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CVMInformações TrimestraisRef. 201350 páginasCódigo CVM 8745Versão 1Recebida em 14/05/2013valores em R$ mil

ITR 31/03/2013 de METANOR S A METANOL DO NORDESTE

METANOR S A METANOL DO NORDESTE · CNPJ 16.234.171/0001-15

METANOR S A METANOL DO NORDESTE
CNPJ 16.234.171/0001-15
ITR 31/03/2013
Exercício 2013
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Metadados

Empresa
METANOR S A METANOL DO NORDESTE
CNPJ
16.234.171/0001-15
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
50
Ano de referência
2013*
Publicado em
14/05/2013 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201331/12/2012Var.
1Ativo Total134.090118.03613,6%
1.01Ativo Circulante50.41438.84329,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa222325−31,7%
1.01.02Aplicações Financeiras14.5983.712293,3%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo14.5983.712293,3%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação14.5983.712293,3%
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber10.49113.492−22,2%
1.01.03.01Clientes10.49113.492−22,2%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques17.42915.9949,0%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar4.6672.43291,9%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar4.6672.43291,9%
1.01.07Despesas Antecipadas1.0581.0233,4%
1.01.08Outros Ativos Circulantes1.9491.8654,5%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros1.9491.8654,5%
1.01.08.03.01Adiantamento a fornecedores1.6891.5439,5%
1.01.08.03.02Outras contas a receber260322−19,3%
1.02Ativo Não Circulante83.67679.1935,7%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo18.66812.48449,5%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber6.1010—
1.02.01.03.01Clientes6.1010—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas8758750,0%
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes11.69211.6090,7%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Impostos a recuperar8.8078.7310,9%
1.02.01.09.04Depósitos Judiciais2.8852.8780,2%
1.02.02Investimentos9319310,0%
1.02.02.01Participações Societárias9319310,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias9319310,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado63.84265.532−2,6%
1.02.03.01Imobilizado em Operação63.84265.532−2,6%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível235246−4,5%
1.02.04.01Intangíveis235246−4,5%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão235246−4,5%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

AosAdministradores, Acionistas e Conselheiros daMetanor S.A. - Metanol do NordesteCamaçari - BA IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas da Metanor S.A. - Metanol do Nordeste ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2013, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para os períodos de três meses findos naquela data, incluindo as notas explicativas. A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o CPC 21(R1) e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediárias individuais Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadas Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) e o IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Ênfases Conforme mencionado nas notas explicativas 15 e 7, a controlada Copenor - Companhia Petroquímica do Nordeste possui saldos de contas a receber com a GPC Química S.A., parte relacionada que ingressou com pedido de recuperação judicial, e ICMS a recuperar no montante de R$ 6.101 mil e R$ 6.619 mil, respectivamente, registrados no ativo não circulante. A Administração da controlada não espera incorrer em perdas na realização das contas a receber e para o ICMS a recuperar está discutindo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a adoção de medidas para viabilizar alternativas para a recuperação do referido crédito. A realização desses créditos depende do sucesso dessas negociações que atualmente encontram-se em andamento.Conforme mencionado na Nota 11, a controlada Copenor possuí ativo imobilizado líquido no montante de R$ 6.194 mil referente à planta industrial na unidade de Camaçari - BA paralisada desde 2007. Os ativos desta planta encontram-se hibernados, em condições de uso nos negócios da Copenor ou de terceiros e a recuperação do valor líquido contábil desses ativos depende do sucesso das ações a serem implementadas pela Administração da controlada.Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esses assuntos.Outros assuntosDemonstrações intermediárias do valor adicionado Revisamos, também, as demonstrações intermediárias do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2013, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de qualquer fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Salvador (BA), 9 de maio de 2013ERNST & YOUNG TERCOAuditores Independentes S.S.CRC-2 SP 015199/O-6-F-BAShirley Nara S. SilvaContadora CRC-1BA 022.650/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Os Diretores Executivos da controladora Metanor S.A. - Metanol do Nordeste, declaram que examinaram, reviram, discutiram e concordam com todas as informações contidas nestas Informações Trimestrais - ITR da Companhia, bem como concordam com a opinião da Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S., referenciadas no Relatório dos Auditores Independentes, apresentado nestas Informações Trimestrais - ITR.Camaçari, 09 de maio de 2013. João Ferreira Bezerra de SouzaDiretor PresidenteEmílio Salgado FilhoDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresEdgard Bobba MantaDiretor Comercial

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Os Diretores Executivos da controladora Metanor S.A. - Metanol do Nordeste, examinaram, reviram, discutiram e concordam, quanto às Informações Trimestrais - ITR relativas ao trimestre findo em 31 de março 2013, compreendendo: balanços patrimoniais, demonstrações dos resultados dos exercícios, demonstrações das mutações do patrimônio líquido e resultados abrangentes, demonstrações dos fluxos de caixa e demonstrações do valor adicionado, complementadas por notas explicativas, ante as informações prestadas pelo Contador da Companhia e considerando, ainda, o Parecer da Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. e do Conselho Fiscal da Metanor, aprovaram e concordam com as informações Trimestrais - ITR finda em 31 de março 2013.Camaçari, 09 de maio de 2013.João Ferreira Bezerra de SouzaDiretor PresidenteEmílio Salgado FilhoDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresEdgard Bobba MantaDiretor Comercial

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

O Conselho Fiscal da Metanor S.A. - Metanol do Nordeste, dando cumprimento ao que dispõe o artigo 163 da Lei 6.404/76, e suas posteriores alterações, examinou as Informações Trimestrais - ITR, finda em 31 de março de 2013, compreendendo: balanço patrimonial, demonstrações do resultado, de mutações do patrimônio líquido e resultados abrangentes, dos fluxos de caixa e do valor adicionado, complementadas por notas explicativas.Com fundamento nas análises realizadas e no Relatório dos Auditores Independentes sobre às Informações Trimestrais - ITR, este Conselho opina no sentido de que a 1ª ITR\2013, está em condição de ser submetida à apreciação e aprovação dos Senhores Acionistas.Camaçari, 09 de maio de 2013.Adolpho Luiz Laydner JúniorPresidente do Conselho FiscalCésar Leandro Rebordões CarutaConselheiroJosé Joaquim Geraldo NetoConselheiro

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.