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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2025136 páginasCódigo CVM 25100Versão 1Recebida em 10/03/2026valores em R$ mil

DFP 2025 de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. · CNPJ 08.797.760/0001-83

CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
CNPJ 08.797.760/0001-83
DFP 2025
Exercício 2025
Carregando…

Metadados

Empresa
CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
CNPJ
08.797.760/0001-83
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
136
Ano de referência
2025*
Publicado em
10/03/2026 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:09

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202531/12/2024Var.
1Ativo Total5.654.3954.339.29530,3%
1.01Ativo Circulante3.211.8722.726.13717,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa1.355.394975.22439,0%
1.01.02Aplicações Financeiras435.543441.012−1,2%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado435.543441.012−1,2%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo435.543441.012−1,2%
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber286.215345.783−17,2%
1.01.03.01Clientes286.215345.783−17,2%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques919.547808.20313,8%
1.01.04.01Imóveis a Comercializar919.547808.20313,8%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar00
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas11.70817.033−31,3%
1.01.08Outros Ativos Circulantes203.465138.88246,5%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros203.465138.88246,5%
1.02Ativo Não Circulante2.442.5231.613.15851,4%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo2.359.9991.529.31354,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber1.871.7281.091.45471,5%
1.02.01.04.01Clientes1.871.7281.091.45471,5%
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.05Estoques429.102384.92511,5%
1.02.01.05.01Imóveis a Comercializar429.102384.92511,5%
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas11.89319.811−40,0%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas11.89319.811−40,0%
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes47.27633.12342,7%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.10.03Outros Créditos47.27633.12342,7%
1.02.02Investimentos41.32142.244−2,2%
1.02.02.01Participações Societárias41.32142.244−2,2%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas41.32142.244−2,2%
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.05Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado41.20341.601−1,0%
1.02.03.01Imobilizado em Operação41.20341.601−1,0%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.04.01.02Intagível00
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadasAos Acionistas, Conselheiros e Administradores daCury Construtora e Incorporadora S.A.Opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVMExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Cury Construtora e Incorporadora S.A. (Companhia), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.Opinião sobre as demonstrações financeiras individuaisEm nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da Companhia em 31 de dezembro de 2025, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais (IFRS Accounting Standards) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações financeiras no Brasil, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Ênfase Chamamos a atenção para as notas explicativas 2.2, 2.4.1.a, as demonstrações financeiras individuais e consolidadas foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM. Dessa forma, a determinação da política contábil adotada pela Companhia, para o reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída, sobre os aspectos relacionados à transferência de controle, seguem o entendimento manifestado pela CVM no Ofício Circular CVM/SNC/SEP n.º 02/2018 sobre a aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 47 (IFRS 15). Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Para o assunto abaixo, a descrição de como nossa auditoria tratou o assunto, incluindo quaisquer comentários sobre os resultados de nossos procedimentos, é apresentado no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Nós cumprimos as responsabilidades descritas na seção intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas", incluindo aquelas em relação a esses principais assuntos de auditoria. Dessa forma, nossa auditoria incluiu a condução de procedimentos planejados para responder a nossa avaliação de riscos de distorções significativas nas demonstrações financeiras. Os resultados de nossos procedimentos, incluindo aqueles executados para tratar os assuntos abaixo, fornecem a base para nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações financeiras da Companhia. Reconhecimento de receitas de imóveis vendidos e não concluídos Conforme mencionado nas notas explicativas 2.2, 2.4.1.a e 20, a Companhia e suas controladas reconhecem suas receitas dos contratos de compra e venda de imóveis vendidos e não concluídos utilizando-se do método de Porcentagem de Conclusão - Percentage of Completion - "PoC"). De acordo com CPC 47 / IFRS 15 - Receita de contrato com cliente e com o entendimento manifestado pela CVM no Ofício Circular CVM/SNC/SEP n.º 02/2018 sobre a aplicação deste Pronunciamento Técnico, o reconhecimento de receita da Companhia e suas controladas requer a mensuração do progresso da Companhia em relação ao cumprimento da obrigação de performance satisfeita ao longo do tempo. O método do PoC requer que a diretoria da Companhia estime os custos a incorrer até a conclusão da construção das unidades imobiliárias vendidas dos empreendimentos de incorporação imobiliária. A partir daí, com base nos custos incorridos e nas condições contratuais, estima-se o valor justo das receitas de vendas que serão reconhecidas em cada período, na proporção em relação ao que foi estimado. Devido à relevância, complexidade e julgamentos envolvidos na determinação das receitas de imóveis vendidos e não concluídos a serem reconhecidas, e o risco de impactos relevantes no resultado de cada período que essas mudanças de estimativas podem trazer, consideramos este assunto significativo para nossa auditoria.Como nossa auditoria conduziu esse assunto: Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (a) Inspeção física em bases amostrais dos empreendimentos imobiliários em construção, com o objetivo de evidenciar a existência e analisar os estágios de execução de determinadas obras (b) confronto dos registros auxiliares do PoC com os saldos contábeis (c) verificação da exatidão dos cálculos aritméticos dos valores das receitas de vendas de imóveis vendidos e não concluídos (d) obtenção de representação da diretoria sobre os orçamentos de custos a incorrer considerados no PoC (e) comparação dos orçamentos dos empreendimentos imobiliários para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 com o exercício anterior para avaliar mudanças significativas (f) inspeção em bases amostrais dos documentos suporte para custos incorridos, contratos de venda, recebimentos dos promitentes, medição física externa executada pela instituição financeira e comprovantes de liquidação financeira durante o exercício que corroboram essas transações (g) realização de procedimentos analíticos para corroborar a assertividade da diretoria na elaboração dos orçamentos, por meio da avaliação da média histórica dos custos totais incorridos ao término da obra frente ao custo total inicialmente orçado (h) realização de procedimentos analíticos para avaliar a razoabili dade da suficiência orçamentária, por meio da comparação entre os percentuais de andamento físico e financeiro, bem como os eventuais desvios significativos identificados (i) Avaliamos também, a adequação das divulgações nas respectivas notas explicativas sobre este assunto às demonstrações financeiras individuais e consolidadas de 31 de dezembro de 2025. Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados, que está consistente com a avaliação da diretoria, consideramos aceitáveis as estimativas preparadas pela diretoria para o reconhecimento das receitas de venda de imóveis vendidos e não concluídos, assim como as respectivas divulgações nas notas explicativas 2.2, 2.4.1.a e 20, no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado As demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025, elaboradas sob a responsabilidade da diretoria da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado, individual e consolidada, foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Demonstrações financeiras individuais e consolidadas do exercício anterior auditadas por outro auditor independenteAs demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 foram auditadas por outro auditor independente que emitiu relatório datado em 10 de março de 2025, sem modificação.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do auditorA diretoria da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da diretoria e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadas A diretoria da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a diretoria é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a diretoria pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:  Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.  Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas.  Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela diretoria.  Concluímos sobre a adequação do uso, pela diretoria, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.  Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que ide ntificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com os requisitos éticos pertinentes, de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as ações tomadas para eliminar as ameaças ou as salvaguardas aplicadas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.São Paulo, 9 de março de 2026.ERNST & YOUNGAuditores Independentes S/S Ltda.CRC SP-034519/OMarcos Kenji de Sá Pimentel OhataContador CRC SP-209240/O

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Em cumprimento ao artigo 27 da Resolução CVM n.º 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada, os abaixo assinados, diretores da Cury Construtora e Incorporadora S.A., sociedade anônima, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Funchal, n.º 411, 13º andar, conjunto 132-D, Vila Olímpia, CEP 04551-060, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.797.760/0001-83 ("Companhia"), declaram que:(i) nos termos da lei e do Estatuto Social da Companhia, reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.São Paulo, 09 de março de 2026.Diretores:Fabio Elias CuryDiretor PresidenteRonaldo Cury de CapuaDiretor de Relações com InvestidoresJoão Carlos MazzucoDiretor sem designação específicaLeonardo Mesquita da CruzDiretor sem designação específicaPaulo Sergio Beyruti CuriDiretor sem designação específica

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Em cumprimento ao artigo 27 da Resolução CVM n.º 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada, os abaixo assinados, diretores da Cury Construtora e Incorporadora S.A., sociedade anônima, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Funchal, n.º 411, 13º andar, conjunto 132-D, Vila Olímpia, CEP 04551-060, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.797.760/0001-83 ("Companhia"), declaram que:(i) nos termos da lei e do Estatuto Social da Companhia, reviram, discutiram e concordaram com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.São Paulo, 09 de março de 2026.Diretores:Fabio Elias CuryDiretor PresidenteRonaldo Cury de CapuaDiretor de Relações com InvestidoresJoão Carlos MazzucoDiretor sem designação específicaLeonardo Mesquita da CruzDiretor sem designação específicaPaulo Sergio Beyruti CuriDiretor sem designação específica

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/ACOMPANHIA ABERTACNPJ/MF Nº 08.797.760/0001-83NIRE 35.300.348.231 | CÓDIGO CVM N.º 02510-0PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA COMPANHIA REFERENTES AO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2025O Conselho Fiscal da CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A ("Companhia"), no exercício da competência prevista no artigo 163 da Lei 6.404/76, em reunião realizada nesta data, após o exame das demonstrações financeiras da Companhia acompanhadas das respectivas notas explicativas, do relatório do auditor independente e do parecer do Comitê de Auditoria Interno Não Estatutário da Companhia, do relatório da administração e das contas dos administradores e da proposta de destinação do resultado, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, conclui, por unanimidade, que os referidos documentos refletem adequadamente a situação financeira e patrimonial da Companhia e que estão em condições de serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral.São Paulo/SP, 09 de março de 2026.Conselheiros Fiscais:___________________________Luiz Augusto Marques Paes________________________________Marcos Sampaio de Almeida Prado_______________________________Luciano de Almeida Prado Neto

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

Anexo IPARECER DO COMITÊ DE AUDITORIA INTERNO NÃO ESTATUTÁRIO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA COMPANHIA REFERENTES AO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2025Os membros do Comitê de Auditoria Interno Não Estatutário aprovaram o seguinte parecer a ser submetido à apreciação do Conselho de Administração: "O Comitê de Auditoria Interno Não Estatutário da CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A ("Companhia"), no uso das suas atribuições regulamentares, em reunião realizada às 10 horas em 09 de março de 2026, na sede social da Companhia, apreciou as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social de 2025, acompanhadas das respectivas notas explicativas, do relatório da administração e das contas dos administradores referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025 e da proposta de destinação de resultados da Companhia apurados no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025. Com base nos exames efetuados, nos esclarecimentos prestados pela Administração e, considerando ainda, o parecer dos auditores sem ressalvas da Ernst & Young Auditores Independentes, o Comitê de Auditoria Interno Não Estatutário da Companhia concluiu que as citadas demonstrações financeiras e documentos correlatos, em todos os seus aspectos relevantes, estão adequadamente apresentadas e recomendam o seu encaminhamento para deliberação do Conselho de Administração, com posterior recomendação de aprovação aos acionistas em assembleia geral." Anexo IIRELATÓRIO ANUAL RESUMIDO DO COMITÊ DE AUDITORIA INTERNO NÃO ESTATUTÁRIO Aos Srs. Membros do Conselho de Administração da CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A ("Companhia").1.APRESENTAÇÃOO Comitê de Auditoria Interno Não Estatutário ("Comitê") é órgão colegiado, não estatutário, de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, de caráter permanente, regido pelas disposições previstas em seu Regimento Interno ("Regimento Interno do Comitê").Em reunião realizada em 14 de fevereiro de 2020, o Conselho de Administração aprovou a criação e instalação do Comitê, bem como a aprovação do Regimento Interno do Comitê ("RCA 14.02.20").Em reunião do Conselho de Administração realizada em 12 de maio de 2025 foi aprovada a reeleição dos membros do Comitê, eleitos originalmente em 23 de fevereiro de 2023, com mandato de 1 (um) ano, até a primeira reunião do Conselho de Administração após a Assembleia Geral Ordinária da Companhia: (i) Luiz Antonio Nogueira de França, como membro independente do Comitê de Auditoria e Coordenador do Comitê (ii) Luciano Douglas Colauto, como membro independente e (iii) Alvin Gilmar Francischetti, como membro independente.O Comitê reporta-se ao Conselho de Administração e suas competências e responsabilidades são desempenhadas em cumprimento às atribuições aplicáveis, em especial ao Regimento Interno do Comitê.2.ATIVIDADES DESENVOLVIDASNos termos do Regimento Interno do Comitê, as reuniões ordinárias do Comitê serão realizadas, no mínimo, trimestralmente, ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo coordenador do Comitê, por solicitação de qualquer membro do Comitê ou a pedido do Conselho de Administração.No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, o Comitê reuniu-se 4 vezes, compreendendo 4 reuniões ordinárias. As principais atividades realizadas pelo Comitê no exercício social de 2025 foram: (a) Análise e recomendação acerca das Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024 (DF 2024) (b) Análise e recomendação acerca das informações financeiras da Companhia referentes aos períodos encerrados em 31 de março de 2025 (1T25), 30 de junho de 2025 (2T25) e 30 de setembro de 2025 (3T25) e (c) reporte trimestral do Comitê ao Conselho de Administração da Companhia.Adicionalmente, os membros do Comite de Auditoria Interno se reuniram na data de 09 de março de 2026, às 10hs, para a análise e recomendação acerca das Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025 (DF 2025)3.CONCLUSÕESOs membros do Comitê, no exercício de suas atribuições, apreciaram as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, acompanhadas do parecer dos auditores independentes e as eventuais recomendações de melhoria por eles sugeridas, o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025, considerando todas as análises, estudos e debates realizados no transcorrer das reuniões e dos trabalhos de acompanhamento e supervisão efetuados pelo Comitê ao longo do exercício social, os membros do Comitê manifestam que não encontraram objeção no encaminhamento dos referidos documentos para a devida apreciação pelo Conselho de Administração da Companhia, com a posterior recomendação de aprovação aos acionistas em Assembleia Geral Ordinária.São Paulo/SP, 09 de março de 2026.Membros do Comitê de Auditoria:______________________________Luiz Antonio Nogueira de França_______________________________Luciano Douglas Colauto______________________________Alvin Gilmar Francischetti

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

Não aplicável

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias308.047.5940
Preferenciais00
Total308.047.5940

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.