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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2017Código CVM 11215Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 18/04/2018valores em R$ mil

DFP 2017 de TECBLU TECELAGEM BLUMENAU S A

TECBLU TECELAGEM BLUMENAU S A · CNPJ 08.424.178/0001-71

Versões deste exercício: v1 (28/03/2018) · v2 (18/04/2018), esta

TECBLU TECELAGEM BLUMENAU S A
CNPJ 08.424.178/0001-71
DFP 2017 (V2)
Exercício 2017
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
TECBLU TECELAGEM BLUMENAU S A
CNPJ
08.424.178/0001-71
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2017*
Publicado em
18/04/2018 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:04

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201731/12/2016Var.
1Ativo Total20.3717.507171,4%
1.01Ativo Circulante53296454,2%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa360
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber00
1.01.03.01Clientes00
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar062−100,0%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar062−100,0%
1.01.06.01.01ICMS a Recuperar062−100,0%
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes496341.358,8%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros496341.358,8%
1.01.08.03.01Adiantamento a Fornecedores05−100,0%
1.01.08.03.02Parcelamento Lei 11.941/2009 Pago a Maior29290,0%
1.01.08.03.03Antecipações Lei 13.496/2017 (PERT)4670
1.02Ativo Não Circulante19.8397.411167,7%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo53530,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber00
1.02.01.03.01Clientes00
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos00
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes53530,0%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.09.03Depósitos Judiciais53530,0%
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado19.7857.357168,9%
1.02.03.01Imobilizado em Operação19.7857.357168,9%
1.02.03.01.01Custo Histórico24.9860
1.02.03.01.02Depreciação Acumulada−2.1850
1.02.03.01.03Provisão pra Perdas−3.0160
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível110,0%
1.02.04.01Intangíveis110,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.04.01.02Marcas e Patentes110,0%
1.02.05Diferido00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017.Ilmos. Srs.Conselheiros, Diretores e Acionistas daTECBLU - TECELAGEM BLUMENAU S/A.Parnamirim - RNOpiniãoExaminamos as demonstrações contábeis da TECBLU - TECELAGEM BLUMENAU S/A., que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da TECBLU - TECELAGEM BLUMENAU S/A em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - (IASB).Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião Ênfase1)A Companhia paralisou suas atividades operacionais em 03 de julho de 2008. Como consequência da paralisação operacional a Companhia vem acumulando resultados negativos apresentando em 31/dez/17, um Patrimônio Líquido negativo no montante de R$ 58.382 mil. Essas condições, indicam a existência de incerteza significativa quanto à continuidade operacional da Companhia.2)A empresa apresenta o valor R$ 477.762 contabilizado no Passivo Não Circulante desde 2008 referente à "Parcelamento do FGTS". Na opinião dos consultores jurídicos e dos administradores os valores contabilizados são considerados suficientes para cobrir os prejuízos decorrentes das perdas nos processos judiciais vinculados ao montante. Dependendo das decisões finais nas demandas judiciais em tramitação, após sentenciadas, poderá ocorrer à necessidade de ajustes contábeis para mais ou para menos sobre os valores dessas provisões para contingências, com reflexo sobre os saldos do Passivo Circulante e Não Circulante, Resultado do Exercício e Patrimônio Líquido.Outros assuntosInformação suplementar - Demonstração do Valor AdicionadoA demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentada como informação suplementar para fins de IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo está de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditorA administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato.Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeisA administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela administração da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeisNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:- Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.- Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos pro cedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.- Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.- Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.- Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.- Comunicamo-nos com os responsáveis pela administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. - Fornecemos também aos responsáveis pela administração declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela administração, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Recife, 16 de março de 2018. AudiLink & Cia. AuditoresCRC-RS 003688/O-2 S-RNRoberto Caldas BianchessiContador CRC/RS 040078/O-7 S-RN

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Parnamirim (RN), 26 de março de 2018ÀCOMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSASSUNTO: Declarações requeridas - Art. 25º, Instrução CVM 480/2009Os Administradores da TECBLU - TECELAGEM BLUMENAU S.A., abaixo indicados, declaram para os devidos fins e efeitos, nos termos do Art. 25º, da Instrução CVM 480/2009, que reviram, discutiram e concordam com as Demonstrações Financeiras levantadas em 31/12/2017, 31/12/2016 e 31/12/2015.Diretor Presidente: Jarbas Guimarães JuniorDiretoria Comercial: Jarbas Guimarães JuniorDiretoria de Relações com Investidores: Ruy Manoel Simões de Carvalho Turza Ferreira

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Parnamirim (RN), 26 de março de 2018ÀCOMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSASSUNTO: Declarações requeridas - Art. 25º, Instrução CVM 480/2009Os Administradores da TECBLU - TECELAGEM BLUMENAU S.A., abaixo indicados, declaram para os devidos fins e efeitos, nos termos do Art. 25º, da Instrução CVM 480/2009 que reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras emitido em 16 de março de 2018 relativo as demonstrações financeiras levantadas em 31/12/2017, 31/12/2016 e 31/12/2015.Diretor Presidente: Jarbas Guimarães JuniorDiretoria Comercial: Jarbas Guimarães JuniorDiretoria de Relações com Investidores: Ruy Manoel Simões de Carvalho Turza Ferreira

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.