Pular para o conteúdo
BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201785 páginasCódigo CVM 19330Versão 1Recebida em 09/11/2017valores em R$ mil

ITR 30/09/2017 de TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.

TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. · CNPJ 03.014.553/0001-91

TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.
CNPJ 03.014.553/0001-91
ITR 30/09/2017
Exercício 2017
Carregando…

Preparando pré-visualização do PDF…

Documentos maiores podem levar alguns segundos.

Metadados

Empresa
TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.
CNPJ
03.014.553/0001-91
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
85
Ano de referência
2017*
Publicado em
09/11/2017 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:13

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201731/12/2016Var.
1Ativo Total4.534.7104.974.355−8,8%
1.01Ativo Circulante706.0281.067.203−33,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa73.38869.7815,2%
1.01.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa - Disponíveis69.55369.781−0,3%
1.01.01.02Caixa Restrito3.8350—
1.01.02Aplicações Financeiras47.14628.16367,4%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo47.14628.16367,4%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.01.03Aplicações financeiras vinculadas00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber96.979139.524−30,5%
1.01.03.01Clientes53.96971.372−24,4%
1.01.03.01.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber43.01068.152−36,9%
1.01.03.02.01Contas a receber - Partes relacionadas22.84630.140−24,2%
1.01.03.02.02Contas a receber - contratos de concessão20.16438.012−47,0%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar13.19521.797−39,5%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar13.19521.797−39,5%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.07.01Despesas de exercícios seguintes00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes475.320807.938−41,2%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda457.650794.238−42,4%
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros17.67013.70029,0%
1.01.08.03.01Adiantamento a fornecedores7.8336.99911,9%
1.01.08.03.02Outros créditos9.8376.70146,8%
1.01.08.03.03Instrumentos Financeiros Derivativos00—
1.02Ativo Não Circulante3.828.6823.907.152−2,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo192.332202.247−4,9%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo776.712−98,9%
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.01.03Aplicações financeiras vinculadas776.712−98,9%
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber012.461−100,0%
1.02.01.03.01Clientes012.461−100,0%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos156.485130.49419,9%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos156.485130.49419,9%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.07.01Despesas de exercícios seguintes00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas26.05823.8979,0%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas26.05823.8979,0%
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes9.71228.683−66,1%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Depósitos Judiciais6.9085.65522,2%
1.02.01.09.04Impostos a Recuperar1.4884.516−67,1%
1.02.01.09.05Outros Créditos1.31618.512−92,9%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado59.65373.402−18,7%
1.02.03.01Imobilizado em Operação59.65373.402−18,7%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível3.576.6973.631.503−1,5%
1.02.04.01Intangíveis3.576.6973.631.503−1,5%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestrais - ITRAosAdministradores e Acionistas da TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A. São Paulo - SPIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidados, da TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR respectivamente referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2017, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2017 e as respectivas demonstrações dos resultados e dos resultados abrangentes, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para os períodos de três e nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21(R1) e a IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela CVM.ÊnfasesRecuperação ExtrajudicialChamamos a atenção para as Notas Explicativas nos 1 iii), 16 e 31 ii) às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, que indica que, em 22 de julho de 2017, a Companhia, ajuizou pedido de homologação dos Planos de Recuperação Extrajudicial ("Planos"), em conjunto com suas controladas Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S.A. ("Concer"), Maestra Serviços de Engenharia S.A., NTL - Navegação e Logística S.A., Dable Participações Ltda. e Vessel Log Serviços de Engenharia S.A. (em conjunto "Recuperandas"), nos termos da Lei no 11.101/05, que foi deferido pelo Juíz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo em 25 de julho de 2017, conforme descrito nas referidas notas explicativas. Os possíveis efeitos sobre as operações das Recuperandas, caso haja, ainda não foram mensurados até a presente data, tendo em vista a dependência de eventos futuros e o próprio resultado da execução dos Planos. Nossa conclusão não está ressalvada em relação a esse assunto.Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional da TPI - Triunfo Participação e Investimentos S.A. e controladasA continuidade das atividades operacionais da Companhia e de suas controladas Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S.A., Concebra Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. e Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., denominadas em conjunto "controladas concessionárias", dependem de aportes de capital próprio e/ou de terceiros para honrar com as dívidas vencidas nas controladas concessionárias até 30 de setembro de 2017 e com as dívidas a vencer nos próximos 12 meses. Os planos da Administração para continuidade operacional da Companhia e suas controladas estão descritas na Nota Explicativa nº 1 e preveem alienação de ativos e implementação dos Planos de Recuperação Extrajudicial, conforme descrito nas Notas Explicativas nos 12, 16, 31 i) e ii). Esses eventos ou condições, juntamente com outros assuntos descritos nas referidas notas explicativas, incluindo as Notas Explicativas nos 3 i) e 31 iii), indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia e de suas controladas concessionárias. As informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas foram preparadas no pressuposto da continuidade normal das operações da Companhia e de suas contoladas concessionárias e não incluem quaisquer ajustes que seriam requeridos caso os Planos de Recuperação Extrajudicial e os da Administração não atinjam os resultados esperados. Nossa conclusão não está ressalvada em relação a esse assunto.Relicitação do Aeroportos Brasil Viracopos S.A.Conforme descrito na Nota Explicativa no 3 v) às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, em 28 de julho de 2017, em Assembleia Geral Extraordinária, os acionistas da controlada indireta em conjunto Aeroportos Brasil Viracopos S.A. autorizaram a concessionária a adotar as medidas necessárias para solicitar a instauração de processo de relicitação do Contrato de Concessão, conforme diretrizes da Lei nº 13.448/17. Como consequência, o investimento na controlada direta em conjunto Aeroportos Brasil S.A., no montante de R$ 304.483 mil, foi integralmente baixado no resultado do período findo em 30 de junho de 2017, visto que não será mais recuperado através das operações futuras da investida, e dada a incerteza na mensuração do eventual valor indenizável. Nossa conclusão não está ressalvada em relação a esse assunto. Continuidade operacional da controlada Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S.A. ConcepaConforme descrito na Nota Explicativa nº 3 i) às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, a controlada Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S.A. (Concepa) oficializou junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a assinatura do 14º Termo Aditivo ao contrato de concessão, prorrogando por mais um ano os serviços de manutenção e operação da rodovia BR290 e BR116, cujo prazo original da concessão se encerrou em 3 de julho de 2017. Nossa conclusão não está ressalvada em relação a esse assunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoRevisamos, também, as Demonstrações do Valor Adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes aos períodos de três e nove meses findo em 30 de setembro de 2017, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, q ue não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.São Paulo, 8 de novembro de 2017.ERNST & YOUNGAuditores Independentes S.S.CRC-2SP015199/O-6Ezequiel LitvacContador CRC-1SP249186/O-5

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Informações Trimestrais com o Relatório dos Auditores IndependentesDECLARAÇÃO DA DIRETORIAEm observância às disposições constantes no artigo 25 da Instrução CVM nº 480/09, de 07 de dezembro de 2009, a Diretoria da Companhia declara que discutiu, reviu e concordou, por unanimidade, com as opiniões expressas no Relatório da Ernst & Young Auditores Independentes sobre as Informações Trimestrais da Companhia, emitido em 08 de novembro de 2017 e com as demonstrações contábeis relativas ao período encerrado em 30 de setembro de 2017.São Paulo, 08 de novembro de 2017.Carlo Alberto BottarelliDiretor Presidente Sandro Antonio de LimaDiretor Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre as Informações Trimestrais com o Relatório dos Auditores IndependentesDECLARAÇÃO DA DIRETORIAEm observância às disposições constantes no artigo 25 da Instrução CVM nº 480/09, de 07 de dezembro de 2009, a Diretoria da Companhia declara que discutiu, reviu e concordou, por unanimidade, com as opiniões expressas no Relatório da Ernst & Young Auditores Independentes sobre as Informações Trimestrais da Companhia, emitido em 08 de novembro de 2017 e com as demonstrações contábeis relativas ao período encerrado em 30 de setembro de 2017.São Paulo, 08 de novembro de 2017.Carlo Alberto BottarelliDiretor Presidente Sandro Antonio de LimaDiretor Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.