administração e Acionista daDommo Empreendimentos Imobiliários S.A.São Paulo - SPIntroduçãoFomos contratados para revisar as informações contábeis intermediárias da Dommo Empreendimentos Imobiliários S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2016, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2016 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as informações contábeis intermediárias A administração da Companhia é responsável pela elaboração dessas informações contábeis intermediárias de acordo com o CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre as informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Em decorrência dos assuntos descritos nos parágrafos Base para abstenção de conclusão, não nos foi possível obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar nossa conclusão sobre as informações contábeis intermediárias.Base para abstenção de conclusão Continuidade operacionalConforme divulgado na Nota Explicativa nº 1, a Administração da Companhia está elaborando estudos para o início de suas operações e é dependente do suporte financeiro do acionista controlador Telemar Norte Leste S.A. - Em Recuperação Judicial, para liquidação de suas obrigações até que suas operações sejam iniciadas e se tornem rentáveis. Adicionalmente, tendo em vista a situação patrimonial e financeira e os prejuízos recorrentes e a deficiência de capital de giro da sua controladora direta Telemar Norte Leste S.A. - Em Recuperação Judicial e sua controladora final Oi S.A. - Em Recuperação Judicial, em 20 de junho de 2016 ajuizaram o pedido de recuperação judicial perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, tendo sido deferido o pedido em 29 de junho de 2016 nos termos da Lei nº 11.101/05. Em 05 de setembro de 2016 o Conselho de Administração da controladora final Oi S.A. - Em Recuperação Judicial aprovou o Plano de Recuperação Judicial ("Plano"). A Assembleia Geral de Credores ("AGC"), nos termos da Lei, votará o Plano em prazo não superior a 150 (cento e cinquenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial. Dado o estágio atual do processo de recuperação judicial de sua controladora direta Telemar Norte Leste S.A. - Em Recuperação Judicial e sua controladora final Oi S.A. - Em Recuperação Judicial, existem ainda incertezas significativas com relação a aprovação do Plano no âmbito do processo de recuperação judicial, e portanto não é possível determinar nesse momento qual será o desfecho desse assunto, seus impactos sobre as informações contábeis intermediárias da Companhia devido a dependência financeira de sua controladora direta Telemar Norte Leste S.A. - Em Recuperação Judicial. Abstenção de conclusão sobre as informações intermediáriasDevido à relevância do assunto descrito no parágrafo Base para abstenção de conclusão, não nos foi possível obter evidências apropriadas e suficientes para fundamentar nossa conclusão sobre as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas. Consequentemente, não expressamos conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias. Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoRevisamos, também, as Demonstrações do valor adicionado (DVA), referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2016, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Entretanto, devido à relevância do assunto descrito no parágrafo Base para abstenção de conclusão, não nos foi possível também obter evidências apropriadas e suficientes para fundamentar nossa conclusão sobre esta demonstração em relação as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, tomadas em conjunto. Consequentemente, não expressamos conclusão sobre a DVA acima referida.Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2016. KPMG Auditores IndependentesCRC SP-014428/O-6 F-RJJosé Luiz de Souza GurgelContador CRC RJ-087339/O-4

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.