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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201755 páginasCódigo CVM 19305Versão 1Recebida em 11/08/2017valores em R$ mil

ITR 30/06/2017 de BIOMM S/A

BIOMM S/A · CNPJ 04.752.991/0001-10

BIOMM S/A
CNPJ 04.752.991/0001-10
ITR 30/06/2017
Exercício 2017
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Metadados

Empresa
BIOMM S/A
CNPJ
04.752.991/0001-10
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
55
Ano de referência
2017*
Publicado em
11/08/2017 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:13

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201731/12/2016Var.
1Ativo Total246.242237.3853,7%
1.01Ativo Circulante56.13751.4919,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa16.8287.833114,8%
1.01.02Aplicações Financeiras22.59230.737−26,5%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo22.59230.737−26,5%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação22.59230.737−26,5%
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber00—
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques370—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar74541081,7%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar74541081,7%
1.01.07Despesas Antecipadas1.04181527,7%
1.01.08Outros Ativos Circulantes14.89411.69627,3%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros14.89411.69627,3%
1.01.08.03.01Depósitos Bancários no exterior12.3919.61028,9%
1.01.08.03.02Outros Ativos703286145,8%
1.01.08.03.03Ativos disponíveis para venda1.8001.8000,0%
1.02Ativo Não Circulante190.105185.8942,3%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo8.3419.344−10,7%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo8.1158.731−7,1%
1.02.01.01.01Títulos para Negociação8.1158.731−7,1%
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.01.03Depósitos Bancários no Exterior00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.06.02Outros00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas192850,0%
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes207611−66,1%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado152.229147.1483,5%
1.02.03.01Imobilizado em Operação152.229147.1483,5%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível29.53529.4020,5%
1.02.04.01Intangíveis29.53529.4020,5%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Software261287−9,1%
1.02.04.01.03Testes e Protótipos29.27429.1150,5%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório do auditor independente sobre a revisão de informações trimestrais AosAcionistas, Conselheiros e Administradores daBiomm S.A.Belo Horizonte - MGIntrodução Revisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Biomm S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2017, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, para os períodos de três e seis meses findo naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findos naquela data, incluindo as notas explicativas.A Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações intermediárias individuais e consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21(R1) e o IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado Revisamos, também, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), individual e consolidada, referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2017, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essa Demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.ERNST & YOUNGAuditores Independentes S.S.CRC-2SP015199/F-6Flávio de Aquino MachadoContador CRC-1MG065899/O-2

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Pareceres e Declarações / Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da Biomm S.A., sociedade por ações com sede na cidade Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Praça Carlos Chagas, nº 49, 8º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.752.991/0001-10 ("Companhia"), nos termos do inciso VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480 de 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com as informações financeiras da Companhia para o período encerrado em 30 de junho de 2017.Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.Heraldo Carvalho MarcheziniDiretor PresidenteDouglas de Carvalho LopesDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresLuciano VilelaDiretor de TecnologiaFrancisco Carlos Marques FreitasDiretor OperaçõesCiro Enrique MassariDiretor Comercial

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Pareceres e Declarações / Declaração dos Diretores sobre o Relatório dos Auditores IndependentesDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da Biomm S.A., sociedade por ações com sede na cidade Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Praça Carlos Chagas, nº 49, 8º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.752.991/0001-10 ("Companhia"), nos termos do inciso V do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480 de 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no parecer da ERNST & YOUNG Auditores Independentes, auditores independentes da Companhia, referentes às informações financeiras da Companhia para o período encerrado em 30 de junho de 2017.Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.Heraldo Carvalho MarcheziniDiretor PresidenteDouglas de Carvalho LopesDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresLuciano VilelaDiretor de TecnologiaFrancisco Carlos Marques FreitasDiretor OperaçõesCiro Enrique MassariDiretor Comercial

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Parecer do Comitê de Auditoria da BIOMM S.A.1.Disposições Institucionais e Regimentais: O Comitê de Auditoria da BIOMM S.A. é um órgão consultivo que atua no assessoramento do Conselho de Administração. Constituído em reunião do Conselho realizada em 16 de março de 2016, o Comitê é composto atualmente pelo seu Coordenador, o Sr. Italo Aurélio Gaetani e seus demais membros, o Sr. Carlos Francisco Borja e a Sra. Márcia Alencar Garcez. 2.Competência: O Comitê de Auditoria da BIOMM S.A, tem como suas principais atribuições: (i)Monitorar a qualidade e a integridade das informações trimestrais, das demonstrações financeiras intermediárias e das demonstrações financeiras da Companhia e de suas controladas, efetuando as recomendações que entender necessárias ao Conselho de Administração (ii) Acompanhar as práticas contábeis adotada pela Companhia nas elaborações de suas demonstrações financeiras (iii) Supervisionar as atividades dos auditores independentes, a fim de avaliar: a sua independência, a qualidade dos serviços prestados a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia (iv) Supervisionar as atividades da auditoria interna da Companhia e de suas controladas, monitorando a efetividade e a suficiência da estrutura, bem como a qualidade e a integridade dos processos de auditoria interna e independente, propondo ao Conselho de Administração as ações que forem necessárias para aperfeiçoá-las (v) Opinar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração, bem como aquelas que considerar relevantes e (vi) Outras atribuições que venham a ser designadas pelo Conselho de Administração. À empresa de auditoria externa, cabe assegurar que a Informações Contábeis Intermediárias, Individuais e Consolidadas da BIOMM S.A., foram elaboradas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária, com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB e as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR.3.Das atividades exercidas no âmbito das atribuições do Comitê de Auditoria, no período:O Comitê de Auditoria se reuniu no dia 07/08/2017 e nesta reunião foram avaliadas as variações dos números contábeis referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2017. Os representantes da Companhia apresentaram os destaques ocorridos no período de 30 de junho de 2017 a saber: (i) evolução da unidade fabril em Nova Lima, (ii) conclusão do aumento de capital, (iii) parceria com o Laboratório Affinita para revenda do produto Confort Care a partir de julho de 2017, (iv) parceria com a MannKind Corporation um acordo de exclusividade de distribuição do produto Afrezza e (v) informações sobre o projeto Gabas. 4.Das demonstrações contábeisA Contabilidade da BIOMM S.A. apresentou ao Comitê de Auditoria o resumo dos números contábeis referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2017, informando as principais variações nas contas do balanço patrimonial e na demonstração dos resultados.O Comitê avaliou as informações contábeis intermediárias de 30 de junho de 2017, examinando, as demonstrações financeiras, notas explicativas, o relatório da Administração e o relatório dos auditores independentes. Verificou que as práticas contábeis utilizadas na elaboração das informações contábeis intermediárias estão alinhadas com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária, norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB e com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR, retratando adequadamente a situação patrimonial da Companhia.5.Conclusão: O Comitê de Auditoria não recebeu, até o fechamento deste relatório, registro de qualquer descumprimento de normas, ausência de controles, ato ou omissão por parte da Administração da BIOMM S.A. que indicasse a existência de falhas ou erros que colocassem em risco a continuidade da Companhia ou a fidedignidade das informações contábeis. Com base nas considerações acima, o Comitê de Auditoria, ponderadas devidamente suas responsabilidades e as limitações naturais decorrentes do escopo da sua atuação, recomenda ao Conselho de Administração a aprovação das informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2017.Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017. Coordenador:Italo Aurélio GaetaniMembros:Carlos Francisco BorjaMárcia Alencar Garcez

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.