Pular para o conteúdo
BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201180 páginasCódigo CVM 1201Versão 1Recebida em 26/12/2011valores em R$ mil

ITR 30/09/2011 de BANCO BRADESCO BERJ S.A.

BANCO BRADESCO BERJ S.A. · CNPJ 33.147.315/0001-15

BANCO BRADESCO BERJ S.A.
CNPJ 33.147.315/0001-15
ITR 30/09/2011
Exercício 2011
Carregando…

Preparando pré-visualização do PDF…

Documentos maiores podem levar alguns segundos.

Metadados

Empresa
BANCO BRADESCO BERJ S.A.
CNPJ
33.147.315/0001-15
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
80
Ano de referência
2011*
Publicado em
26/12/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:21

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201131/12/2010Var.
1Ativo Total819.721672.41421,9%
1.01Ativo Circulante58.84447.89322,9%
1.01.01Disponibilidades124139−10,8%
1.01.02Aplicações Interfinanceiras de Liquidez00—
1.01.03Títulos e Valores Mobiliários53.40341.68028,1%
1.01.04Relações Interfinanceiras3913910,0%
1.01.04.01Creditos Vinculados ao SFH3913910,0%
1.01.05Relações Interdependências00—
1.01.06Operações de Crédito4.9265.672−13,2%
1.01.06.01Financiamentos Imobiliários5.8597.054−16,9%
1.01.06.02Provisão para Financiamentos Imobiliários−933−1.38232,5%
1.01.07Operações de Arrendamento Mercantil00—
1.01.08Outros Créditos011−100,0%
1.01.08.01Adiantamentos e Antecipações Salariais011−100,0%
1.01.09Outros Valores e Bens00—
1.01.09.01Adiantamentos e Antecipações00—
1.02Ativo Realizável a Longo Prazo758.846622.36321,9%
1.02.01Aplicações Interfinanceiras de Liquidez00—
1.02.02Títulos e Valores Mobiliários232.837150.73554,5%
1.02.03Relações Interfinanceiras00—
1.02.04Relações Interdependências00—
1.02.05Operações de Crédito00—
1.02.05.01Financiamentos Imobiliários46.08844.7692,9%
1.02.05.02Provisão para Financiamentos Imobiliários−46.088−44.769−2,9%
1.02.06Operações de Arrendamento Mercantil00—
1.02.07Outros Créditos169.061116.41145,2%
1.02.07.01Transações Partes Relacionadas25.23226.156−3,5%
1.02.07.02Provisão para Partes Relacionadas−25.232−23.781−6,1%
1.02.07.03Devedores por Depósitos em Garantia133.52874.36179,6%
1.02.07.04Provisão para Depósitos em Garantia−1.427−1.4592,2%
1.02.07.05Impostos e Contribuições a Recuperar32.59535.197−7,4%
1.02.07.06Valores a Ressarcir15.06827.290−44,8%
1.02.07.07Provisão para Valores a Ressarcir−12.321−24.66550,0%
1.02.07.08Títulos e Créditos a Receber36.90635.6833,4%
1.02.07.09Provisão para Títulos e Créditos a Receber−35.288−32.371−9,0%
1.02.08Outros Valores e Bens356.948355.2170,5%
1.02.08.01Participação Societária16.85115.15111,2%
1.02.08.02Ações e Cotas110,0%
1.02.08.03Bens Não de Uso Próprio358.557358.583−0,0%
1.02.08.04Provisão para Desvalorização−18.585−18.5860,0%
1.02.08.05Despesas Antecipadas1246882,4%
1.03Ativo Permanente2.0312.158−5,9%
1.03.01Investimentos00—
1.03.01.01Dependências no Exterior00—
1.03.01.02Participações em Controladas00—
1.03.01.03Participações em Coligadas e Equiparadas00—
1.03.01.04Outros Investimentos00—
1.03.01.05Provisão para Perdas00—
1.03.02Imobilizado de Uso2.0312.158−5,9%
1.03.02.01Imobilizado de Uso3.0223.0220,0%
1.03.02.02Depreciação Acumulada−991−864−14,7%
1.03.03Imobilizado de Arrendamento00—
1.03.04Intangível00—
1.03.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS - ITRAos Administradores e Acionistas do Banco BERJ S.A (Anteriormente Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - em Liquidação )Rio de Janeiro - RJ IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.- em Liquidação - ("BERJ"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2011, que compreendem o balanço patrimonial e as respectivas demonstrações do resultado para o trimestre e período de nove meses findos naquela data, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindo o resumo das práticas contábeis significativas e as demais notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições em regime de liquidação autorizadas pelo Banco Central do Brasil conforme descrito na nota explicativa n° 3, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Base para Conclusão com RessalvaFinanciamentos ImobiliáriosConforme mencionado na Nota Explicativa n° 7, os financiamentos imobiliários no montante de R$ 4.926 mil, líquido da provisão para créditos de liquidação duvidosa de R$ 47.021 mil, contemplam contratos de financiamento sem cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, sendo que em parte dos contratos, o saldo devedor ultrapassou o valor presente das prestações e, não foi avaliado pela administração a necessidade de complemento da provisão para créditos de liquidação duvidosa em razão da ausência da avaliação a valor de mercado dos imóveis dados em garantia. Consequentemente, não foi possível, nas circunstâncias, concluirmos sobre a suficiência da referida provisão para créditos de liquidação duvidosa para o saldo da carteira de financiamentos imobiliários no montante de R$ 4.926 mil em 30 de setembro de 2011.InvestimentosConforme mencionado na Nota Explicativa n° 13, a participação do BERJ na Empresa Brasileira de Soldas Elétricas S.A. - EBSE foi avaliada pelo método da equivalência patrimonial, tendo como base o seu patrimônio líquido contábil ajustado em 30 de setembro de 2011, sendo o valor do investimento registrado por R$ 16.851 mil no balanço patrimonial de 30 de setembro de 2011 e o resultado de equivalência patrimonial de R$ 1.700 mil foi incluída na demonstração do resultado do BERJ para o período de 1° de janeiro a 30 de setembro de 2011. Não nos foi possível obteevidência de auditoria apropriada e suficiente a respeito desses valores em razão de não termos tido acesso às informações contábeis, à administração e aos auditores da Empresa Brasileira de Soldas Elétricas S.A. - EBSE. Consequentemente, não nos foi possível determinar se são necessários quaisquer ajustes nesses valores.Bens Não de Uso PróprioConforme disposto na Circular n° 2.246/92, do Banco Central do Brasil, os bens não de uso próprio devem estar registrados a valores de mercado, sendo as perdas decorrentes dessa avaliação reconhecidas em contrapartida do resultado do período e os ganhos reconhecidos em contrapartida do patrimônio líquido. Entretanto, nenhuma avaliação foi efetuada em 2011, sendo a última realizada em 2007 de forma parcial, conforme evidenciado na Nota Explicativa n° 14, Como consequência, não foi possível concluir sobre eventuais efeitos nos saldos dos bens não de uso próprio (ativo não circulante), no valor de R$ 339.972 mil, líquidos da provisão para desvalorização de R$ 18.585 mil, bem como sobre os eventuais efeitos no resultado do período de 1° de janeiro a 30 de setembro de 2011 e no patrimônio líquido em 30 de setembro de 2011.Adicionalmente, conforme Nota Explicativa n°14, o BERJ possui imóvel localizado na Av. Nilo Peçanha, s/n, com processo judicial movido contra a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, registrado pelo valor de R$ 24.000 mil, conforme avaliação realizada em 2005, cujo valor de indenização é objeto de discussão entre as partes. Devido à ausência de laudo de avaliação atualizado, não nos foi praticável, nas circunstâncias, precisar o efeito de eventual ajuste para refletir o valor de realização do referido imóvel.Credores PreferenciaisConforme mencionado na nota explicativa n° 17 (a), as obrigações trabalhistas do antigo Banco BANERJ S.A., pagas até 31 de dezembro de 2006 e até então de responsabilidade do BERJ, foram assumidas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, conforme saques efetuados na conta garantidora de titularidade do Tesouro do Estado, denominada "Conta B". Adicionalmente, conforme a Lei Estadual n°5.281/08, o Governo do Estado do Rio de Janeiro será responsável, sem direito de regresso, pelas obrigações trabalhistas do antigo Banco BANERJ S.A. que vierem a ser exigidas do BERJ após a alienação de suas ações conforme Edital de venda referente ao leilão realizado no dia 20 de maio de 2011. Nesse contexto, as referidas obrigações trabalhistas a serem pagas pelo BERJ ao adquirente do Banco BANERJ S.A. a partir de janeiro de 2009 até a data da alienação de suas ações não foram estimadas pela administração do BERJ e, dessa forma não foi possível avaliarmos os efeitos no seu patrimônio líquido decorrentes dessas obrigações trabalhistas não contabilizadas em exercícios anteriores, bem como a partir de 1° de janeiro de 2008, as obrigações trabalhistas de sua responsabilidade, estão sendo contabilizadas pelo regime de caixa, sendo assim, o montante de R$ 14.276 mil resgatado da "Conta B" em 2011 e de competência de exercícios anteriores foi contabilizado integralmente no período de 1° de janeiro a 30 de setembro de 2011. Consequentemente, o BERJ não reconhece os possíveis efeitos de contingências futuras em suas demonstrações contábeis, não sendo possível concluir sobre a referida rubrica por meio dos procedimentos de auditoria.Conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias Com base em nossa revisão, exceto pelos possíveis efeitos que possam advir dos assuntos mencionados nos parágrafos "Base para Conclusão com Ressalva", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspc os relevantes, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições em regime de liquidação autorizadas pelo Banco Central do Brasil conforme descrito na nota explicativa n° 3 e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis a elaboração das Informações Trimestrais (ITR). ÊnfaseConforme descrito na Nota Explicativa n° 14, há um terreno localizado na Av. Paulista, n° 1.853, com ação de desapropriação pela Prefeitura de São Paulo registrado pelo valor de R$ 60.000 mil, conforme avaliação realizada em 2007, cujo valor de indenização é objeto de discussão entre as partes, porém não determinado presentemente. As demonstrações contábeis não consideram provisão para fazer face à eventual perda na realização desse ativo. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Outros assuntosDemonstrações intermediárias do valor adicionadoRevisamos, também, as demonstrações intermediárias do valor adicionado (DVA), referentes ao período de nove meses findos em 30 de setembro de 2011, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não estão adequadamente elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demais informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Auditoria dos valores correspondentes a 31 de dezembro de 2010 e ao período de 1° de janeiro a 30 de setembro de 2010Em 4 de abril de 2011 a BDO Auditores Independentes, entidade legal estabelecida no Brasil e que detinha por contrato o uso da marca internacional BDO, passou a integrar a rede KPMG de sociedades profissionais de prestação de serviços . A BDO Auditores Independentes auditou as demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2010 e do período de 1° de janeiro a 30 de setembro de 2010 enquanto ainda detinha o direito de uso da marca BDO, tendo emitido, respectivamente, relatórios datados de 25 de fevereiro de 2011 e de 12 de janeiro de 2011 que continham modificações relacionadas às rubricas de Financiamentos Imobiliários, Investimentos, Bens não de Uso Próprio e Credores Preferenciais e ênfase com relação à dúvida quanto a definição do valor de indenização referente ao imóvel objeto de desapropriação pela Prefeitura de São Paulo, registrado pelo valor de R$ 60.000 mil, conforme avaliação realizada em 2007.As informações correspondentes ao período de 1° de julho a 30 de setembro de 2010, apresentadas para fins de comparação, não foram por nós revisadas, nem por outros auditores independentes.Levantamento do regime de liquidação ordinária do BERJEm 20 de maio de 2011, o Banco BRADESCO S.A. arrematou em leilão as ações do BERJ e em 04 de novembro de 2011, conforme nota explicativa n° 30 (a), o Banco Central do Brasil, por meio do Ofício 09526/2011-BCB/Deorf/GTSP1, Pt 1101518667, aprovou entre outros assuntos deliberados na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 03 de novembro de 2011, o levantamento do regime de Liquidação Ordinária, voltando o BERJ a operar como instituição financeira e a mudança de sua denominação social para Banco BERJ S.A.. Osasco, 23 de dezembro de 2011 KPMG Auditores IndependentesCRC SP-014428/O-6 F-RJZenko NakassatoAndré Dala PolaContador CRC SP-160769/O-0 S-RJContador CRC SP-214007/O-2 S-RJ

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Eu, LUIZ CARLOS TRABUCO CAPPI, declaro que:1.Baseado em meu conhecimento, no planejamento apresentado pelos auditores e nas discussões subsequentes sobre os resultados de auditoria, concordo com as opiniões expressas no relatório de revisão das informações intermediárias, elaborado pela KPMG Auditores Independentes, não havendo qualquer discordância.2.Revisei este relatório das Demonstrações Contábeis relativas ao período encerrado em 30 de setembro de 2011, do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - em Liquidação e, baseado nas discussões subsequentes, concordo que tais Demonstrações refletem adequadamente todos os aspectos relevantes e a posição patrimonial e financeira correspondentes aos períodos apresentados.Rio de Janeiro, RJ, 23 de dezembro de 2011.Banco BERJ S.A.Eu, DOMINGOS FIGUEIREDO DE ABREU, declaro que:1.Baseado em meu conhecimento, no planejamento apresentado pelos auditores e nas discussões subsequentes sobre os resultados de auditoria, concordo com as opiniões expressas no relatório de revisão das informações intermediárias, elaborado pela KPMG Auditores Independentes, não havendo qualquer discordância.2.Revisei este relatório das Demonstrações Contábeis relativas ao período encerrado em 30 de setembro de 2011, do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - em Liquidação e, baseado nas discussões subsequentes, concordo que tais Demonstrações refletem adequadamente todos os aspectos relevantes e a posição patrimonial e financeira correspondentes aos períodos apresentados.Rio de Janeiro, RJ, 23 de dezembro de 2011.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Eu, LUIZ CARLOS TRABUCO CAPPI, declaro que:1.Baseado em meu conhecimento, no planejamento apresentado pelos auditores e nas discussões subsequentes sobre os resultados de auditoria, concordo com as opiniões expressas no relatório de revisão das informações intermediárias, elaborado pela KPMG Auditores Independentes, não havendo qualquer discordância.2.Revisei este relatório das Demonstrações Contábeis relativas ao período encerrado em 30 de setembro de 2011, do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - em Liquidação e, baseado nas discussões subsequentes, concordo que tais Demonstrações refletem adequadamente todos os aspectos relevantes e a posição patrimonial e financeira correspondentes aos períodos apresentados.Rio de Janeiro, RJ, 23 de dezembro de 2011.Banco BERJ S.A.Eu, DOMINGOS FIGUEIREDO DE ABREU, declaro que:1.Baseado em meu conhecimento, no planejamento apresentado pelos auditores e nas discussões subsequentes sobre os resultados de auditoria, concordo com as opiniões expressas no relatório de revisão das informações intermediárias, elaborado pela KPMG Auditores Independentes, não havendo qualquer discordância.2.Revisei este relatório das Demonstrações Contábeis relativas ao período encerrado em 30 de setembro de 2011, do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - em Liquidação e, baseado nas discussões subsequentes, concordo que tais Demonstrações refletem adequadamente todos os aspectos relevantes e a posição patrimonial e financeira correspondentes aos períodos apresentados.Rio de Janeiro, RJ, 23 de dezembro de 2011.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.