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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201671 páginasCódigo CVM 23310Versão 1Recebida em 03/11/2016valores em R$ mil

ITR 30/09/2016 de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.

CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. · CNPJ 10.760.260/0001-19

CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.760.260/0001-19
ITR 30/09/2016
Exercício 2016
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Metadados

Empresa
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ
10.760.260/0001-19
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
71
Ano de referência
2016*
Publicado em
03/11/2016 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:03

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201631/12/2015Var.
1Ativo Total3.277.4892.847.91015,1%
1.01Ativo Circulante2.645.1922.181.91621,2%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa64.59848.67732,7%
1.01.02Aplicações Financeiras03.022−100,0%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo03.022−100,0%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.01.03Títulos e valores mobiliários03.022−100,0%
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber1.762.3971.407.93625,2%
1.01.03.01Clientes1.758.1721.394.48326,1%
1.01.03.01.01Contas a receber - partes relacionadas6.2400—
1.01.03.01.02Contas a receber1.751.9321.394.48325,6%
1.01.03.02Outras Contas a Receber4.22513.453−68,6%
1.01.03.02.01Contas a receber - aquisição de investida4.22513.453−68,6%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas305.101166.55783,2%
1.01.08Outros Ativos Circulantes513.096555.724−7,7%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros513.096555.724−7,7%
1.01.08.03.01Instrumentos Derivativos049.391−100,0%
1.01.08.03.02Adiantamento a fornecedores486.906485.5700,3%
1.01.08.03.03Outras contas a receber26.19020.76326,1%
1.02Ativo Não Circulante632.297665.994−5,1%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo89.848120.577−25,5%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber29.39738.333−23,3%
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber29.39738.333−23,3%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos60.26580.918−25,5%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos60.26580.918−25,5%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas1861.326−86,0%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas1861.326−86,0%
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado17.23410.27367,8%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível525.215535.144−1,9%
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações contábeis intermediáriasAosAcionistas, Conselheiros e AdministradoresCVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.Santo André - SPIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da CVC BrasilOperadora e Agência de Viagens S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de InformaçõesTrimestrais - ITR, referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2016, que compreendem obalanço patrimonial em 30 de setembro de 2016 e as respectivas demonstrações do resultado e doresultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos naquela data, e das mutações dopatrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindoas notas explicativas.A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuaise consolidadas de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediáriae com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo InternationalAccounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de formacondizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis àelaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar umaconclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão deinformações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada peloAuditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by theIndependent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediáriasconsiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntosfinanceiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos derevisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzidade acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança deque tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados emuma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações contábeis intermediáriasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar queas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas informaçõestrimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com oCPC 21 (R1) e o IAS 34, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadasde forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoRevisamos, também, as demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas,referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2016, preparadas sob aresponsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação nas informações contábeisintermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de ValoresMobiliários aplicáceis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informaçãosuplementar pelas IFRSs, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foramsubmetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossarevisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foramelaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informaçõescontábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.São Paulo, 3 de novembro de 2016.ERNST & YOUNGAuditores Independentes S.S.CRC-2SP015199/O-6Anderson Pascoal ConstantinoContador CRC-1SP190451/O-5

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.LUIZ EDUARDO FALCO PIRES CORREA, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 052.425.988-75, e portador da cédula de identidade RG n° 6.056.736 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Presidente da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas referente ao período findo em 30 de junho de 2016.LUIZ FERNANDO FOGAÇA, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o n° 116.469.528-20, e portador da cédula de identidade RG n° 13.893.373 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Vice Presidente Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n°10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas referente ao período findo em 30 de junho de 2016.VALTER PATRIANI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n° 860.625.818-00, e portador da cédula de identidade RG n° 39.001.001-7 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Vice Presidente de Produtos e Vendas da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas referente ao período findo em 30 de junho de 2016.ELTON FLÁVIO SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 174.322.408-76, e portador da cédula de identidade RG n° 20.884.079 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Jurídico da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas referente ao período findo em 30 de junho de 2016.MIGUEL MARTINS ALCANTARA JUNIOR, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o n° 140.021.748-24, e portador da cédula de identidade RG n° 20.748.717-0 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor de Tecnologia da Informação da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas referente ao período findo em 30 de junho de 2016.RICARDO PINHEIRO PAIXÃO, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.184.925-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 118.979.478-01, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor de Operações da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas referente ao período findo em 30 de junho de 2016.Santo André, 03 de Novembro 2016.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.LUIZ EDUARDO FALCO PIRES CORREA, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 052.425.988-75, e portador da cédula de identidade RG n° 6.056.736 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Presidente da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.LUIZ FERNANDO FOGAÇA, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o n° 116.469.528-20, e portador da cédula de identidade RG n° 13.893.373 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Vice Presidente Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n°10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.VALTER PATRIANI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n° 860.625.818-00, e portador da cédula de identidade RG n° 39.001.001-7 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Vice Presidente de Produtos e Vendas da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.ELTON FLÁVIO SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 174.322.408-76, e portador da cédula de identidade RG n° 20.884.079 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Jurídico da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.MIGUEL MARTINS ALCANTARA JUNIOR, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o n° 140.021.748-24, e portador da cédula de identidade RG n° 20.748.717-0 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor de Tecnologia da Informação da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.RICARDO PINHEIRO PAIXÃO, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.184.925-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 118.979.478-01, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor de Operações da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, , discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.Santo André, 03 de Novembro 2016.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.