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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2020Código CVM 4863Versão 1Recebida em 16/03/2021valores em R$ mil

DFP 2020 de CORREA RIBEIRO S/A COMERCIO E INDUSTRIA

CORREA RIBEIRO S/A COMERCIO E INDUSTRIA · CNPJ 15.101.405/0001-93

CORREA RIBEIRO S/A COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ 15.101.405/0001-93
DFP 2020
Exercício 2020
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
CORREA RIBEIRO S/A COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ
15.101.405/0001-93
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2020*
Publicado em
16/03/2021 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202031/12/2019Var.
1Ativo Total23.23811.93494,7%
1.01Ativo Circulante19.3688.218135,7%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa14458148,3%
1.01.02Aplicações Financeiras15.7473.044417,3%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado15.7473.044417,3%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação15.7473.044417,3%
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber2.8882261.177,9%
1.01.03.01Clientes2.8882261.177,9%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques974.458−97,8%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar00
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas9232187,5%
1.01.08Outros Ativos Circulantes4004000,0%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros4004000,0%
1.02Ativo Não Circulante3.8703.7164,1%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo3.2463.0735,6%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber00
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas2.7472.7260,8%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas2.7472.7260,8%
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes49934743,8%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda49934743,8%
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.02Investimentos3503500,0%
1.02.02.01Participações Societárias3503500,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas3503500,0%
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.05Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado252271−7,0%
1.02.03.01Imobilizado em Operação252271−7,0%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível22220,0%
1.02.04.01Intangíveis22220,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão22220,0%
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADASAosAdministradores e AcionistasCorrêa Ribeiro S.A. Comércio e Indústria Opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM.Examinamos as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Corrêa Ribeiro S.A. Comércio e Indústria, identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, dos resultados abrangentes, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Corrêa Ribeiro S.A. Comércio e Indústria em 31 de dezembro de 2020, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas Responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.ÊnfasesReconhecimento das receitas das entidades de incorporação imobiliária.Conforme descrito na nota explicativa "03", letra "a)", as demonstrações contábeis individuais e consolidadas foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM. Dessa forma, a determinação da política contábil adotada pela entidade para o reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída, sobre os aspectos relacionados à transferência de controle, seguem o entendimento manifestado pela CVM no Ofício circular /CVM/SNC/SEP n.º 02/2018 sobre a aplicação da NBC TG 47 (IFRS 15). Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto. Controladas subsidiárias integrais com passivo a descoberto em 31/12/2020.Conforme descrito na nota "10", as controladas Corrêa Ribeiro Comércio Exterior Ltda., LCR Administração Ltda., e VillaNorte e Incorporações Ltda., apresentam patrimônio negativo (passivo a descoberto), em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 8.752 mil, R$ 2.076 mil, e R$ 1.675 mil respectivamente. Ao elaborar suas demonstrações contábeis, as controladas subsidiárias integrais, utilizaram princípios contábeis de empreendimentos com previsível continuidade operacional, não considerando a possibilidade de ter que realizar seus ativos e liquidar os passivos reais e contingentes, por valores diferentes daqueles apresentados nas referidas demonstrações contábeis. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.Impostos a Recolher - Não Circulante de controladas subsidiárias integrais.Conforme descrito na nota "08", as controladas LCR Administração Ltda. e Corrêa Ribeiro Comércio Exterior Ltda., aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído em 24 de outubro de 2017 por intermédio da Lei Federal nº 13.496, cuja adesão foi realizada, no exercício de 2017, pelas controladas Corrêa Ribeiro Comércio Exterior Ltda., e LCR Administração Ltda. por força dos riscos de sérias perdas decorrentes da cobrança dos débitos, estando pendente a definição no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional acerca da aceitação ou não da forma de pagamento do saldo tributário respectivo com utilização de prejuízo fiscal acumulado da Corrêa Ribeiro Comércio Exterior Ltda., e LCR Administração Ltda.Contingência passiva da Controladora - Banco do Nordeste do BrasilConforme descrito na nota "09", a Companhia registrou em seu passivo não circulante, no exercício de 2020, provisão para perdas em lide judicial contra o Banco do Nordeste do Brasil, o valor de R$ 5.300.000,00, por entender que esse montante seria suficiente para cobrir possíveis perdas no processo em tela. A ação refere-se à restituição de valores decorrente de contrato de câmbio, proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil ("BNB") onde o BNB se diz credor de R$ 10.850.677,19, além de honorários advocatícios à razão de 20%, totalizando R$ 13.020.812,62.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Impostos a Recolher - Não Circulante de controladas subsidiárias integrais.Conforme descrito na nota explicativa nº 08 e na ênfase acima intitulada "Impostos a Recolher - Não Circulante de controladas subsidiárias integrais" as controladas Corrêa Ribeiro Comércio Exterior Ltda. e LCR Administração Ltda. aderiram ao "Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei 13.496/2017, diante das vantagens respectivas em comparação com o REFIS e diminuição do risco de sérias perdas. A adesão, conforme exigência do PERT, ocorreu mediante a saída das Controladas em definitivo do REFIS. Nesse ponto, ainda está pendente a definição no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional acerca da aceitação ou não da forma de pagamento do saldo tributário respectivo com utilização de prejuízo fiscal acumulado da Corrêa Ribeiro Comércio Exterior Ltda., e LCR Administração Ltda.Contingência passiva da Controladora - Banco do Nordeste do BrasilConforme descrito na nota "09", a Companhia registrou em seu passivo não circulante, no exercício de 2020, provisão para perdas em lide judicial contra o Banco do Nordeste do Brasil, o valor de R$ 5.300.000,00, por entender que esse montante seria suficiente para cobrir possíveis perdas no processo em tela. A ação refere-se à restituição de valores decorrente de contrato de câmbio, proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil ("BNB") onde o BNB se diz credor de R$ 10.850.677,19, além de honorários advocatícios à razão de 20%, totalizando R$ 13.020.812,62.Como o escopo de nossa auditoria res pondeu ao assuntoNossos procedimentos incluíram uso de nossos especialistas de impostos para considerar o nível de provisões necessárias à luz da natureza das exposições do Grupo, regulamentos aplicáveis e correspondências do Grupo com as autoridades fiscais. Também avaliamos julgamentos históricos e recentes relevantes emitidos pelas autoridades judiciais ao considerar precedentes jurídicos ou jurisprudência, bem como avaliamos opiniões legais de advogados externos. Também obtivemos entendimento da metodologia de provisionamento do Grupo e questionamos premissas utilizando o conhecimento e experiência de nossos especialistas. Além disso, obtivemos confirmações formais de advogados externos do Grupo, quando apropriado. Consideramos também a adequação das divulgações do Grupo (Nota 08, 09 e 10) feitas em relação às provisões passivas e reservas de contingências. Outros assuntos Demonstração do valor adicionado As demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e são consistentes em relação às demonstrações contábeis individuais e consolidadas tomadas em conjuntoAuditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior. As Demonstrações financeiras individuais e consolidadas, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, apresentadas para fins de comparação, foram por nós auditadas, cujo parecer emitido em 18 de março de 2020, continha as mesmas ênfases acima mencionadas sobre o parcelamento das controladas LCR Administração Ltda. e Corrêa Ribeiro Comércio Exterior Ltda. ao REFIS, cuja manutenção dessas controladas no referido programa era objeto de controvérsias judiciais, sobre o passivo a descoberto dessas mesmas controladas, da controlada VillaNorte e Incorporações Ltda, adicionalmente sobre o passivo a descoberto da controladora naquela data, e sobre as demonstrações financeiras individuais (controladora) e consolidadas preparadas de acordo com as IFRS aplicáveis a entidades de incorporação imobiliária, que seguiram o entendimento manifestado pela CVM no Ofício circular /CVM/SNC/SEP n.º 02/2018 sobre a aplicação da NBC TG 47 (IFRS 15), quanto ao reconhecimento da receita desse setor.Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis individuais e consolidadas e o relatório do auditor.A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a informar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis individuais e consolidadas.A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou por erro. Na elaboração das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas.Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possa m levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manterem em continuidade operacional. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Salvador, 16 de março de 2021.SANTANA & SOUSAAlberto da Silveira LimaAuditores Independentes ContadorCRC-BA-612CRC-BA-9.031/O

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DOS DIRETORESARMANDO DE CARVALHO CORREA RIBEIRO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade 00379.108-41 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n. 002.284.275-68, residente e domiciliado à Avenida Tancredo Neves, nº 2539, CEO Salvador Shopping, Torre Londres, sala nº 1.205, Caminho das Árvores, Salvador/BA JOSÉ CARLOS DA COSTA GOMES, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG. n.º 1.758.922-37 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n.º 055.753.545-04, residente e domiciliado à Avenida Tancredo Neves, nº 2539, CEO Salvador Shopping, Torre Londres, sala nº 1.205, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-021 e, RODRIGO PORTUGAL DA COSTA GOMES, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, nascido em 26 de março de 1983, inscrito no CPF/MF sob o nº 815.349.225-04, portador da Cédula de Identidade nº 9390838-50 SSP/BA, domiciliado à Avenida Tancredo Neves, nº 2539, CEO Salvador Shopping, Torre Londres, sala nº 1.205, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-021, na qualidade de Diretores da CORREA RIBEIRO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o n. 15.101.405/0001-93, com sede à Av. Tancredo Neves, número 2539, CEO Salvador Shopping, sala 1.205, Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Bahia, CEP 41.820-021 ("Companhia"), declaram, para todos os fins e nos termos da lei e do seu estatuo social, que:Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia, referentes ao exercício de 2020, publicadas em 16 de março de 2021.Salvador, 16 de março de 2021. Armando de Carvalho Corrêa Ribeiro Diretor PresidenteJosé Carlos da Costa GomesDiretor Vice-Presidente Rodrigo Portugal da Costa Gomes Diretor de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DOS DIRETORESARMANDO DE CARVALHO CORREA RIBEIRO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade 00379.108-41 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n. 002.284.275-68, residente e domiciliado à Avenida Tancredo Neves, nº 2539, CEO Salvador Shopping, Torre Londres, sala nº 1.205, Caminho das Árvores, Salvador/BA JOSÉ CARLOS DA COSTA GOMES, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG. n.º 1.758.922-37 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n.º 055.753.545-04, residente e domiciliado à Avenida Tancredo Neves, nº 2539, CEO Salvador Shopping, Torre Londres, sala nº 1.205, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-021 e, RODRIGO PORTUGAL DA COSTA GOMES, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, nascido em 26 de março de 1983, inscrito no CPF/MF sob o nº 815.349.225-04, portador da Cédula de Identidade nº 9390838-50 SSP/BA, domiciliado à Avenida Tancredo Neves, nº 2539, CEO Salvador Shopping, Torre Londres, sala nº 1.205, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-021, na qualidade de Diretores da CORREA RIBEIRO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o n. 15.101.405/0001-93, com sede à Av. Tancredo Neves, número 2539, CEO Salvador Shopping, sala 1.205, Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Bahia, CEP 41.820-021 ("Companhia"), declaram, para todos os fins e nos termos da lei e do seu estatuo social, que:Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia, referentes ao exercício de 2020, publicadas em 16 de março de 2021.Salvador, 16 de março de 2021. Armando de Carvalho Corrêa Ribeiro Diretor PresidenteJosé Carlos da Costa GomesDiretor Vice-Presidente Rodrigo Portugal da Costa Gomes Diretor de Relações com Investidores

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias7.8150
Preferenciais15.3380
Total23.1530

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.