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CVMInformações TrimestraisRef. 201344 páginasCódigo CVM 22128Versão 1Recebida em 14/08/2013valores em R$ mil

ITR 30/06/2013 de REDENTOR ENERGIA S.A.

REDENTOR ENERGIA S.A. · CNPJ 12.126.500/0001-53

REDENTOR ENERGIA S.A.
CNPJ 12.126.500/0001-53
ITR 30/06/2013
Exercício 2013
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Metadados

Empresa
REDENTOR ENERGIA S.A.
CNPJ
12.126.500/0001-53
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
44
Ano de referência
2013*
Publicado em
14/08/2013 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201331/12/2012Var.
1Ativo Total423.142431.653−2,0%
1.01Ativo Circulante22.64336.990−38,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa10.35727.139−61,8%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber11.9599.60124,6%
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber11.9599.60124,6%
1.01.03.02.01Dividendos e JCP a receber11.9599.60124,6%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar32725030,8%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar32725030,8%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante400.499394.6631,5%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo325364−10,7%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos325364−10,7%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos325364−10,7%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos400.174394.2991,5%
1.02.02.01Participações Societárias400.174394.2991,5%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias400.174394.2991,5%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado00—
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS - ITRAos Acionistas, Conselheiros e Diretores daRedentor Energia S.A.Rio de Janeiro - RJIntroduçãoRevisamos as informações financeiras intermediárias, individuais e consolidadas, da Redentor Energia S.A. ("Companhia"), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2013, que compreendem os balanços patrimoniais em 30 de junho de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, para os períodos de três e seis meses findos naquela data, e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações financeiras intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária e das informações financeiras intermediárias consolidadas de acordo com o CPC 21(R1) e com a norma internacional IAS 34 -"Interim Financial Reporting, emitida peloInternationalAccounting Standards Board- IASB", assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações financeiras intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 -"Reviewof Interim Financial InformationPerformedbytheIndependent Auditor oftheEntity", respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis, e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações financeiras intermediárias individuaisCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações financeiras intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21(R1) aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela CVM. Conclusão sobre as informações financeiras intermediárias consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações financeiras intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21(R1) e o IAS 34, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela CVM.ÊnfasesReapresentação dos valores correspondentes em 31 de dezembro de 2012e períodos de três e seis meses findos em 30 de junho de 2012Conforme mencionado na nota explicativa nº 2 item "a", em decorrência da mudança de política contábil, os valores correspondentes aos balanços patrimoniais, individual e consolidado, em 31 de dezembro de 2012, apresentados para fins de comparação, foram ajustados e estão sendo reapresentados como previsto no CPC 23/IAS 8 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro e CPC 26 (R1)/IAS 1 - Apresentação das Demonstrações Contábeis. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto.Repasses de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para investida indiretaSem modificar nossa conclusão sobre as informações financeiras intermediárias, individuais e consolidadas, referentes aos períodos de três e seis meses findos em 30 de junho de 2013, chamamos atenção para o assunto descrito na nota explicativa nº 6 item "d", referente ao registro feito por controlada da investidaindireta Light S.A., na forma de redução do custo de energia comprada para revenda, de repasses de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE estabelecidos por meio do Decreto nº 7.945/13.Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado Revisamos, também, as Demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2013, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Rio de Janeiro, 13 de agostode 2013DELOITTE TOUCHE TOHMATSUMaurício Pires de Andrade ResendeAuditoresIndependentesContadorCRC2SP 011.609/O-8-"F" RJCRC 1MG 049.699/O-2 "S" RJ

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.