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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201976 páginasCódigo CVM 25208Versão 1Recebida em 14/08/2020valores em R$ mil

DFP 2019 de TRACK & FIELD CO S.A.

TRACK & FIELD CO S.A. · CNPJ 59.418.806/0001-47

TRACK & FIELD CO S.A.
CNPJ 59.418.806/0001-47
DFP 2019
Exercício 2019
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Metadados

Empresa
TRACK & FIELD CO S.A.
CNPJ
59.418.806/0001-47
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
76
Ano de referência
2019*
Publicado em
14/08/2020 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:27

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201931/12/2018Var.
1Ativo Total274.559145.54088,6%
1.01Ativo Circulante184.202129.79241,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa47.41416.470187,9%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber65.16055.96016,4%
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques55.15653.5663,0%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar12.9971.341869,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes3.4752.45541,5%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros3.4752.45541,5%
1.01.08.03.01Despesas pagas antecipadamente e outros créditos3.4752.45541,5%
1.02Ativo Não Circulante90.35715.748473,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo31.4036.240403,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber00—
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos20.2994.684333,4%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos4.3254.684−7,7%
1.02.01.07.02Impostos a recuperar15.9740—
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes11.1041.556613,6%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Depósitos judiciais11.1041.556613,6%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado57.0818.692556,7%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível1.873816129,5%
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Aos Acionistas e ao Conselho de Administração daTrack & Field CO S.A. (Anteriormente Fratex Indústria e Comércio Ltda.)OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Track & Field CO S.A. ("Companhia"), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Track & Field CO S.A. em 31 de dezembro de 2019, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro ("International Financial Reporting Standards - IFRS"), emitidas pelo "International Accounting Standards Board - IASB".Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Companhia e a suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.ÊnfasesReapresentação das demonstrações financeiras Em 3 de março de 2020, emitimos relatório de auditoria, sem modificação, sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia, que ora estão sendo reapresentadas. Conforme descrito na nota explicativa nº 1 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Administração efetuou certos ajustes relacionados ao reconhecimento de receita por competência ("cut off"), para refletir a correção de erro descrita na referida nota explicativa. Consequentemente, as demonstrações financeiras individuais e consolidadas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019 e de 2018, estão sendo reapresentada como previsto pelo pronunciamento técnico CPC 23/IAS 8 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Potenciais efeitos da COVID-19 Devido à declaração de pandemia decorrente da COVID-19, chamamos a atenção para a nota explicativa nº 29 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, na qual a Companhia descreve os efeitos da COVID-19 em suas operações e as ações tomadas até o momento. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria ("PAA") são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Registro dos efeitos da adoção do pronunciamento técnico CPC 06 (R2)/IFRS 16 - Arrendamentos Por que foi considerado um PAA A Companhia e suas controladas possuem compromissos decorrentes de contratos de arrendamento operacional, e, a partir de 1º de janeiro de 2019, passou a ser requerida a contabilização dessas operações de acordo com o pronunciamento técnico CPC 06 (R2)/IFRS 16 - Arrendamentos. Esse novo pronunciamento técnico introduziu aspectos contábeis complexos para a mensuração do ativo de direito de uso e do passivo de arrendamento. Esse tema foi considerado significativo em nossa auditoria, pois: (i) refere-se à adoção de um pronunciamento técnico que apresentou um efeito material nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, conforme divulgado na nota explicativa nº 3.6 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas (ii) há julgamento envolvido quanto às taxas de juros consideradas para cálculo dos valores do passivo (iii) há julgamento envolvido na determinação dos prazos a serem considerados em cada contrato de arrendamento mercantil e (iv) há julgamento aplicado na contabilização inicial com relação às regras de transição. Como nossa auditoria endereçou este assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) a discussão sobre os critérios utilizados para identificação e classificação dos contratos de arrendamento mercantil, prazos de arrendamento e taxa de desconto utilizada (ii) a análise das políticas contábeis estabelecidas pela Administração em comparação com os requisitos do pronunciamento técnico CPC 06 (R2)/IFRS 16 (iii) o teste documental por meio de amostragem dos contratos de arrendamento operacional, base para o cálculo, e adequação dos fluxos de arrendamento e critérios de cálculo para determinar os efeitos nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas e (iv) o envolvimento dos nossos especialistas para análise das premissas da Administração na adoção da taxa de desconto e nos cálculos efetuados para determinar os efeitos da adoção desse novo pronunciamento técnico. Com base nas evidências obtidas por meio de nossos procedimentos anteriormente descritos, consideramos que a apuração e os critérios para avaliação dos efeitos de adoção do pronunciamento técnico CPC 06 (R2)/IFRS 16, sua contabilização e as respectivas divulgações em notas explicativas são aceitáveis no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs demonstrações individual e consolidada do valor adicionado ("DVA") referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e os registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e o seu conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse pronunciamento técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do auditor A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração, e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a esse respeito.Responsabilidades da Administração e da governança pelasdemonstrações financeiras individuais e consolidadasA Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo IASB, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando e divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia e de suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e de suas controladas.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e de suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela direção, pela supervisão e pelo desempenho da auditoria do Grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do período corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.São Paulo, 13 de agosto de 2020DELOITTE TOUCHE TOHMATSUMarcelo de Figueiredo SeixasAuditores IndependentesContadorCRC nº 2 SP 011609/O-8CRC nº 1 PR 045179/O-9

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Em cumprimento aos incisos V e VI do artigo 25, da Instrução CVM nº 480/09, os abaixo assinados, Diretores da TRACK & FIELD CO S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Eduardo Souza Aranha, nº 387, Edifício Juscelino Plaza, 8° e 9º andares, CEP 04543-121, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.418.806/0001-47 ("Companhia"), declaram que:(i) reviram, discutiram e concordam com a demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia referentes ao período de doze meses findo em 31 de Dezembro de 2019 e(ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório de auditoria dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia referentes ao período de doze meses findo em 31 de Dezembro de 2019.São Paulo, 13 de agosto de 2020.TULIO CAPELINE LANDINDiretor PresidenteFERNANDO QUEIROZ TRACANELLADiretor de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Em cumprimento aos incisos V e VI do artigo 25, da Instrução CVM nº 480/09, os abaixo assinados, Diretores da TRACK & FIELD CO S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Eduardo Souza Aranha, nº 387, Edifício Juscelino Plaza, 8° e 9º andares, CEP 04543-121, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.418.806/0001-47 ("Companhia"), declaram que:(i) reviram, discutiram e concordam com a demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia referentes ao período de doze meses findo em 31 de Dezembro de 2019 e(ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório de auditoria dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia referentes ao período de doze meses findo em 31 de Dezembro de 2019.São Paulo, 13 de agosto de 2020.TULIO CAPELINE LANDINDiretor PresidenteFERNANDO QUEIROZ TRACANELLADiretor de Relações com Investidores

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.