Pular para o conteúdo
BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201144 páginasCódigo CVM 19607Versão 1Recebida em 22/07/2011valores em R$ mil

ITR 30/06/2011 de BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A

BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A · CNPJ 04.781.143/0001-39

BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A
CNPJ 04.781.143/0001-39
ITR 30/06/2011
Exercício 2011
Carregando…

Preparando pré-visualização do PDF…

Documentos maiores podem levar alguns segundos.

Metadados

Empresa
BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A
CNPJ
04.781.143/0001-39
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
44
Ano de referência
2011*
Publicado em
22/07/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:21

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201131/12/2010Var.
1Ativo Total1.354.4331.377.291−1,7%
1.01Ativo Circulante66.09666.688−0,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa29.19937.153−21,4%
1.01.01.01Caixa e Depósitos a vista1827−33,3%
1.01.01.02Aplicações Financeiras (Equivalentes de Caixa)29.18137.126−21,4%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber34.17426.93526,9%
1.01.03.01Clientes32.15524.47131,4%
1.01.03.02Outras Contas a Receber2.0192.464−18,1%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar6035813,8%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar6035813,8%
1.01.07Despesas Antecipadas178445−60,0%
1.01.08Outros Ativos Circulantes1.9421.57423,4%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros1.9421.57423,4%
1.02Ativo Não Circulante1.288.3371.310.603−1,7%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo33.20334.701−4,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado31.28432.782−4,6%
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento31.28432.782−4,6%
1.02.01.03Contas a Receber1.9191.9190,0%
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber1.9191.9190,0%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos90900,0%
1.02.02.01Participações Societárias90900,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas90900,0%
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado1.255.0261.275.777−1,6%
1.02.03.01Imobilizado em Operação1.251.9321.272.592−1,6%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento3.0943.185−2,9%
1.02.04Intangível1835−48,6%
1.02.04.01Intangíveis1835−48,6%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório de revisão dos auditores independentesAo Conselho de Administração e aos AcionistasBAESA - Energética Barra Grande S.AFlorianópolis - SCIntrodução1Revisamos as informações contábeis intermediárias da Companhia BAESA - Energética Barra Grande S.A., contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2011, que compreendem o balanço patrimonial e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o trimestre findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A administração é responsável (i) pela elaboração e adequada apresentação dessas informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como, (ii) pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisão2Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 e ISRE 2410, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, conseqüentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para conclusão com ressalvas sobre as demonstrações financeirasCálculo da depreciação3Conforme mencionado na nota explicativa 10, a Companhia calcula a depreciação dos bens integrantes do seu ativo imobilizado de acordo com taxas de depreciação que levam em consideração a possibilidade de prorrogação do prazo de concessão por mais 20 anos após o encerramento do primeiro período de concessão. Essas taxas se equivalem aquelas contidas no plano de contas da Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. A Orientação OCPC 05 - Contratos de Concessão (parágrafo 130) e Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível (parágrafos 93 a 96), permitem que seja considerada a possibilidade de renovação da concessão para a determinação de critérios contábeis, apenas quando há evidências concretas que suportem a renovação da concessão sem custo significativo para a concessionária. As evidências anteriormente mencionadas incluem aquelas relacionadas à necessidade de autorização de terceiros para a renovação da concessão. Considerando os elementos e circunstâncias atualmente existentes, ou seja, indefinição legal/regulatória que está sendo discutida pelas instituições participantes do setor elétrico e ausência de um histórico consistente de prorrogações das concessões entendemos que não é possível sustentar que há evidências concretas que suportem a renovação da concessão sem custo significativo para a Companhia, pois, não há controle pela mesma quanto à renovação da concessão. Conseqüentemente, em 30 de junho de 2011, o patrimônio líquido e o lucro do semestre estão aumentados em, aproximadamente, R$ 20.097 mil e R$ 5.479 mil, respectivamente, líquidos dos efeitos tributários.Direito de outorga ou direito de concessão - Uso do Bem Público (UP)4Conforme mencionado na nota explicativa 1.b, a Companhia opera sob um contrato de concessão que determina o pagamento de valores mensais pelo uso do bem público (UBP), os quais são contabilizados no resultado quando dos efetivos pagamentos mensais. O OCPC 05 - Contratos de Concessão orienta quanto a necessidade de caracterização do direito de uso das concessões como sendo executórias. No primeiro caso não há a caracterização de um ativo e de um passivo a serem registrados. No segundo caso os fatos e as circunstâncias indicam que não se trata de um contrato de execução, mas de aquisição de um direito de exploração e licença para explorar por um prazo determinado, portanto, uma obrigação deveria ser contabilizada tendo como contrapartida um ativo representativo do direito de uso. Considerando as características do contrato da Companhia, entendemos se tratar de um contrato não executório que requer o registro de uma obrigação e do direito de uso correspondente. Conseqüentemente, em 30 de junho de 2011, os totais do ativo e do passivo estão diminuídos em, aproximadamente, R$ 201.096 mil e R$ 226.575 mil, respectivamente, e o patrimônio líquido e o lucro do semestre estão aumentados em, aproximadamente, R$ 25.479 mil e R$ 12.520 mil, respectivamente, líquidos dos efeitos tributários. Conclusão sobre as informações contábeis intermediárias5Com base em nossa revisão, exceto pelos efeitos dos assuntos mencionados nos parágrafos 3 e 4, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais anteriormente referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 e o IAS 34 aplicáveis a elaboração de Informações Trimestrais - ITR e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Demonstrações intermediárias do valor adicionado6Revisamos, também, as informações intermediárias do valor adicionado (DVA), referentes ao semestre findo em 30 de junho de 2011, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Joinville, 21 de julho de 2011.KPMG Auditores IndependentesCRC 2SP014428/O-4-F-SCMarcelo Lima ToniniContador CRC 1PR045569/O-4-T-SC

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Os diretores de Energética Barra Grande S. A., CNPJ nº 04.781.143/0001-39, em atendimento ao disposto no inciso VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM 480/2009, DECLARAM que reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 30 de junho de 2011.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Os diretores de Energética Barra Grande S. A., CNPJ nº 04.781.143/0001-39, em atendimento ao disposto no inciso V do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM 480/2009, DECLARAM que reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 30 de junho de 2011, exceto quanto às ressalvas.Ressalva sobre o direito de outorga ou direito de concessão - Uso do Bem Público - UBPA Administração entende que os pagamentos a título de Uso do Bem Público - UBP - constituem obrigação inserida no contrato de concessão, paga mensalmente enquanto a concessionária estiver na exploração do aproveitamento hidrelétrico. Tem a característica de uma taxa ou encargo setorial, tal como diversos outros, a exemplo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - COFURH.Como não houve ainda manifestação dos órgãos competentes - CVM e ANEEL - sobre a contabilização da UBP segundo as normas do CFC/IFRS, não concorda a Administração com a contabilização dos pagamentos futuros a título de UBP, como dívida e ativo intangível, com cálculos retroativos influenciando o resultado e o patrimônio da Companhia, e sim que esses pagamentos sejam apropriados como despesa operacional, como sempre o foram.Esse é também o entendimento da Consultoria Jurídica da Companhia, a seguir transcrito:"Conclusão:Do exposto pode-se concluir que o pagamento pela concessão de uso de bem público não tem natureza tributária, nem deve ser apropriado no Ativo Permanente do concessionário. Este pagamento ao Poder Público constitui encargo setorial, sob a óptica do concessionário, e uma receita corrente patrimonial, do ponto de vista do Poder Concedente.Em conseqüência, parece-nos que esses pagamentos devam ser apropriados pelo concessionário como despesa operacional nos respectivos exercícios, de acordo com o regime de competência."Ressalva sobre o cálculo da depreciaçãoEm atenção ao Comunicado Técnico IBRACON no. 02/09, de 20 de fevereiro de 2009, a Administração da Companhia solicitou a seus assessores jurídicos parecer sobre a previsão de indenização do valor residual do ativo imobilizado referente ao "Projeto Básico", no término da concessão. A conclusão do parecer é no sentido que são indenizáveis todos os bens reversíveis de titularidade da Companhia, que se encontrarem nessa situação ao final da concessão. Visando dirimir qualquer dúvida quanto a esta questão, em 28 de maio de 2009 foi enviada carta à ANEEL, solicitando a posição oficial do órgão regulador. Em 5 de maio de 2010, a ANEEL respondeu ao questionamento, informando que os investimentos vinculados ao Projeto Básico não são passíveis de indenização ainda que não totalmente depreciados, devendo ser indenizados somente os investimentos ainda não depreciados realizados posteriormente, a fim de garantir a continuidade e qualidade do serviço. A ANEEL também cita que, no advento da prorrogação da concessão, a concessionária terá mais 20 anos para amortizar seu investimento inicial. A Administração entende que é correto utilizar as taxas de depreciação estabelecidas pela ANEEL, tendo em vista a aplicabilidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 9.074/1995, com a redação da Lei nº 10.848/2004, por considerar a prorrogação da concessão como um evento provável e, no advento da prorrogação, os investimentos vinculados ao Projeto Básico terão até mais 20 anos para serem depreciados. Para corroborar a posição da Administração, foi solicitado parecer aos nossos consultores jurídicos, que entendem que a renovação da concessão é um evento provável. Dessa maneira respalda ainda mais a posição da Administração.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.